horário de trabalho - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Tue, 11 Feb 2025 02:43:18 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png horário de trabalho - TV Foco 32 32 Nem 30 minutos, nem 1h: Lei trabalhista em vigor libera intervalo de apenas 15 minutos à lista de CLTs em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/nem-30min-e-1h-lei-trabalhista-libera-intervalo-de-apenas-15min/ Tue, 11 Feb 2025 03:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2334929 Atenção! Lei trabalhista traz intervalo de apenas 15 minutos e decisão atinge em cheio trabalhadores de carteira assinada; veja mais detalhes A leis trabalhistas visam propor ao trabalhadores direitos que protegem sua integridade física e mental. Inclusive, são elas que permitem que o funcionário possua um tempo de intervalo durante a jornada de trabalho. Contudo, […]

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Atenção! Lei trabalhista traz intervalo de apenas 15 minutos e decisão atinge em cheio trabalhadores de carteira assinada; veja mais detalhes

A leis trabalhistas visam propor ao trabalhadores direitos que protegem sua integridade física e mental. Inclusive, são elas que permitem que o funcionário possua um tempo de intervalo durante a jornada de trabalho.

Contudo, o assunto de hoje traz uma lei trabalhista que permite um tempo de intervalo somente de 15 minutos. O time do TV FOCO traz à tona mais informações.

Tempo reduzido de intervalo

Conforme informações do portal ‘Pontotel’, a intrajornada, prevista no artigo 71 pela CLT, reguladas na pela Lei 13.467/17, visa garantir o bem-estar e a produtividade dos colaboradores. Assim, é permitido uma pausa no trabalho, como almoço, jantar, repouso ou cafezinho.

Com isso, a lei retrata sobre a intrajornada que os colaboradores possuem o direito de um intervalo durante a jornada de trabalho, mas que o tempo fornecido não é 30 minutos e 1 hora.

Em resumo, para funcionários que trabalham de 4 a 6 horas diárias, têm direito a um intervalo de 15 minutos. Por outro lado, para funcionários que exercem sua função por mais de seis horas, tem no mínimo 1 hora de pausa e no máximo 2 horas.

CLT
Carteira de trabalho, CLTs (Foto: Divulgação)

Intrajornada

Além disso, alguns critérios acabam sendo estabelecidos para algumas funções, pois algumas atividades exigem necessidades diferenciadas. Veja logo mais a seguir o que a lei trabalhista aborda sobre a intrajornada e a particularidade de cada função específica.

  • Áreas de confinamento no subsolo: o tempo indicado é de 15 minutos de descanso a cada 3 horas em função.
  • Telefonista/Call center: a lei brasileira estabelece que esses profissionais trabalhem apenas 6 horas por dia, tendo intervalos de 20 minutos a cada 3 horas.
  • Lactantes: mulheres em trabalho enquanto lactantes têm o direito de realizar duas pausas de até 30 minutos durante a jornada, até o sexto mês de vida do bebê.
  • Empregadas domésticas: sua jornada semanal é de 44 horas, com um intervalo intrajornada de 1 a 2 horas. Mas a legislação brasileira permite a negociação dos horários de serviço entre empregado e empregador.
  • Trabalho em frigoríficos: devido à condição de baixa temperatura, os trabalhadores devem fazer pausas de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho.
  • Trabalhos manuais e repetitivos: serviços que exigem movimentos manuais com períodos longos de repetição dão direito a 15 minutos de pausa para cada 3 horas de trabalho. Essas paradas servem para evitar doenças físicas como LER.

Considerações finais

  • Em suma, a CLT aborda no artigo 71 que funcionários que exerçam sua função em um período de 4 a 6 horas, possui como intervalo 15 minutos;
  • Assim, diferente daqueles que trabalham mais de 6 horas, o período de descanso é reduzido.

Confira mais notícias sobre leis trabalhistas CLICANDO AQUI

Lei trabalhista em vigor em 2025 chega com vitória aos CLTs - (Montagem / TV FOCO)
Lei trabalhista – (Montagem / TV FOCO)

O que é ser um CLT?

Quando um trabalhador é contratado via CLT, isso quer dizer que o emprego dele será formal, com carteira assinada, e ele terá direito aos principais benefícios da CLT como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.

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O patrão pode alterar seu horário de trabalho sem avisar antes? Lei trabalhista em vigor traz decreto a CLT https://tvfoco.uai.com.br/patrao-pode-alterar-o-horario-de-trabalho-sem-avisar-veja-a-clt/ Fri, 01 Nov 2024 22:40:42 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2279433 Mudanças no horário de trabalho são as grandes dúvidas dos CLT ao redor do Brasil Muitos trabalhadores CLT do Brasil tem a dúvida se é possível a mudança do horário de trabalho sem aviso. Isso entrou em pauta após reclamações sobre os patrões praticarem essa mudança sem antes um aviso prévio. Segundo informações publicadas pelo […]

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Mudanças no horário de trabalho são as grandes dúvidas dos CLT ao redor do Brasil

Muitos trabalhadores CLT do Brasil tem a dúvida se é possível a mudança do horário de trabalho sem aviso.

Isso entrou em pauta após reclamações sobre os patrões praticarem essa mudança sem antes um aviso prévio.

Segundo informações publicadas pelo portal R7, com informações extras apuradas pelos especialistas do TV Foco, não!.

Segundo informações específicas da CLT, mudanças no contrato de trabalho não podem ser feitas de maneira unilateral pelo empregador, especialmente quando prejudicam a outra parte.

Ainda que as alterações de horário pareçam pequenos ajustes para suprir as necessidades empresariais, na prática elas geram sérios impactos na vida do empregado no que se refere a transporte, responsabilidades pessoais e até saúde.

O que diz a CLT?

“Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”

Isso significa que, para mudar o horário de trabalho, o empregador não só precisa dar um aviso prévio, mas também obter a concordância do trabalhador.

Essa proteção tem o objetivo de evitar que o empregado, que na maioria das vezes depende financeiramente do trabalho, seja submetido a mudanças abruptas que podem prejudicar outros compromissos em sua vida pessoal e familiar.

Em quais situações o horário de trabalho pode ser alterado?

  • Acordo mútuo
    • Se o empregado concordar expressamente com a mudança e não houver prejuízos, a alteração pode ser válida. Isso deve ser feito por escrito e com a ciência de ambas as partes.
  • Acordos ou convenções coletivas
    • Em alguns setores, como o industrial ou hospitalar, onde a natureza do trabalho exige flexibilização de horários, acordos ou convenções coletivas de trabalho podem prever mudanças na jornada. Nesses casos, as regras estabelecidas pelos sindicatos e convenções têm prevalência, desde que respeitem os direitos mínimos dos trabalhadores.
  • Situações emergenciais ou de força maior
    • Em casos excepcionais, a empresa pode fazer alterações temporárias no horário de trabalho, mas isso deve ser justificado e regularizado posteriormente.
  • Consequências legais para o empregador
    • Se as regras sobre alteração no horário de trabalho forem descumpridas, o empregador pode enfrentar sérias consequências. São elas:
      • Rescisão indireta: o empregado poderá sair da empresa com todos os direitos de uma demissão sem justa causa;
      • Pagamentos retroativos: a partir de ações trabalhistas, o empregado reivindica o direito de receber o pagamento de horas extras, adicional noturno e outras compensações relacionadas à alteração indevida nos seus horários;
      • Indenização por danos morais: dependendo da gravidade da alteração imposta, principalmente em casos que geram estresse, exaustão ou impacto na saúde mental e física do trabalhador, pode ser possível solicitar uma indenização por danos morais.

O QUE FAZER COM A ALTERAÇÃO DO HORÁRIO?

É possível que algumas empresas desconheçam a ilegalidade dessa prática, então, em primeiro lugar, procure resolver o problema diretamente com seus superiores ou com o setor de Recursos Humanos.

Além disso, é importante guardar e-mails, comunicados ou qualquer outra documentação que possa servir como prova da alteração não acordada.

Mas, se não conseguir resolver a situação de forma amigável, é fundamental buscar orientação jurídica. 

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