IRPF - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Mon, 29 May 2023 17:50:40 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png IRPF - TV Foco 32 32 ATENÇÃO: Motoristas de aplicativos recebem excelente notícia e lei aplicada faz eles comemorarem https://tvfoco.uai.com.br/motoristas-de-aplicativos-comemoram-noticia-e-lei-aplicada/ Mon, 29 May 2023 17:50:40 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=1714636 Motoristas de aplicativo ganham desconto na declaração do imposto de renda Recentemente foi anunciado uma excelente notícia aos motoristas que trabalham através de aplicativos de carona, onde todos serão beneficiados pela legislação ao descontar 40% de seus rendimentos no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). No entanto, o benefício foi lembrado por José Carlos […]

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Motoristas de aplicativo ganham desconto na declaração do imposto de renda

Recentemente foi anunciado uma excelente notícia aos motoristas que trabalham através de aplicativos de carona, onde todos serão beneficiados pela legislação ao descontar 40% de seus rendimentos no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

No entanto, o benefício foi lembrado por José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda, ao ser questionado na “Voz do Brasil”: Esses 40% são incluídos como se fossem as despesas que ele precisa ter… essa é uma fórmula para aqueles profissionais que não são empresa, nem MEI”.

Desse modo, a legislação afirma que a forma de compensar os gastos dos motoristas com manutenção do veículo, gasolina, pneus, limpeza, entre outros, é descontar está certa porcentagem na hora de calcular os ganhos registrados como tributáveis no imposto de renda.

Portanto, os motoristas devem calcular os rendimentos, registrando as quantias recebidas em 2022, aplicar o desconto de 40% sobre o total das receitas, e caso o valor restante for maior do que R$28.559,70, o trabalhador não precisará declarar o IRPF. O desconto também deve constar na declaração, sendo como “Rendimento isento ou não tributável”.

Contudo, o motorista deverá buscar o carnê-leão, a ferramenta que faz o cálculo automático do imposto a ser pago de acordo com o rendimento de cada mês, basta o profissional selecionar a opção “Motorista e Condutor do Transporte de Passageiros”, e preencher os valores recebidos.

O carnê-leão pode ser acessado na página Meu Imposto de Renda, da Receita Federal. O login pode ser feito por meio da plataforma Gov.Br.

Qual é o prazo para declarar o IRPF?

Vale ressaltar que o motorista autônomo precisa registrar qualquer outra fonte de renda, além dos bens e direitos que o mesmo possui, como os demais contribuintes. O prazo final para a entrega do IRPF 2023 é 31 de maio.

Lista com devolução do imposto de renda é divulgada e se você já declarou pode comemorar - Foto Reprodução Internet

IRPF (Foto:Reprodução/Internet)

Motorista de aplicativo (Reprodução/Internet)

Motorista de aplicativo (Reprodução/Internet)

Entenda mais detalhes sobre o Imposto de Renda (Foto: Agência Brasil)

Prazo para declarar o Imposto de Renda (Foto:Reprodução/Agência Brasil)

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Alerta: Se você comprou ou vendeu algum imóvel, precisa urgente tomar cuidado com o IRPF 2023 https://tvfoco.uai.com.br/alerta-imovel-irpf-2023/ Wed, 29 Mar 2023 22:13:20 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=1671742 Saiba a seguir quais são as medidas que a pessoa deve tomar ao declarar compra ou venda de imóveis no IRPF 2023 É necessário tomar algumas medidas e cuidados referentes à declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) caso você tenha comprado ou vendido algum imóvel em 2022. Saiba a seguir como fazer […]

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Saiba a seguir quais são as medidas que a pessoa deve tomar ao declarar compra ou venda de imóveis no IRPF 2023

É necessário tomar algumas medidas e cuidados referentes à declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) caso você tenha comprado ou vendido algum imóvel em 2022. Saiba a seguir como fazer para declarar essa movimentação.

Não é o correto apenas incluir esse bem na ficha de “Bens e Direitos”. É preciso acessar a plataforma do Programa de Apuração de Ganhos de Capital da Receita Federal e realizar uma série de preenchimento de dados.

De acordo com o advogado Edgar Santos Gomes à Valor Investe, do Grupo Globo, essas são as seguintes informações que devem constar no IRPF:

  • incluir dados do imóvel e da operação, tais como localização do imóvel (Brasil ou Exterior);
  • endereço;
  • data da aquisição, se houve edificação, ampliação ou reforma, se adquirido em partes e datas diferentes;
  • dados do adquirente (Nome e CPF), natureza da operação (venda, dação em pagamento, permuta com recebimento de torna, etc), formas de pagamento e custo de corretagem.
O Imposto de Renda seguirá uma lista de prioridades para sua restituição (Foto: Reprodução)

O Imposto de Renda seguirá uma lista de prioridades para compradores de imóveis (Foto: Reprodução/Receita Federal)

MAIS INFORMAÇÕES

Fazendo todos esses procedimentos, é possível provar para a Receita Federal que não há informações cruzadas. Caso a pessoa venda o imóvel acima do valor que comprou, 15% de imposto desse valor deve ser pago sobre o lucro. Só não deve-se nada se a pessoa vender o imóvel por um valor menor do que comprou.

Se o proprietário ainda não terminou de quitar o imóvel, é necessário entender que o bem ainda é do declarante. Se o imóvel estiver financiado, em “Situação 31/12/2022”, devem ser declarados no campo “valor”apenas as quantias pagas do financiamento.

ATÉ QUANDO PODE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

O período de entrega do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), referente ao ano de 2022, começa no dia 15 de março e vai até as 23h59 do dia 31 de maio.

Entenda mais sobre o IRPF (Foto: Divulgação/Governo Federal)

Entenda mais sobre o IRPF (Foto: Divulgação/Governo Federal)

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