férias coletivas - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Fri, 19 Dec 2025 22:28:12 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png férias coletivas - TV Foco 32 32 13º salário, PLR, recesso e férias coletivas: CLTs são comunicados sobre benefícios ainda em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/13o-plr-recesso-e-mais-clts-avisados-de-beneficios-em-2025/ Fri, 19 Dec 2025 22:30:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2527024 Trabalhadores CLTs precisam estar cientes de benefícios ainda em 2025, como 13º salário, férias coletivas e outros O ano de 2026 está chegando ao fim e além das festas em família e amigos, também iniciam as expectativas pelos benefícios pagos nesse período aos CLTs. Aliás, dentre os benefícios podemos destacar o 13º salário, Participação nos […]

The post 13º salário, PLR, recesso e férias coletivas: CLTs são comunicados sobre benefícios ainda em 2025 appeared first on TV Foco.

]]>

Trabalhadores CLTs precisam estar cientes de benefícios ainda em 2025, como 13º salário, férias coletivas e outros

O ano de 2026 está chegando ao fim e além das festas em família e amigos, também iniciam as expectativas pelos benefícios pagos nesse período aos CLTs. Aliás, dentre os benefícios podemos destacar o 13º salário, Participação nos Lucros e Resultados (PLR), recesso e férias coletivas.

Ademais, o mais aguardado se trata do 13º salário, único direito obrigatório pela legislação. De acordo com o g1, da Globo, quando o mesmo não é pago dentro do prazo previsto, o atraso pode causar multas às empresas por trabalhador prejudicado.

Por sua vez, outros benefícios comuns, como recesso, férias coletivas e PLR, são opcionais e dependem de forma exclusiva da decisão da empresa.

13º salário

Em suma, a lei determina que todo trabalhador contratado pela CLT e que atuou por 15 dias ou mais no ano e que não tenha sido demitido por justa causa, possui direito ao 13º salário. Além disso, o benefício também conhecido como “gratificação natalina” e “salário extra”, pode ser pago em parcela única ou dividido em até duas prestações.

Vale dizer que, os funcionários tiveram até o dia (30) de novembro de 2025 para receber a parcela única ou a primeira parcela, segundo a lei de 1962. Em caso de parcelamento, a segunda deve cair na conta até o dia 20 de dezembro.

Participação nos Lucros e Resultados (PLR)

Ademais, diferentemente do 13º salário, a PLR não se trata de um benefício obrigatório. Por mais que esteja previsto na CLT, a empresa pode escolher ou não pelo pagamento. Caso decida pagar, as regras são estabelecidas em acordo ou convenção coletiva entre empresa, empregado ou sindicato da categoria.

É importante mencionar que, os critérios usados para pagar o PLR variam de empresa para empresa. Assim, pode ser uma distribuição equitativa dos lucros ou um pagamento diferenciado, levando em conta os salários brutos dos CLTs, ou um percentual dele. Ademais, pode levar em conta também as metas atingidas pela equipe e o lucro da empresa.

Recesso

Ademais, o recesso se trata de um período de folga as empresas aos funcionários, que normalmente coincide na semana de Natal e Ano Novo. O recesso ainda não está previsto em lei. Mesmo não sendo uma obrigação do empregador, se trata de uma prática muito comum no mercado de trabalho em alguns setores pelo período mais calmo das atividades no final de ano.

Férias coletivas

Por fim, as férias coletivas são concedidas simultaneamente aos colaboradores ou em um determinado setor. O período é de até dois períodos anuais, desde que não sejam inferiores a 10 dias, nem maiores que 30 dias.

A modalidade não é obrigatória, mas está prevista no artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com regras específicas e diferentes das férias individuais.

Vale mencionar que, os empregados com menos de 12 meses de contrato também podem participar das férias coletivas, recebendo férias proporcionais. Para eles, um novo período aquisitivo inicia após as férias.

O que é o regime de trabalho CLT?

Em suma, o regime de trabalho CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é a forma mais comum de emprego formal no Brasil, caracterizada pela carteira assinada (CTPS). Além disso, existe a garantia de direitos e deveres para empregado e empregador, como jornada de 8h/dia (máx. 44h/semana), 13º salário, férias remuneradas, FGTS, INSS e aviso prévio, estabelecendo uma relação de subordinação e cumprimento de regras específicas.

Por fim, veja mais notícias sobre CLTs clicando aqui.

The post 13º salário, PLR, recesso e férias coletivas: CLTs são comunicados sobre benefícios ainda em 2025 appeared first on TV Foco.

]]>
Atenção, CLTs: Lei trabalhista em vigor em 2025 revela proibição severa a patrões em férias coletivas https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-traz-proibicao-a-patroes-em-ferias-coletivas-de-clts/ Fri, 25 Apr 2025 02:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2377240 É lei e está em vigor! Trabalhadores CLTs precisam saber a proibição a patrões envolvendo as férias coletivas As leis trabalhistas chegam aos trabalhadores CLTs como uma segurança. Afinal, elas são responsáveis por garantir benefícios aos colaboradores e uma boa relação entre empregador e empregado no ambiente de trabalho. E por falar nisso, uma lei […]

The post Atenção, CLTs: Lei trabalhista em vigor em 2025 revela proibição severa a patrões em férias coletivas appeared first on TV Foco.

]]>

É lei e está em vigor! Trabalhadores CLTs precisam saber a proibição a patrões envolvendo as férias coletivas

As leis trabalhistas chegam aos trabalhadores CLTs como uma segurança. Afinal, elas são responsáveis por garantir benefícios aos colaboradores e uma boa relação entre empregador e empregado no ambiente de trabalho.

E por falar nisso, uma lei trabalhista em vigor em 2025, revela proibição severa a patrões em férias coletivas. Diante disso, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal ‘Pontotel’, traz à tona maiores detalhes sobre o assunto.

Férias coletivas

Para quem não sabe, as férias coletivas se tratam de um período de descanso concedido pela empresa a todos os colaboradores ou para alguns setores da companhia, normalmente em épocas de baixa demanda, como carnaval e fim de ano.

Vale dizer que, as mesmas estão previstas na Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), nos Artigos 139 e 141. Pelo fato de ser uma decisão apenas do empregador, o mesmo deve determinar as datas de início e fim, assim como se o descanso será ou não fracionado.

Essa folga é obrigatória?

Para quem não sabe, as férias coletivas não são obrigatórias, sendo apenas organizadas por empresas caso as mesmas decidam interromper o funcionamento em certas épocas. Assim, a companhia não é obrigada consultar os funcionários sobre poder ou não dar o descanso, mas precisa avisar a todos com antecedência.

Lei crava 3 proibições e FIM das férias de 30 dias dos CLTs (Reprodução/Montagem TV Foco/Canva)
Lei crava proibição envolvendo férias coletivas de CLTs (Reprodução/Montagem TV Foco/Canva)

Mesmo não existindo essa obrigação, toda empresa precisa tomar alguns cuidados se decidir adotar essa modalidade de férias.

Proibição a patrões

O artigo 139 da CLT estabelece as regras para distribuição das férias coletivas e impõe uma restrição aos empregadores sobre o assunto.

“Art. 139 – Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 1º – As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 2º – Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 3º – Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977).”, diz a lei.

A empresa só pode dividir as férias coletivas em até dois períodos no ano, desde que nenhum deles tenha menos de 10 dias corridos. Caso desrespeite essa regra ou fracione as férias em mais de dois períodos, a empresa poderá ter as férias coletivas invalidadas.

Lei trabalhista em vigor crava 12 horas de trabalho - Foto: Montagem
Lei trabalhista em vigor atinge CLTs – Foto: Montagem

Considerações finais

  • Férias coletivas são períodos de descanso da empresa a todos ou parte dos funcionários, sem consulta prévia;
  • Ademais, os artigos 139 e 141 da CLT, regulamentam as férias coletivas, com flexibilidade para empresas definirem datas e setores envolvidos;
  • Não são obrigatórias, mas exigem comunicação prévia de 15 dias ao Ministério do Trabalho, sindicatos e colaboradores;
  • Em síntese, uma proibição crucial é que as férias coletivas só podem ser divididas em 2 períodos anuais, cada um com mínimo de 10 dias corridos;
  • Ademais, a divisão em mais de 2 períodos ou com intervalos menores que 10 dias invalida o benefício perante a lei.

Por fim, veja mais notícias sobre CLTs CLICANDO AQUI.

Quem pode receber férias coletivas?

Ademais, como já mencionado anteriormente, todos os contratados em regime CLT possuem o direito de férias coletivas em uma empresa. Mas, saber se os funcionários com menos de um ano de empresa têm direito a esse tipo de férias é uma das dúvidas na hora de organizar essa pausa.

Se todo o setor entrar de férias, todos os funcionários precisam entrar, até mesmo aquele colaborador com menos de um ano de empresa. O que muda é apenas o pagamento dele ser proporcional ao período de férias a que ele tem direito e o resto dos dias ser dado como licença remunerada.

The post Atenção, CLTs: Lei trabalhista em vigor em 2025 revela proibição severa a patrões em férias coletivas appeared first on TV Foco.

]]>