fracionamento de férias - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Sat, 18 Oct 2025 18:35:05 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png fracionamento de férias - TV Foco 32 32 Adeus, férias de 30 dias: Nova lei em vigor garante folga de 60 dias para lista de trabalhadores em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/lei-em-vigor-garante-folga-de-60-dias-para-lista-de-trabalhadores/ Sat, 18 Oct 2025 18:45:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2499833 Adeus férias curtas com trabalhador garantido folga de 60 dias com lei que está em vigor em 2025 Entrar em uma carreira com direito a 60 dias de férias parece um sonho distante para a maioria dos trabalhadores brasileiros, mas esse privilégio existe e é regulamentado por lei. Profissionais do setor público, especialmente juízes e […]

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Adeus férias curtas com trabalhador garantido folga de 60 dias com lei que está em vigor em 2025

Entrar em uma carreira com direito a 60 dias de férias parece um sonho distante para a maioria dos trabalhadores brasileiros, mas esse privilégio existe e é regulamentado por lei. Profissionais do setor público, especialmente juízes e membros do Ministério Público, tanto federal quanto estadual, recebem esse benefício como forma de compensação pela complexidade e responsabilidade de suas funções.

O argumento central é que essas carreiras exigem decisões que impactam diretamente a vida das pessoas, e a carga de trabalho intensa demanda recuperação física e mental adequada. O período prolongado de férias busca garantir que esses profissionais tomem decisões sem pressões externas e mantendo sua independência funcional.

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Férias (Reprodução: Internet)

Contudo, além do Judiciário e do MP, procuradores estaduais, defensores públicos e professores da rede pública de ensino também podem ter direito a dois meses de férias anuais, conforme legislação local e a LDB, Art. 67, inciso VI.

Apesar de 60 dias parecerem inacreditáveis, a legislação da CLT estabelece que a maioria dos trabalhadores regidos por ela tem direito a apenas 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho.

Além disso, o período pode ser fracionado em até três partes, desde que um dos intervalos tenha ao menos 14 dias e os outros dois, no mínimo 5 dias cada. Essa regra garante que o descanso seja proporcional e compatível com a necessidade de funcionamento das empresas.

Existe 60 dias de férias no setor privado?

No setor privado, a realidade é outra. Algumas situações excepcionais permitem o pagamento em dobro das férias. Caso a empresa não conceda o descanso no prazo legal, mas isso não se traduz em 60 dias consecutivos de folga. O cálculo e o planejamento do período são essenciais para evitar prejuízos e garantir os direitos trabalhistas.

Contudo, entre os profissionais contemplados com 60 dias, os juízes relatam sentir-se mais seguros para exercer suas funções sem pressa. Porém, o benefício vai além do descanso físico, atinge a qualidade das decisões e, em última análise, a justiça que chega à população.

Para professores da rede pública, a coincidência das férias com o período escolar aumenta o tempo de descanso. Assim, proporcionando um recesso mais longo do que o padrão da CLT. Essa prerrogativa ajuda a equilibrar a carga de trabalho intensa com momentos de recuperação, essencial para manter o rendimento pedagógico.

Por fim, a medida, entretanto, gera debates sobre desigualdade entre o setor público e privado. Onde o período de 30 dias é norma e muitas vezes insuficiente diante das pressões diárias. Custos governamentais também entram na discussão, pois prolongar férias implica planejamento orçamentário cuidadoso.

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Nova lei trabalhista traz mudança nas férias de 30 dias e proibição que os CLTs precisam saber https://tvfoco.uai.com.br/nova-lei-trabalhista-mudanca-ferias-30-dias-clts/ Fri, 17 Oct 2025 10:30:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2499272 Nova lei trabalhista de 2025 altera as regras das férias de 30 dias na CLT; Veja o que mudou, como funcionam o aviso antecipado e o que o trabalhador deve fazer para garantir seus direitos Neste ano de 2025, uma nova lei trabalhista trouxe mudanças essenciais sobre as férias de 30 dias dos trabalhadores com […]

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Nova lei trabalhista de 2025 altera as regras das férias de 30 dias na CLT; Veja o que mudou, como funcionam o aviso antecipado e o que o trabalhador deve fazer para garantir seus direitos

Neste ano de 2025, uma nova lei trabalhista trouxe mudanças essenciais sobre as férias de 30 dias dos trabalhadores com carteira assinada. A atualização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) manteve o direito ao descanso, mas mudou a forma como ele deve ser comunicado, concedido e controlado.

De acordo com o Conjur, o objetivo com isso é garantir mais previsibilidade, transparência e equilíbrio nas relações entre empresas e empregados.

A principal mudança está na obrigatoriedade do aviso prévio de férias.

A partir de agora, as empresas devem comunicar o trabalhador com pelo menos 30 dias de antecedência, e essa notificação precisa ser feita por escrito, seja em documento físico, seja por meio eletrônico oficial.

Antes da nova lei, era comum que o empregado fosse avisado de última hora, sem registro formal, o que gerava desorganização e conflitos.

Agora, o aviso tardio pode gerar sanções diretas, reforçando a seriedade do cumprimento desse prazo.

Multa automática:

Outra novidade importante é a multa automática em caso de descumprimento do prazo de concessão das férias. Antes, o trabalhador precisava entrar com uma ação judicial para receber o valor em dobro.

Com a nova lei, a penalidade é imediata, o que fortalece o poder fiscalizador da norma e protege o empregado.

Essa mudança reduz a morosidade e evita que o trabalhador precise recorrer à Justiça para garantir um direito básico.

Fracionamento das férias:

O fracionamento das férias continua permitido, mas sob regras mais rigorosas. O primeiro período deve ter no mínimo 14 dias corridos, enquanto os demais precisam ter pelo menos 10 dias cada. Períodos inferiores a uma semana não são mais permitidos.

Além disso, o empregador precisa justificar formalmente a divisão, e o trabalhador pode recusar se considerar o fracionamento prejudicial.

A medida garante que o descanso cumpra sua função: recuperar a saúde física e mental do trabalhador.

Direito à desconexão e pagamento antecipado:

O texto também reforça o princípio do direito à desconexão, o qual traz uma proibição crucial e passa a funcionar da seguinte maneira:

  • Durante as férias, a empresa não pode acionar o trabalhador por mensagens, ligações ou reuniões;
  • Se fizer isso, a Justiça pode penalizar o empregador por violar o direito ao descanso.

A nova regra reafirma ainda a obrigatoriedade do pagamento integral das férias até dois dias antes do início do período de descanso, incluindo o adicional de um terço constitucional.

Atrasos ou pagamentos incompletos continuam sujeitos a multa e correção.

O que o trabalhador CLT deve fazer após as mudanças nas férias?

Com as novas regras, o trabalhador precisa ficar atento à comunicação oficial da empresa.

O ideal é guardar todos os documentos e registros eletrônicos que comprovem o aviso e o pagamento das férias.

Ademais, se o empregador não cumprir os prazos, o empregado pode acionar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou ingressar com reclamação trabalhista.

O sistema aplica a multa automaticamente, mas a denúncia ainda representa o principal instrumento de fiscalização.

Por fim, essas mudanças reforçam o equilíbrio entre produtividade e dignidade laboral.

Afinal de contas, o empregador ganha clareza e segurança jurídica; o trabalhador, por sua vez, conquista autonomia e garantia de respeito ao seu descanso anual.

Mas, para saber mais sobre mais leis trabalhistas e outros direitos CLTs, clique aqui*.

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