Faltas CLTS - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Sat, 09 Aug 2025 03:24:16 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png Faltas CLTS - TV Foco 32 32 Fim das férias de 30 dias? O que reduz o descanso de CLTs por lei https://tvfoco.uai.com.br/fim-das-ferias-de-30-dias-o-que-reduz-o-descanso-de-clts-por-lei/ Sat, 09 Aug 2025 10:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2468543 Entenda agora mesmo como faltas injustificadas podem reduzir os 30 dias de férias previstos na CLT Você sabia que se faltar injustificadamente do trabalho as suas férias podem ser reduzidas? Dessa forma, você acaba perdendo o seu direito de 30 dias de descanso. Essa regra está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De […]

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Entenda agora mesmo como faltas injustificadas podem reduzir os 30 dias de férias previstos na CLT

Você sabia que se faltar injustificadamente do trabalho as suas férias podem ser reduzidas? Dessa forma, você acaba perdendo o seu direito de 30 dias de descanso. Essa regra está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com a CLT, a cada período de 12 meses de contrato de trabalho, os trabalhadores de carteira assinada (CLTs) devem receber 30 dias corridos de férias, sendo um dos principais direitos trabalhistas garantidos pela lei e pela nossa Constituição Federal.

Contudo, quando o trabalhador falta sem nenhum motivo passível durante esse período de 12 meses, chamado de aquisitivo no primeiro ano, a quantidade de dias de descanso pode acabar sendo reduzido. Dessa forma, podendo até mesmo perder o direito às férias.

O que são faltas injustificadas?

Faltas injustificadas acontecem quando o trabalhador deixa de comparecer ao trabalho sem apresentar um motivo válido, como atestado médico, licença-maternidade ou outras razões amparadas por lei.

Diferentemente das faltas justificadas, que não impactam o direito às férias, as faltas injustificadas podem reduzir os dias de descanso do trabalhador.

Limite de faltas e perda do direito trabalhista

A Consolidação traz uma tabela que mostra como as faltas injustificadas influenciam os dias de férias dos CLTs. Veja:

  • De 0 a 5 faltas: 30 dias corridos de férias;
  • De 6 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias;
  • De 15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias;
  • De 24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias;
  • A partir de 33 faltas: perda do direito às férias.

Como evitar faltas injustificadas?

Confira algumas dicas essenciais para evitar perder seus 30 dias de descanso e garantir seus direitos:

  • Planeje suas férias com antecedência para evitar imprevistos;
  • Avise seu empregador com antecedência sempre que precisar faltar;
  • Mantenha seu empregador informado sobre qualquer condição médica;
  • Utilize atestados médicos de forma responsável e legítima;
  • Evite ausências sem justificativa plausível.

Dessa forma, seguindo essas orientações, você diminui as chances de acumular faltas injustificadas e assegura o máximo de dias de férias permitidos por lei: 30 dias.

O que é a CLT?

Em suma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país. Ela define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.

Ademais, o contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros.

Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador, como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.

Por fim, veja: Lei trabalhista em vigor traz +5 benefícios além do VR, FGTS e do 13° salário aos CLTs em 2025

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Tchau, atestado: Lei trabalhista traz +5 situações que garantem falta aos CLTs sem desconto no salário https://tvfoco.uai.com.br/sem-atestado-5-situacoes-e-falta-de-clts-sem-descontar-salario/ Fri, 11 Apr 2025 03:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2369477 Alerta aos CLTs! Lei trabalhista atinge os trabalhadores em cheio e traz lista de situações que garantem falta sem desconto no salário É fato mencionar que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. Vale dizer que, as mesmas servem para manter a ordem e harmonia no […]

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Alerta aos CLTs! Lei trabalhista atinge os trabalhadores em cheio e traz lista de situações que garantem falta sem desconto no salário

É fato mencionar que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. Vale dizer que, as mesmas servem para manter a ordem e harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado como para o empregador.

Todavia, assim como há uma série de direitos, também existem atitudes cruciais e que podem trazer consequências indesejadas. Assim, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona 5 situações que garantem falta aos CLTs sem desconto no salário.

É lei

Diante da rotina diária de trabalho, podem existir situações que o trabalhador precisará se ausentar da empresa, sejam por motivos de saúde ou qualquer outra situação.

Todavia, alguns empregados tendem a ter dúvidas sobre os tipos de falta, já que algumas delas possuem desconto salarial. Mas, o que muitos não imaginam é que não é só o atestado médico que justificam a falta no trabalho sem que isso possa prejudicar o empregado, conforme o Artigo 473 da CLT.

As faltas justificadas estão previstas no artigo 473 da CLT. O mesmo, prevê situações onde o trabalhador pode faltar ao trabalho sem prejuízo do salário.

Lei trabalhista em vigor em 2025 garante maior vitória aos CLTs - Foto: Montagem
Lei trabalhista em vigor em 2025 atinge CLTs – Foto: Montagem

Faltas aos CLTs sem desconto

  • I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967);
  • II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967);
  • III – por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada; (Redação dada pela Lei nº 14.457, de 2022);
  • IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntá;ria de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967);
  • V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva. (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).
Lei trabalhista garante 2 vitórias a CLTs com extra de 20% no salário - Foto: Internet
Lei trabalhista aos CLTs – Foto: Internet

Considerações finais

  • Trabalhadores CLT têm direitos garantidos por lei, mas também devem evitar atitudes que gerem consequências negativas;
  • O Artigo 473 da CLT define situações em que faltas são justificadas sem desconto no salário;
  • Falta por luto: Até 2 dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependentes econômicos declarados;
  • Licença-casamento: Até 3 dias consecutivos por motivo de casamento;
  • Licença-paternidade/adoção: 5 dias consecutivos para nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada (Lei nº 14.457/2022);
  • Doação de sangue: 1 dia a cada 12 meses de trabalho, desde que comprovado;
  • Alistamento eleitoral: Até 2 dias (consecutivos ou não) para regularizar o título de eleitor, conforme a lei eleitoral;
  • Em síntese, essas ausências são direitos trabalhistas e não podem resultar em descontos salariais.

Veja mais notícias sobre a CLT CLICANDO AQUI.

Faltas podem ser descontadas no salário?

Essa é uma dúvida crucial de muitos, mas, a resposta para isso é que o procedimento correto, nestes casos, é fazer o desconto no salário do colaborador.

Porém, o artigo 130 da CLT regulamenta o direito às férias, determinando a quantidade de dias de descanso remunerados aos quais os trabalhadores possuem direito.

  • 30 dias consecutivos caso não tenha faltado ao trabalho até 5 dias;
  • 24 dias consecutivos caso não tenha faltado ao trabalho de 6 a 14 dias;
  • 18 dias consecutivos caso não tenha faltado ao trabalho de 15 a 23 dias;
  • 12 dias consecutivos caso não tenha faltado ao trabalho de 24 a 32 dias.

Caso, o trabalhador tenha até 5 faltas dentro de 12 meses, ele deve tirar férias integrais de 30 dias. Se em um ano, o colaborador faltar mais de 32 vezes, o mesmo perde o direito às férias.

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