estagiário - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Sun, 23 Mar 2025 03:53:23 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png estagiário - TV Foco 32 32 Nada de 44h semanais: Lei trabalhista em vigor em 2025 libera carga de apenas 4h por dia à lista de CPFs https://tvfoco.uai.com.br/nada-de-44h-lei-trabalhista-libera-carga-de-apenas-4h-por-dia/ Sun, 23 Mar 2025 11:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2357445 Não precisa trabalhar 44 horas por semana e muito menos 8 horas por dia. Essa lei garante uma carga horária de apenas 4 horas diárias. Veja os detalhes Quando o assunto é trabalho, todo mundo está acostumado com a carga de 44 horas por semana, o que está dentro das regras definidas pela Consolidação das […]

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Não precisa trabalhar 44 horas por semana e muito menos 8 horas por dia. Essa lei garante uma carga horária de apenas 4 horas diárias. Veja os detalhes

Quando o assunto é trabalho, todo mundo está acostumado com a carga de 44 horas por semana, o que está dentro das regras definidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Isso porque, a duração normal de um expediente, para a maioria dos trabalhadores, é de 8 horas diárias. De acordo com a CLT, essa carga horária não deve ser ultrapassada, apenas em casos especiais.

Contudo, nesta matéria falaremos sobre uma lei trabalhista em vigor que crava uma carga horária de apenas 4 horas por dia a uma lista de CPFs. Assim, alterando o que está exposto na CLT.

LEI TRABALHISTA – FOTO: INTERNET

Lei trabalhista garante carga horária de 4h diárias

Conforme apurado pelo TV FOCO, a lei nº 11.788/ 2008, dispõe sobre o estágio de estudantes no Brasil e altera a redação do art. 428 da CLT, tratando justamente sobre a carga horária de trabalho.

De acordo com a lei, o estágio se trata de um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, visando à preparação dos alunos para o mercado. Dessa forma, as regras são diferentes.

Com diversas atividades para conciliar, já pensou se o estagiário tivesse que cumprir a mesma carga horária do trabalhador normal? Seria impossível. Assim, por isso tem um período menor que o normal.

Apesar de possuir respaldos trabalhistas, o estágio tem uma carga horária menor que as 8 horas padrão do CLT. Variando entre 4 horas por dia e 6 horas por dia, com diferentes tempos semanais.

CLT, Lei do Estágio
Jovens estagiários (Foto: Divulgação)

A jornada de trabalho do estagiário pode ser dividida dessas 3 formas:

  • 4 horas diárias – 20 horas semanais;
  • 6 horas diárias – 30  horas semanais;
  • 40 horas semanais

Além disso, vale destacar que, o estagiário pode ter pausas, desde que contabilizada fora do horário estabelecido como carga horária fixa.

Considerações finais

  • A lei nº 11.788/2008 estabelece regras específicas para o estágio, garantindo uma carga horária reduzida em comparação ao expediente tradicional previsto na CLT.
  • Isso se deve ao caráter educativo do estágio, que busca equilibrar o aprendizado prático com a formação acadêmica.
  • Portanto, a jornada do estagiário pode variar entre 4 e 6 horas diárias, com um limite semanal que não ultrapassa 40 horas.
  • Essa flexibilização é essencial para garantir que os estudantes possam conciliar trabalho e estudos sem comprometer seu desempenho em nenhuma das áreas.

O que é a Consolidação das Leis do Trabalho?

Em suma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país e define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.

Ademais, o contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros.

Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador, como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.

Por fim, veja esta matéria: 20 dias de descanso e valor extra no salário: Lei trabalhista confirma 2 presentões a CLTs em 2025

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