Intervalo CLTs - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Sun, 17 Aug 2025 21:20:54 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png Intervalo CLTs - TV Foco 32 32 Nada de 1h de intervalo: Lei trabalhista em vigor em 2025 libera até 2h de almoço aos CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-em-vigor-em-2025-libera-ate-2h-de-almoco-aos-clts/ Sun, 17 Aug 2025 21:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2471902 Lei trabalhista em vigor em 2025 amplia para 2h o almoço dos trabalhadores CLTs dando adeus a 1h de intervalo Agora, em agosto de 2025, está em vigor na Consolidação das Leis do Trabalho uma mudança nos intervalos que impacta os CLTs. A lei mudou os intervalos intrajornada, o famoso horário de almoço, permitindo agora […]

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Lei trabalhista em vigor em 2025 amplia para 2h o almoço dos trabalhadores CLTs dando adeus a 1h de intervalo

Agora, em agosto de 2025, está em vigor na Consolidação das Leis do Trabalho uma mudança nos intervalos que impacta os CLTs. A lei mudou os intervalos intrajornada, o famoso horário de almoço, permitindo agora que os trabalhadores tenham até duas horas de descanso em jornadas longas.

A ideia não era só alongar a pausa, mas dar mais espaço para que as pessoas cuidassem da saúde, se alimentassem com calma e até respirassem um pouco fora da pressão do trabalho.

Ilustração de intervalo durante a jornada de trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)
Ilustração de intervalo durante a jornada de trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)

Acontece que antes, quem trabalhava mais de seis horas tinha direito a pelo menos uma hora de almoço, e jornadas entre quatro e seis horas precisavam garantir 15 minutos de pausa. Contudo, agora, tudo ficou mais flexível, mas ainda com limites claros: nada de reduzir o intervalo sem acordo entre empregado e empregador.

A lei reforçou que o tempo de descanso não conta como hora trabalhada, mas também trouxe penalidades para quem descumprisse, obrigando o pagamento do tempo suprimido com acréscimo de 50%.

A mudança foi recebida com alívio por muitos profissionais. Afinal, é difícil manter o foco quando se trabalha horas seguidas sem conseguir sequer comer com calma. Pesquisas apontam que pausas adequadas reduzem estresse e aumentam produtividade, e agora a lei se alinhou a isso.

O horário do almoço pode ser reduzido?

Por fim, a legislação também deixou bem claro que qualquer redução do intervalo só poderia ocorrer por acordo coletivo ou individual formalizado.

Ninguém podia simplesmente cortar o tempo de almoço para acelerar produção. Essa proteção evitou abusos e reforçou que o trabalhador deve ter espaço para se recuperar durante o expediente, evitando sobrecarga.

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Adeus, almoço de só 1h: Lei trabalhista em vigor em 2025 garante +30 min extras de intervalo aos CLTs https://tvfoco.uai.com.br/adeus-almoco-de-so-1h-lei-trabalhista-e-30-min-extras-aos-clts/ Tue, 18 Feb 2025 05:55:01 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2338486 Extra de intervalo! CLTs recebem +30 minutos extras de intervalo com lei trabalhista em vigor em 2025; confira os detalhes É fato mencionar que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) são assegurados com uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. As mesmas servem para manter a ordem e a harmonia no ambiente de […]

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Extra de intervalo! CLTs recebem +30 minutos extras de intervalo com lei trabalhista em vigor em 2025; confira os detalhes

É fato mencionar que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) são assegurados com uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. As mesmas servem para manter a ordem e a harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado, quanto para o empregador.

E por falar nisso, dessa vez iremos tratar de uma lei trabalhista em vigor em 2025 que garante mais 30 minutos extras de intervalo aos trabalhadores.

Ademais, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.

Intrajornada

Em suma, a intrajornada se trata de um tipo de pausa que ocorre dentro do expediente de trabalho. Ademais, esse é o momento separado para almoço, jantar, repouso ou para aquele cafezinho do meio da tarde.

Vale dizer que, o artigo 71 da CLT trata esse tipo de intervalo como uma pausa necessária e obrigatória. Em suma, a lei prevê que colaboradores que trabalham mais de 6 horas recebam 1 hora de intervalo, no mínimo e 2 horas no máximo.

Nova lei trabalhista anunciada chega com vitória para salvar os CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)
Nova lei trabalhista anunciada chega com vitória para salvar os CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)

Por sua vez, quando a jornada é de 4 a 6 horas, o direito é de um descanso de 15 minutos durante o expediente de trabalho.

Hora extra e intervalo

Vale dizer que, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 71, da Reforma Trabalhista, caso um CLT tenha um período suprimido do intervalo intrajornada, o mesmo pode receber pelo mesmo como hora extra. Ademais, o acréscimo é de 50% no valor da hora de trabalho.

Vale dizer que em um cenário como esse, uma pessoa que trabalha das 8h às 18h30, por exemplo, pode receber um intervalo intrajornada (pausa) de 1h30. Caso faça somente 30 minutos de paralisação, a hora restante é usada como extra na folha de pagamento.

Lei trabalhista garante 2 vitórias a CLTs com extra de 20% no salário - Foto: Internet
Lei trabalhista garante vitórias aos CLTs – Foto: Internet

Considerações finais

  • Em 2025, uma nova lei trabalhista garante mais 30 minutos extras de intervalo aos trabalhadores;
  • A intrajornada refere-se às pausas que ocorrem durante o expediente de trabalho, como almoço, jantar, repouso ou café;
  • O artigo 71 da CLT estabelece que trabalhadores com jornadas superiores a 6 horas têm direito a um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.

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Afinal, qual a diferença de interjornada e intrajornada?

Muitas pessoas se confundem com isso, principalmente pelos termos serem parecidos.

  • Interjornada/ intervalo entre jornadas: descanso entre duas jornadas de trabalho de, no mínimo, 11 horas consecutivas;
  • Intrajornada: pausa que ocorre dentro de uma jornada. No caso de profissionais que trabalham mais de 6 horas diárias, esse intervalo será de no mínimo 1 hora e no máximo, 2h.

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