Férias CLT - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Mon, 29 Sep 2025 12:12:00 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png Férias CLT - TV Foco 32 32 Lei trabalhista em vigor traz alerta sobre demissão de CLTs no período das férias em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-alerta-demissao-clts-periodo-ferias/ Mon, 29 Sep 2025 13:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2492512 Trabalhadores CLT podem ser demitidos durante as férias em 2025? Entenda o que a lei determina e como agir em caso de irregularidade Com a reta final de 2025 se aproximando, milhares de trabalhadores CLT já planejam como aproveitar suas férias, uma vez que grande parte deles consegue agendar aqueles 30 dias de descanso merecido […]

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Trabalhadores CLT podem ser demitidos durante as férias em 2025? Entenda o que a lei determina e como agir em caso de irregularidade

Com a reta final de 2025 se aproximando, milhares de trabalhadores CLT já planejam como aproveitar suas férias, uma vez que grande parte deles consegue agendar aqueles 30 dias de descanso merecido nesta época do ano.

No entanto, o trabalhador precisa conhecer algumas regras da legislação trabalhista, ainda mais porque ela faz alertas cruciais quanto a demissões desse período, as quais são proibidas.

A regra protege o descanso do empregado e impede que o empregador o surpreenda com a perda do trabalho durante um momento de afastamento.

Não pode!

De acordo com o portal JusBrasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 129, determina que o contrato de trabalho fica suspenso durante as férias.

Ou seja, mesmo que ainda haja o vínculo empregatício ativo, as obrigações tanto do empregador quanto do empregado ficam interrompidas.

Sendo assim, neste contexto, a empresa não pode realizar a rescisão contratual durante o período de férias do trabalhador.

Inclusive, a lei considera ilegal e nula qualquer tentativa nesse sentido e abre espaço para o trabalhador contestar judicialmente.

O que acontece se a empresa descumprir a regra?

Se o empregador demitir o funcionário durante as férias, a Justiça pode responsabilizar o empregador judicialmente.

O trabalhador terá direito a receber todas as verbas rescisórias cabíveis, incluindo:

  • Saldo de salário;
  • 13º proporcional;
  • Férias proporcionais acrescidas de um terço;
  • Indenizações adicionais, como danos morais, dependendo do caso.

Essa postura irregular também pode manchar a reputação da empresa e gerar processos trabalhistas com custos extras.

E, após o retorno das férias, posso ser demitido?

Quando o trabalhador retorna do período de descanso, a empresa pode realizar a demissão, desde que siga os procedimentos legais.

Nesse caso, aplicam-se as modalidades previstas pela legislação:

  • Sem justa causa;
  • Com justa causa (apenas em situações específicas);
  • Por acordo mútuo.

MAS ATENÇÃO! Em qualquer hipótese, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer dentro do prazo legal, assim como o cumprimento do aviso prévio, quando exigido.

Por que a lei protege o período de férias?

Em suma, as férias cumprem um papel essencial, que é preservar a saúde física e mental do trabalhador. O descanso reduz estresse, melhora a produtividade e fortalece o vínculo entre empregado e empregador.

Para a empresa, permitir que o trabalhador retorne descansado também significa ganho de eficiência, redução de erros e maior engajamento.

Por isso, a lei trata as férias como um direito fundamental e impede que a rescisão contratual aconteça nesse período.

O que fazer se for demitido de forma equivocada?

Se o empregador surpreender um trabalhador com demissão durante as férias, o trabalhador deve buscar orientação jurídica imediatamente.

O caminho é acionar a Justiça do Trabalho, que pode declarar a nulidade da dispensa e garantir o pagamento de todos os direitos violados.

Ademais, o trabalhador deve conhecer essas regras para evitar abusos e assegurar que o empregador respeite integralmente o descanso previsto em lei.

Mas, para saber mais sobre mais leis trabalhistas e outros direitos CLTs, clique aqui*.

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CLTs em alerta: Lei trabalhista em vigor traz proibição na venda das férias https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-em-vigor-traz-proibicao-na-venda-das-ferias/ Fri, 19 Sep 2025 03:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2488965 Trabalhadores CLTs estão em alerta com lei trabalhista que proíbe a venda das férias e muda regras de direitos dos trabalhadores As férias fazem parte do direito fundamental de todo trabalhador brasileiro e estão asseguradas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O descanso anual de 30 dias não é apenas uma formalidade, mas um […]

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Trabalhadores CLTs estão em alerta com lei trabalhista que proíbe a venda das férias e muda regras de direitos dos trabalhadores

As férias fazem parte do direito fundamental de todo trabalhador brasileiro e estão asseguradas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O descanso anual de 30 dias não é apenas uma formalidade, mas um mecanismo criado para garantir que o empregado recupere energias e mantenha sua saúde mental e física.

Contudo, dentro desse cenário existe o chamado abono pecuniário, que nada mais é do que a possibilidade de transformar até um terço desse período em dinheiro. Em números práticos, de trinta dias de férias, o empregado pode converter no máximo dez em remuneração. Porém, esse ponto gera debates, porque a lei deixa claro que essa escolha cabe somente ao trabalhador, nunca à empresa.

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Lei trabalhista – Férias – Foto Reprodução Internet

Essa decisão deve ser feita com antecedência. O artigo 143 da CLT estabelece que o pedido precisa ser formalizado até quinze dias antes do fim do período aquisitivo. Em outras palavras, o empregado deve manifestar seu interesse antes que feche o ciclo de doze meses de trabalho que dá origem às férias.

No entanto, se o prazo for perdido, a empresa não precisa aceitar o pedido, embora muitas vezes aceite por conveniência ou acordo interno. A diferença é que, se aceitar fora do prazo, deve respeitar todas as regras legais de cálculo, pagamento e encargos. Isso significa seguir o mesmo rigor como se tivesse sido feito dentro do limite.

A empresa pode obrigar a vender as férias?

Um ponto que merece ênfase é a proibição de imposição. A lei não deixa margens: a empresa não pode obrigar o empregado a vender suas férias. Se isso acontece, a lei considera a prática ilegal e pode trazer sérias consequências.

Além disso, o trabalhador tem direito a, no mínimo, vinte dias corridos de descanso, mesmo que decida converter dez em dinheiro. Em outras palavras, descanso integral não é negociável.

A jurisprudência confirma essa proteção. Os tribunais trabalhistas, em várias decisões, já condenaram empresas que forçaram a venda de férias. Nessas situações, além de pagar os dias em dobro, os empregadores tiveram de arcar com multas e indenizações.

Por fim, também é interessante notar que, mesmo quando há pedido formal, a lei preserva a ideia central do descanso. O abono não pode ultrapassar dez dias, garantindo que o empregado sempre tenha vinte dias de folga. Essa preservação serve para evitar abusos e proteger a saúde física e mental.

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Lei trabalhista em vigor traz proibição e atinge CLTs durante as férias https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-traz-proibicao-e-atinge-clts-durante-as-ferias/ Sat, 06 Sep 2025 03:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2483004 Lei trabalhista amplia restrições e impõe proibição que afeta diretamente trabalhadores CLT durante o período de férias Todo trabalhador com carteira assinada espera pelas férias. É o momento de se afastar do ambiente profissional, descansar e recuperar a energia depois de um ano inteiro de dedicação. Mas uma dúvida sempre aparece: se eu estiver de […]

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Lei trabalhista amplia restrições e impõe proibição que afeta diretamente trabalhadores CLT durante o período de férias

Todo trabalhador com carteira assinada espera pelas férias. É o momento de se afastar do ambiente profissional, descansar e recuperar a energia depois de um ano inteiro de dedicação. Mas uma dúvida sempre aparece: se eu estiver de férias, posso aproveitar esse tempo para fazer outro trabalho? A questão parece simples, só que a resposta depende de alguns detalhes da lei. E é justamente aí que mora a confusão.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata do assunto de forma bem direta. O artigo 138 diz que o empregado, durante o período de férias, não pode prestar serviços a outro empregador. A lógica é clara: férias não são só um direito, mas também uma obrigação de se desconectar.

Férias CLTs - Foto: Montagem
Férias CLTs – Foto: Montagem

No entanto, o legislador quis evitar que o trabalhador transformasse esse tempo em mais carga de trabalho, correndo o risco de voltar mais cansado do que antes. Porém, há uma exceção que muda um pouco o cenário.

Porem, se a pessoa já possui dois vínculos formais, ou seja, dois empregos com carteira assinada, a regra muda. Imagine alguém que trabalha em uma empresa de segunda a sexta e, ao mesmo tempo, tem outro contrato de trabalho aos finais de semana. Se um dos empregadores conceder férias, nada impede que ele continue atuando no outro. Afinal, esse vínculo já existe, e a lei não obriga o trabalhador a suspender os dois de uma vez.

Agora, se não há esse segundo vínculo oficial, a história é diferente. Durante as férias, o empregado não pode simplesmente pegar um “bico” ou iniciar outra atividade remunerada, seja formal ou informal. O entendimento da legislação é que isso desvirtua a finalidade do descanso. As férias foram criadas justamente para garantir a saúde física e mental do trabalhador, e não para abrir espaço para uma segunda jornada.

Trabalhar nas férias pode causar problemas?

Alguns especialistas lembram que o descumprimento dessa regra pode gerar problemas sérios. Há casos em que a empresa descobriu que o funcionário trabalhou em outro local durante as férias e aplicou punições, desde advertência até demissão por justa causa.

Mas o assunto não é unânime. Parte da jurisprudência entende que o período de férias pertence ao trabalhador, e que a empresa não pode interferir totalmente no uso desse tempo, a menos que haja prejuízo claro ao contrato principal.

Por fim, outro detalhe importante é que hoje a CLT permite dividir as férias em até três períodos, sendo que um deles precisa ter no mínimo 14 dias e os outros não podem ser menores que 5. Essa flexibilidade ajuda o empregado a organizar melhor o descanso, mas não muda a essência: em qualquer dos períodos, o objetivo é descansar, não começar um novo trabalho.

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Não é só 30 dias de férias: CLTs podem alongar descanso para 44 dias em 2026 https://tvfoco.uai.com.br/clts-podem-alongar-ferias-para-44-dias-em-2026/ Sun, 17 Aug 2025 18:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2471857 CLTs podem aumentar férias para 44 dias em 2026 e aproveitar mais descanso dando adeus aso tradicionais 30 dias Em 2026, quem souber se organizar pode esticar as férias para até 44 dias sem precisar de um mês inteiro de descanso. Com alguns truques simples, feriados e fins de semana se transformam em pausas longas […]

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CLTs podem aumentar férias para 44 dias em 2026 e aproveitar mais descanso dando adeus aso tradicionais 30 dias

Em 2026, quem souber se organizar pode esticar as férias para até 44 dias sem precisar de um mês inteiro de descanso. Com alguns truques simples, feriados e fins de semana se transformam em pausas longas que permitem viajar, descansar ou simplesmente desligar do mundo por um bom tempo. Basta escolher os dias certos e, claro, avisar o chefe com antecedência. Planejar assim exige atenção, mas o resultado vale cada minuto.

O ano começa com um presente: o Dia de Ano Novo cai numa quinta-feira. Se você pedir a sexta-feira, dia 2, como folga, já garante quatro dias seguidos longe do trabalho. Contudo, parece simples, mas esses detalhes fazem toda a diferença para quem quer aproveitar sem prejudicar os compromissos profissionais. É como encaixar pequenas ilhas de descanso em um calendário cheio.

Férias CLTs - Foto: Montagem
Férias CLTs – Foto: Montagem

Além disso, fevereiro traz o Carnaval, na terça-feira, 17. Pedindo férias na sexta, 13, e na segunda, 16, você consegue cinco dias inteiros de pausa. É o tipo de oportunidade que muita gente ignora, mas que transforma o feriado em um verdadeiro respiro antes da correria do ano começar de verdade.

Abril oferece outra chance: a Sexta-feira Santa cai no dia 3, e o Domingo de Páscoa no dia 5. Basta pedir o dia 2 de abril de folga para esticar o descanso por quatro dias. Porém, dá para viajar, ficar em casa, visitar a família, qualquer coisa que ajude a recarregar as energias. Pequenos ajustes assim mudam completamente a sensação de bem-estar.

O Dia do Trabalhador, 1º de maio, cai numa sexta-feira. Sem precisar de férias, você já ganha um fim de semana prolongado de três dias. É uma pausa rápida, mas suficiente para respirar fundo, descansar ou colocar pequenas tarefas em dia.

Quais as folgas do meio do ano?

Em junho, os feriados oferecem outra oportunidade: Corpus Christi, dia 4, quinta-feira, e o Dia de Portugal, dia 10, quarta-feira. Pedindo férias na sexta, 5, segunda, 8, e terça, 9, você consegue sete dias seguidos de descanso. No entanto, dá para fazer uma viagem mais longa, aproveitar a cidade sem pressa ou simplesmente descansar em casa.

Outubro traz o Dia da Implantação da República, dia 5, que cai numa segunda-feira. Três dias de pausa garantidos sem precisar mexer nas férias. São momentos pequenos, mas estratégicos, que ajudam a respirar e pensar no que vem pela frente.

Por fim, dezembro fecha o ano com chave de ouro: o Natal, 25, sexta-feira, e o Ano Novo, 1º de janeiro de 2027, também sexta-feira. Pedindo férias entre segunda, 28, e quinta, 31, você ganha dez dias seguidos de descanso.

No total, só com 13 dias de férias estratégicos, é possível esticar o descanso para impressionantes 44 dias. Com planejamento, atenção e um pouco de jogo de cintura, 2026 pode ser o ano mais relaxante da sua vida.

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Proibição nas férias: Lei trabalhista em vigor em 2025 confirma 2 dias que CLTs não podem folgar https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-confirma-2-dias-que-clts-nao-podem-folgar/ Sat, 03 May 2025 19:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2381966 Lei Trabalhista em vigor em 2025 proíbe folga em 2 dias para trabalhadores CLT sobre férias Lei trabalhista em vigor em 2025, traz uma mudança importante para os trabalhadores com registro CLT. A legislação proíbe que os empregados tirem férias em dois dias específicos, estipulando uma regra que altera a flexibilidade tradicional durante o período […]

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Lei Trabalhista em vigor em 2025 proíbe folga em 2 dias para trabalhadores CLT sobre férias

Lei trabalhista em vigor em 2025, traz uma mudança importante para os trabalhadores com registro CLT.

A legislação proíbe que os empregados tirem férias em dois dias específicos, estipulando uma regra que altera a flexibilidade tradicional durante o período de descanso.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhistas e das informações do G1 da Globo, detalha agora sobre regras das férias.

Férias dos CLTs

As férias são um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Tchau, férias de 30 dias: Nova lei trabalhista tem 2 bombas a CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)
Nova lei trabalhista tem 2 bombas a CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)

No entanto, é importante compreender as regras que regem sua concessão para evitar mal-entendidos.

Uma das principais normas estabelece que o início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem o descanso semanal remunerado (DSR), como sábados e domingos.

Contudo, essa restrição visa assegurar que o trabalhador tenha um período contínuo de descanso, sem sobreposição com os dias de folga semanal.

Detalhes

  • A Reforma Trabalhista de 2017 permitiu o fracionamento das férias em até três períodos.
  • Um dos períodos das férias deve ser de no mínimo 14 dias corridos.
  • Os dois outros períodos das férias não podem ser inferiores a cinco dias cada.
  • É vedado iniciar as férias nos dois dias que antecedem o Descanso Semanal Remunerado (DSR).
  • A medida visa evitar que os trabalhadores iniciem suas férias no DSR, preservando o descanso semanal.
  • A mudança garante um intervalo adequado entre trabalho e descanso para os trabalhadores.
CLT - Salário - Férias (Foto: Reprodução)
CLT – Salário – Férias (Foto: Reprodução)

Planejamento

Essa vedação tem implicações práticas para os trabalhadores que desejam planejar suas férias.

Por exemplo, se um feriado cair em uma quarta-feira, o trabalhador não pode iniciar suas férias na segunda-feira ou terça-feira, pois esses dias antecedem o DSR.

Essa regra é especialmente relevante para aqueles que buscam emendar feriados com o período de férias, pois limita as opções de datas disponíveis para o início do descanso.

Férias de CLTs e lei trabalhista - Foto Reprodução Internet
Férias de CLTs e lei trabalhista – Foto Reprodução Internet

Todos os trabalhadores têm direito a 60 dias de férias?

Em relação ao direito a 60 dias de férias, é importante esclarecer que, no regime da CLT, o período máximo de férias é de 30 dias por ano.

Entretanto, existem categorias específicas, como professores, que podem ter direito a períodos de férias diferenciados, conforme estabelecido em convenções coletivas ou legislações específicas.

Portanto, é essencial verificar as normas aplicáveis a cada categoria profissional para compreender os direitos relativos ao período de descanso.​

CONCLUSÃO 

Por fim, as regras que regem as férias no Brasil têm como objetivo principal assegurar que o trabalhador tenha um período adequado de descanso. Isso, sem prejuízo de seus direitos.

Porém, a vedação do início das férias nos dois dias que antecedem o DSR é uma medida que busca evitar sobreposição de períodos de descanso. Assim, garantindo que o trabalhador possa usufruir plenamente de seu direito.

Contudo, é essencial que empregador e empregado estejam cientes dessas normas para planejar adequadamente o período de férias, respeitando os direitos e deveres de ambas as partes.

Veja também matéria especial sobre: Além do salário e férias: Lei trabalhista garante +1 pagamento aos CLTs durante o descanso em 2025.

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Adeus, férias: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz 3 atitudes que cancelam o descanso dos CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-traz-3-atitudes-que-cancelam-as-ferias-dos-clts/ Wed, 16 Apr 2025 12:52:11 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2372543 Lei trabalhista que está em vigor em 2025 estabelece três atitudes que fazem o trabalhador CLT perder o direito às férias Com a lei trabalhista em vigo no Brasil, três atitudes específicas têm o poder de cancelar as tão esperadas férias dos CLTs. A medida pega muitos de surpresa por ser algo que os funcionários […]

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Lei trabalhista que está em vigor em 2025 estabelece três atitudes que fazem o trabalhador CLT perder o direito às férias

Com a lei trabalhista em vigo no Brasil, três atitudes específicas têm o poder de cancelar as tão esperadas férias dos CLTs.

A medida pega muitos de surpresa por ser algo que os funcionários não se atentam corretamente.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas e do Hipolito Contábil, detalha agora atitudes que podem fazer os trabalhadores perderem suas férias.

Lei trabalhista

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sempre garantiu aos trabalhadores com vínculo formal o direito a 30 dias de férias após 12 meses de serviço.

Tchau, férias de 30 dias: Nova lei trabalhista tem 2 bombas a CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)
Nova lei trabalhista tem 2 bombas a CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)

No entanto, situações como afastamentos prolongados, recebimento de auxílio-doença por mais de seis meses e faltas injustificadas podem resultar na perda total ou parcial do período de descanso.​

Principais situações que podem levar à perda do direito às férias:

  • Afastamento por mais de 30 dias com percepção de salários: Quando o empregado se ausenta do trabalho por mais de 30 dias consecutivos, com percepção de salários, ele perde o direito às férias.​
  • Afastamento por acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de seis meses: O artigo 133 da CLT estabelece que o empregado perde o direito às férias se tiver recebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, mesmo que descontínuos.​
  • Faltas injustificadas: O número de faltas injustificadas durante o período aquisitivo pode reduzir o período de férias. Por exemplo, até cinco faltas, o trabalhador mantém os 30 dias de férias; de seis a 14 faltas, o período é reduzido para 24 dias; de 15 a 23 faltas, para 18 dias; de 24 a 32 faltas, para 12 dias; e mais de 32 faltas resulta na perda total do direito às férias.

Atenção

Essas mudanças visam incentivar a assiduidade e o comprometimento dos trabalhadores com suas responsabilidades laborais.

Regra sobre férias vira assunto para quem é CLT
Regra sobre férias vira assunto para quem é CLT (Foto: Montagem/TV Foco)

No entanto, é fundamental que os empregados estejam cientes dessas regras para evitar surpresas desagradáveis.​

Faltas justificadas

É importante ressaltar que as faltas justificadas, como atestados médicos ou licença-maternidade, não são contabilizadas para fins de redução ou perda do direito às férias.

Contudo, somente as faltas sem justificativa impactam nesse aspecto.​

Portanto, para garantir o pleno exercício do direito às férias, é essencial que os trabalhadores mantenham uma frequência regular no trabalho e estejam atentos às condições que podem levar à perda desse benefício.

Além disso, o conhecimento e o cumprimento das normas estabelecidas pela CLT são fundamentais para assegurar um ambiente de trabalho equilibrado e justo para todos.

Férias de CLTs e lei trabalhista - Foto Reprodução Internet
Férias de CLTs e lei trabalhista – Foto Reprodução Internet

Todos os trabalhadores têm direito a 60 dias de férias?

Em relação ao direito a 60 dias de férias, é importante esclarecer que, no regime da CLT, o período máximo de férias é de 30 dias por ano.

Entretanto, existem categorias específicas, como professores, que podem ter direito a períodos de férias diferenciados, conforme estabelecido em convenções coletivas ou legislações específicas.

Portanto, é essencial verificar as normas aplicáveis a cada categoria profissional para compreender os direitos relativos ao período de descanso.​

CONCLUSÃO 

Por fim, a legislação trabalhista reforça a importância da presença constante e do comprometimento dos trabalhadores com suas funções.

Porém, ao compreender e respeitar essas novas regras, os empregados podem assegurar o direito às férias e, consequentemente, o merecido descanso após um ano de trabalho.

Veja também matéria especial sobre: Adeus, 8h de trabalho por dia: Lei trabalhista libera redução na carga horária a 4 grupos em 2025.

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Tchau, férias: Lei trabalhista em vigor em 2025 crava 4 situações que cancelam descanso de 30 dias de CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-crava-situacoes-que-cancelam-descanso-de-30-dias/ Sun, 13 Apr 2025 17:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2370728 CLT pode perder os 30 dias de descanso porque regra trabalhista em 2025 determina quatro situações que obrigam o cancelamento das férias O trabalhador que planejou suas férias com antecedência pode ter uma surpresa desagradável em 2025. Uma lei trabalhista em vigor neste ano determina quatro situações específicas que anulam o direito ao descanso de […]

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CLT pode perder os 30 dias de descanso porque regra trabalhista em 2025 determina quatro situações que obrigam o cancelamento das férias

O trabalhador que planejou suas férias com antecedência pode ter uma surpresa desagradável em 2025.

Uma lei trabalhista em vigor neste ano determina quatro situações específicas que anulam o direito ao descanso de 30 dias garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhistas e das informações do Mundo RH, detalha agora quando o trabalhador CLT perde direito aos 30 dias de férias.

Férias

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os trabalhadores brasileiros têm direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho.

CLT - Salário - Férias (Foto: Reprodução)
CLT – Salário – Férias (Foto: Reprodução)

No entanto, existem situações específicas em que esse direito pode ser reduzido ou até mesmo perdido.

Porém, essas exceções estão previstas nos artigos 130 e 133 da CLT e visam regulamentar casos em que o empregado não cumpre integralmente suas obrigações contratuais.

Redução segundo a lei

Uma das principais causas para a redução do período de férias são as faltas injustificadas ao trabalho.

Conforme o artigo 130 da CLT, o número de dias de férias é proporcional ao número de faltas do empregado durante o período aquisitivo.

Por exemplo, se o trabalhador tiver até 5 faltas injustificadas, mantém o direito aos 30 dias. Entretanto, se as faltas forem entre 6 e 14 dias, o período de férias é reduzido para 24 dias.

Contudo, esse escalonamento continua até que, com mais de 32 faltas, o empregado perde totalmente o direito às férias.

Lei trabalhista garante demissão a CLTs no período de férias (Foto: Divulgação)
Lei trabalhista (Foto: Divulgação)

Outras ações

Além das faltas, outras situações podem levar à perda do direito às férias.

O artigo 133 da CLT estabelece que o empregado não terá direito a férias se, durante o período aquisitivo, ocorrer uma das seguintes situações:​

  • Afastamento por mais de 30 dias com percepção de salários;​
  • Afastamento por mais de 30 dias devido à paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;​
  • Recebimento de auxílio-doença ou acidente de trabalho por mais de 6 meses, mesmo que descontínuos;
  • Demissão sem readmissão dentro de 60 dias subsequentes à saída.

Regras

Essas disposições legais têm como objetivo garantir que o direito às férias seja concedido de forma justa, levando em consideração o comprometimento do empregado com suas responsabilidades laborais.

Contudo, e fundamental que os trabalhadores estejam cientes dessas regras para evitar surpresas desagradáveis e garantir o pleno exercício de seus direitos.​

Em que momentos o empregado não tem direito aos 30 dias de férias?

  1. Faltas injustificadas superiores a 5 dias durante o período aquisitivo;​
  2. Afastamento por mais de 30 dias com percepção de salários;​
  3. Afastamento por mais de 30 dias devido à paralisação dos serviços da empresa;​
  4. Recebimento de auxílio-doença ou acidente de trabalho por mais de 6 meses, mesmo que descontínuos.
Reforma Trabalhista altera as férias dos trabalhadores
Reforma Trabalhista altera as férias dos trabalhadores (Foto: Reprodução/Internet)

CONCLUSÃO 

Portanto, é de suma importância que os trabalhadores estejam atentos às suas obrigações e mantenham uma conduta profissional adequada.

Por fim, o conhecimento e o cumprimento das normas estabelecidas pela CLT são fundamentais para assegurar o direito às férias e promover um ambiente de trabalho equilibrado e justo para todos.

Veja também matéria especial sobre: Nada de só 30 dias: Lei trabalhista garante 120 dias de folga sem desconto no salário à lista de CLTs.

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60 dias de férias e EXTRA no salário: Lei trabalhista em vigor chega com 2 sentenças aos CLTs em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/60-dias-de-ferias-e-extra-no-salario-2-sentencas-a-clts-em-2025/ Sun, 23 Mar 2025 00:50:40 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2357363 Excelente notícia aos CLTs! Lei trabalhista em vigor confirma 2 sentenças aos trabalhadores; confira os detalhes As férias, salário em dia e adicionais, são os principais presentes aos trabalhadores CLTs pode receber. Afinal, mais dinheiro na conta e folga prolongada, garante um universo de possibilidades. E por falar nisso, o time de especialistas em CLTs […]

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Excelente notícia aos CLTs! Lei trabalhista em vigor confirma 2 sentenças aos trabalhadores; confira os detalhes

As férias, salário em dia e adicionais, são os principais presentes aos trabalhadores CLTs pode receber. Afinal, mais dinheiro na conta e folga prolongada, garante um universo de possibilidades.

E por falar nisso, o time de especialistas em CLTs do TV FOCO, traz à tona desta vez uma lei trabalhista em vigor e que chega com 2 sentenças aos trabalhadores em 2025. Em suma, estamos se referindo ao período de férias prolongadas e extra no salário.

Férias

Segundo a lei, as férias de um CLT funcionam da seguinte forma: após um ano de trabalho, todo funcionário pode desfrutar de 30 dias livres. O intervalo de tempo é chamado de período aquisitivo, e o empregador tem até 12 meses depois do primeiro ciclo para conceder o descanso.

Ademais, o direito ao descanso está cravado no Capítulo IV, artigos 129 a 153 da Consolidação das Leis Trabalhistas. Garantido o benefício remunerado ao trabalhador formal.

60 dias livres

No Brasil, o direito de férias de 60 dias é garantido aos membros específicos do setor público, exclusivamente aqueles que integram o Judiciário e Ministério Público (2 grupos), tanto em âmbito estadual como federal.

LEIS TRABALHISTAS – Montagem: TVFOCO

A grande realidade é que, as férias buscam compensar as demandas e responsabilidades das carreiras. Dessa forma, o argumento é de que os profissionais em questão poderiam alcançar remunerações mais altas no setor privado, dada a sua expertise e qualificação, mas optam pelo serviço público.

Extra no salário

Antes da reforma trabalhista, de acordo com o portal Ponto Tel, a contribuição sindical era obrigatória e automaticamente descontado do salário do colaborador. Dessa forma, os CLTs não tinham a opção de recusar.

Segundo a antiga legislação, todos os funcionários tinham que contribuir uma vez ao ano com o valor equivalente a um dia de trabalho. Todavia, com a reforma trabalhista, a obrigatoriedade deixou de existir. Assim, os trabalhadores podem escolher se desejam ou não contribuir com o sindicato.

Aos que querem contribuir, terão que enviar uma carta manifestando o desejo por escrito. A legislação atual exige uma autorização expressa. Já quem optar por não contribuir, passa a ter um ‘extra’ na conta, visto que não terá esse valor descontado de seu salário, ou seja, um presentão aos CLTs.

CLT
Entenda regras da CLT (Foto: Divulgação/Internet)

Considerações finais

  • Nova lei em 2025 traz férias prolongadas e “extra” no salário dos CLTs;
  • Setor público (Judiciário e Ministério Público) garante 60 dias de férias;
  • Trabalhadores podem optar por contribuir ou não com o sindicato.
  • Quem não contribuir terá um “extra” no salário (equivalente a um dia de trabalho).
  • Avanços reforçam direitos trabalhistas em 2025.

O que é ser um funcionário CLT?

Um funcionário CLT é um trabalhador com carteira assinada, que tem um vínculo empregatício formal com uma empresa. A sigla CLT significa Consolidação das Leis do Trabalho, que é o conjunto de normas que regulam as relações de trabalho.

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Descanso EXTRA: Lei trabalhista confirma 60 dias de férias para salvar 2 grupos de trabalhadores https://tvfoco.uai.com.br/descanso-extra-lei-trabalhista-e-60-dias-de-ferias-a-2-grupos/ Wed, 19 Mar 2025 03:17:51 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2354878 Férias de 60 dias! Lei trabalhista confirma descanso excelente para salvar 2 grupos de uma vez por todas com melhor descanso As férias são o porto seguro de muitos trabalhadores CLTs. A grande realidade é que, todos esperam ansiosamente, pelo momento da folga. De acordo com a legislação, após 12 meses de trabalho, o funcionário […]

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Férias de 60 dias! Lei trabalhista confirma descanso excelente para salvar 2 grupos de uma vez por todas com melhor descanso

As férias são o porto seguro de muitos trabalhadores CLTs. A grande realidade é que, todos esperam ansiosamente, pelo momento da folga. De acordo com a legislação, após 12 meses de trabalho, o funcionário passa a receber o direito de um período de descanso remunerado.

Férias

Segundo a lei, as férias CLT funcionam da seguinte forma: após um ano completo de trabalho, todo funcionário possui direito a 30 dias de férias. O intervalo de tempo é chamado de período aquisitivo, e o empregador tem até 12 meses depois do primeiro ciclo para conceder o descanso.

Todavia, o que muitos não imaginam é que, uma lei trabalhista confirma 60 dias de férias para salvar 2 grupos de trabalhadores. Diante disso, o time de especialistas do TV FOCO, traz à tona maiores detalhes sobre o descanso extra aos trabalhadores.

Folga de 60 dias

No Brasil, o direito a férias de 60 dias é garantido aos membros específicos do setor público, exclusivamente aos integrantes do Judiciário e do Ministério Público (2 grupos), tanto em âmbito estadual como federal.

CLTs precisam acompanhar lei trabalhista que impacta férias e até salário em 2025 (Foto: Internet)
CLTs precisam acompanhar lei trabalhista que impacta férias e até salário em 2025 (Foto: Internet)

Em suma, as férias buscam compensar as demandas e responsabilidades das carreiras. Assim, o argumento é de que os profissionais em questão poderiam alcançar remunerações mais altas no setor privado, dada a sua expertise e qualificação, mas optam pelo serviço público.

Por que juízes têm 60 dias de férias?

A grande realidade das férias de 60 dias aos juízes no Brasil, traz um debate à tona. As principais razões para a prerrogativa se tratam da complexidade do trabalho, a independência do Poder Judiciário e o isolamento da função.

Em suma, a carga de trabalho dos juízes é considerada complexa e estressante, por conta da responsabilidade de tomar decisões que impactam a vida das pessoas. Assim, eles precisam das férias de 60 dias para descansar e se recuperar do desgaste mental e físico da função.

Considerações finais

  • Trabalhadores CLT têm direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho (período aquisitivo);
  • No Brasil, apenas dois grupos específicos têm direito a 60 dias de férias: membros do Judiciário e do Ministério Público, tanto em âmbito estadual quanto federal;
  • O benefício de 60 dias visa compensar a alta complexidade, responsabilidade e estresse dessas funções;
  • Ademais, a lei busca equilibrar as demandas dessas carreiras com a necessidade de recuperação física e mental.

Veja mais notícias sobre CLTs CLICANDO AQUI.

CLTs ansiosos para que essa lei entre em vigor (Reprodução: Internet)
Lei trabalhista atinge CLTs (Reprodução: Internet)

O que é ser um funcionário CLT?

Um funcionário CLT é um trabalhador com carteira assinada, que tem um vínculo empregatício formal com uma empresa. A sigla CLT significa Consolidação das Leis do Trabalho, que é o conjunto de normas que regulam as relações de trabalho.

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Adeus, férias: Lei trabalhista em VIGOR em 2025 confirma 3 grupos que não têm direito ao descanso de 30 dias https://tvfoco.uai.com.br/adeus-ferias-lei-trabalhista-traz-3-grupos-que-nao-ganham-folga/ Wed, 12 Mar 2025 00:16:53 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2350418 Tchau, férias de 30 dias! Lei trabalhista crava desfecho da folha para 3 grupos neste ano de 2025; confira os detalhes Os trabalhadores CLTs, ou seja, formais, são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. As mesmas, por sua vez, buscam estabelecer direitos e deveres das empresas e empregados, promovendo uma melhor convivência entre todos. E […]

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Tchau, férias de 30 dias! Lei trabalhista crava desfecho da folha para 3 grupos neste ano de 2025; confira os detalhes

Os trabalhadores CLTs, ou seja, formais, são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. As mesmas, por sua vez, buscam estabelecer direitos e deveres das empresas e empregados, promovendo uma melhor convivência entre todos.

E falando em leis, existe uma norma em vigor neste ano de 2025 que confirma nada menos que 3 grupos que não possuem direito ao descanso de 20 dias. É isso mesmo, um verdadeiro adeus às férias!

Diante disso, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir e informações do blog Nubank, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.

Direito de férias

Uma das maiores realidades é que, todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), espera ansiosamente pelo momento das férias. De acordo com a legislação, após 12 meses de trabalho, o funcionário ganha o direito de um período de descanso remunerado, especificamente 30 dias.

E não apenas por fazer parte das regras, o período de férias é essencial para manter o equilíbrio da vida pessoal com o ambiente corporativo, como parte dos pilares de bem-estar no trabalho.

CLTs precisam acompanhar lei trabalhista que impacta férias e até salário em 2025 (Foto: Reprodução)
CLTs precisam acompanhar lei trabalhista que impacta férias (Foto: Reprodução/Internet)

Duração das férias

Ademais, as férias dos CLTs podem durar até 30 dias corridos. Porém, há flexibilidade na forma de usá-las. A grande realidade é que, acaba sendo permitido o trabalhador fazer o fracionamento da folga em até três períodos, desde que um deles tenha, no mínimo, 14 dias corridos e os outros dois sejam de pelo menos 5 dias.

Outro ponto importante de ser considerado é que, a divisão só pode ser realizada se existir um acordo entre as partes. Em suma, o colaborador e a empresa precisam estar de acordo com as datas estabelecidas.

Quem não possui direito às férias?

Em suma, é importante mencionar que nem todos os trabalhadores possuem direito a tirar férias na CLT. A grande realidade é que, existem algumas situações que contrariam às regras, sendo elas:

  • Trabalhadores temporários, que não completam 12 meses de contrato;
  • Funcionários que faltam mais de 32 dias sem justificativa dentro do período aquisitivo;
  • Trabalhadores em regime de contrato de experiência não têm direito ao período de férias completo, dependendo da duração do contrato.
Lei trabalhista em vigor em 2025 traz proibição e dias que CLTs estão vetados de tirar férias - Foto: Internet
Lei trabalhista em vigor em 2025 traz – Foto: Internet

Considerações finais

  • Em suma, após 12 meses de trabalho, o trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias remuneradas;
  • A divisão das férias requer acordo entre o empregado e a empresa;
  • Todavia, nem todos os trabalhadores têm direito a férias de 30 dias, conforme a CLT;
  • Ocorre que, trabalhadores temporários que não completam 12 meses de contrato não têm direito a folga;
  • Além disso, funcionários que faltam mais de 32 dias sem justificativa no período aquisitivo perdem o direito às férias;
  • Trabalhadores em regime de contrato de experiência não têm direito a férias completas, dependendo da duração do contrato.

Veja mais notícias sobre CLTs CLICANDO AQUI.

Como é pago às férias dos CLTs?

Ademais, o pagamento das férias do CLT é sempre realizado com, no mínimo, dois dias de antecedência antes do início do período. O cálculo é composto pelo salário integral com acréscimo de 1/3, que é o chamado terço constitucional. Os adicionais, como periculosidade ou insalubridade, também entram no cálculo das férias.

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