férias clts leis - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Fri, 19 Sep 2025 01:32:44 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png férias clts leis - TV Foco 32 32 CLTs em alerta: Lei trabalhista em vigor traz proibição na venda das férias https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-em-vigor-traz-proibicao-na-venda-das-ferias/ Fri, 19 Sep 2025 03:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2488965 Trabalhadores CLTs estão em alerta com lei trabalhista que proíbe a venda das férias e muda regras de direitos dos trabalhadores As férias fazem parte do direito fundamental de todo trabalhador brasileiro e estão asseguradas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O descanso anual de 30 dias não é apenas uma formalidade, mas um […]

The post CLTs em alerta: Lei trabalhista em vigor traz proibição na venda das férias appeared first on TV Foco.

]]>

Trabalhadores CLTs estão em alerta com lei trabalhista que proíbe a venda das férias e muda regras de direitos dos trabalhadores

As férias fazem parte do direito fundamental de todo trabalhador brasileiro e estão asseguradas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O descanso anual de 30 dias não é apenas uma formalidade, mas um mecanismo criado para garantir que o empregado recupere energias e mantenha sua saúde mental e física.

Contudo, dentro desse cenário existe o chamado abono pecuniário, que nada mais é do que a possibilidade de transformar até um terço desse período em dinheiro. Em números práticos, de trinta dias de férias, o empregado pode converter no máximo dez em remuneração. Porém, esse ponto gera debates, porque a lei deixa claro que essa escolha cabe somente ao trabalhador, nunca à empresa.

http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Lei trabalhista – Férias – Foto Reprodução Internet

Essa decisão deve ser feita com antecedência. O artigo 143 da CLT estabelece que o pedido precisa ser formalizado até quinze dias antes do fim do período aquisitivo. Em outras palavras, o empregado deve manifestar seu interesse antes que feche o ciclo de doze meses de trabalho que dá origem às férias.

No entanto, se o prazo for perdido, a empresa não precisa aceitar o pedido, embora muitas vezes aceite por conveniência ou acordo interno. A diferença é que, se aceitar fora do prazo, deve respeitar todas as regras legais de cálculo, pagamento e encargos. Isso significa seguir o mesmo rigor como se tivesse sido feito dentro do limite.

A empresa pode obrigar a vender as férias?

Um ponto que merece ênfase é a proibição de imposição. A lei não deixa margens: a empresa não pode obrigar o empregado a vender suas férias. Se isso acontece, a lei considera a prática ilegal e pode trazer sérias consequências.

Além disso, o trabalhador tem direito a, no mínimo, vinte dias corridos de descanso, mesmo que decida converter dez em dinheiro. Em outras palavras, descanso integral não é negociável.

A jurisprudência confirma essa proteção. Os tribunais trabalhistas, em várias decisões, já condenaram empresas que forçaram a venda de férias. Nessas situações, além de pagar os dias em dobro, os empregadores tiveram de arcar com multas e indenizações.

Por fim, também é interessante notar que, mesmo quando há pedido formal, a lei preserva a ideia central do descanso. O abono não pode ultrapassar dez dias, garantindo que o empregado sempre tenha vinte dias de folga. Essa preservação serve para evitar abusos e proteger a saúde física e mental.

The post CLTs em alerta: Lei trabalhista em vigor traz proibição na venda das férias appeared first on TV Foco.

]]>
Lei trabalhista em vigor traz proibição e atinge CLTs durante as férias https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-traz-proibicao-e-atinge-clts-durante-as-ferias/ Sat, 06 Sep 2025 03:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2483004 Lei trabalhista amplia restrições e impõe proibição que afeta diretamente trabalhadores CLT durante o período de férias Todo trabalhador com carteira assinada espera pelas férias. É o momento de se afastar do ambiente profissional, descansar e recuperar a energia depois de um ano inteiro de dedicação. Mas uma dúvida sempre aparece: se eu estiver de […]

The post Lei trabalhista em vigor traz proibição e atinge CLTs durante as férias appeared first on TV Foco.

]]>

Lei trabalhista amplia restrições e impõe proibição que afeta diretamente trabalhadores CLT durante o período de férias

Todo trabalhador com carteira assinada espera pelas férias. É o momento de se afastar do ambiente profissional, descansar e recuperar a energia depois de um ano inteiro de dedicação. Mas uma dúvida sempre aparece: se eu estiver de férias, posso aproveitar esse tempo para fazer outro trabalho? A questão parece simples, só que a resposta depende de alguns detalhes da lei. E é justamente aí que mora a confusão.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata do assunto de forma bem direta. O artigo 138 diz que o empregado, durante o período de férias, não pode prestar serviços a outro empregador. A lógica é clara: férias não são só um direito, mas também uma obrigação de se desconectar.

Férias CLTs - Foto: Montagem
Férias CLTs – Foto: Montagem

No entanto, o legislador quis evitar que o trabalhador transformasse esse tempo em mais carga de trabalho, correndo o risco de voltar mais cansado do que antes. Porém, há uma exceção que muda um pouco o cenário.

Porem, se a pessoa já possui dois vínculos formais, ou seja, dois empregos com carteira assinada, a regra muda. Imagine alguém que trabalha em uma empresa de segunda a sexta e, ao mesmo tempo, tem outro contrato de trabalho aos finais de semana. Se um dos empregadores conceder férias, nada impede que ele continue atuando no outro. Afinal, esse vínculo já existe, e a lei não obriga o trabalhador a suspender os dois de uma vez.

Agora, se não há esse segundo vínculo oficial, a história é diferente. Durante as férias, o empregado não pode simplesmente pegar um “bico” ou iniciar outra atividade remunerada, seja formal ou informal. O entendimento da legislação é que isso desvirtua a finalidade do descanso. As férias foram criadas justamente para garantir a saúde física e mental do trabalhador, e não para abrir espaço para uma segunda jornada.

Trabalhar nas férias pode causar problemas?

Alguns especialistas lembram que o descumprimento dessa regra pode gerar problemas sérios. Há casos em que a empresa descobriu que o funcionário trabalhou em outro local durante as férias e aplicou punições, desde advertência até demissão por justa causa.

Mas o assunto não é unânime. Parte da jurisprudência entende que o período de férias pertence ao trabalhador, e que a empresa não pode interferir totalmente no uso desse tempo, a menos que haja prejuízo claro ao contrato principal.

Por fim, outro detalhe importante é que hoje a CLT permite dividir as férias em até três períodos, sendo que um deles precisa ter no mínimo 14 dias e os outros não podem ser menores que 5. Essa flexibilidade ajuda o empregado a organizar melhor o descanso, mas não muda a essência: em qualquer dos períodos, o objetivo é descansar, não começar um novo trabalho.

The post Lei trabalhista em vigor traz proibição e atinge CLTs durante as férias appeared first on TV Foco.

]]>
Tchau, férias: Lei trabalhista em vigor dá fim ao descanso dos CLTs por 2 atitudes e traz alerta máximo https://tvfoco.uai.com.br/tchau-ferias-lei-trabalhista-em-vigor-da-fim-ao-descanso-dos-clts/ Sat, 14 Dec 2024 00:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2303749 Uma lei trabalhista em vigor promete mexer com o descanso dos CLTs. Isso porque ela vem com 2 atitudes e traz um alerta máximo aos trabalhadores Não precisa ser um grande especialista no assunto para descobrir que todos os trabalhadores brasileiros possuem uma série de direitos garantidos por meio de leis trabalhistas. A existência das leis […]

The post Tchau, férias: Lei trabalhista em vigor dá fim ao descanso dos CLTs por 2 atitudes e traz alerta máximo appeared first on TV Foco.

]]>

Uma lei trabalhista em vigor promete mexer com o descanso dos CLTs. Isso porque ela vem com 2 atitudes e traz um alerta máximo aos trabalhadores

Não precisa ser um grande especialista no assunto para descobrir que todos os trabalhadores brasileiros possuem uma série de direitos garantidos por meio de leis trabalhistas.

A existência das leis trabalhistas é essencial para que os direitos e deveres tanto dos trabalhadores como dos contratantes sejam claros, não havendo prejuízo para nenhuma das partes.

Nessa matéria, por exemplo, falaremos de uma lei trabalhista que dá fim ao descanso dos CLTs por 2 atitudes e ainda por cima traz alerta máximo. Aliás, ela atinge direto as férias.

CLT
Entenda quais são as regras da CLT (Foto: Divulgação)

Resumo

  • As leis trabalhistas servem para ajudar os CLTs;
  • Dessa vez, falaremos de férias;
  • Uma lei veio para assombrar os trabalhadores;
  • Isso porque ela pode custar o merecido descanso.

Conforme estabelecido pela CLT, é garantido a todo trabalhador o direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho. Segundo o portal Migalhas existem algumas regrinhas.

Isso porque existem algumas situações que tiram o direito do trabalhador de ter férias. Assim, é preciso ficar atento a lei trabalhista. Não terá direito a férias o empregado que:

  • Art. 133, I – Deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes à sua saída;
  • Art. 133, II – Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias consecutivos. 
CLT
Entenda mudança na CLT (Foto: Divulgação)

Vale lembrar que as férias representam um período de descanso aguardado pelos trabalhadores. Um tempo para recarregar as energias e desfrutar de momentos de lazer e convívio com a família.

Considerações finais

Os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) sonham diariamente com as merecidas férias. Entretanto, existem algumas situações que colocam em risco esse merecido descanso. Nessa matéria, por exemplo, citamos duas situações específicas.

http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Nova lei garante 180 dias de folga a CLTs (Reprodução/Canva/Fetracom)

Quais as mudanças na licença-maternidade?

A licença-maternidade foi ampliada de 120 para 180 dias. Mas, essa mudança oferece mais tempo para as mães cuidarem de seus filhos recém-nascidos.

Além disso, as novas opções permitem diferentes modelos de licença. As mães podem escolher entre:

  • 180 dias com salário integral;
  • 120 dias com salário integral e 60 dias com salário-maternidade reduzido pela metade;
  • 60 dias com salário integral e 120 dias com salário-maternidade reduzido pela metade.

Em casos de parto prematuro ou nascimento de criança com deficiência, a licença pode ser estendida. Mães que adotarem crianças menores de 1 ano também têm direito a 120 dias de licença.

Confira mais matérias que interessam aos CLTs clicando aqui.

The post Tchau, férias: Lei trabalhista em vigor dá fim ao descanso dos CLTs por 2 atitudes e traz alerta máximo appeared first on TV Foco.

]]>