férias fracionadas CLTs - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Mon, 09 Jun 2025 03:28:34 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png férias fracionadas CLTs - TV Foco 32 32 Fim das férias de 30 dias: Nova lei trabalhista atinge CLTs com novas regras https://tvfoco.uai.com.br/fim-das-ferias-de-30-dias-lei-crava-novas-regras-aos-clts/ Mon, 09 Jun 2025 01:57:14 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2412847 Trabalhadores estão adeus às férias de 30 dias! Lei em vigor chega para CLTs com regras avassaladoras e todos precisam saber Não é necessário ser um especialista para concluir que os trabalhadores brasileiros possuem uma série de direitos garantidos por lei. Ocorre que, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), rege esses direitos e proporciona um […]

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Trabalhadores estão adeus às férias de 30 dias! Lei em vigor chega para CLTs com regras avassaladoras e todos precisam saber

Não é necessário ser um especialista para concluir que os trabalhadores brasileiros possuem uma série de direitos garantidos por lei. Ocorre que, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), rege esses direitos e proporciona um bom relacionamento entre patrão e funcionário, garantindo que todos sejam beneficiados.

E falando em direitos, a garantia de férias é o principal para os colaboradores. Afinal, qual CLT não adora ter dias de descanso para ficar mais tranquilo e longe das atividades laborais?

Aliás, uma nova lei trabalhista chega atingindo os trabalhadores CLTs com novas regras. Assim, o time de especialistas do TV FOCO, traz mais detalhes sobre o assunto.

Fim das férias de 30 dias

De acordo com o Artigo 7º da Constituição Federal, as férias se tratam de um direito garantido e devem ser remuneradas com pelo menos um terço a mais do salário do colaborador. Vale dizer que, a CLT, em seu artigo 130, garante que o empregado tem direito a férias após 12 meses de trabalho, salvo algumas exceções.

Ademais, com a Reforma Trabalhista, o Artigo 134 da CLT acabou sendo atualizado, garantindo que as férias sejam fracionadas em até três períodos, desde que exista acordo entre empregador e empregado.

Férias CLTs - Foto: Montagem
Férias CLTs – Foto: Montagem

Em outras palavras, isso quer dizer o fim da folga de 30 dias, afinal, esses dias seriam divididos em partes menores. A seguir, confira as regras dessa divisão:

  • Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias seguidos;
  • Os demais períodos não podem ser menores a 5 dias consecutivos.

Vale dizer também que, a nova legislação proíbe o fracionamento de férias aos trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 50.

Divisão da folga

Em síntese, com a nova regra de férias fracionadas, os funcionários podem optar pela divisão em três. Veja:

  • 1º período: 14 dias corridos;
  • 2º período: 8 dias;
  • 3º período: 8 dias;

Ou:

  • 1º período: 14 dias corridos;
  • 2º período: 11 dias;
  • 3º período: 5 dias;

Ou:

  • 1º período: 14 dias corridos;
  • 2º período: 8 dias;
  • 3º período: transformados em abono pecuniário.
Férias fracionada aos CLTs - Foto: Montagem
Férias fracionada aos CLTs – Foto: Montagem

Considerações finais

  • As férias remuneradas são um dos principais direitos aos CLTs;
  • Uma nova lei trabalhista altera as regras das férias, impactando diretamente os trabalhadores;
  • A Reforma Trabalhista permitiu o fracionamento das férias em até três períodos diante acordo entre as partes;
  • Uma das partes deve ter no mínimo 14 dias consecutivos, e as demais não podem ser inferiores a 5 dias;
  • A mudança põe fim ao tradicional período único de 30 dias de descanso.

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Como vender as férias fracionadas?

Em suma, as regras do abono pecuniário continuam as mesmas, e caso um trabalhador tenha interesse em “vender” suas férias fracionadas ao empregador, bastará que a empresa aceite a proposta.

Se o funcionário não tiver nenhuma falta e optar por vender parte do seu descanso remunerado, ele poderá converter até um terço dos 30 dias devidos à empresa.

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