folga aos CLTs - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Mon, 03 Nov 2025 11:17:21 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png folga aos CLTs - TV Foco 32 32 No Governo Tarcísio: Feriado é confirmado na sexta (7) em cidades de SP https://tvfoco.uai.com.br/feriado-e-confirmado-na-sexta-7-em-cidades-de-sp/ Mon, 03 Nov 2025 10:45:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2504876 Feriado confirmado em duas cidades de SP nesta sexta-feira (7) a milhares de trabalhadores Basicamente, o ano de 2025 está quase chegando ao fim. Faltam apenas 2 meses para 2026. E neste ano pudemos aproveitar alguns feriados nacionais, para a felicidade de muitos trabalhadores brasileiros. Inclusive, na manhã desta segunda-feira (3), o TV Foco traz […]

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Feriado confirmado em duas cidades de SP nesta sexta-feira (7) a milhares de trabalhadores

Basicamente, o ano de 2025 está quase chegando ao fim. Faltam apenas 2 meses para 2026. E neste ano pudemos aproveitar alguns feriados nacionais, para a felicidade de muitos trabalhadores brasileiros.

Inclusive, na manhã desta segunda-feira (3), o TV Foco traz uma notícia para lá de boa aos CLTs de plantão por aqui. Isso porque na próxima sexta-feira (7), duas cidades de SP, governadas por Tarcísio de Freitas, fazem aniversário.

Sendo assim, veja abaixo as duas cidades que comemoram mais um ano de existência nesta sexta (7), e com isso, poderão emendar com o final de semana para recuperar as energias, sair com os amigos, reunir a família e até quem sabe viajar.

  • Birigui

É um município do estado de SP, localizado no noroeste paulista.

  • Mongaguá

É um município localizado no litoral do estado de São Paulo, na região da Baixada Santista.

Além disso, vale destacar que ainda neste ano de 2025, em relação aos feriados nacionais, aqueles que a folga é obrigatória em muitos casos, temos apenas mais 2, sendo eles no dia 20 de novembro (quinta-feira) a Consciência Negra e o Natal, dia 25 de dezembro (quinta-feira).

Quais os feriados nacionais em 2026?

  • 1º de janeiro (quinta-feira) — Ano Novo
  • 3 de abril (sexta-feira) — Sexta-feira Santa
  • 21 de abril (terça-feira) — Tiradentes
  • 1º de maio (sexta-feira) —Dia do Trabalho
  • 7 de setembro (segunda-feira) — Independência do Brasil
  • 12 de outubro (segunda-feira) —Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil
  • 2 de novembro (segunda-feira) — Finados
  • 15 de novembro (domingo) — Proclamação da República
  • 20 de novembro (sexta-feira) — Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
  • 25 de dezembro (sexta-feira) — Natal

Inclusive, em uma breve análise, o único feriado não prolongado será o de 15 de novembro, que cai em um domingo, para a tristeza de muitos trabalhadores.

Mas, para saber mais informações sobre os feriados, clique aqui*.

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Lei trabalhista em vigor confirma folga extra e pagamento em dobro para lista de CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-confirma-folga-e-pagamento-em-dobro-para-clts/ Sat, 27 Sep 2025 02:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2491808 Norma trabalhista já em vigor confirma direito a folga extra e estabelece pagamento em dobro para profissionais na lista de CLTs No final do ano, o assunto da jornada de trabalho e da folga nos feriados sempre volta à tona. Natal e Ano Novo estão entre as datas mais aguardadas, mas também entre as que […]

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Norma trabalhista já em vigor confirma direito a folga extra e estabelece pagamento em dobro para profissionais na lista de CLTs

No final do ano, o assunto da jornada de trabalho e da folga nos feriados sempre volta à tona. Natal e Ano Novo estão entre as datas mais aguardadas, mas também entre as que mais levantam dúvidas sobre direitos trabalhistas. A CLT, junto com outras leis complementares, estabelece que o descanso nesses dias deve ser a regra, mas também abre exceções.

Contudo, empresas de serviços essenciais, por exemplo, podem precisar manter funcionários em atividade, e isso não é ilegal. Isso, desde que os direitos previstos sejam respeitados. Porém, a verdade é que, enquanto boa parte dos brasileiros aproveita os dias de celebração, muitos outros trabalham, e para esses a legislação prevê contrapartidas.

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CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)

A Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 70, já deixa claro que “salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos”. Em outras palavras, o empregado tem o direito de ficar em casa nessas datas, recebendo o pagamento normal.

No entanto, a Lei 605/49 complementa que, quando não podem interromper o funcionamento, convocam o trabalhador. Porém, nesse caso deve ganhar em dobro ou receber uma folga em outro dia.

Contudo, essa compensação precisa respeitar o que os acordos ou convenções coletivas estabeleceram. Se o patrão não concede o descanso, então o pagamento em dobro é obrigatório. É nessa linha que se constrói o equilíbrio entre o interesse do negócio e o direito do trabalhador.

Todos os dias de festas são folga?

Vale lembrar que nem todos os dias de festa entram na lista de feriados para fins trabalhistas. O Carnaval é um exemplo clássico: muita gente trata como feriado, mas, na prática, só conta onde leis municipais ou estaduais determinam.

Já o Natal (25 de dezembro) e o Dia da Confraternização Universal (1º de janeiro) estão garantidos como feriados nacionais. Também entram no pacote os feriados locais de tradição religiosa ou cívica, limitados a quatro por município. Esse detalhe gera confusão, porque varia de cidade para cidade. Contudo, o que é folga garantida em um lugar pode ser apenas um dia útil normal em outro.

Porém, quando se fala de jornada, as regras são relativamente simples no papel. Se o trabalhador cumpre uma rotina tradicional de 8 horas por dia e o feriado cai em dia útil, ele descansa sem desconto no salário. Caso seja chamado a trabalhar, a empresa precisa escolher: ou paga dobrado, ou libera o funcionário em outro dia. O problema aparece quando se entra nos regimes diferenciados, como o famoso 12×36.

Por fim, nesse formato, muitos tribunais entendem que o valor mensal já inclui a remuneração pelos feriados, o que elimina o pagamento extra. Assim, se o empregado já estaria escalado em um 25 de dezembro, por exemplo, recebe como qualquer outro dia. A menos, claro, que o acordo coletivo da categoria determine o contrário.

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Mais de 3 dias de folga e saque extra: Lei trabalhista em vigor garante benefícios para CLTs em 2026 https://tvfoco.uai.com.br/mais-de-3-dias-de-folga-e-saque-lei-garante-beneficios-para-clts/ Fri, 26 Sep 2025 02:40:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2491444 Trabalhadores CLT ganham mais de três dias de folga e direito a saque extra com lei trabalhista em 2026 O trabalho voluntário nas eleições brasileiras é uma prática cívica que vai além do simples cumprimento de uma obrigação. Ele representa um compromisso com a democracia e com o funcionamento do sistema eleitoral. Para reconhecer e […]

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Trabalhadores CLT ganham mais de três dias de folga e direito a saque extra com lei trabalhista em 2026

O trabalho voluntário nas eleições brasileiras é uma prática cívica que vai além do simples cumprimento de uma obrigação. Ele representa um compromisso com a democracia e com o funcionamento do sistema eleitoral. Para reconhecer e incentivar essa contribuição, a Justiça Eleitoral oferece benefícios aos mesários, como folgas remuneradas, auxílio-alimentação e a possibilidade de utilizar as horas trabalhadas como horas complementares em cursos universitários.

Esses direitos visam valorizar o esforço dos cidadãos que dedicam seu tempo ao processo eleitoral, assegurando que sua participação seja reconhecida e recompensada de forma justa.

Contudo, de acordo com a legislação vigente, cada dia trabalhado como mesário garante ao servidor público ou privado o direito a dois dias de folga, sem prejuízo do salário ou de qualquer outra vantagem. Essas folgas devem ser negociadas diretamente com o empregador, seja ele público ou privado, e são concedidas mediante apresentação de uma declaração expedida pelo juiz eleitoral responsável.

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Lei trabalhista atinge os CLTs – (Foto: Internet)

Além disso, a conclusão do treinamento necessário para atuar como mesário também confere direito a folgas, desde que o treinamento tenha sido realizado de forma presencial ou a distância, conforme estabelecido pela Resolução-TSE nº 23.736/2024.

Para obter esses benefícios, o mesário precisa comprovar sua participação nas atividades eleitorais por meio da Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE). Ela é disponível no portal da Justiça Eleitoral. Essa declaração contém informações detalhadas sobre os dias trabalhados. Além disso, as funções desempenhadas e os treinamentos realizados, servindo como documento oficial para a solicitação das folgas e de outros direitos.

Quanto ganha um voluntário nas eleições brasileiras?

Contudo, além das folgas, os mesários têm direito a um auxílio-alimentação no valor de R$ 65,00. Isso por turno trabalhado, conforme estabelecido pela Portaria TSE nº 86, de 28 de fevereiro de 2025. Contudo, esse valor cobre despesas com alimentação durante o período de trabalho nas eleições. A Justiça Eleitoral realiza o pagamento do auxílio, reconhecendo adicionalmente o esforço e a dedicação dos mesários.

No entanto, outro benefício relevante é a possibilidade de utilizar as horas trabalhadas como mesário como horas complementares em cursos universitários. Para isso, é necessário que exista um convênio ou acordo entre a instituição de ensino e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado. Esse benefício estimula a participação dos estudantes no processo eleitoral, integrando a formação acadêmica com o exercício da cidadania.

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Sem descontar do salário: Lei trabalhista em vigor confirma quase 10 dias de folga para lista de CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-confirma-quase-10-dias-de-folga-para-lista-de-clts/ Wed, 20 Aug 2025 23:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2473227 Sem fazer desconto no salário, lei trabalhista em vigor garante quase 10 dias de folga para trabalhadores da lista de CLTs Muitos talvez não faça, ideia, mas a Licença Nojo é um direito pouco comentado, mas essencial. Ela permite que o trabalhador se afaste do trabalho por alguns dias após a morte de um familiar […]

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Sem fazer desconto no salário, lei trabalhista em vigor garante quase 10 dias de folga para trabalhadores da lista de CLTs

Muitos talvez não faça, ideia, mas a Licença Nojo é um direito pouco comentado, mas essencial. Ela permite que o trabalhador se afaste do trabalho por alguns dias após a morte de um familiar próximo, sem perder o salário.

Contudo, a lei brasileira garante isso, através do artigo 473 da CLT, e a ideia é simples: dar ao empregado um tempo mínimo para lidar com a dor, organizar funeral, ou simplesmente se recompor. Apesar de parecer pouco, esses dois dias podem fazer toda a diferença para alguém que acaba de perder alguém querido. E não se trata apenas de burocracia, trata-se de humanidade no ambiente de trabalho.

CLT, Licença Nojo, FGTS, Metrô
CLT garante a licença nojo aos trabalhadores formais que perderam familiares (Foto: Divulgação)

O nome “Licença Nojo” soa estranho para quem ouve pela primeira vez. “Nojo”, em português, normalmente desperta repulsa, mas nesse caso remete a luto, a tristeza profunda. É curioso como a língua transporta sentimentos dessa forma.

Porém, em outros países, como Portugal, a licença existe, mas com nomes e prazos diferentes. A cultura influencia a lei e a forma como lidamos com a morte. A licença não é só um direito legal, é também uma forma de reconhecer que a perda mexe com a gente de verdade.

Quem tem direito a Licença Nojo?

No Brasil, o direito se aplica principalmente aos trabalhadores celetistas. A CLT define que o empregado pode se afastar por dois dias consecutivos quando morre cônjuge, companheiro, pais, filhos, irmãos ou alguém que dependa economicamente dele. Dois dias podem parecer pouco, mas a lei vê esses dias como suficientes para lidar com o imediato: enterro, documentos e o primeiro impacto do luto.

Contudo, para servidores públicos, o prazo muda. Em alguns municípios, como Jundiaí, os servidores têm direito a oito dias para familiares diretos e três dias para parentes mais distantes, como avós, tios ou cunhados. A diferença mostra que, dependendo do regime de trabalho, o reconhecimento do impacto emocional da perda pode ser maior.

A licença cobre apenas familiares diretos. Tios, primos ou amigos, infelizmente, não entram na lei. Algumas empresas, porém, vão além da lei e permitem que o empregado se afaste em outros casos. Tudo depende do acordo, da convenção coletiva ou da sensibilidade do empregador.

O período de afastamento começa no dia seguinte ao falecimento, não importando se é fim de semana ou feriado. Se o óbito acontece no sábado, o afastamento segue domingo e segunda, garantindo os dois dias consecutivos. Esse detalhe faz diferença, especialmente porque muitas cerimônias e providências acontecem justamente nesse intervalo.

Por fim, em casos excepcionais, como perda de familiares distantes ou amigos muito próximos, é possível negociar a ausência. A lei não garante, mas a conversa aberta entre empregado e empregador pode resultar em alguns dias de afastamento. Mais que regras, trata-se de respeito, de reconhecer que a vida continua, mas que a dor também precisa de espaço.

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Lei trabalhista comunica 3 dias de folga aos CLTs por esse motivo https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-comunica-3-dias-de-folga-aos-clts-por-esse-motivo/ Sun, 17 Aug 2025 22:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2471728 Lei trabalhista garante 3 dias de folga para CLTs em caso de casamento; saiba como A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura diferentes tipos de licenças remuneradas para trabalhadores com carteira assinada. Entre elas está a licença-gala, um direito concedido ao funcionário que se casa. Esse benefício garante 3 dias consecutivos de afastamento para […]

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Lei trabalhista garante 3 dias de folga para CLTs em caso de casamento; saiba como

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura diferentes tipos de licenças remuneradas para trabalhadores com carteira assinada. Entre elas está a licença-gala, um direito concedido ao funcionário que se casa.

Esse benefício garante 3 dias consecutivos de afastamento para os CLTs, permitindo que o trabalhador aproveite esse momento especial sem prejuízo no salário. Já para servidores públicos, a folga é de 8 dias, enquanto professores têm direito a 9 dias. Profissionais que atuam como PJ ou informais não recebem esse benefício.

Como solicitar a licença-gala?

O pedido deve ser feito diretamente ao empregador, de acordo com o regimento interno da empresa. Se houver prazo específico definido em normas internas ou convenção coletiva, o trabalhador precisa respeitá-lo. Caso contrário, o ideal é comunicar a empresa no momento em que registrar a data do casamento no cartório.

O fim de semana conta na licença?

Isso depende da data do casamento. Se a cerimônia ocorrer em um sábado ou domingo, dias em que o trabalhador já estaria de folga, entende-se que a contagem da licença começa na segunda-feira seguinte.

É preciso comprovar o casamento?

Sim. O artigo 473, inciso II, da CLT exige comprovação. Quem casa apenas no civil deve apresentar a certidão de casamento do cartório. Já em casos de matrimônio apenas religioso, é possível solicitar uma declaração da igreja e apresentá-la à empresa como documento válido.

Portanto, a Lei trabalhista garante direitos importantes aos trabalhadores, e a licença-gala é um deles. Os CLTs têm direito a 3 dias de folga remunerada em caso de casamento, desde que apresentem a documentação necessária ao empregador. Planejar e comunicar com antecedência garante que o benefício seja utilizado sem complicações.

Outras situações em que o trabalhador pode faltar

Entretanto, além da licença gala, a Lei trabalhista prevê:

  • Licença nojo – até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de pais, filhos ou cônjuge;
  • Nascimento de filho – até 5 dias para homens e 120 dias para mulheres;
  • Doação de sangue – 1 dia de folga a cada 12 meses;
  • Alistamento como eleitor – até 2 dias para tirar o título;
  • Alistamento militar – até 2 dias para cumprir as etapas obrigatórias;
  • Vestibular – folga nos dias de prova;
  • Comparecimento ao juízo – ausência pelo tempo necessário em caso de intimação;
  • Atividade sindical internacional – ausência pelo tempo necessário quando representante do Brasil;
  • Acompanhamento da gestante – até 6 ausências para consultas e exames;
  • Acompanhamento de filhos – 1 dia por ano para consultas médicas até os 6 anos de idade;
  • Exames preventivos de câncer – até 3 dias por ano.

Direitos CLT

Por fim, a Lei trabalhista não serve apenas para organizar a relação entre patrões e empregados. Logo, ela protege os trabalhadores em momentos de necessidade, garantindo dignidade e segurança para lidar com situações pessoais sem prejuízos no trabalho.

Portanto, conhecer essas regras é essencial para que o profissional exerça plenamente seus direitos e mantenha uma relação saudável com sua vida profissional e pessoal.

Tchau, 1h de almoço: Lei trabalhista traz quem tem só 15 minutos

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Não é só 30 dias de férias: CLTs podem alongar descanso para 44 dias em 2026 https://tvfoco.uai.com.br/clts-podem-alongar-ferias-para-44-dias-em-2026/ Sun, 17 Aug 2025 18:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2471857 CLTs podem aumentar férias para 44 dias em 2026 e aproveitar mais descanso dando adeus aso tradicionais 30 dias Em 2026, quem souber se organizar pode esticar as férias para até 44 dias sem precisar de um mês inteiro de descanso. Com alguns truques simples, feriados e fins de semana se transformam em pausas longas […]

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CLTs podem aumentar férias para 44 dias em 2026 e aproveitar mais descanso dando adeus aso tradicionais 30 dias

Em 2026, quem souber se organizar pode esticar as férias para até 44 dias sem precisar de um mês inteiro de descanso. Com alguns truques simples, feriados e fins de semana se transformam em pausas longas que permitem viajar, descansar ou simplesmente desligar do mundo por um bom tempo. Basta escolher os dias certos e, claro, avisar o chefe com antecedência. Planejar assim exige atenção, mas o resultado vale cada minuto.

O ano começa com um presente: o Dia de Ano Novo cai numa quinta-feira. Se você pedir a sexta-feira, dia 2, como folga, já garante quatro dias seguidos longe do trabalho. Contudo, parece simples, mas esses detalhes fazem toda a diferença para quem quer aproveitar sem prejudicar os compromissos profissionais. É como encaixar pequenas ilhas de descanso em um calendário cheio.

Férias CLTs - Foto: Montagem
Férias CLTs – Foto: Montagem

Além disso, fevereiro traz o Carnaval, na terça-feira, 17. Pedindo férias na sexta, 13, e na segunda, 16, você consegue cinco dias inteiros de pausa. É o tipo de oportunidade que muita gente ignora, mas que transforma o feriado em um verdadeiro respiro antes da correria do ano começar de verdade.

Abril oferece outra chance: a Sexta-feira Santa cai no dia 3, e o Domingo de Páscoa no dia 5. Basta pedir o dia 2 de abril de folga para esticar o descanso por quatro dias. Porém, dá para viajar, ficar em casa, visitar a família, qualquer coisa que ajude a recarregar as energias. Pequenos ajustes assim mudam completamente a sensação de bem-estar.

O Dia do Trabalhador, 1º de maio, cai numa sexta-feira. Sem precisar de férias, você já ganha um fim de semana prolongado de três dias. É uma pausa rápida, mas suficiente para respirar fundo, descansar ou colocar pequenas tarefas em dia.

Quais as folgas do meio do ano?

Em junho, os feriados oferecem outra oportunidade: Corpus Christi, dia 4, quinta-feira, e o Dia de Portugal, dia 10, quarta-feira. Pedindo férias na sexta, 5, segunda, 8, e terça, 9, você consegue sete dias seguidos de descanso. No entanto, dá para fazer uma viagem mais longa, aproveitar a cidade sem pressa ou simplesmente descansar em casa.

Outubro traz o Dia da Implantação da República, dia 5, que cai numa segunda-feira. Três dias de pausa garantidos sem precisar mexer nas férias. São momentos pequenos, mas estratégicos, que ajudam a respirar e pensar no que vem pela frente.

Por fim, dezembro fecha o ano com chave de ouro: o Natal, 25, sexta-feira, e o Ano Novo, 1º de janeiro de 2027, também sexta-feira. Pedindo férias entre segunda, 28, e quinta, 31, você ganha dez dias seguidos de descanso.

No total, só com 13 dias de férias estratégicos, é possível esticar o descanso para impressionantes 44 dias. Com planejamento, atenção e um pouco de jogo de cintura, 2026 pode ser o ano mais relaxante da sua vida.

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