horário de almoço - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Wed, 27 Aug 2025 01:32:19 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png horário de almoço - TV Foco 32 32 Posso prolongar meu horário de almoço sem desconto de atraso? O que a lei trabalhista diz https://tvfoco.uai.com.br/posso-prolongar-hora-almoco-sem-desconto-o-que-lei-diz/ Wed, 27 Aug 2025 10:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2478050 Descubra se é possível estender o horário de almoço sem desconto no salário e quais são os direitos garantidos pela CLT O horário de almoço não é apenas um direito garantido por lei, mas também uma pausa essencial para a saúde física e mental do trabalhador. Descansar adequadamente durante o expediente melhora a concentração, reduz […]

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Descubra se é possível estender o horário de almoço sem desconto no salário e quais são os direitos garantidos pela CLT

O horário de almoço não é apenas um direito garantido por lei, mas também uma pausa essencial para a saúde física e mental do trabalhador. Descansar adequadamente durante o expediente melhora a concentração, reduz a fadiga e aumenta a produtividade.

Porém, muitos trabalhadores, se perguntam se podem prolongar esse intervalo sem sofrer descontos no salário. Para ter essa resposta, é preciso ter atenção à legislação trabalhista e à forma como o tempo de descanso é gerido pela empresa.

O que diz a CLT sobre o intervalo para refeição?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que empregados com jornadas superiores a seis horas diárias devem ter, no mínimo, uma hora de intervalo para alimentação ou repouso, podendo chegar a duas horas quando houver acordo entre as partes ou norma coletiva.

Em jornadas de quatro a seis horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos. Já as jornadas de até quatro horas não exigem intervalo obrigatório.

No entanto, para estender o horário de almoço sem que haja desconto no salário, é necessário haver acordo prévio com o empregador ou previsão em convenção ou acordo coletivo.

MAS ATENÇÃO! O tempo que excede o intervalo legal (uma ou duas horas, por exemplo) não é considerado hora extra.

A regra de hora extra com adicional de 50% se aplica somente quando o empregador suprime o intervalo de almoço, ou seja, quando o funcionário não pode descansar o tempo mínimo garantido pela lei.

O texto confunde os dois conceitos.

Como garantir os direitos trabalhistas relacionados ao intervalo?

O trabalhador deve adotar as seguintes medidas para assegurar seus direitos:

  • Consultar a convenção ou acordo coletivo: Verificar se há cláusulas sobre intervalos e possibilidade de extensão do horário de almoço;
  • Negociar com o empregador: Formalizar acordos sobre horários de refeição diretamente com a empresa, de preferência por escrito;
  • Registrar os horários corretamente: Utilizar sistemas de ponto confiáveis para documentar entradas, saídas e intervalos;
  • Buscar orientação jurídica: Procurar um advogado especializado em direito trabalhista em caso de dúvidas ou conflitos sobre o intervalo.

Quais são as consequências para empresas que não cumprem as normas de almoço?

Vale destacar que os empregadores que não respeitam o intervalo de almoço enfrentam penalidades legais, podendo ser obrigados a pagar o período suprimido como hora extra, acrescido de adicional de 50%.

Além disso, a fiscalização do trabalho pode aplicar multas e sanções administrativas.

Afinal de contas, a não concessão ou exigência da supressão do intervalo também comprometem a saúde e a produtividade, podendo gerar processos trabalhistas e desgaste na relação com a equipe, além de prejudicar a própria empresa.

Mas, para saber mais sobre mais leis trabalhistas e outros direitos CLTs, clique aqui*.

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Tchau, 1h de almoço: Lei trabalhista em vigor libera 2h de descanso a CLTs em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/tchau-1h-de-almoco-lei-trabalhista-2h-descanso-clts/ Tue, 29 Apr 2025 10:30:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2379203 Lei trabalhista em vigor garante até 2h de almoço para trabalhadores CLT: entenda quem tem direito e como garantir esse direito Uma lei trabalhista, em vigor, ainda pouco conhecida, pode garantir até duas horas de descanso para o almoço durante a jornada de trabalho — e não apenas 1h, usualmente adotada pela maioria das empresas. […]

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Lei trabalhista em vigor garante até 2h de almoço para trabalhadores CLT: entenda quem tem direito e como garantir esse direito

Uma lei trabalhista, em vigor, ainda pouco conhecida, pode garantir até duas horas de descanso para o almoço durante a jornada de trabalho — e não apenas 1h, usualmente adotada pela maioria das empresas.

Em vigor há décadas, essa regra foi reafirmada e, em alguns casos, até ampliada com a Reforma Trabalhista de 2017, uma vez que a mesma abriu espaço para:

  • Jornadas mais flexíveis;
  • Acordos coletivos;

Dito isso, a partir de informações obtidas pelo O Tempo e Pontotel, a equipe especializada em direitos trabalhistas traz tudo o que você precisa saber sobre a lei em vigor e quais são os requisitos exigidos para que o CLT garanta esse fôlego a mais na rotina.

Salário mínimo de R$ 3.325 para CLTs em 2025; veja se você será beneficiado
Lei trabalhista traz mais de uma hora de almoço dependendo da carga horária (Foto: Montagem/TV Foco)

O que diz a lei?

O artigo 71 da CLT estabelece os parâmetros do chamado “intervalo intrajornada”, ou seja, a pausa obrigatória para alimentação e descanso durante o expediente.

O texto da lei determina:

  • Para jornadas superiores a 6 horas: intervalo obrigatório de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas;
  • Para jornadas entre 4 e 6 horas: intervalo mínimo de 15 minutos;
  • Para jornadas inferiores a 4 horas: não há obrigatoriedade de pausa;
  • O intervalo não conta como parte da jornada de trabalho.
  • É possível reduzir o intervalo para 30 minutos, mas isso só pode ocorrer por meio de acordo coletivo.

Conforme mencionamos acima, apesar de a maior parte das empresas aplicar apenas 1 hora de almoço, a legislação autoriza a ampliação para até 2 horas, desde que isso conste no contrato de trabalho ou em convenção/acordo coletivo.

O horário de almoço é um dos direitos fundamentais da rotina do trabalhador (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Internet)

Quem pode ter até 2 horas de almoço?

O benefício vale especialmente para trabalhadores com jornada igual ou superior a 8 horas diárias, e cuja atividade permita a gestão mais elástica do tempo de descanso.

Os setores mais comuns que adotam essa prática incluem:

  • Bancários e administrativos com rotina de expediente tradicional;
  • Trabalhadores da indústria, especialmente em fábricas com refeitórios estruturados;
  • Profissionais do comércio, onde a rotatividade de atendimento permite intervalos maiores em turnos alternados;
  • Empregados em regime de turnos escalonados, com horários que exigem maior compensação de descanso.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

Como dito acima, apesar de não ter oficialmente modificado as regras, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) flexibilizou algumas delas e trouxe novas possibilidades para o uso desse tipo de intervalo, como:

  • Permissão para fracionar ou reduzir o intervalo, mediante negociação coletiva;
  • Multa por descumprimento: caso o empregador não conceda a pausa mínima ou a interrompa, deve pagar o tempo suprimido com adicional de 50% sobre o valor da hora normal (Art. 71, § 4º);
  • Ajuste de escalas com base na natureza da atividade — especialmente válido para motoristas, cobradores e fiscais de campo, que trabalham em jornadas irregulares.

Ou seja, mesmo que a Reforma Trabalhista não tenha alterado diretamente os limites mínimos e máximos do intervalo intrajornada, ela introduziu mecanismos de flexibilização por meio da negociação coletiva e modificou a forma de compensação em caso de descumprimento do intervalo mínimo.

E no home office, há direito ao almoço?

Sim. A legislação assegura que o regime remoto não anula o direito ao intervalo de almoço.

O trabalhador remoto, mesmo fora do ambiente físico da empresa, continua amparado pela CLT:

  • O intervalo deve ser respeitado, e seus termos devem constar no contrato individual de teletrabalho;
  • A Lei 14.442/22, que regulamenta o home office, reforça essa exigência;
  • Inclusive, o descumprimento, mesmo em home office, pode gerar indenizações trabalhistas.
http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Mesmo quem trabalha em home office tem direito a pausa almoço (Foto: Reprodução/ Internet)

Conclusão:

O direito ao almoço estendido é real, legal e pode valer a qualquer CLT desde que se encaixe nos requisitos.

A ampliação do intervalo para até 2 horas melhora o bem-estar do trabalhador, reduz riscos de processos para empresas e reflete uma relação de trabalho mais saudável.

Em tempos de mudança e flexibilização, estar informado é tão essencial quanto o próprio descanso. Afinal, leis trabalhistas existem para proteger — e, quando bem aplicadas, beneficiam a todos.

Mas, para saber sobre mais leis e novidades sobre os CLTs, clique aqui*.

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NADA de 1h de almoço: Lei trabalhista em vigor em 2025 atinge intervalo de CLTs com 1 atitude https://tvfoco.uai.com.br/nada-de-1h-de-almoco-lei-trabalhista-atinge-intervalo-de-clts/ Sun, 20 Apr 2025 19:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2374861 Lei trabalhista em vigor em 2025 muda intervalo de CLTs com atitude que elimina a 1h de almoço dos trabalhadores A lei trabalhista que está em vigor, muda significativamente a duração dos intervalos durante a jornada de trabalho para os profissionais contratados sob o regime CLT. A medida, que pode alterar o tempo dedicado ao […]

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Lei trabalhista em vigor em 2025 muda intervalo de CLTs com atitude que elimina a 1h de almoço dos trabalhadores

A lei trabalhista que está em vigor, muda significativamente a duração dos intervalos durante a jornada de trabalho para os profissionais contratados sob o regime CLT.

A medida, que pode alterar o tempo dedicado ao almoço, vem como resposta a uma reavaliação das necessidades do mercado e das empresas.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhistas e das informações do portal Pontotel, detalha agora sobre as regras do horário de almoço.

Horário de almoço

O horário de almoço é um direito fundamental do trabalhador brasileiro, regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O artigo 71 da CLT estabelece que, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, com duração mínima de uma hora e máxima de duas horas.

Carteira de Trabalho / Horário de Almoço – Montagem: TVFOCO

Porém, para jornadas entre quatro e seis horas, o intervalo deve ser de no mínimo 15 minutos.

Regras para Diferentes Jornadas de Trabalho

  • Jornada de até 4 horas: não há obrigatoriedade de intervalo.
  • Jornada entre 4 e 6 horas: intervalo mínimo de 15 minutos.
  • Jornada superior a 6 horas: intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas.​

Essas diretrizes visam garantir o bem-estar do trabalhador, proporcionando tempo adequado para alimentação e descanso durante o expediente.

Lei trabalhista

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe a possibilidade de redução do intervalo intrajornada para no mínimo 30 minutos, desde que haja acordo entre empregador e empregado ou previsão em convenção coletiva.

Lei trabalhista em vigor libera +6 faltas justificáveis - (Foto: Internet)
Lei trabalhista em vigor – (Foto: Internet)

Contudo, essa flexibilização permite maior adequação às necessidades específicas de cada empresa e trabalhador.​

Porém, caso o empregador não conceda o intervalo de almoço ou o conceda parcialmente, ele estará sujeito a penalidades.

Além disso, a legislação prevê o pagamento de indenização equivalente ao período não concedido, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Importância do Intervalo para o Bem-Estar do Trabalhador

O intervalo para refeição e descanso é essencial para a saúde física e mental do trabalhador.

Contudo, além de proporcionar tempo para alimentação, ele permite a recuperação de energias, melhora a concentração e a produtividade durante o restante da jornada.

Quem trabalha home office tem direito a horário de almoço?

Com o aumento do trabalho remoto e híbrido, surgiram dúvidas sobre a aplicação das regras de intervalo.

Entretanto, as normas da CLT permanecem válidas, e o trabalhador tem direito ao intervalo para refeição, independentemente do local de trabalho.

http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Home office está cada vez mais frequente (Reprodução: Internet)

CONCLUSÃO 

Por fim, o horário de almoço é um direito garantido pela CLT, essencial para o bem-estar do trabalhador.

Porém, embora a legislação permita algumas flexibilizações, é fundamental que qualquer alteração seja acordada entre as partes e respeite os limites estabelecidos pela lei.

Contudo, o respeito a esse direito contribui para ambientes de trabalho mais saudáveis e produtivos.​

Veja também matéria especial sobre: Além do 13º salário: Lei trabalhista em vigor garante +1 abono aos CLTs tão salvador quanto um 14º em 2025.

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Nem 1h, nem 30 minutos de almoço: Lei trabalhista em vigor em 2025 libera 15 minutos de pausa à lista de CLTs https://tvfoco.uai.com.br/nem-30-nem-1-hora-lei-traz-15-minutos-de-pausa-a-lista-da-clt/ Wed, 19 Mar 2025 01:20:14 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2354819 Uma das regras diz respeito ao momento de descanso dos funcionários durante o expediente diário, mas ainda traz ressalvas importantes Aos cidadãos que trabalham dentro do regime CLT, surgem alguns tópicos fundamentais que devem ser seguidos pelos Recursos Humanos da empresas. Entre eles, o horário de almoço, que se faz essencial em meio à jornada […]

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Uma das regras diz respeito ao momento de descanso dos funcionários durante o expediente diário, mas ainda traz ressalvas importantes

Aos cidadãos que trabalham dentro do regime CLT, surgem alguns tópicos fundamentais que devem ser seguidos pelos Recursos Humanos da empresas. Entre eles, o horário de almoço, que se faz essencial em meio à jornada diária.

No entanto, essa liberação esporádica das funções varia de acordo com as horas que são cumpridas pelos colaboradores. Por exemplo, para quem trabalha por mais de 6 horas por dia, é obrigatório que o momento de descanso e alimentação seja de, no mínimo, 1 hora, com máximo de 2 no relógio.

Essa regra aparece no artigo 71 da CLT. Hoje, segundo o levantamento do IBGE, cerca de 38 milhões de brasileiros estão atuando formalmente no mercado de trabalho. Em contrapartida, o restante da população adulta se dedica a outras funções, como os motoristas de aplicativo, que não seguem a lei.

CLT
O trabalhador que cumpre mais de 6 horas diárias tem direito a uma hora de almoço (Foto: Divulgação)

Antes da virada para 2025, a mesma pesquisa apontou que 12,2 milhões dos cidadãos estão trabalhando como Microempreendedores Individuais, os MEIs. Neste caso, as imposições das Leis do Trabalho também não têm validade, já que, na teoria, eles atuam por conta própria, sem horário definido.

Mas, para quem tem um emprego formal e trabalha entre 4 e 6 horas diariamente, a CLT prevê uma pausa de apenas 15 minutos, seja para descanso ou alimentação. Isso ocorre, normalmente, em empresas de telemarketing, restaurantes, estágios, entre outras que têm uma carga horária diária reduzida.

CLT, Licença Nojo, FGTS
CLT garante 1 hora da almoço para quem cumpre mais de 6 horas diárias nas funções (Foto: Divulgação)

Afinal, o que dita a CLT?

  • Salário mínimo
  • Abono de férias
  • Licença-maternidade e paternidade
  • Seguro-Desemprego
  • FGTS
  • Vale-transporte
  • Hora extra
  • Valores adicionais noturnos
  • Escala de trabalho
  • Entre outros
Projeto de Lei, CLT
Regras da CLT valem para quem trabalha com carteira assinada, mas existem ressalvas (Foto: Divulgação)

Conclusão

  • Em resumo, cerca de 38 milhões de brasileiros estão trabalhando dentro da CLT;
  • Em contrapartida, 12,2 milhões atuam como Microempreendedores Individuais, os novos MEIs;
  • Para quem trabalha formalmente, a lei prevê uma série de regras fundamentais no mercado;
  • Uma delas diz respeito à hora do almoço, que varia entre 15 minutos e 2 horas, no máximo;
  • As regras já estão em vigor no RH das empresas este ano, como manda a antiga lei.

+ Contudo, veja ainda outras notícias e curiosidades sobre os benefícios dos trabalhadores CLT!

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Fim do almoço de 1h: Lei trabalhista libera corte no intervalo de CLTs por 1 única atitude em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/fim-do-almoco-de-1h-lei-trabalhista-traz-corte-no-intervalo-de-clts/ Fri, 07 Mar 2025 15:28:53 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2348108 É lei! Trabalhadores CLTs precisam estar atentos na liberação de corte no intervalo por 1 única atitude neste ano de 2025 As leis trabalhistas garantem que, todos os trabalhadores formais (CLTs) que exercem sua atividade remunerada por pelo menos 4 horas, possuem direito de uma pausa, seja para almoçar ou lanchar. Todavia, há uma forma […]

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É lei! Trabalhadores CLTs precisam estar atentos na liberação de corte no intervalo por 1 única atitude neste ano de 2025

As leis trabalhistas garantem que, todos os trabalhadores formais (CLTs) que exercem sua atividade remunerada por pelo menos 4 horas, possuem direito de uma pausa, seja para almoçar ou lanchar. Todavia, há uma forma do empregador reduzir o intervalo dos trabalhadores.

Diante disso, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.

É lei

Ademais, segundo apurado, a lei determina que funcionários que trabalham mais de 6 horas devem ter um intervalo de 1 a 2 horas. Por sua vez, para jornadas de 4 a 6 horas, o intervalo é de 15 minutos.

Vale mencionar ainda que, de acordo com a fonte, o tempo de descanso não conta como hora trabalhada. Assim, quem trabalha 8 horas diárias fica no expediente por uma hora extra.

Segundo o artigo 71 da CLT, ter um horário para o almoço é um direito de todos os profissionais com jornada maior que 4 horas diárias.

Lei trabalhista em vigor em 2025 libera 2 dias de faltas a CLTs por 1 atitude - Foto: Montagem
Lei trabalhista em vigor em 2025 atinge CLTs – Foto: Montagem

“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.”, diz a lei.

Fim do almoço de 1h

Em suma, a Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas no que se trata do intervalo intrajornada, possibilitando, em situações excepcionais, a redução da pausa de uma hora para no mínimo 30 minutos.

Vale mencionar que, essa alteração pode ser autorizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), desde que atendidas as condições previstas na legislação. Além disso, a convenção ou o acordo coletivo de trabalho, pode cravar a mudança, desde que algumas exigências sejam atendidas.

Vale mencionar que, dentre as condições, estão a organização adequada do refeitório, garantia do bem-estar dos CLTs no intervalo e a eliminação do sistema de horas extras, garantindo que as empresas respeitem os direitos.

Ademais, a flexibilização do intervalo intrajornada pode ocorrer a determinadas categorias de trabalhadores, como é caso de: motoristas; fiscais de campo; operadores de veículos rodoviários; e outros profissionais que desempenham atividades que envolvem deslocamentos ou trabalhos com jornadas variáveis.

Nesses casos, a pausa para refeição ou descanso ocorre após o término da jornada de trabalho, ou da viagem, sem implicar alteração no pagamento do trabalhador.

Em suma, a grande realidade é que as empresas precisam estar atentas as regulamentações e assim garantir que qualquer ajuste nas pausas de trabalho sejam realizadas. Ademais, as mesmas precisam serem realizadas sem prejudicar os direitos dos trabalhadores e manter a saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Esse é o horário de almoço dessa lista de CLTs segundo a lei (Foto: Divulgação)
Esse é o horário de almoço dessa lista de CLTs segundo a lei (Foto: Divulgação)

Considerações finais

  • O artigo 71 da CLT estabelece que jornadas acima de 6 horas exigem um intervalo de almoço de 1 a 2 horas;
  • Para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos;
  • A Lei Federal 13.467/17 permite a redução do horário de almoço para 30 minutos, mediante acordo entre empregado e empregador;
  • A redução do intervalo de almoço só é válida se autorizada por acordo ou convenção coletiva.

Veja mais notícias sobre CLTs CLICANDO AQUI.

É permitido menos de 1 hora de almoço?

Em suma, o tempo mínimo de almoço depende da duração da jornada de trabalho. Assim, com uma jornada de até 6 horas, por exemplo, o intervalo mínimo para almoço é de 15 minutos.

Ademais, caso a jornada seja superior a 6 horas, o intervalo mínimo para almoço é de 1 hora. Já o intervalo máximo é de 2 horas.

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Adeus, almoço de 1h: Lei trabalhista em vigor em 2025 libera corte e 30 minutos de intervalo por 1 atitude https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-traz-fim-e-corte-no-almoco-de-1h-por-1-atitude/ Tue, 25 Feb 2025 23:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2342856 Atenção CLTs! Lei trabalhista traz liberação de corte e somente 30 minutos de intervalo por 1 única atitude que você precisa saber Todo trabalhador formal, ou seja, de carteira assinada (CLT), acabam sendo assegurados com uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. Elas, por sua vez, servem para manter a ordem e a harmonia […]

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Atenção CLTs! Lei trabalhista traz liberação de corte e somente 30 minutos de intervalo por 1 única atitude que você precisa saber

Todo trabalhador formal, ou seja, de carteira assinada (CLT), acabam sendo assegurados com uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. Elas, por sua vez, servem para manter a ordem e a harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado como para o empregador.

Aliás, dessa vez iremos falar a respeito de uma lei trabalhista em vigor no ano de 2025 e que garante mais 30 minutos extras de intervalo aos CLTs. Assim, se você deseja entender com mais detalhes essa situação, siga na matéria e veja o que o time de especialistas do TV FOCO, traz à tona sobre o assunto.

Horário de almoço

Segundo o artigo 71 da CLT, ter um horário para o almoço é um direito de todos os profissionais com jornada maior que 4 horas diárias.

“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.”, diz a lei.

Diante da situação, a pergunta que não quer calar é: qual o tamanho da pausa que o trabalhador possui direito de receber?

Esse é o horário de almoço dessa lista de CLTs segundo a lei (Foto: Divulgação)
Horário de almoço é um direito garantido por lei aos CLTs (Foto: Divulgação)

6 e 8 horas de trabalho por dia

Aos CLTs com jornadas superiores a 6 horas por dias, a lei determina que o intervalo de almoço deve ser no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. Assim, empresas com funcionários que trabalham 8 horas por dia precisam decidir com o sindicato da modalidade o tempo de almoço.

Diante disso, é obrigação da empresa respeitar os limites ordenados pela Consolidação das Leis Trabalhistas e do colaborador aceitar.

Por sua vez, aos que trabalham entre 4 horas e 6 horas diárias, a CLT determina uma pausa de refeição de 15 minutos.

Corte no horário

Ademais, a nova regra instituída pela Lei Federal 13.467/17, destaca que o funcionário agora pode reduzir o seu horário de almoço para 30 minutos no mínimo. Todavia, isso precisa ser negociado entre o colaborador e a empresa.

Ademais, é importante mencionar que a redução da pausa de refeição só pode ocorrer com 1 atitude, que no caso é a autorização por um acordo ou convenção coletiva.

Lei trabalhista em vigor em 2025 traz proibição e dias que CLTs estão vetados de tirar férias - Foto: Internet
Lei trabalhista em vigor em 2025 aos CLTs – Foto: Internet

Considerações finais

  • O artigo 71 da CLT estabelece que jornadas acima de 6 horas exigem um intervalo de almoço de 1 a 2 horas;
  • Para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos;
  • A Lei Federal 13.467/17 permite a redução do horário de almoço para 30 minutos, mediante acordo entre empregado e empregador;
  • A redução do intervalo de almoço só é válida se autorizada por acordo ou convenção coletiva.

Veja mais notícias sobre CLTs CLICANDO AQUI.

É permitido fazer menos de 1 hora de almoço?

Em suma, o tempo mínimo de almoço depende da duração da jornada de trabalho. Assim, com uma jornada de até 6 horas, por exemplo, o intervalo mínimo para almoço é de 15 minutos.

Ademais, caso a jornada seja superior a 6 horas, o intervalo mínimo para almoço é de 1 hora. Já o intervalo máximo é de 2 horas.

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Nem 1h e nem 30 minutos: Lei trabalhista em vigor em 2025 libera apenas 15 minutos de almoço à CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-libera-apenas-15-minutos-de-almoco-a-clts/ Sat, 22 Feb 2025 14:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2338119 Segundo a lei trabalhista, essa lista de CLTs não tem direito a tradicional 1 hora de almoço ou então 30 minutos, e sim apenas 15 minutos Tradicionalmente, a maioria dos CLTs, segundo a lei, tem direito a 1 hora de almoço. É o tempo mínimo que o trabalhador tem para almoçar e descansar antes de […]

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Segundo a lei trabalhista, essa lista de CLTs não tem direito a tradicional 1 hora de almoço ou então 30 minutos, e sim apenas 15 minutos

Tradicionalmente, a maioria dos CLTs, segundo a lei, tem direito a 1 hora de almoço. É o tempo mínimo que o trabalhador tem para almoçar e descansar antes de retornar para as suas obrigações.

Mas, a lei também destaca que o tempo de almoço tem relação direta com a carga horária do trabalhador. Então, nem todo CLT terá o mesmo tempo para se alimentar.

O time de especialistas em leis trabalhistas do TV Foco, a partir de informações coletadas do site Pontotel, comenta agora a respeito de quem só tem direito a 15 minutos de almoço.

ATENÇÃO CLTS

  • 15 minutos é para quem não cumpre 8 horas de carga horária;
  • Dessa maneira, entende-se que ele tenha direito a menos tempo;
  • Além disso, é preciso atenção por parte dos trabalhadores;
  • Se você faz parte da lista, atenção.

HORÁRIO DE ALMOÇO SEGUNDO A LEI

Segundo a lei, trabalhadores que tem carga horário que variam entre 4 e 6 horas diárias, tem direito a apenas 15 minutos de almoço. Essas pessoas fazem parte daquelas que trabalham meio-período.

Geralmente, é comum, estagiários fazerem parte desse modelo e por esse motivo, é que eles têm direito a 15 minutos de almoço. Mas, é importante destacar que pode ser mais, dependendo do acordo com a empresa.

É importante saber que a lei te garante no mínimo 15 minutos, contudo, se em conversa com a empresa eles te liberarem mais tempo, saiba que tudo bem.

JORNADAS MAIORES

Agora se você é aquele tradicional CLT que trabalha 8 horas por dia, em uma jornada que atinge às 40 horas semanais, saiba que seu direito é de 1 hora.

E novamente, se seu empregador deixa mais horas, okay também. Saiba que a lei estabelece um tempo mínimo e se você ganha mais, isso não é um problema, desde que seja discutido com o patrão.

CONCLUSÕES FINAIS

Há um grupo de CLTs que segundo a lei, não tem direito a 1 hora de almoço. Esse grupo é aquele que não trabalha na tradicional 8 horas por dia ou 40 horas semanais. Dessa maneira, tem só 15 minutos de almoço.

E QUAL A JORNADA MÁXIMA DE TRABALHO?

Já que entramos no tópico jornadas de trabalho, é importante destacar que a lei exige que você trabalhe no máximo 44 horas semanais. Então, além das 40 horas, você pode fazer mais 4 h de hora extra.

ALÉM DISSO, VEJA ESSA LEI QUE ACERTA EM CHEIO CLTS

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Adeus, almoço de 1h: Lei trabalhista em vigor em 2025 reduz intervalo de CLTs com 1 única atitude de patrões https://tvfoco.uai.com.br/adeus-almoco-de-1h-lei-trabalhista-reduz-intervalo-de-clts/ Thu, 09 Jan 2025 21:10:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2317764 Uma lei trabalhista em vigor agora em 2025 crava o adeus da 1 hora de almoço com a redução do tempo de intervalo aos CLTs. O processo é complexo e demanda uma autorização expressa. Veja os detalhes Todo mundo que trabalha em uma carga horária de pelo menos 4 horas diárias precisa do seu tempo […]

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Uma lei trabalhista em vigor agora em 2025 crava o adeus da 1 hora de almoço com a redução do tempo de intervalo aos CLTs. O processo é complexo e demanda uma autorização expressa. Veja os detalhes

Todo mundo que trabalha em uma carga horária de pelo menos 4 horas diárias precisa do seu tempo de pausa, seja para almoçar ou lanchar. Porém, há uma forma do empregador reduzir o intervalo dos CLTs.

Conforme apurado pelo TV FOCO, a lei determina que funcionários que trabalham mais de seis horas devem ter um intervalo de 1 a 2 horas. Já para jornadas de 4 a 6 horas, o intervalo é de 15 minutos.

Vale lembrar que, de acordo com o portal ‘Ponto Tel’, esse tempo de descanso não conta como hora trabalhada, ou seja, quem trabalha 8 horas por dia fica no expediente por uma hora extra.

Lei trabalhista em vigor em 2025 confirma 2 atitudes que estão reduzindo o salário de CLTs - Foto: Internet
Lei trabalhista em vigor em 2025 – Foto: Internet

Redução no intervalo dos CLTs

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas em relação ao intervalo intrajornada, permitindo, em situações excepcionais, a redução da pausa de uma hora para no mínimo 30 minutos.

Essa alteração pode ser autorizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), desde que sejam atendidas as condições previstas na legislação.

Além disso, vale destacar que a convenção ou o acordo coletivo de trabalho pode estabelecer essa mudança, desde que sejam observadas algumas exigências.

Entre as condições estão a organização adequada do refeitório, a garantia do bem-estar dos CLTs durante o intervalo, e a eliminação do sistema de horas extras, garantindo que as empresas respeitem os direitos.

Essa flexibilização do intervalo intrajornada pode ser aplicada a determinadas categorias de trabalhadores, como:

  • motoristas;
  • fiscais de campo;
  • operadores de veículos rodoviários;
  • e outros profissionais que desempenham atividades que envolvem deslocamentos ou trabalhos com jornadas variáveis.

Nesses casos, a pausa para refeição ou descanso ocorre após o término da jornada de trabalho ou da viagem, sem implicar alteração na remuneração do trabalhador.

As empresas devem estar atentas a essas regulamentações e assim garantir que qualquer ajuste nas pausas de trabalho seja realizado de forma a não prejudicar os direitos dos trabalhadores e a manter a saúde e a segurança no ambiente de trabalho.

Ilustração de intervalo durante a jornada de trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)
Ilustração de intervalo durante a jornada de trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)

Considerações finais

A legislação trabalhista permite a redução do intervalo de 1 hora para 30 minutos em casos específicos, como para categorias com jornadas variáveis ou deslocamentos, desde que autorizado pelo Ministério Público do Trabalho ou por meio de acordos coletivos.

Essa flexibilização visa atender às necessidades operacionais, mas deve acabr sendo aplicada com cuidado para garantir os direitos dos trabalhadores, incluindo saúde e bem-estar.

As empresas devem respeitar as normas para não prejudicar a qualidade de vida no trabalho e a segurança dos colaboradores.

O QUE É A CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país e define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.

O contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros.

Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador, como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja mais notícias sobre as leis trabalhistas.

Carteira de trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)
Carteira de trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)

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