faltas injustificadas - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Sat, 22 Nov 2025 17:16:44 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png faltas injustificadas - TV Foco 32 32 Adeus, férias de 30 dias: Lei trabalhista traz 1 única atitude que reduz folga de CLTs em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/adeus-ferias-de-30-dias-lei-traz-atitude-que-reduz-folga/ Sat, 22 Nov 2025 18:45:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2512716 Férias tradicionais entram em xeque porque a lei trabalhista confirma a atitude que diminui a folga dos CLTs em 2025 As faltas injustificadas continuam a aparecer como um dos pontos mais sensíveis dentro das empresas porque afetam diretamente a rotina de trabalho. Acontece que cada ausência sem justificativa formal provoca ajustes imediatos na escala e […]

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Férias tradicionais entram em xeque porque a lei trabalhista confirma a atitude que diminui a folga dos CLTs em 2025

As faltas injustificadas continuam a aparecer como um dos pontos mais sensíveis dentro das empresas porque afetam diretamente a rotina de trabalho. Acontece que cada ausência sem justificativa formal provoca ajustes imediatos na escala e pressiona equipes inteiras.

Além disso, esse tipo de ausência enfraquece a confiança entre empregado e empregador, o que costuma gerar novos atritos internos. Porém, a CLT trata desse assunto com clareza e determina que a empresa deve registrar cada falta que ocorre sem motivo legal.

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Dias das férias podem ser reduzidos de acordo com as faltas injustificadas (Foto: Reprodução / Internet)

A legislação define que qualquer ausência sem atestado ou sem justificativa prevista se enquadra como falta injustificada. Essa classificação produz impacto direto no salário porque o empregador desconta o dia não trabalhado.

Além disso, o empregado perde o direito ao repouso semanal remunerado quando falta durante a semana. Esses efeitos acontecem de forma automática e criam um alerta para quem acumula ausências ao longo do período.

As férias são afetadas pelas faltas injustificadas?

As férias também sofrem consequências importantes. Quando o funcionário falta muitas vezes sem justificativa, ele reduz seus dias de descanso. Até cinco faltas garantem os trinta dias tradicionais.

No entanto, de seis a quatorze faltas o período cai para vinte e quatro dias. De quinze a vinte e três faltas o total desce para dezoito dias. De vinte e quatro a trinta e duas faltas o empregado recebe apenas doze dias. Se o profissional ultrapassar trinta e duas faltas no ciclo, ele perde totalmente o direito às férias.

O décimo terceiro também muda porque depende dos meses efetivamente trabalhados. Quando as faltas aparecem com frequência, o valor final diminui. Muitas empresas registram essas ocorrências e criam um histórico disciplinar. Primeiro aplicam advertências verbais. Depois aplicam advertências por escrito. Por fim, podem determinar suspensões que chegam a trinta dias quando há reincidência.

Em casos extremos, a empresa pode aplicar justa causa. A CLT cita a desídia como motivo para isso, o que significa comportamento repetido de negligência. Esse tipo de punição exige documentos que provem o histórico de faltas. A empresa costuma apresentar registros de advertências e suspensões para demonstrar que tentou corrigir o problema.

Por fim, se as faltas se tornarem frequentes, o empregado deve buscar orientação jurídica ou sindical. Muitas decisões de justa causa podem ser revertidas quando a empresa falha no processo disciplinar. No fim, a comunicação clara entre as partes reduz conflitos e preserva o ambiente de trabalho.

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Tchau, descanso Lei trabalhista revela 3 atitudes de CLTs que anulam as férias https://tvfoco.uai.com.br/lei-revela-3-atitudes-clts-anulam-ferias/ Tue, 18 Nov 2025 11:30:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2511149 Veja as três situações previstas no Artigo 133 que anulam o benefício e saiba como as faltas afetam seu descanso Conforme muitos já sabem, o descanso remunerado, as tão esperadas férias, é um direito fundamental garantido pela CLT após 12 meses (1 ano) de serviço (período aquisitivo). No entanto, a lei impõe limites bem claros […]

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Veja as três situações previstas no Artigo 133 que anulam o benefício e saiba como as faltas afetam seu descanso

Conforme muitos já sabem, o descanso remunerado, as tão esperadas férias, é um direito fundamental garantido pela CLT após 12 meses (1 ano) de serviço (período aquisitivo). No entanto, a lei impõe limites bem claros e taxativos.

De acordo com o Artigo 133, para manter o direito integral aos 30 dias de férias e ao terço constitucional, o trabalhador deve evitar três cenários específicos de interrupção.

E essas regras continuam plenamente em vigor em 2025:

  • Ao se enquadrar em qualquer uma delas, o empregado perde o direito ao benefício integral referente àquele período aquisitivo;
  • O que obriga os CLTs a reiniciar a contagem.

Com base no que diz a lei, confira abaixo quais são as três condições que anulam suas férias:

1. Afastamento por mais de 30 dias:

A legislação entende que o afastamento com salário por mais de 30 dias consecutivos já configura uma pausa subsidiada pela empresa.

Afinal de contas, nesses casos, o empregado permanece em licença ou com paralisação de serviço, recebendo salário da empresa, por mais de um mês.

Assim, a lei interpreta essa longa ausência remunerada como um substituto do descanso anual.

Ou seja, o direito às férias anula-se e, ao retornar, o empregado deve reiniciar a contagem de um novo período aquisitivo de 12 meses.

  • Exemplo prático: Um funcionário é afastado por 45 dias para acompanhar um curso de qualificação pago pela empresa. Mesmo recebendo salário, esse afastamento interrompe o período aquisitivo. A contagem de 12 meses recomeça do zero.

2. Afastamento previdenciário por 6 meses:

O trabalhador perde o direito de usufruir as férias se o motivo do afastamento, pelo qual ele estará recebendo benefício da Previdência Social (INSS), durar mais de seis meses.

O tempo total de afastamento, mesmo que não seja consecutivo dentro do mesmo ciclo aquisitivo, ultrapassa 180 dias.

Além disso, durante o afastamento previdenciário, você tem o vínculo de trabalho suspenso e não computa o tempo para o cálculo das férias.

Sendo assim, se a soma ultrapassar 180 dias, não apenas anula o direito, como o trabalhador terá de completar novos 12 meses de trabalho efetivo após o retorno.

  • Exemplo prático: Uma vendedora se afasta por cinco meses em tratamento médico e, meses depois, sofre outro problema de saúde, ficando mais 40 dias fora. Como o total de afastamento supera seis meses, ela perde o direito às férias referentes àquele período.

3. Desligamento e readmissão após 60 dias:

Por mais maluca que essa ideia possa soar, esse tipo de situação acontece em uma frequência bem considerável e esta regra existe para evitar fraudes trabalhistas e garantir que a recontratação ocorra em tempo hábil.

Em suma, ela ocorre quando o empregado é desligado da empresa e, posteriormente, readmitido após um intervalo superior a 60 dias.

O objetivo aqui é inibir demissões e recontratações artificiais destinadas a alongar ou manipular benefícios.

Se a readmissão ocorrer após 60 dias, o trabalhador perde o período aquisitivo anterior e começa a contagem do zero.

  • Exemplo prático: O funcionário é desligado em janeiro e recontratado em abril. Como a readmissão ocorreu após 60 dias, ele perde o direito às férias proporcionais acumuladas e inicia a contagem do zero.

E as faltas injustificadas? Fazem a gente perder as férias?

É fundamental saber que, mesmo sem cair nas três proibições acima, as faltas injustificadas acumuladas durante o período aquisitivo afetam drasticamente a duração do seu descanso remunerado:

  • De 0 a 5 faltas: Você garante 30 dias de férias;
  • De 6 a 14 faltas: Você terá direito a 24 dias de férias;
  • De 15 a 23 faltas: Você terá direito a 18 dias de férias;
  • De 24 a 32 faltas: Você terá direito a 12 dias de férias;
  • Acima de 32 faltas: O direito às férias é cancelado.

Vale frisar que a perda do direito às férias implica a ausência do descanso necessário e, principalmente, a perda de um valor financeiro significativo, equivalente ao salário integral mais um terço constitucional.

Para um trabalhador com salário de R$ 2.000, por exemplo, a perda é de R$ 2.666,67, o que causa um forte impacto real na renda familiar e no planejamento anual.

O que o trabalhador deve fazer se tiver as férias suspensas indevidamente?

No entanto, apesar de todas essas regras, o direito às férias é inegociável, e a empresa deve provar que o trabalhador se enquadrou em uma das exceções do Artigo 133 para negar o benefício.

Se o empregador cometer um erro na contagem ou negar as férias indevidamente, o trabalhador deve agir:

  • Formalize o questionamento junto ao RH da empresa;
  • Busque a mediação do sindicato da categoria para orientação jurídica;
  • Caso a empresa se recuse a regularizar a situação, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho para exigir o cumprimento da lei e as indenizações devidas (incluindo o pagamento das férias em dobro, se não forem concedidas no prazo legal).

Mas, para saber mais sobre outras regras trabalhistas, clique aqui*.

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13º, FGTS e mais: Lei trabalhista em vigor confirma demissão imediata de CLTs e perda de direitos https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-confirma-demissao-de-clts-e-perda-de-direitos/ Sun, 14 Sep 2025 21:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2486475 Demissão imediata de CLTs com perda de direitos é confirmada pela lei trabalhista em vigor que também atinge 13º, FGTS e outros benefícios A demissão por justa causa é um dos momentos mais duros na vida profissional de qualquer trabalhador. Ela não surge de repente: resulta de uma falta considerada grave, como abandono de emprego, […]

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Demissão imediata de CLTs com perda de direitos é confirmada pela lei trabalhista em vigor que também atinge 13º, FGTS e outros benefícios

A demissão por justa causa é um dos momentos mais duros na vida profissional de qualquer trabalhador. Ela não surge de repente: resulta de uma falta considerada grave, como abandono de emprego, desonestidade, insubordinação ou outras situações previstas no artigo 482 da CLT.

Contudo, quando o empregador aplica essa medida extrema, o impacto vai além da perda imediata do trabalho, pois também elimina vários direitos que o empregado teria em uma dispensa comum. E é justamente essa combinação que torna a justa causa tão temida.

Demissão por justa causa (Foto: Divulgação)
Demissão por justa causa (Foto: Divulgação)

No campo jurídico, a justa causa exige provas sólidas e a proporcionalidade da punição. O empregador não pode simplesmente alegar um erro qualquer e usar isso como justificativa para cortar benefícios. Mas, uma vez que a falta fica comprovada, as consequências são claras e automáticas.

Além disso, o trabalhador ainda recebe apenas o saldo dos dias já trabalhados e, caso tenha férias vencidas, o pagamento desse valor acrescido de um terço constitucional. Fora isso, praticamente todos os outros direitos que compõem a rescisão somem. E esse corte, para muitos, é um choque.

O que o trabalhador perde pela demissão por justa causa?

Um dos primeiros pontos que o trabalhador perde é o aviso prévio. Esse período de trinta dias que serviria como preparação para a saída, ou como indenização quando não é trabalhado, simplesmente deixa de existir na justa causa. O empregador encerra o contrato no ato, sem obrigação de prolongar o vínculo ou pagar por esse tempo.

Além disso, outro direito eliminado é o 13º salário proporcional. Imagine alguém que trabalhou dez meses no ano e esperava aquela quantia no final, como complemento de renda. Se a demissão vier por justa causa, esse valor não aparece. É um corte direto, que frustra a expectativa de um benefício tradicionalmente muito esperado.

As férias proporcionais também caem nessa lista. O trabalhador não tem direito a receber pelos meses acumulados ainda não completados para o próximo período. Porém, só as férias vencidas permanecem garantidas. E mesmo assim, apenas porque a lei obriga o pagamento.

Por fim, o FGTS talvez seja o ponto que mais pesa. Ao ser demitido por justa causa, o empregado não pode sacar o saldo acumulado na conta vinculada nem recebe a multa de 40% paga pelo empregador em casos de dispensa sem justa causa. Esse valor costuma representar uma reserva importante para quem perde o emprego, mas aqui ele fica intocado, como se fosse uma porta fechada.

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Adeus FGTS, 13° salário e mais: Lei trabalhista revela quantas faltas liberam demissão por justa causa https://tvfoco.uai.com.br/adeus-fgts-e-mais-lei-revela-quantas-faltas-justa-causa/ Fri, 29 Aug 2025 09:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2479123 Muitos trabalhadores desconhecem, mas faltas injustificadas podem levar à demissão por justa causa e custar os principais direitos Muitos profissionais não sabem, mas a legislação trabalhista libera as empresas a demitir um funcionário por justa causa em casos de faltas injustificadas recorrentes. Em suma, essa medida está prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis […]

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Muitos trabalhadores desconhecem, mas faltas injustificadas podem levar à demissão por justa causa e custar os principais direitos

Muitos profissionais não sabem, mas a legislação trabalhista libera as empresas a demitir um funcionário por justa causa em casos de faltas injustificadas recorrentes.

Em suma, essa medida está prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece as situações em que o contrato de trabalho pode ser rescindido pelo empregador sem aviso prévio e sem direito a algumas verbas rescisórias.

Ou seja, é o verdadeiro adeus ao FGTS, 13º salário e outras verbas rescisórias. Sendo assim, com base no que diz a lei, trazemos abaixo tudo o que você precisa saber e como evitar esse desfecho.

O que diz a lei?

O artigo 482 da CLT lista as hipóteses que justificam a demissão por justa causa, incluindo a desídia no desempenho das funções. Ela é caracterizada por:

  • Negligência;
  • Falta de interesse;
  • Repetição de faltas injustificadas.

Embora a Consolidação das Leis do Trabalho não defina um número exato de faltas para a justa causa, a jurisprudência trabalhista considera que a falta consecutiva de mais de 30 dias justifica a demissão por justa causa, por abandono de emprego.

Além disso, é importante destacar que a empresa deve seguir um processo disciplinar antes de aplicar a justa causa.

Isso inclui advertências verbais e escritas, bem como suspensões, para dar ao empregado a oportunidade de corrigir seu comportamento.

Como evitar ser demitido por falta?

Para evitar a demissão por justa causa devido a faltas injustificadas, é fundamental adotar algumas práticas:

  • Justificar as ausências: Sempre que não puder comparecer ao trabalho, informe seu superior hierárquico com antecedência e apresente a documentação necessária, como atestados médicos ou comprovantes de compromissos urgentes;
  • Cumprir o horário de trabalho: Seja pontual e cumpra sua jornada de trabalho conforme estabelecido no contrato;
  • Manter uma comunicação aberta: Caso enfrente dificuldades que possam afetar sua frequência no trabalho, converse com seu empregador para buscar soluções;
  • Evitar faltas frequentes: Por fim, mesmo que justificadas, faltas frequentes podem prejudicar sua imagem profissional e a confiança do empregador.

MAS ATENÇÃO! A relação de trabalho é baseada na confiança mútua. Ou seja, manter um comportamento responsável e comprometido com suas funções ajuda a garantir a segurança no emprego e o respeito por parte do empregador.

Mas, para ficar por dentro de todas as leis trabalhistas e ainda por cima ficar por dentro dos seus direitos, clique aqui*.

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Lei trabalhista em vigor libera 12 faltas justificadas sem descontar nada do salário em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-libera-12-faltas-sem-descontar-nada-do-salario/ Thu, 31 Jul 2025 21:30:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2464829 Lei trabalhista em vigor permite até 12 faltas justificadas sem descontos no salário durante o ano de 2025 Aqui no Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho CLT define as regras sobre as situações de faltas justificadas, que não causam desconto no salário do funcionário. O artigo 473 da CLT lista doze casos em que […]

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Lei trabalhista em vigor permite até 12 faltas justificadas sem descontos no salário durante o ano de 2025

Aqui no Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho CLT define as regras sobre as situações de faltas justificadas, que não causam desconto no salário do funcionário. O artigo 473 da CLT lista doze casos em que o trabalhador pode faltar sem perca da remuneração, desde que prove o motivo da falta de maneira apropriada. Casos como casamento, nascimento de filho, morte de dependente, entre outros, fazem parte das faltas, e a comprovação precisa ser feita pra assegurar a proteção salarial prevista por lei.

  • A lei prevê até dois dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, pais, irmãos ou pessoas sob dependência econômica.
  • Até três dias por casamento.
  • Cinco dias consecutivos no caso de nascimento do filho ou adoção.
  • Um dia por doação de sangue a cada doze meses.
  • Ausência para alistamento eleitoral.
  • Cumprimento de exigências do serviço militar.
  • Participação em vestibular.
  • Comparecimento à Justiça;.
  • Reuniões sindicais internacionais.
  • Acompanhamento médico de gestante por até duas consultas.
  • Um dia no ano para acompanhar filho até seis anos em consulta médica.
  • Essa listagem, que totaliza doze hipóteses reconhecidas como justificadas, garante ao empregado o direito ao salário integral nesses dias.
Lei trabalhista revela número de faltas que acaba com CLTs em 2025 - Foto: Montagem
Lei trabalhista revela número de faltas que acaba com CLTs em 2025 – Foto: Montagem

Além dessas situações, o afastamento por motivo de saúde devidamente comprovado por atestado médico também se enquadra como falta justificável. Contudo, pelo menos nos primeiros quinze dias de afastamento, tempo em que o empregador não pode descontar a remuneração do trabalhador. Mesmo assim, o trabalhador não dispõe de um “banco” de doze faltas justificadas mensais sem desconto, as situações previstas são específicas e delimitadas.

Faltas podem ser descontadas do meu salário?

Se o funcionário faltar sem um motivo legal, as faltas viram injustificadas, o que leva ao desconto proporcional no salário. Além disso ele é calculado com base na grana diária que é salário mensal dividido por 30, vezes os dias ausentes. Além disso, a falta injustificada, pode também fazer perder um Descanso Semanal Remunerado (DSR) por semana.

Mas não para por aí. Faltas injustificadas repetidas podem causar punições disciplinares, como advertências, suspensões e até demissão por justa causa.

Por fim, a CLT determina que no período de doze meses, o número de faltas injustificadas impacta diretamente na quantidade de dias de férias. Acontece que até cinco faltas resultam em férias de 30 dias. Se seis a quatorze faltas, férias reduzidas a 24 dias. De 15 a 23, férias de 18 dias. E por fim, de 24 a 32, férias de 12 dias corridos. Caso o empregado acumule mais de 32 faltas injustificadas, perde completamente o direito às férias proporcionais daquele período.

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Nem 30, nem 20 dias: Lei trabalhista em vigor reduz férias de CLTs para 18 dias por 1 atitude em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/nem-30-nem-20-dias-lei-reduz-ferias-de-clt-por-1-atitude/ Thu, 15 May 2025 12:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2388594 Empresa pode descontar férias do trabalhador CLT em alguns casos Nesta quinta-feira, 15, traremos detalhes sobre um artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite a redução de férias dos trabalhadores. O artigo 130 da CLT estabelece o direito do trabalhador a férias anuais, com uma duração que pode variar de 30 a […]

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Empresa pode descontar férias do trabalhador CLT em alguns casos

Nesta quinta-feira, 15, traremos detalhes sobre um artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite a redução de férias dos trabalhadores.

O artigo 130 da CLT estabelece o direito do trabalhador a férias anuais, com uma duração que pode variar de 30 a 12 dias corridos.

A variação depende do número de faltas injustificadas durante o período de trabalho, de acordo com o portal Pontotel e apurações do TV Foco.

Mas, afinal, o que são faltas injustificadas?

Primeiramente, o termo se aplica quando o trabalhador não justifica a ausência ao trabalho por motivos previstos na lei ou em acordo com a empresa.

Desse modo, quando o trabalhador se ausenta sem uma justificativa válida, a empresa tem o direito de descontar o dia do seu salário.

Faltas justificadas CLT

A CLT também estabelece 12 situações em que o empregado pode faltar ao trabalho sem que a ausência seja descontada do salário.

De acordo com a legislação, as seguintes situações são válidas:

  • Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoas declarada em sua carteira de trabalho e previdência social: Até dois dias consecutivos;
  • Casamento: Até três dias consecutivos;
  • Nascimento de filho: Cinco dias consecutivos a partir da data de nascimento do bebê;
  • Doação voluntária de sangue: Por um dia a cada doze meses de trabalho;
  • Comparecimento em juízo: Pelo tempo que se fizer necessário;
  • Para representar entidades sindicais em reuniões oficiais de organismo internacional do qual o Brasil seja mesmo: Pelo tempo que se fizer necessário;
  • Fim de se alistar eleitor: Até dois dias, consecutivos ou não;
  • Cumprir as exigências do Serviço Militar: Tempo indeterminado;
  • Realização de provas de exame vestibular: Tempo indeterminado;
  • Acompanhar o filho de até seis anos em consulta médicas: Um dia por ano;
  • Acompanhar esposa ou companheira em consultas médicas no período de gravidez: Pelo tempo que se fizer necessário;
  • Realizar exames preventivos de câncer devidamente comprovados: Até três dias por ano.

Além disso, em todos os casos é preciso apresentar documentos que comprovem a ausência.

Redução nas férias

Além disso, o artigo 130 da CLT afirma que o profissional deve ter férias de:

  • 30 dias consecutivos caso não tenha faltado ao trabalho até 5 dias;
  • 24 dias consecutivos caso não tenha faltado ao trabalho de 6 a 14 dias;
  • 18 dias consecutivos caso não tenha faltado ao trabalho de 15 a 23 dias;
  • 12 dias consecutivos caso não tenha faltado ao trabalho de 24 a 32 dias.

Ou seja, se o trabalhador tiver até 5 faltas dentro de 12 meses, o mesmo deverá tirar férias de 30 dias.

Porém, se o trabalhador tiver 15 faltas dentro de 12 meses, o mesmo irá tirar apenas 18 dias de férias, pois a justiça trabalhista entende que ele já usufruiu do benefício.

Ilustração trabalhadores (CLT) (Foto: Reprodução / Canva)
Ilustração trabalhadores (CLT) (Foto: Reprodução / Canva)

Considerações finais

Em suma, a CLT garante a redução nas férias do empregado em caso de faltas. A ausência injustificada também pode descontar do salário.

Veja mais informações sobre leis trabalhistas clicando aqui.

Ilustração férias (Foto: Canva)
Ilustração férias (Foto: Canva)

O que a CLT garante ao trabalhador?

Por fim, a lei CLT garante alguns benefícios para os trabalhadores. Veja:

  • Registro em Carteira de Trabalho;
  • Salário mínimo;
  • Jornada de trabalho;
  • Horas extra;
  • Férias;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • Seguro-Desemprego e mais.
Carteira de trabalho e notas de Real (Foto: Canva)
Carteira de trabalho e notas de Real (Foto: Canva)

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Nada de 30 dias de férias e tchau 13º: Lei trabalhista em vigor confirma corte aos CLTs por 1 atitude comum https://tvfoco.uai.com.br/adeus-ferias-e-13o-lei-trabalhista-confirma-corte-aos-clts/ Sun, 02 Mar 2025 20:30:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2345798 Lei trabalhista em vigor confirma corte de benefícios para CLTs que cometem uma atitude que resulta em perda das férias e 13º salário No Brasil, a legislação trabalhista estabelece que faltas não justificadas podem impactar diretamente os direitos dos empregados, incluindo a redução de dias de férias e a perda de parcela do 13º salário. […]

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Lei trabalhista em vigor confirma corte de benefícios para CLTs que cometem uma atitude que resulta em perda das férias e 13º salário

No Brasil, a legislação trabalhista estabelece que faltas não justificadas podem impactar diretamente os direitos dos empregados, incluindo a redução de dias de férias e a perda de parcela do 13º salário.

Essas medidas visam assegurar a presença e o comprometimento dos colaboradores no ambiente de trabalho.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhistas e das informações do G1 da Globo, detalha agora os pontos negativos de não justificar falta no trabalho.

Férias reduzidas

De acordo com o artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado que faltar ao serviço sem justificativa por mais de 30 dias ao longo do período aquisitivo perde o direito ao período integral de férias.

Férias de CLTs e lei trabalhista - Foto Reprodução Internet
Férias de CLTs e lei trabalhista – Foto Reprodução Internet

Além disso, caso o trabalhador tenha mais de 5 faltas injustificadas, ele perde alguns dos seus dias de descanso.

A redução proporcional é calculada com base no número de faltas não justificadas registradas.

Perda de Parcela do 13º Salário

O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/1962, é um direito do trabalhador que corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.

  • Faltas não justificadas podem resultar na perda do 13º salário proporcional ao período.
  • A legislação prevê a perda da parcela do 13º em caso de mais de 15 faltas não justificadas no mês.
  • O período com faltas não justificadas influencia diretamente no cálculo do 13º salário.
  • Empregados com mais de 15 faltas não justificadas têm o direito ao 13º salário reduzido.
  • A falta de justificativa para as ausências impacta diretamente na remuneração do 13º salário.
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13º salário (Foto: Reprodução/ Internet)

Exemplos Práticos

Por exemplo, se um empregado tiver 16 faltas não justificadas em um mês, ele perderá a parcela do 13º salário referente a esse mês.

Da mesma forma, se ao longo do período aquisitivo de férias o colaborador acumular faltas não justificadas que totalizem mais de 30 dias, suas férias serão reduzidas proporcionalmente.

É fundamental que os empregados apresentem justificativas válidas para suas ausências, como atestados médicos ou outros documentos que comprovem a necessidade da falta.

A ausência de justificativa pode ser interpretada como descumprimento das obrigações contratuais, resultando em sanções previstas na legislação.

Trabalhadores precisam se atentar para não perderem as férias (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Canva)
Trabalhadores precisam se atentar para não perderem as férias (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Canva)

Qual a diferença entre trabalhador CLT e um PJ?

A principal diferença entre um trabalhador CLT e um PJ reside na natureza da relação de trabalho. O trabalhador CLT possui vínculo empregatício formal, com direitos como férias, 13º salário e FGTS, além de uma jornada de trabalho definida.

No entanto, já o profissional PJ atua como prestador de serviços autônomo, sem vínculo empregatício, sendo responsável por sua própria gestão e sem os benefícios trabalhistas previstos na CLT.

CONCLUSÃO 

Por fim, a legislação trabalhista brasileira é clara ao estabelecer que faltas não justificadas podem levar à redução de dias de férias e à perda de parcelas do 13º salário.

Contudo, tanto empregadores quanto empregados devem estar atentos a essas regras para garantir o cumprimento dos direitos e deveres no ambiente de trabalho

Veja também matéria especial sobre: Além do 13º salário e os 40% do FGTS: Lei trabalhista em vigor garante +1 indenização em demissão de CLTs.

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Adeus, férias: Lei trabalhista que seguirá em vigor em 2025 traz 3 atitudes de CLTs que cancelam o descanso https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-traz-3-atitudes-de-clt-que-cancelam-ferias/ Mon, 24 Feb 2025 13:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2341873 Três atitudes comuns podem cancelar as férias do trabalhador CLT De fato, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma série de direitos para garantir um ambiente de trabalho equilibrado tanto para empregadores quanto para empregados. Entre esses direitos, as férias são um dos mais importantes, permitindo que o trabalhador descanse e recupere suas […]

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Três atitudes comuns podem cancelar as férias do trabalhador CLT

De fato, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma série de direitos para garantir um ambiente de trabalho equilibrado tanto para empregadores quanto para empregados.

Entre esses direitos, as férias são um dos mais importantes, permitindo que o trabalhador descanse e recupere suas energias.

No entanto, muitos profissionais desconhecem todas as regras que envolvem esse benefício.

Por isso, nesta segunda-feira, dia 24, iremos mostrar as situações previstas na CLT que podem levar à perda total ou parcial das férias.

Mas, afinal, o que diz a lei?

Primeiramente, o direito às férias está assegurado no Artigo 133 da CLT. No entanto, esse mesmo artigo prevê circunstâncias em que o trabalhador pode perder esse benefício. São elas:

  • Demissão e não readmissão em até 60 dias: Se o trabalhador for dispensado e não for recontratado dentro desse prazo, perde o direito às férias.
  • Licença remunerada superior a 30 dias: Caso o empregado permaneça afastado do trabalho com remuneração por um período maior que 30 dias, ele também perde o direito ao descanso anual;
  • Paralisação parcial ou total das atividades da empresa: Se o trabalhador deixar de exercer suas funções por mais de 30 dias devido à interrupção das atividades da empresa, mesmo recebendo salário, também perderá as férias.

Afastamento por auxílio-doença

De acordo com apurações do TV Foco e informação do portal PONTOTEL, um trabalhador afastado devido a um acidente de trabalho ou que recebe auxílio-doença por um período superior a seis meses também perde o direito às férias.

Essa regra está prevista na cláusula IV do Artigo 133 da CLT, que determina:

“IV – Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, ainda que descontínuos”, diz o trecho.

http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Carteira de trabalho e homem assinando documento (Foto: Reprodução / Freepik)

Redução das férias por faltas injustificadas

Além disso, a CLT também prevê a redução do período de descanso caso o trabalhador tenha faltas injustificadas ao longo do ano.

Faltas injustificadas são aquelas em que o empregado se ausenta sem uma razão legal ou sem um acordo prévio com a empresa. O impacto no período de férias ocorre da seguinte forma:

  • De 0 a 5: 30 dias;
  • De 5 a 14: 24 dias;
  • De 15 a 23: 18 dias;
  • De 24 a 32: 12 dias;
  • Acima de 32: 0 dias.
Ilustração férias (Foto: Canva)
Ilustração férias (Foto: Canva)

Considerações finais

Em suma, o artigo 133 da CLT assegura o direito às férias, mas há situações que podem reduzir ou até mesmo cancelar esse benefício. Em resumo, os três principais fatores que podem afetar as férias do trabalhador são:

  • Afastamento prolongado por licença ou paralisação das atividades da empresa;
  • Recebimento de auxílio-doença ou benefício por acidente de trabalho por mais de seis meses;
  • Faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo.

Veja mais notícias sobre leis da CLT clicando aqui.

Carteira de trabalho, ilustração trabalhadora CLT e praia (Fotos:  Canva)
Carteira de trabalho, ilustração trabalhadora CLT e praia (Fotos: Canva)

O que a lei trabalhista garante?

Por fim, como havíamos mencionado, a CLT garante inúmeros direitos aos trabalhadores. Veja alguns deles:

  • Primeiramente, a jornada diária máxima de oito horas
  • Descanso semanal remunerado
  • Férias remuneradas
  • Pagamento de hora extra
  • Ambiente de trabalho salubre
  • Aviso prévio
  • Licença-maternidade e paternidade
  • Proteção contra demissão sem justa causa
  • Por fim, seguro-desemprego

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Tchau, férias de 30 dias: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz redução de descanso aos CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-em-vigor-traz-reducao-de-ferias-aos-clts/ Thu, 16 Jan 2025 23:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2321751 Lei trabalhista em vigor em 2025 reduz as férias de 30 dias para os trabalhadores CLTs e altera o período de descanso As mudanças na legislação trabalhista alteram a rotina dos trabalhadores brasileiros, especialmente daqueles contratados sob o regime CLT. A redução do tradicional período de férias de 30 dias, em vigor há décadas, causa […]

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Lei trabalhista em vigor em 2025 reduz as férias de 30 dias para os trabalhadores CLTs e altera o período de descanso

As mudanças na legislação trabalhista alteram a rotina dos trabalhadores brasileiros, especialmente daqueles contratados sob o regime CLT.

A redução do tradicional período de férias de 30 dias, em vigor há décadas, causa polêmica para trabalhadores desavisados.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis e das informações da Tupi FM, detalha agora os riscos que os CLTs sofrem por não justificarem suas faltas.

Fim das férias

As férias sempre foram um período aguardado pelos trabalhadores, representando momentos de descanso e lazer. No entanto, mudanças recentes nas leis trabalhistas têm impactado esse direito, especialmente no que se refere às faltas injustificadas durante o período aquisitivo.

  • Trabalhador tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho, conforme a CLT.
  • A quantidade de faltas injustificadas pode reduzir os dias de férias do trabalhador.
  • De 6 a 14 faltas injustificadas, o empregado tem direito a 24 dias de férias.
  • De 15 a 23 faltas injustificadas, o trabalhador tem direito a 18 dias de férias.
  • De 24 a 32 faltas injustificadas, o direito a férias é reduzido para 12 dias.
  • Se o número de faltas injustificadas ultrapassar 32, o trabalhador perde o direito a férias.
  • A redução de férias devido a faltas injustificadas segue um critério proporcional.
  • O trabalhador deve justificar as faltas para não ter as férias reduzidas ou perdidas.
Regra sobre férias vira assunto para quem é CLT
Regra sobre férias vira assunto para quem é CLT (Foto: Montagem/TV Foco)

Atenção

É importante destacar que as faltas justificadas, como por motivo de doença, acidente de trabalho ou licença maternidade, não influenciam na redução do período de férias. Contudo, somente as faltas sem justificativa impactam nesse cálculo.

Além disso, a reforma trabalhista permitiu o fracionamento das férias em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias e os demais, no mínimo, 5 dias cada.

Essa flexibilidade visa atender às necessidades tanto do empregador quanto do empregado.

Justificativa

É fundamental que os trabalhadores estejam atentos às suas ausências e busquem sempre justificar eventuais faltas para preservar o direito ao período integral de férias.

Ilustração férias, trabalhadora CLT e escritório (Fotos: Canva)
Ilustração férias, trabalhadora CLT e escritório (Fotos: Canva)

Além disso, a falta de atenção a esse aspecto pode resultar em prejuízos significativos ao trabalhador, como a redução do período de descanso ou até mesmo a perda desse direito.

Por lei, o trabalhador pode folgar quantos dias?

Por lei, o trabalhador tem direito a um dia de descanso semanal, preferencialmente aos domingos, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além disso, há feriados nacionais e estaduais, que podem ser compensados conforme acordos coletivos ou individuais.

O descanso semanal pode ser concedido em dias alternativos, dependendo das condições de trabalho. A CLT também garante intervalos durante a jornada de trabalho, como o intervalo para refeição.

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As férias é um direito garantido pela CLT (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)

CONCLUSÃO 

Por fim, as novas regulamentações trabalhistas introduziram mudanças significativas no cálculo e concessão das férias, especialmente no que tange às faltas injustificadas.

No entanto, é essencial que os trabalhadores compreendam essas alterações para garantir o pleno exercício de seus direitos.

Veja também matéria especial sobre: CLTs em alerta: Lei trabalhista confirma 2 situações que cravam o corte do 13º salário de trabalhadores em 2025.

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