férias vencidas - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Mon, 07 Apr 2025 21:18:45 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png férias vencidas - TV Foco 32 32 Atenção, CLTs: Lei trabalhista em vigor em 2025 libera férias em dobro por 1 atitude comum de patrões https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-libera-ferias-em-dobro-aos-clts-por-1-atitude/ Mon, 07 Apr 2025 22:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2367231 Alerta aos trabalhadores CLTs chega com lei trabalhista em vigor neste ano de 2025 e férias em dobro por 1 atitude comum Não restam dúvidas de que um dos momentos mais esperados do ano para os milhões de brasileiros que trabalham em regime CLT, se trata das gloriosas e aguardas férias. Segundo a Consolidação das […]

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Alerta aos trabalhadores CLTs chega com lei trabalhista em vigor neste ano de 2025 e férias em dobro por 1 atitude comum

Não restam dúvidas de que um dos momentos mais esperados do ano para os milhões de brasileiros que trabalham em regime CLT, se trata das gloriosas e aguardas férias. Segundo a Consolidação das Leis de Trabalho, o trabalhador possui direito a 30 dias de férias remuneradas de forma anual, após 12 meses de atividade.

Todavia, o que muitos não imaginam é que as leis trabalhistas também garantem nada menos que férias em dobro por 1 atitude comum de patrões. Pensando nisso, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.

Férias vencidas

Em suma, estamos se referindo as folgas vencidas. Esse é o período de descanso anual remunerado que o trabalhador adquiriu, mas não usufruiu dentro do prazo estabelecido por lei.

Ademais, a lei em vigor em trabalhadores CLTs em 2025 no Brasil, determina que, depois de 12 meses de trabalho, o empregado possui direito a 30 dias de férias, que por sua vez, devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes. Caso isso não ocorra, essas férias são consideradas vencidas.

Carteira de trabalho de CLTs
Carteira de trabalho de CLTs (Foto: Reprodução/Internet)

Está na lei

Segundo a Constituição da República, em seu artigo 7º, todo trabalhador que prestou um ano de trabalho ativo na empresa, possui direito às folgas e ao menos um terço a mais do salário. Para o direito acontecer, é preciso o colaborador passar por dois períodos, sendo eles o aquisitivo e o concessivo, sendo 24 meses no total.

Em outras palavras, o período aquisitivo começa no dia que o colaborador inicia sua jornada de trabalho na empresa. De acordo com a CLT, esse período deve durar um ano para o empregador conseguir, no período concessivo, arcar as férias do colaborador sem problemas.

Já o período concessivo, é o tempo em que o empregador tem de conceder as férias para o colaborador, tendo como tempo e prazo limite, assim como o período aquisitivo, a marca de um ano. Logo, se a empresa não garante as férias nesse período, o colaborador acumula férias vencidas.

Férias em dobro por 1 atitude

Em suma, a empresa precisa pagar as folgas vencidas em dobro se não as garantir dentro do período concessivo. Ademais, essa penalidade está descrita no artigo 137 da CLT.

Logo, se o empregado, depois de trabalhar pelo período de um ano, não conseguir acesso ao seu direito de férias, o empregador precisará pagar o valor das férias em dobro. O valor das férias remuneradas corresponde a 1 salário proporcional ao período de férias, somado a 1/3 adicional.

Lei crava 3 proibições e FIM das férias de 30 dias dos CLTs (Reprodução/Montagem TV Foco/Canva)
Lei trabalhista crava férias em dobro aos CLTs (Reprodução/Montagem TV Foco/Canva)

Considerações finais

  • Em suma, todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias remuneradas + 1/3 de adicional após 12 meses de trabalho (período aquisitivo);
  • Ademais, elas devem ser concedidas nos 12 meses seguintes (período concessivo). Se não forem, tornam-se vencidas;
  • Assim, se a empresa não conceder a folga no prazo, deve pagá-las em dobro (salário + 1/3 normal + mesmo valor como multa);
  • O trabalhador pode exigir judicialmente o pagamento delas em dobro se a empresa se recusar a cumprir.

Veja mais notícias sobre CLTs CLICANDO AQUI.

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Férias em dobro: Lei trabalhista em vigor em 2025 chega com alerta do que os chefes são obrigados a fazer https://tvfoco.uai.com.br/ferias-em-dobro-lei-trabalhista-em-vigor-chega-com-alerta/ Fri, 28 Feb 2025 22:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2345008 Confira como lei trabalhista impacta os direitos dos trabalhadores sobre as férias e o que os empregadores precisam fazer para se adequar à mudança Em 2025, a legislação trabalhista promete trazer um benefício significativo para os trabalhadores: férias em dobro. A medida, que já está em vigor, obriga os empregadores a garantir essa vantagem aos […]

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Confira como lei trabalhista impacta os direitos dos trabalhadores sobre as férias e o que os empregadores precisam fazer para se adequar à mudança

Em 2025, a legislação trabalhista promete trazer um benefício significativo para os trabalhadores: férias em dobro.

A medida, que já está em vigor, obriga os empregadores a garantir essa vantagem aos funcionários em determinadas condições.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhistas e das informações do Pontotel, detalha agora sobre as férias vencidas.

Férias vencidas

As Férias vencidas referem-se ao período de descanso anual remunerado que o trabalhador adquiriu, mas não usufruiu dentro do prazo estabelecido por lei.

Regra sobre férias vira assunto para quem é CLT
Regra sobre férias vira assunto para quem é CLT (Foto: Montagem/TV Foco)

No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que se mantem em vigor em 2025, determina que, após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias, que devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes.

Contudo, caso isso não ocorra, essas férias são consideradas vencidas.

Detalhes

De acordo com a CLT, especificamente no artigo 134, as férias devem ser concedidas pelo empregador em um só período, nos 12 meses seguintes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Ilustração férias, trabalhadora CLT e escritório (Fotos: Canva)
Ilustração férias, trabalhadora CLT e escritório (Fotos: Canva)

Se o empregador não cumprir esse prazo, estará sujeito ao pagamento em dobro da respectiva remuneração, conforme previsto no artigo 137 da mesma consolidação.

Porém, isso significa que, além do salário normal, o trabalhador receberá um valor adicional equivalente ao período de folgas não concedido.

Regularização

Diante dessa situação, a empresa deve adotar medidas para regularizar a concessão das férias vencidas. É fundamental que o empregador:

  • Elabore um planejamento anual de férias, garantindo que todos os funcionários usufruam do descanso dentro do período legal.
  • Comunique formalmente o período de férias ao empregado, com antecedência mínima de 30 dias, conforme estabelece o artigo 135 da CLT.
  • Regularize as férias vencidas o mais breve possível, efetuando o pagamento em dobro, se necessário, para evitar passivos trabalhistas futuros.

Além disso, é importante ressaltar que o não cumprimento das disposições legais sobre férias pode acarretar penalidades para a empresa, incluindo multas administrativas e ações trabalhistas.

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As férias é um direito garantido pela CLT (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)

Como é feito o cálculo das férias vencidas?

O cálculo das folgas vencidas deve considerar o salário base do empregado na data da concessão, acrescido de um terço, conforme determina a Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XVII.

Além disso, caso as férias não tenham sido concedidas no período correto, o empregador deverá pagar o valor em dobro. Por exemplo, se o salário base é de R$ 3.000,00, o cálculo seria:

  • Remuneração das férias: R$ 3.000,00 (salário base) + R$ 1.000,00 (um terço constitucional) = R$ 4.000,00.
  • Pagamento em dobro: R$ 4.000,00 x 2 = R$ 8.000,00.

Portanto, o empregado teria direito a R$ 8.000,00 referentes às datas vencidas não concedidas no prazo legal.

Qual a diferença entre trabalhador CLT e um PJ?

A principal diferença entre um trabalhador CLT e um PJ reside na natureza da relação de trabalho. O trabalhador CLT possui vínculo empregatício formal, com direitos como férias, 13º salário e FGTS, além de uma jornada de trabalho definida.

No entanto, já o profissional PJ atua como prestador de serviços autônomo, sem vínculo empregatício, sendo responsável por sua própria gestão e sem os benefícios trabalhistas previstos na CLT.

CONCLUSÃO 

Por fim, as férias vencidas representam um direito trabalhista que visa assegurar o descanso e a recuperação do empregado.

Além disso, o cumprimento rigoroso das normas estabelecidas pela CLT é essencial para manter a conformidade legal e promover um ambiente de trabalho saudável e equilibrado.

Veja também matéria especial sobre: Adeus, seguro-desemprego: Nova lei trabalhista em vigor em 2025 traz virada pra quem pede demissão nas férias.

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Férias em dobro: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz 4 alertas do que patrões são obrigados a fazer com CLTs https://tvfoco.uai.com.br/ferias-em-dobro-lei-diz-o-que-patrao-e-obrigado-a-fazer-a-clts/ Tue, 07 Jan 2025 14:40:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2316403 Lei trabalhista garante férias em dobro a milhares de trabalhadores De fato, as leis trabalhistas são um conjunto normas que buscam estabelecer direitos e deveres das empresas e dos empregados, como o pagamento do 13º salário, férias e mais. No entanto, poucos trabalhadores sabem como funciona a lei quando o assunto são as férias, principalmente […]

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Lei trabalhista garante férias em dobro a milhares de trabalhadores

De fato, as leis trabalhistas são um conjunto normas que buscam estabelecer direitos e deveres das empresas e dos empregados, como o pagamento do 13º salário, férias e mais.

No entanto, poucos trabalhadores sabem como funciona a lei quando o assunto são as férias, principalmente quando ocorrem em dobro. Nesta terça-feira, 07, iremos mostrar todos os detalhes sobre o assunto.

Mas, afinal, qual é a lei?

As férias são um direito de todo trabalhador, porém, existem algumas ações ilegais, como as folgas vencidas.

De acordo com o portal Pontotel, as folgas vencidas referem-se às datas não concedidas até o final do período concessivo.

Ou seja, o empregado não tirará o seu descanso remunerado e previsto por lei após um ano.

Folga após um ano

A Constituição da República, no artigo 7º, garante o direito às férias para qualquer trabalhador que complete mais de um ano na empresa.

Porém, é comum que alguns trabalhadores tenham suas férias vencidas, ou seja, não tiram o descanso após um ano de trabalho.

Remuneração em dobro

Desse modo, a lei garante que a empresa pague as folgas vencidas em dobro caso não as conceda dentro do período concessivo. A penalidade está no artigo 137 da CLT.

“Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração”, diz a lei.

O valor das férias remuneradas corresponde a um salário proporcional ao período de férias mais ⅓ adicional e traz mais três alertas. Veja:

  • § 1º Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas;
  • 2º A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário-mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida;
  • 3º Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo”.
CLT
Feriados (Foto: Divulgação)

Exemplo

Por exemplo, uma trabalhadora tem 30 dias de folgas vencidas. e recebe um salário de R$ 1 mil. Veja o que a empresa terá que pagar:

  • O valor duplicado do descanso remunerado: R$ 1.000 X 2 = R$ 2.000
  • Acréscimo de 1/3 do valor total = R$ 2000 = R$ 666,67.
  • Por fim, o valor redondo é de R$ 2.666,67.
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Carteira de trabalho e homem assinando documento (Foto: Reprodução / Freepik)

Considerações finais

Em suma, trabalhador deve receber pagamento em dobro e com acréscimo de 1/3 do valor total do salário caso tenha férias vencidas.

Veja mais informações sobre leis trabalhistas clicando aqui.

Férias vencidas é ilegal?

Por fim, acumular férias vencidas é ilegal. No momento em que a folga vence, o empregador deve conceder o período de folga, caso não aconteça, o trabalhador deverá receber em dobro.

Ilustração férias (Foto: Canva)
Ilustração férias (Foto: Canva)

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