Horário de almoço CLTs - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Sun, 15 Jun 2025 00:39:14 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png Horário de almoço CLTs - TV Foco 32 32 Almoço de 1h e jornada de 8h acabaram? Lei trabalhista muda regras a CLTs em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/fim-do-almoco-de-1h-e-jornada-de-8h-lei-muda-regras-a-clts/ Sun, 15 Jun 2025 00:39:03 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2419811 CLTs em alerta! Lei trabalhista em vigor neste ano de 2025 atinge horário de almoço e jornada de trabalhado dos colaboradores Os trabalhadores CLTs, ou seja, de carteira assinada, são agraciados com uma série de direitos garantidos por lei. Assim, eles conseguem desfrutar de um trabalho honesto e nas condições devidas. Aliás, o almoço de […]

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CLTs em alerta! Lei trabalhista em vigor neste ano de 2025 atinge horário de almoço e jornada de trabalhado dos colaboradores

Os trabalhadores CLTs, ou seja, de carteira assinada, são agraciados com uma série de direitos garantidos por lei. Assim, eles conseguem desfrutar de um trabalho honesto e nas condições devidas.

Aliás, o almoço de 1 hora e jornada de trabalho de 8 horas, são duas regras cruciais aos trabalhadores. Todavia, esses benefícios passaram por viradas importantíssimas e que atingem trabalhadores em 2025.

Assim, o time de especialistas do TV FOCO, traz à tona maiores detalhes sobre o assunto, a partir de informações do portal PONTOTEL.

Fim do almoço de 1 hora

Em suma, de acordo com o artigo 71 da CLT, ter garantido um horário para o almoço vem a ser um direito de todos os profissionais com jornada maior que 4 horas diárias. O tamanho do intervalo acaba sendo distinto a depender da quantidade de horas trabalhadas.

Por sua vez, aos CLTs com jornadas superiores a 6 horas por dia, a lei determina que o intervalo de almoço deve ser no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. Logo, empresas com funcionários que trabalham 8 horas por dia precisam decidir com o sindicato da modalidade o tempo de almoço.

FIM do almoço de 1h e nada de 8h de trabalho: Lei trabalhista em vigor em 2025 confirma 2 sentenças a CLTs - Foto: Montagem
FIM do almoço de 1h para CLTs – Foto: Montagem

Já aqueles trabalhadores que exercem sua atividade entre 4 e 6 horas diárias, a CLT determina uma pausa de refeição de 15 minutos. Ou seja, crava o fim do almoço de 1 hora para esse grupo.

Além disso, uma nova regra cravada pela Lei Federal 13.467/17, também crava que o funcionário pode reduzir o horário de almoço para 30 minutos, no mínimo. Mas, isso precisa ser negociado entre o colaborador e a empresa.

Nada de 8 horas de trabalho

Além do fim do almoço de 1 hora para lista de trabalhadores, também existe uma redução na carga horária do CLT. Especificamente, isso ocorre pela atividade realizada pelo empregado, no caso, noturna! Detalhadamente, esse é o adicional noturno, benefício previsto na constituição aos que trabalham nessa jornada.

Na folha de pagamento, os CLTs que cumprem a dita carga horária, ganham o mesmo salário da jornada de trabalho diurna, além do acréscimo de adicional noturno. O início da contagem do benefício varia segundo a categoria de trabalho.

  • Atividades Urbanas: das 22h de um dia às 5h do dia seguinte (7 horas);
  • Atividades Rurais – Lavoura: das 21h de um dia às 5h do dia seguinte (8 horas);
  • Atividades Rurais – Pecuária: das 20h de um dia às 4h do dia seguinte (8 horas).

Algumas profissões comuns, como é o caso de porteiros, vigilantes, médicos, policiais, bombeiros e outras, proporcionam o adicional noturno, caso realizem a jornada entre 22h e 5h do dia seguinte.

Regra trabalhista libera corte no Vale-Transporte a esses CLTs - Foto: Montagem
Regra trabalhista acaba 8 horas de trabalho para lista de CLTs – Foto: Montagem

Considerações finais

  • O intervalo de almoço de 1 hora dos CLTs pode ser reduzido para 30 minutos, desde que haja acordo ou convenção coletiva entre empregado e empregador;
  • Ademais, para jornadas superiores a 6 horas, o intervalo de almoço deve ser de 1 a 2h e, para jornadas de 4 a 6h, é de 15 minutos;
  • Já a redução do horário de almoço só pode ocorrer mediante autorização por acordo ou convenção coletiva;
  • Além disso, trabalhadores noturnos têm carga horária reduzida: 7 horas para atividades urbanas (das 22h às 5h) e 8 horas para atividades rurais.

Veja mais notícias sobre a CLT CLICANDO AQUI.

O que é ser funcionário CLT?

Em suma, a CLT, sigla que significa Consolidação das Leis do Trabalho, assegura aos trabalhadores brasileiros benefício como direito a férias remuneradas, 13º salário e seguro-desemprego em caso de dispensa involuntária.

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Nada de 1h de almoço e 8h de trabalho: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz 2 viradas aos CLTs https://tvfoco.uai.com.br/nada-de-1h-de-almoco-e-1-lei-trabalhista-traz-2-viradas-aos-clts/ Sun, 20 Apr 2025 23:13:25 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2374947 Trabalhadores CLTs estão em cientes da lei trabalhista que chega com 2 viradas envolvendo o horário de almoço e carga horária diária Os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma gama de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. Ademais, elas são essenciais para conseguir manter a ordem e harmonia no ambiente de trabalho, tanto para […]

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Trabalhadores CLTs estão em cientes da lei trabalhista que chega com 2 viradas envolvendo o horário de almoço e carga horária diária

Os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma gama de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. Ademais, elas são essenciais para conseguir manter a ordem e harmonia no ambiente de trabalho, tanto para o empregado como ao empregador.

Aliás, falando em lei trabalhista, dessa vez iremos falar sobre 2 sentenças que chegam aos trabalhadores formais. As mesmas se tratam do corte no almoço de 1 hora e fim das 8 horas de trabalho diárias.

Dessa forma, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações colhidas pelo portal PONTOTEL, traz à tona detalhes sobre as duas viradas confirmadas aos trabalhadores.

Corte no almoço de 1 horas

Em suma, segundo o artigo 71 da CLT, possuir um horário de almoço é um direito de todos os profissionais que possuem jornada superior há 4 horas diárias. O tamanho do intervalo depende da quantidade de horas trabalhadas.

Ademais, aqueles que exercem suas atividades por mais de 6 horas diárias, possuem direito ao mínimo de 1 hora e no máximo 2 horas de intervalo. Logo, empresas com funcionários que trabalham 8 horas por dia, precisam decidir com o sindicato da modalidade o tempo de almoço.

Lei trabalhista traz almoço de 15 minutos a CLTs (Foto: Divulgação)
Lei trabalhista atinge horário de almoço dos CLTs (Foto: Divulgação/Internet)

Por sua vez, aqueles que exercem sua atividade entre 4 e 6 horas diárias, a CLT garante uma pausa de refeição de 15 minutos.

A nova regra pela Lei Federal 13.467/17, ainda impõe que o funcionário pode reduzir o horário de almoço para 30 minutos, no mínimo. Todavia, é importante mencionar que isso necessita de negociação entre o colaborador e a empresa.

Além disso, é importante mencionar que a redução da pausa de refeição só pode ocorrer por meio de 1 atitude, sendo a mesma a autorização por meio de um acordo ou convenção coletiva.

Fim das 8 horas de trabalho diárias

Por sua vez, nesse caso, estamos se referindo a redução na carga horária do trabalhador. Especificamente, isso acontece pela atividade noturna! De forma mais específica, estamos falando sobre o adicional noturno, benefício previsto na constituição aos que trabalham nessa jornada.

Ademais, na folha de pagamento, os CLTs que cumprem essa carga horária, recebem o mesmo salário da jornada de trabalho diurna, além do acréscimo de adicional noturno. O início da contagem do benefício possui variações de acordo com a categoria de trabalho.

  • Atividades Urbanas: das 22h de um dia às 5h do dia seguinte (7 horas);
  • Atividades Rurais – Lavoura: das 21h de um dia às 5h do dia seguinte (8 horas);
  • Atividades Rurais – Pecuária: das 20h de um dia às 4h do dia seguinte (8 horas).

Vale dizer que, algumas profissões comuns, como é o caso de porteiros, vigilantes, médicos, policiais, bombeiros e outras, proporcionam o adicional noturno, caso cumpram a jornada entre 22h e 5h do dia seguinte. No caso da atividade urbana, como mostrado acima, a jornada é de 7 horas, ou seja, menor que a tradicional já conhecida de 8 horas diárias.

Lei Trabalhista atinge carga horária dos CLTs - Foto: Montagem
Lei Trabalhista atinge carga horária dos CLTs – Foto: Montagem

Considerações finais

  • Artigo 71 da CLT garante intervalo para jornadas acima de 4 horas diárias;
  • Jornadas acima de 6 horas: mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas de almoço (definido com o sindicato);
  • Ademais, a regra (Lei 13.467/17) permite redução para 30 minutos, mediante acordo coletivo;
  • Por sua vez, a jornada noturna tem redução de horas trabalhadas devido ao adicional noturno;
  • Atividades urbanas: das 22h às 5h (7 horas, com adicional);
  • Atividades rurais (lavoura/pecuária): entre 20h-21h até 4h-5h (8 horas, com adicional);
  • Profissões como porteiros, médicos e policiais têm direito ao adicional se trabalharem no período noturno.

Veja mais notícias sobre a CLT CLICANDO AQUI.

Afinal o que é ser um trabalhador CLT?

Em suma, quando um trabalhador é contratado via CLT, isso quer dizer que o emprego dele será formal, com carteira assinada, com direito aos principais benefícios da CLT.

Dentre eles, podemos citar o FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.

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