indisciplina - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Fri, 26 Sep 2025 05:56:17 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png indisciplina - TV Foco 32 32 Pode dar tchau ao FGTS, 13° salário e mais: 5 atitudes comuns que jogam CLTs na justa causa https://tvfoco.uai.com.br/tchau-fgts-mais-5-atitudes-jogam-clts-justa-causa/ Fri, 26 Sep 2025 10:45:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2491462 Entenda quando a demissão por justa causa pode ocorrer, quais direitos o trabalhador perde e mantém, e saiba como recorrer em caso de decisão arbitrária Apesar de pouco mencionada e muito temida, a demissão por justa causa é uma realidade prevista na CLT e pode ser aplicada quando o trabalhador comete uma falta grave. Mas […]

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Entenda quando a demissão por justa causa pode ocorrer, quais direitos o trabalhador perde e mantém, e saiba como recorrer em caso de decisão arbitrária

Apesar de pouco mencionada e muito temida, a demissão por justa causa é uma realidade prevista na CLT e pode ser aplicada quando o trabalhador comete uma falta grave.

Mas o impacto dessa medida vai além da perda do emprego. Afinal de contas, o profissional dispensado nessa modalidade é obrigado a dar um “tchau” a direitos rescisórios, como FGTS e 13º salário proporcional.

Sendo assim, com base no que dizem as leis trabalhistas, elencamos abaixo um guia com:

  • 5 atitudes que levam os CLTs à justa causa;
  • O que o trabalhador perde?
  • O que o CLT ainda recebe?
  • O que fazer se a justa causa for arbitrária?

Quais são as atitudes que podem levar à justa causa?

Entre os motivos que podem levar a essa consequência desastrosa, estão cinco bem comuns, as quais muitas vezes podem passar despercebidas ou inofensivas:

  • Atrasos frequentes e faltas injustificadas (desídia): A repetição de atrasos ou ausências demonstra descaso com as obrigações contratuais;
  • Embriaguez em serviço: Consideram falta grave quando o trabalhador se apresenta alcoolizado ou sob efeito de drogas no expediente.
  • Ato de improbidade: Furtos, fraudes e adulteração de documentos quebram a confiança do empregador;
  • Indisciplina ou insubordinação: Descumprir ordens diretas ou regras da empresa compromete a hierarquia e a organização;
  • Abandono de emprego: A ausência por mais de 30 dias sem justificativa caracteriza intenção de não retornar ao trabalho.

O que o trabalhador perde na justa causa?

De acordo com o artigo 482 da CLT e as regras atualizadas em 2025, quem é demitido por justa causa não tem direito a:

  1. Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado);
  2. 13º salário proporcional;
  3. Saque do FGTS;
  4. Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  5. Seguro-desemprego.

O que o trabalhador ainda recebe?

Mesmo em casos de justa causa, a lei garante algumas verbas rescisórias mínimas:

  • Saldo de salário: referente aos dias efetivamente trabalhados no mês da dispensa;
  • Férias vencidas, se houver, acrescidas do adicional de 1/3.

Como recorrer em caso de justa causa arbitrária?

É bom frisar que o empregador pode aplicar a justa causa de forma imediata, mas deve comprová-la devidamente e agir de forma proporcional.

Ou seja, se o empregador demitir o CLT sem respeitar esses requisitos, o trabalhador pode ingressar com ação na Justiça do Trabalho para reverter a dispensa em rescisão sem justa causa.

Nesses casos, sindicatos e advogados trabalhistas são fundamentais para contestar a decisão e recuperar todos os direitos perdidos.

Mas, para saber mais informações sobre direitos trabalhistas, clique aqui*.

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Fim do FGTS, 13° e mais: Atitude comum pode gerar justa causa segundo lei trabalhista https://tvfoco.uai.com.br/fim-fgts-e-atitude-pode-gerar-justa-causa-segundo-lei/ Mon, 18 Aug 2025 10:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2471922 Entenda como uma prática comum pode custar seus direitos trabalhistas, incluindo FGTS e 13º salário, ao gerar justa causa, e veja como se proteger Muitos trabalhadores já cometeram uma atitude comum, o qual pode se tornar um grande problema e até mesmo gerar uma justa causa, fazendo com que eles percam o FGTS, 13º salário […]

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Entenda como uma prática comum pode custar seus direitos trabalhistas, incluindo FGTS e 13º salário, ao gerar justa causa, e veja como se proteger

Muitos trabalhadores já cometeram uma atitude comum, o qual pode se tornar um grande problema e até mesmo gerar uma justa causa, fazendo com que eles percam o FGTS, 13º salário e demais verbas rescisórias.

Trata-se do hábito de não bater ponto ou o registro incorreto de suas jornadas, mas essa atitude comum pode ter consequências sérias. Afinal de contas, esse problema não é apenas burocrático, trata-se de uma obrigação legal que protege tanto o trabalhador quanto a empresa.

Sendo assim, com base no que diz a lei trabalhista, listamos abaixo todos os pontos dessa questão e como evitar problemas maiores.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras claras sobre o controle de jornada:

  • O artigo 74, § 2º, determina que empresas com mais de 20 funcionários devem registrar a hora de entrada e saída, seja por registro manual, mecânico ou eletrônico, incluindo a pré-assinalação do período de repouso;
  • O artigo 2º da CLT reforça que cabe ao empregador dirigir a prestação de serviços de seus empregados, assumindo os riscos da atividade econômica.

O controle do ponto é uma ferramenta fundamental para que o empregador possa:

  • Gerir adequadamente a jornada;
  • Calcular horas extras;
  • Garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Por que a falta de ponto pode gerar justa causa?

Em suma, quando o trabalhador se recusa a registrar corretamente o ponto ou registra e não cumpre a jornada, ele comete indisciplina ou insubordinação, conforme previsto no artigo 482 da CLT, o que pode justificar a demissão por justa causa, com a perda imediata de direitos como FGTS e 13º salário, conforme mencionamos no inicio nesse texto.

No entanto, é crucial entender que a justa causa não é uma medida imediata. Afinal de contas, a lei e a jurisprudência entendem que a empresa deve seguir uma progressão de penalidades, aplicando advertências e suspensões antes de uma demissão.

Ou seja, a justa causa é a “última cartada” e só é válida se o empregador provar que a falta do trabalhador foi grave, intencional e com ciência da regra.

Uma simples omissão ou um esquecimento ocasional, portanto, dificilmente levaria a essa medida extrema.

Lembrando que além da lei, o descumprimento deliberado das regras de ponto prejudica a empresa e configura uma violação do dever de obediência ao empregador.

Por isso, a atitude do trabalhador deve ser sempre de responsabilidade e transparência.

Como evitar problemas com o controle de ponto?

  • Registre seu ponto corretamente: Sempre que entrar ou sair, utilize o sistema disponível de forma precisa;
  • Cumprir integralmente a jornada: Não registrar horários sem trabalhar ou sair antes sem autorização pode gerar problemas graves;
  • Informe alterações ou problemas: Caso precise ajustar horários ou haja falhas no sistema, comunique imediatamente seu superior ou o RH;
  • Acompanhe seus direitos: Monitore seu FGTS, 13º salário e outras verbas para garantir que nenhum erro de registro afete seus benefícios.

Seguindo essas práticas, o trabalhador protege seus direitos, evita conflitos com a empresa e mantém a integridade do registro da jornada, eliminando riscos de penalidades legais.

Mas, para saber mais sobre mais leis trabalhistas e outros direitos CLTs, clique aqui*.

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