faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Sun, 14 Sep 2025 21:05:30 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa - TV Foco 32 32 13º, FGTS e mais: Lei trabalhista em vigor confirma demissão imediata de CLTs e perda de direitos https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-confirma-demissao-de-clts-e-perda-de-direitos/ Sun, 14 Sep 2025 21:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2486475 Demissão imediata de CLTs com perda de direitos é confirmada pela lei trabalhista em vigor que também atinge 13º, FGTS e outros benefícios A demissão por justa causa é um dos momentos mais duros na vida profissional de qualquer trabalhador. Ela não surge de repente: resulta de uma falta considerada grave, como abandono de emprego, […]

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Demissão imediata de CLTs com perda de direitos é confirmada pela lei trabalhista em vigor que também atinge 13º, FGTS e outros benefícios

A demissão por justa causa é um dos momentos mais duros na vida profissional de qualquer trabalhador. Ela não surge de repente: resulta de uma falta considerada grave, como abandono de emprego, desonestidade, insubordinação ou outras situações previstas no artigo 482 da CLT.

Contudo, quando o empregador aplica essa medida extrema, o impacto vai além da perda imediata do trabalho, pois também elimina vários direitos que o empregado teria em uma dispensa comum. E é justamente essa combinação que torna a justa causa tão temida.

Demissão por justa causa (Foto: Divulgação)
Demissão por justa causa (Foto: Divulgação)

No campo jurídico, a justa causa exige provas sólidas e a proporcionalidade da punição. O empregador não pode simplesmente alegar um erro qualquer e usar isso como justificativa para cortar benefícios. Mas, uma vez que a falta fica comprovada, as consequências são claras e automáticas.

Além disso, o trabalhador ainda recebe apenas o saldo dos dias já trabalhados e, caso tenha férias vencidas, o pagamento desse valor acrescido de um terço constitucional. Fora isso, praticamente todos os outros direitos que compõem a rescisão somem. E esse corte, para muitos, é um choque.

O que o trabalhador perde pela demissão por justa causa?

Um dos primeiros pontos que o trabalhador perde é o aviso prévio. Esse período de trinta dias que serviria como preparação para a saída, ou como indenização quando não é trabalhado, simplesmente deixa de existir na justa causa. O empregador encerra o contrato no ato, sem obrigação de prolongar o vínculo ou pagar por esse tempo.

Além disso, outro direito eliminado é o 13º salário proporcional. Imagine alguém que trabalhou dez meses no ano e esperava aquela quantia no final, como complemento de renda. Se a demissão vier por justa causa, esse valor não aparece. É um corte direto, que frustra a expectativa de um benefício tradicionalmente muito esperado.

As férias proporcionais também caem nessa lista. O trabalhador não tem direito a receber pelos meses acumulados ainda não completados para o próximo período. Porém, só as férias vencidas permanecem garantidas. E mesmo assim, apenas porque a lei obriga o pagamento.

Por fim, o FGTS talvez seja o ponto que mais pesa. Ao ser demitido por justa causa, o empregado não pode sacar o saldo acumulado na conta vinculada nem recebe a multa de 40% paga pelo empregador em casos de dispensa sem justa causa. Esse valor costuma representar uma reserva importante para quem perde o emprego, mas aqui ele fica intocado, como se fosse uma porta fechada.

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Adeus a qualquer benefício: Lei trabalhista revela número de faltas que demitem por justa causa em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-traz-demissao-por-justa-causa-por-faltas/ Fri, 14 Mar 2025 14:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2352179 Lei trabalhista garante a demissão por justa causa devido a situações, como faltas Nesta sexta-feira, 14, iremos esclarecer todos os detalhes sobre uma lei trabalhista vigente em 2025, que trata da demissão por justa causa. Primeiramente, a demissão por justa causa ocorre quando uma empresa decide dispensar um funcionário devido a uma falta considerada grave. […]

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Lei trabalhista garante a demissão por justa causa devido a situações, como faltas

Nesta sexta-feira, 14, iremos esclarecer todos os detalhes sobre uma lei trabalhista vigente em 2025, que trata da demissão por justa causa.

Primeiramente, a demissão por justa causa ocorre quando uma empresa decide dispensar um funcionário devido a uma falta considerada grave.

Esse tipo de rescisão está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 482, que lista os motivos que justificam essa modalidade de desligamento.

Demissão por justa causa

De acordo com o artigo 482 da CLT e informações do portal Pontotel, os principais motivos para a demissão por justa causa incluem:

  • Ato de improbidade (fraude ou desonestidade);
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento (comportamentos inadequados no ambiente de trabalho);
  • Negociação sem permissão do empregador e concorrência desleal;
  • Desídia no desempenho das funções (negligência e falta de comprometimento);
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação (desrespeito às normas ou superiores hierárquicos);
  • Abandono de emprego (ausência prolongada sem justificativa);
  • Ato lesivo contra colegas, superiores ou clientes;
  • Ofensas contra a honra ou boa fama de qualquer pessoa no ambiente de trabalho.
  • Justa causa por faltas injustificadas

Faltas

Desse modo, um dos motivos mais comuns para demissão por justa causa é a ausência prolongada do funcionário sem justificativa.

De acordo com a legislação trabalhista, um empregado pode ser demitido por justa causa se faltar 30 dias consecutivos sem apresentar uma justificativa válida.

No entanto, se as faltas forem justificadas, a empresa não pode dispensar o funcionário por esse motivo, pois isso seria considerado uma prática abusiva.

Mulher descansando (Foto: Reprodução / Canva)
Mulher descansando (Foto: Reprodução / Canva)

Faltas justificadas e direitos do trabalhador

Além disso, a CLT, por meio do artigo 473, estabelece situações em que as ausências do trabalhador são justificadas e não podem resultar em punições. Entre os motivos aceitos estão:

  • Falecimento de cônjuge ou parentes próximos;
  • Casamento;
  • Nascimento de filho;
  • Doação voluntária de sangue;
  • Comparecimento à Justiça Eleitoral para alistamento ou votação;
  • Cumprimento de exigências do Serviço Militar;
  • Realização de provas de vestibular para ingresso no ensino superior;
  • Participação em audiências judiciais;
  • Representação sindical em eventos internacionais;
  • Acompanhamento da esposa ou companheira grávida em consultas médicas e exames;
  • Acompanhamento de filhos de até seis anos em consultas médicas;
  • Realização de exames preventivos de câncer.

Além disso, cada situação tem um limite de dias permitidos para a ausência, e o funcionário deve apresentar documentos que comprovem o motivo de sua ausência no setor de Recursos Humanos da empresa.

Demissão por desídia

Além das faltas injustificadas, outro fator que pode levar à demissão por justa causa é a desídia.

Esse termo se refere à falta de compromisso do trabalhador com suas funções, incluindo atrasos frequentes, baixa produtividade e descaso com as tarefas designadas.

Embora a desídia possa se manifestar de diferentes formas, quando relacionada à falta injustificada, normalmente se aplica após 30 dias consecutivos de ausência sem justificativa.

Ilustração demissão de trabalhadora (Foto: Canva)
Ilustração demissão de trabalhadora (Foto: Canva)

Considerações finais

Em resumo, um funcionário que faltar 30 dias seguidos sem justificativa pode ser demitido por justa causa, perdendo assim todos os direitos trabalhistas garantidos em uma demissão sem justa causa.

Veja mais informações sobre leis trabalhistas clicando aqui.

O que a CLT garante ao trabalhador?

Por fim, CLT garante direitos básicos aos trabalhadores com carteira assinada, como:

  • Salário mínimo
  • Jornada de trabalho regulada
  • 13° salário
  • FGTS
  • Seguro-desemprego
  • Licença-maternidade e paternidade
  • Adicional por hora extra
Carteira de trabalho e notas de Real (Foto: Canva)
Carteira de trabalho e notas de Real (Foto: Canva)

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