férias em dobro - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Mon, 07 Apr 2025 21:18:45 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png férias em dobro - TV Foco 32 32 Atenção, CLTs: Lei trabalhista em vigor em 2025 libera férias em dobro por 1 atitude comum de patrões https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-libera-ferias-em-dobro-aos-clts-por-1-atitude/ Mon, 07 Apr 2025 22:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2367231 Alerta aos trabalhadores CLTs chega com lei trabalhista em vigor neste ano de 2025 e férias em dobro por 1 atitude comum Não restam dúvidas de que um dos momentos mais esperados do ano para os milhões de brasileiros que trabalham em regime CLT, se trata das gloriosas e aguardas férias. Segundo a Consolidação das […]

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Alerta aos trabalhadores CLTs chega com lei trabalhista em vigor neste ano de 2025 e férias em dobro por 1 atitude comum

Não restam dúvidas de que um dos momentos mais esperados do ano para os milhões de brasileiros que trabalham em regime CLT, se trata das gloriosas e aguardas férias. Segundo a Consolidação das Leis de Trabalho, o trabalhador possui direito a 30 dias de férias remuneradas de forma anual, após 12 meses de atividade.

Todavia, o que muitos não imaginam é que as leis trabalhistas também garantem nada menos que férias em dobro por 1 atitude comum de patrões. Pensando nisso, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.

Férias vencidas

Em suma, estamos se referindo as folgas vencidas. Esse é o período de descanso anual remunerado que o trabalhador adquiriu, mas não usufruiu dentro do prazo estabelecido por lei.

Ademais, a lei em vigor em trabalhadores CLTs em 2025 no Brasil, determina que, depois de 12 meses de trabalho, o empregado possui direito a 30 dias de férias, que por sua vez, devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes. Caso isso não ocorra, essas férias são consideradas vencidas.

Carteira de trabalho de CLTs
Carteira de trabalho de CLTs (Foto: Reprodução/Internet)

Está na lei

Segundo a Constituição da República, em seu artigo 7º, todo trabalhador que prestou um ano de trabalho ativo na empresa, possui direito às folgas e ao menos um terço a mais do salário. Para o direito acontecer, é preciso o colaborador passar por dois períodos, sendo eles o aquisitivo e o concessivo, sendo 24 meses no total.

Em outras palavras, o período aquisitivo começa no dia que o colaborador inicia sua jornada de trabalho na empresa. De acordo com a CLT, esse período deve durar um ano para o empregador conseguir, no período concessivo, arcar as férias do colaborador sem problemas.

Já o período concessivo, é o tempo em que o empregador tem de conceder as férias para o colaborador, tendo como tempo e prazo limite, assim como o período aquisitivo, a marca de um ano. Logo, se a empresa não garante as férias nesse período, o colaborador acumula férias vencidas.

Férias em dobro por 1 atitude

Em suma, a empresa precisa pagar as folgas vencidas em dobro se não as garantir dentro do período concessivo. Ademais, essa penalidade está descrita no artigo 137 da CLT.

Logo, se o empregado, depois de trabalhar pelo período de um ano, não conseguir acesso ao seu direito de férias, o empregador precisará pagar o valor das férias em dobro. O valor das férias remuneradas corresponde a 1 salário proporcional ao período de férias, somado a 1/3 adicional.

Lei crava 3 proibições e FIM das férias de 30 dias dos CLTs (Reprodução/Montagem TV Foco/Canva)
Lei trabalhista crava férias em dobro aos CLTs (Reprodução/Montagem TV Foco/Canva)

Considerações finais

  • Em suma, todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias remuneradas + 1/3 de adicional após 12 meses de trabalho (período aquisitivo);
  • Ademais, elas devem ser concedidas nos 12 meses seguintes (período concessivo). Se não forem, tornam-se vencidas;
  • Assim, se a empresa não conceder a folga no prazo, deve pagá-las em dobro (salário + 1/3 normal + mesmo valor como multa);
  • O trabalhador pode exigir judicialmente o pagamento delas em dobro se a empresa se recusar a cumprir.

Veja mais notícias sobre CLTs CLICANDO AQUI.

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Férias em dobro: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz 4 alertas do que patrões são obrigados a fazer com CLTs https://tvfoco.uai.com.br/ferias-em-dobro-lei-diz-o-que-patrao-e-obrigado-a-fazer-a-clts/ Tue, 07 Jan 2025 14:40:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2316403 Lei trabalhista garante férias em dobro a milhares de trabalhadores De fato, as leis trabalhistas são um conjunto normas que buscam estabelecer direitos e deveres das empresas e dos empregados, como o pagamento do 13º salário, férias e mais. No entanto, poucos trabalhadores sabem como funciona a lei quando o assunto são as férias, principalmente […]

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Lei trabalhista garante férias em dobro a milhares de trabalhadores

De fato, as leis trabalhistas são um conjunto normas que buscam estabelecer direitos e deveres das empresas e dos empregados, como o pagamento do 13º salário, férias e mais.

No entanto, poucos trabalhadores sabem como funciona a lei quando o assunto são as férias, principalmente quando ocorrem em dobro. Nesta terça-feira, 07, iremos mostrar todos os detalhes sobre o assunto.

Mas, afinal, qual é a lei?

As férias são um direito de todo trabalhador, porém, existem algumas ações ilegais, como as folgas vencidas.

De acordo com o portal Pontotel, as folgas vencidas referem-se às datas não concedidas até o final do período concessivo.

Ou seja, o empregado não tirará o seu descanso remunerado e previsto por lei após um ano.

Folga após um ano

A Constituição da República, no artigo 7º, garante o direito às férias para qualquer trabalhador que complete mais de um ano na empresa.

Porém, é comum que alguns trabalhadores tenham suas férias vencidas, ou seja, não tiram o descanso após um ano de trabalho.

Remuneração em dobro

Desse modo, a lei garante que a empresa pague as folgas vencidas em dobro caso não as conceda dentro do período concessivo. A penalidade está no artigo 137 da CLT.

“Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração”, diz a lei.

O valor das férias remuneradas corresponde a um salário proporcional ao período de férias mais ⅓ adicional e traz mais três alertas. Veja:

  • § 1º Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas;
  • 2º A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário-mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida;
  • 3º Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo”.
CLT
Feriados (Foto: Divulgação)

Exemplo

Por exemplo, uma trabalhadora tem 30 dias de folgas vencidas. e recebe um salário de R$ 1 mil. Veja o que a empresa terá que pagar:

  • O valor duplicado do descanso remunerado: R$ 1.000 X 2 = R$ 2.000
  • Acréscimo de 1/3 do valor total = R$ 2000 = R$ 666,67.
  • Por fim, o valor redondo é de R$ 2.666,67.
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Carteira de trabalho e homem assinando documento (Foto: Reprodução / Freepik)

Considerações finais

Em suma, trabalhador deve receber pagamento em dobro e com acréscimo de 1/3 do valor total do salário caso tenha férias vencidas.

Veja mais informações sobre leis trabalhistas clicando aqui.

Férias vencidas é ilegal?

Por fim, acumular férias vencidas é ilegal. No momento em que a folga vence, o empregador deve conceder o período de folga, caso não aconteça, o trabalhador deverá receber em dobro.

Ilustração férias (Foto: Canva)
Ilustração férias (Foto: Canva)

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Em vigor: Nova lei muda férias dos trabalhadores e crava 4 avisos https://tvfoco.uai.com.br/em-vigor-nova-lei-muda-ferias-dos-trabalhadores-e-crava-4-avisos/ Sun, 06 Oct 2024 21:04:02 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2223093 Nova lei em vigor altera regras de férias dos trabalhadores, estabelecendo 4 novos avisos obrigatórios A nova legislação trabalhista trouxe mudanças significativas para os trabalhadores ao estabelecer regras mais rígidas para a concessão de férias. A medida visa proporcionar mais previsibilidade para os empregados e facilitar a organização das empresas, além de evitar surpresas de […]

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Nova lei em vigor altera regras de férias dos trabalhadores, estabelecendo 4 novos avisos obrigatórios

A nova legislação trabalhista trouxe mudanças significativas para os trabalhadores ao estabelecer regras mais rígidas para a concessão de férias.

A medida visa proporcionar mais previsibilidade para os empregados e facilitar a organização das empresas, além de evitar surpresas de última hora para ambas as partes.

Segundo o portal FDR, as férias, aquele período tão aguardado pelos trabalhadores, passaram por mudanças significativas com a Reforma Trabalhista.

É essencial que todos os profissionais com carteira assinada estejam cientes dessas alterações para garantir seus direitos e planejar o merecido descanso.

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Carteira de trabalho e Férias – (Reprodução Internet)

O Que Mudou

Redução das Férias: As faltas do trabalhador durante o período aquisitivo podem reduzir proporcionalmente o número de dias de férias.

Venda: O trabalhador pode optar por vender até um terço de sua folga, recebendo o valor correspondente em dinheiro.

Coletivas: As empresas podem conceder elas de forma coletivas de até 30 dias, desde que haja acordo com os trabalhadores.

Direitos do Trabalhador

O trabalhador tem direito a 30 dias de descanso após um ano de trabalho ininterrupto.

A empresa deve pagar as férias com, no mínimo, dois dias de antecedência ao início do período de descanso.

O empregador deve pagar as férias com um acréscimo de 1/3 sobre o salário do trabalhador.

A empresa deve garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável durante o período de férias.

Vender as férias é permitido pela lei?

Sim, a legislação brasileira permite a venda das férias. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado tem o direito de vender até um terço de suas férias ao empregador.

Esse benefício busca oferecer um ganho financeiro adicional ao trabalhador, mas estabelece um limite para assegurar que ele ainda tenha um período de repouso satisfatório.

No entanto, é essencial que tanto o empregador quanto o trabalhador respeitem as normas previstas na CLT para evitar complicações jurídicas.

CONCLUSÕES FINAIS

Contudo, lembre-se de planejar suas férias com antecedência, definindo datas por escrito com o empregador.

Além disso, guarde todos os documentos relacionados as suas folgas e, em caso de dúvidas, procure o sindicato da sua categoria para obter orientação.

Por fim, é importante que todos os profissionais com carteira assinada estejam cientes dessas alterações para garantir seus direitos.

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Supera 14° salário: Lei trabalhista garante salário em DOBRO aos CLTS https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-garante-salario-em-dobro-aos-clts/ Fri, 06 Sep 2024 22:12:23 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2042855 Trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), possuem direito a salário dobrado; Confira os detalhes para conseguir Em uma nova vitória para os trabalhadores com carteira assinada (CLT), uma lei trabalhista tem chamado a atenção ao garantir um benefício melhor que o sonhado 14° salário: a possibilidade de salário em dobro. A medida […]

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Trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), possuem direito a salário dobrado; Confira os detalhes para conseguir

Em uma nova vitória para os trabalhadores com carteira assinada (CLT), uma lei trabalhista tem chamado a atenção ao garantir um benefício melhor que o sonhado 14° salário: a possibilidade de salário em dobro.

A medida promete impactar diretamente o poder aquisitivo de milhões de brasileiros.

Muitos trabalhadores não fazem ideia, mas eles são protegidos pela lei pela férias em dobro.

Trabalhadores vão ter muito a comemorar sobre salário mínimo disparado (Foto: Divulgação)
Trabalhadores vão ter muito a comemorar sobre salário mínimo disparado (Foto: Divulgação)

As férias em dobro são um direito trabalhista garantido aos empregados no Brasil quando o empregador não concede as férias dentro do período legal, conhecido como período concessivo. Esse período é de 12 meses após a aquisição do direito às férias. 

Segundo o Blog Covenia, se o empregador não conceder as férias dentro desse prazo, ele é obrigado a pagar o valor das férias em dobro ao empregado.

Pagamento Dobrado

A legislação trabalhista brasileira, especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece que as férias devem ser concedidas anualmente e remuneradas com um adicional de um terço sobre o salário normal do empregado. 

Quando as férias são concedidas fora do período concessivo, o empregador deve pagar o dobro do valor das férias, incluindo o adicional de um terço.

O cálculo das férias em dobro é feito com base no salário integral do empregado, incluindo adicionais e benefícios habituais. Isso significa que o empregado recebe duas vezes o valor que receberia em um período normal de férias. 

Esse pagamento é uma forma de compensação pelo atraso na concessão do descanso remunerado, garantindo que o trabalhador não seja prejudicado.

Mudança

De acordo com o IOB Notícias, recentemente, houve uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Essa súmula determinava que, se o empregador atrasasse o pagamento das férias, mesmo que a concessão tivesse ocorrido no prazo correto, ele deveria pagar as férias em dobro. 

Com a decisão do STF, essa obrigação foi removida, mas a regra de pagamento em dobro ainda se aplica se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo.

É importante que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes dessas regras para evitar conflitos e garantir o cumprimento da legislação. 

Os empregadores devem planejar e organizar a concessão das férias de seus funcionários de forma a respeitar os prazos legais, enquanto os empregados devem estar atentos aos seus direitos e buscar orientação jurídica se necessário.

Além de garantir o direito ao descanso, as férias em dobro também têm um papel importante na manutenção da saúde física e mental dos trabalhadores.

O descanso adequado é fundamental para a recuperação das energias e para a prevenção de doenças relacionadas ao estresse e ao cansaço excessivo. 

O 14° salário do INSS vai sair esse ano?

A situação do 14º salário do INSS em 2024 ainda está indefinida. 

Embora tenha havido discussões e expectativas sobre a implementação desse benefício, as declarações recentes do Ministro da Previdência, Carlos Lupi, indicam que a implementação enfrenta grandes desafios financeiros. 

Segundo ele, o pagamento do 14º salário representaria um “peso muito alto” para o governo.

O Projeto de Lei que propôs o 14º salário foi apresentado em 2020, com o objetivo de oferecer um abono extra aos segurados do INSS, incluindo aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.

No entanto, até o momento, não há uma definição clara sobre a aprovação e implementação desse benefício.

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