escala 12x36 - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Sat, 17 May 2025 22:00:16 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png escala 12x36 - TV Foco 32 32 Nem feriados, nem domingos: Lei trabalhista revela 1 escala popular que corta 2 folgas de CLTs https://tvfoco.uai.com.br/nem-feriados-nem-domingos-escala-corta-2-folgas-de-clts/ Sat, 17 May 2025 22:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2391015 Uma escala de trabalho comum no Brasil pode cortar folgas de CLTs em domingos e feriados e sem pagar a mais. Veja os detalhes Existem diversas escalas ou jornadas de trabalho no Brasil. Uma que figura entre as mais comuns pode cortar dos trabalhadores, inclusive CLTs, folgas em feriados e nos domingos, sem pagar a […]

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Uma escala de trabalho comum no Brasil pode cortar folgas de CLTs em domingos e feriados e sem pagar a mais. Veja os detalhes

Existem diversas escalas ou jornadas de trabalho no Brasil. Uma que figura entre as mais comuns pode cortar dos trabalhadores, inclusive CLTs, folgas em feriados e nos domingos, sem pagar a mais.

Bom, para que está entrando agora no mercado de trabalho, ou para que está há anos e não conhece muito do tema, a escala de trabalho mais comum é jornada de 8h diárias, somando 44h semanais.

Contudo, existem diversas escalas, como por exemplo, a 12×36, onde o trabalhador trabalha por 12 horas e folga por 36 horas. Assim, trabalhando um dia e folgando outro, voltando no próximo.

Ademais, essa escala é bastante comum, principalmente para quem trabalha em regimes de plantões, seja em hospitais, portarias, até mesmo em órgãos policiais ou militares, como o Corpo de Bombeiros.

Sendo assim, conforme apurado pelo TV FOCO, segundo a legislação trabalhista, essa escala de trabalho popular pode acabar cortando 2 folgas cruciais dos trabalhadores, sendo em feriados e aos domingos.

Lei trabalhista em vigor confirma 15 dias de descanso EXTRA - (Montagem / TV FOCO)
Lei trabalhista (Montagem / TV FOCO)

Como funciona a escala 12×36?

Como já explicamos, nessa escala, o trabalhador atua por 12 hora, tirando seu período de descanso, sendo de no mínimo 1 hora para almoço, por exemplo, e descansa por 36 horas

Essa carga horária acabou sendo regulamentada pela Súmula n° 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ainda em 2012. Tornando válida essa escala através de acordos ou convenções coletivas.

Em 2017, a Reforma trabalhista frisou ainda mais a existência dessa escala. Assim, tornando possível que qualquer empregador pudesse propor esse tipo de escala de trabalho. Veja o Art. n° 59-A da Reforma:

“Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.”

E as folgas?

Primeiramente, vale destacar que, quem trabalha na escala 12×36 possuem todos os direitos de quem trabalha no regime de 8h diárias, esses previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Sendo:

  • férias;
  • 13° salário;
  • FGTS;
  • verbas trabalhistas;
  • intervalos e horário de almoço;
  • por fim, folgas.
Folga / Carteira de Trabalho – Montagem: TVFOCO

Contudo, existe um ponto de destaque nas folgas. Isso porque, essa escala pode acabar cortando dois dias que, para outras escalas, são considerados obrigatórios de descansou ou de pagamento dobrado.

A jornada de trabalho já garante um dia de descanso após um dia de trabalho, logo, coincidirá que esse trabalhador tenha que trabalhar em algum domingo ou feriado, sem a previsão de ganhar a mais.

Essa atitude está respaldada na Lei do Repouso Semanal Remunerado (Lei n° 605/49). Veja o que diz o artigo 9° dessa legislação que segue em vigor até hoje:

“Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

Sendo assim, nem em feriados, nem domingos, quem trabalha na escala 12×36 terá direito a pagamento dobrado ou folga obrigatória, visto que no dia seguinte ele descansará.

Considerações finais

  • Em resumo, a escala 12×36 é comum em plantões e serviços essenciais.
  • Nela, o trabalhador atua 12h e descansa 36h, e garante os direitos básicos da CLT.
  • Contudo, os dias trabalhados podem incluir domingos e feriados sem pagamento extra.
  • A lei permite isso, desde que haja folga compensatória, assim, o descanso após o plantão substitui a folga tradicional. Por isso, não há pagamento dobrado nesses dias.
  • Ademais, vale destacar que, conhecer bem o contrato e a lei evita surpresas.

Por fim, sabia que as empresas podem cortar o VA e o VR? Clique aqui para ver todos os detalhes!

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Adeus, extra: Lei trabalhista em vigor em 2025 revela escala que libera corte em pagamento maior nos feriados https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-revela-escala-que-libera-corte-no-extra-em-feriados/ Thu, 24 Apr 2025 19:50:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2376997 Atenção, trabalhadores! Confira todos os detalhes sobre a escala de trabalho que libera corte em pagamento maior nos feriados Em uma grande empresa, nem todo mundo bate ponto nos mesmos dias e horários e é justamente por isso que existem diferentes tipos de escalas de trabalho. Algumas escalas de trabalho seguem o tradicional expediente de […]

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Atenção, trabalhadores! Confira todos os detalhes sobre a escala de trabalho que libera corte em pagamento maior nos feriados

Em uma grande empresa, nem todo mundo bate ponto nos mesmos dias e horários e é justamente por isso que existem diferentes tipos de escalas de trabalho.

Algumas escalas de trabalho seguem o tradicional expediente de segunda a sexta, respeitando uma carga horária de 8h por dia. Outras alternam dias de serviço com dias de descanso.

Conforme apurado pelo TV FOCO, entre as variações, uma em especial vem chamando a atenção, a famosa jornada 12×36. Isso porque, ela permite que empresas não paguem o adicional por trabalho em feriados.

Proposta sobre a escala de trabalho pode impactar a economia
Quem trabalha na escla 12×36, por lei, não tem direito a pagamento a mais nos feriados (Foto: Reprodução/Internet)

Escala 12×36 não paga a mais no feriado

Segundo o portal ‘Ponto Tel’, quem trabalha nesse tipo de escala, 12 horas de serviço seguidas por 36 horas de descanso, não costuma vê nenhum centavo a mais no contracheque quando escalado em feriados.

Essa prática se ampara na lei nº 605/49, especificamente no seu parágrafo 9º, que determina que o descanso compensatório após o trabalho em dia feriado elimina a obrigatoriedade de pagamento em dobro.

Em outras palavras, a legislação entende que, se você folga depois, não há motivo para receber um extra no feriado. Veja a letra da lei:

LEI TRABALHISTA – MONTAGEM: TVFOCO

“Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.”

Assim, desde que a empresa respeite a escala e garanta o descanso, está tudo dentro da legalidade, mesmo que isso signifique dar tchau para o valor dobrado no holerite.

Ademais, vale ressaltar que, algumas categorias de trabalhadores podem exigir o pagamento a mais nos feriados. Mas, isso vai depender das regras da empresa, ou de acordos firmadas pelos profissionais.

Escala de trabalho (Foto: Reprodução)
Escala de trabalho 12×36 (Foto: Reprodução)

Considerações finais

  • A escala 12×36, comum em algumas empresas, permite 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso e, por lei, não garante pagamento extra em feriados, desde que haja folga compensatória.
  • Apesar de legal, essa prática pode gerar dúvidas entre os trabalhadores.
  • Por isso, é essencial conhecer os próprios direitos e verificar acordos ou convenções coletivas, que podem assegurar benefícios adicionais.

O que é a CLT?

Em suma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país. Ela define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.

Ademais, o contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros.

Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador, como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja mais notícias sobre as leis trabalhistas.

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Adeus, descanso aos domingos: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz mudança em folga de lista de CLTs https://tvfoco.uai.com.br/adeus-descanso-domingos-lei-mudanca-folga-a-lista/ Sun, 12 Jan 2025 08:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2318487 Lei trabalhista em vigor acerta em cheio as folgas de categoria de trabalhadores em 2025; Saiba tudo o que mudou agora e entenda os motivos Desde a Reforma Trabalhista de 2017, mudanças significativas vêm moldando a rotina de diversos trabalhadores brasileiros, especialmente aqueles que atuam sob o regime 12×36. A Reforma Trabalhista alterou as regras […]

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Lei trabalhista em vigor acerta em cheio as folgas de categoria de trabalhadores em 2025; Saiba tudo o que mudou agora e entenda os motivos

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, mudanças significativas vêm moldando a rotina de diversos trabalhadores brasileiros, especialmente aqueles que atuam sob o regime 12×36.

A Reforma Trabalhista alterou as regras do Descanso Semanal Remunerado (DSR), diretamente impactando o modelo de trabalho de 12 horas de serviço seguidas de 36 horas de descanso.

Essas mudanças trouxeram maior flexibilidade contratual, mas também levantaram questionamentos sobre a perda de folgas fixas, especialmente aos domingos, um dia tradicionalmente reservado ao descanso.

Reforma Trabalhista altera as férias dos trabalhadores
Reforma Trabalhista altera folga de lista de trabalhadores (Foto: Reprodução/Internet)

Sendo assim, a partir de informações coletadas no portal Ponto Tel, a equipe do TV Foco, especializada em leis trabalhistas, explora por meio deste texto:

  • Como essas mudanças afetam diretamente os trabalhadores 12×36, comparando a realidade anterior e atual;
  • Entender por que os domingos deixaram de ser uma garantia para muitos.

Como era antes?

Primeiramente, é bom entender que:

  • A Reforma Trabalhista alterou as regras, mas anteriormente, todos os trabalhadores, incluindo os do regime 12×36, tinham direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), independentemente do regime contratual.
  • Além das folgas entre turnos, o trabalhador tinha direito a um descanso semanal adicional remunerado, muitas vezes aos domingos.
  • Além disso, a legislação trabalhista tradicional priorizava os domingos como o dia oficial de descanso, reforçando o papel cultural e social desse dia como um momento de pausa e convivência familiar.
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Após a reforma trabalhadores sob regime 12×36 viram as folgas aos domingos serem alteradas (Reprodução/Internet)

E como é agora?

No entanto, após a Lei 13.467/2017, já em vigor, o regime 12×36 passou a sofrer alterações:

  • Agora, as empresas consideram 36 horas consecutivas de descanso após 12 horas de trabalho suficientes, eliminando a necessidade de um descanso semanal remunerado adicional.
  • Empresas e trabalhadores podem, juntos, decidir o dia da folga, com preferência para os domingos. No entanto, essa escolha deixou de ser obrigatória, permitindo que as folgas aconteçam em qualquer dia da semana.

Mas, por que a Lei 13.467/2017 afeta as folgas aos domingos?

A grande questão nisso tudo é que, para trabalhadores 12×36, os domingos não são mais garantidos como dias de folga.

Essa mudança impacta diretamente aqueles que valorizavam o domingo como um momento de lazer, descanso e conexão familiar, afinal de contas, com isso pode-se dizer que dá para dar adeus a esse dia semanal.

Embora a flexibilização permita negociações adaptadas às necessidades individuais, muitos trabalhadores enfrentam dificuldades em ajustar suas rotinas pessoais e sociais a um descanso que pode variar semanalmente.

CLT
Os dias de domingo não são mais garantidos como folga aos CLTs 12×36 após a reforma trabalhista (Foto: Reprodução/Montagem/Tv Foco)

Considerações finais:

Em suma, a flexibilização trazida pela Reforma Trabalhista representou um marco para a legislação brasileira, promovendo autonomia na negociação entre empresas e trabalhadores.

No entanto, para quem atua sob o regime 12×36, o fim da obrigatoriedade de folgas aos domingos redefine o significado do descanso semanal, impactando profundamente a forma como esses profissionais equilibram trabalho e vida pessoal.

Enquanto o modelo oferece vantagens, como turnos definidos e períodos de descanso prolongados, ele também reforça a necessidade de analisarmos o equilíbrio entre a produtividade e o direito ao descanso.

Especialmente em um cenário onde o domingo, um símbolo de pausa, deixa de ser assegurado.

Mas, para saber mais sobre mais leis trabalhistas e outros direitos CLTs, clique aqui*.

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