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Lei trabalhista comunica viradas aos CLTs e traz fim do almoço de 1 hora e nada de 8 horas de trabalho

Os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem vários direitos garantidos pelas leis trabalhistas. Elas são essenciais para manter a ordem e harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado como para o empregador.

E falando em lei trabalhista, dessa vez iremos tratar de 2 sentenças que chegam aos trabalhadores formais, sendo as mesmas o fim do almoço de 1 hora e adeus 8 horas de trabalho por dia, segundo o portal PONTOTEL.

1 – Adeus almoço de 1 hora

Em suma, conforme o artigo 71 da CLT, possuir um horário para o almoço se trata de um direito de todos os profissionais com jornada acima de 4 horas diárias. O tamanho do intervalo acaba sendo distinto a depender da quantidade de horas trabalhadas.

Assim, aos CLTs com jornadas maiores que 6 horas diárias, a lei determina que o intervalo de almoço deve ser no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. Dessa forma, empresas com funcionários que trabalham 8 horas precisam decidir com o sindicato o tempo de almoço.

Por sua vez, aqueles CLTS que exercem sua atividade entre 4 e 6 horas diárias, a lei trabalhista determina uma pausa de refeição de 15 minutos, ou seja, nada de 1 hora.

Redução no horário

A nova regra, cravada pela Lei Federal 13.467/17, impõe que o funcionário pode diminuir o horário de almoço do trabalhador para 30 minutos, no mínimo. Todavia, isso precisa ser negociado entre o colaborador e a empresa.

Mas, é importante que a redução da pausa de refeição só aconteça por 1 atitude, sendo ela a autorização por um acordo ou convenção coletiva.

2 – Adeus 8h de trabalho

Ademais, referente a redução na carga horária do trabalhador, isso acontece pela atividade desempenhada pelo empregado, como noturna, por exemplo! Detalhadamente, esse é o adicional noturno, benefício previsto na constituição aos que trabalham nessa jornada.

Na folha de pagamento, os CLTs que cumprem a carga horária, recebem o mesmo salário da jornada de trabalho diurna, além do acréscimo de adicional noturno. E para completar, o início da contagem do benefício varia segundo a categoria de trabalho.

  • Atividades Urbanas: das 22h de um dia às 5h do dia seguinte (7 horas);
  • Atividades Rurais – Lavoura: das 21h de um dia às 5h do dia seguinte (8 horas);
  • Atividades Rurais – Pecuária: das 20h de um dia às 4h do dia seguinte (8 horas).

Assim, nota-se que algumas profissões comuns, como porteiros, vigilantes, médicos, policiais, bombeiros e outras, proporcionam o adicional noturno, caso cumpram a jornada entre 22h e 5h do dia seguinte.

Que tipo de trabalhador tem direito a férias?

Em suma, todo empregado com carteira assinada (CLT) tem direito a férias remuneradas (30 dias) após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), com acréscimo de 1/3 do salário, sendo que o empregador tem 12 meses seguintes (período concessivo) para conceder o descanso; quem sai antes de 12 meses tem direito a férias proporcionais, e o não cumprimento do período concessivo implica pagamento em dobro.

Por fim, veja mais notícias sobre CLTs clicando aqui.

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A partir de 1º de janeiro: Nova lei traz veredito sobre obrigação de trabalho aos domingos a CLTs em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/nova-lei-e-veredito-sobre-trabalho-aos-domingos-a-clts-em-2025/ Thu, 19 Dec 2024 02:17:50 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2306547 Atenção trabalhadores! A nova lei é anunciada, trazendo um veredito sobre a obrigação de trabalho aos domingos para os CLTs. Em diversas partes do Brasil, existem pessoas que precisam trabalhar aos domingos e feriados. A mudança é que, dependendo do contrato assinado, a empresa passa a remunerar o serviço como um extra. Todavia, ainda assim, […]

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Atenção trabalhadores! A nova lei é anunciada, trazendo um veredito sobre a obrigação de trabalho aos domingos para os CLTs.

Em diversas partes do Brasil, existem pessoas que precisam trabalhar aos domingos e feriados. A mudança é que, dependendo do contrato assinado, a empresa passa a remunerar o serviço como um extra. Todavia, ainda assim, muitos sequer queriam ter que trabalhar, afinal, é um dia de descanso.

Assim, se você é um dos que faz parte da lista que trabalha nos feriados e aos domingos, é essencial saber que existe um projeto de lei para garantir o direito ao descanto. Ademais, ele busca mudar as regras atuais e sem dúvidas, será muito bem-vindo a milhões de CLTs.

Assim, diante dessa situação, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal UOL, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.

Nova lei

Ademais, a grande realidade é que, o governo brasileiro comunicou em novembro de 2023, o adiamento para janeiro de 2025 das novas regras sobre o trabalho no comércio nos feriados. Dessa forma, a decisão publicada no ‘Diário Oficial da União’, chega para harmonizar interesses de sindicatos, empresas e outras entidades.

Fim da jornada de trabalho aos fins de semana: 3 viradas aos CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)
Trabalho aos CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)

Dessa forma, como ainda não houve uma decisão final, a Portaria 3.665/2023 acabou ficando para o ano de 2025. Em síntese, caso o projeto seja aprovado, os acordos coletivos entre empresas e trabalhadores passarão a permitir o trabalho aos feriados e domingos.

O projeto chega para garantir mais tempo de descanso aos trabalhadores CLTs, favorecendo um equilíbrio saudável entre vida profissional e pessoal.

Dificuldades de aprovação

Vale dizer que, o início dos debates a respeito do projeto ocorrem desde 2024, mas, enfrentam dificuldades. Vale dizer que, representantes de sindicatos analisam a medida como um avanço para melhorar a vida do trabalho CLT e as condições do empregado.

Porém, a grande realidade é que existem muitos empresários que, temem a medida, visto que a mesma pode afetar diretamente a competitividade e diminuir vagas de emprego.

Afinal, trabalhar aos domingos é mais caro?

Em suma, o trabalho aos domingos e feriados trará o pagamento de horas extras e adicionais, o que pode impactar diretamente a folha de pagamento. Dessa forma, o governo Lula ainda está analisando o projeto de lei trabalhista, que, se aprovado, poderá valer a partir do dia 1º de janeiro de 2025.

Considerações finais

  • Em suma, uma nova lei do trabalho aos domingos e feriados chega para garantir mais descanso para trabalhadores CLTs;
  • Sua implementação acabou sendo adiada para janeiro de 2025;
  • A nova lei traz um aumento de custos para empresas, devido a horas extras e adicionais;
  • Empresários temem impacto na competitividade e criação de empregos, enquanto sindicatos veem a medida como uma conquista;
  • O projeto está em análise pelo governo e pode ser aprovado para entrar em vigor em 2025.
Lei trabalhista em vigor garante EXTRA no salário de CLTs já em 2024 - Foto: Internet
Nova lei é armada aos CLTs – Foto: Internet

Veja mais notícias sobre os CLTs CLICANDO AQUI.

O que é ser uma pessoa CLT?

Ter um contrato efetivo CLT ou ser efetivado significa que você garante diversos direitos previstos pela CLT, tem a carteira de trabalho (CTPS) assinada e trabalha como um funcionário fixo, e não temporário, na empresa.

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