Jornada de trabalho - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Wed, 17 Dec 2025 14:30:52 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png Jornada de trabalho - TV Foco 32 32 Nada de 44h: Lei trabalhista permite jornada de trabalho menor a lista de trabalhadores https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-permite-jornada-de-trabalho-menor-a-lista/ Sun, 21 Dec 2025 23:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2526002 Graças a essa lei trabalhista em vigor, será possível que esses trabalhadores tenham uma jornada de trabalho inferior as 44 horas padrão da escala 6×1 No Brasil, a jornada de trabalho principal é aquela em que os trabalhadores trabalham 6 dias na semana e descansam um. Isso segue a lei trabalhista que diz que os […]

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Graças a essa lei trabalhista em vigor, será possível que esses trabalhadores tenham uma jornada de trabalho inferior as 44 horas padrão da escala 6×1

No Brasil, a jornada de trabalho principal é aquela em que os trabalhadores trabalham 6 dias na semana e descansam um. Isso segue a lei trabalhista que diz que os CLTs precisam cumprir 44 horas.

Na própria Consolidação das Leis Trabalhistas, no art 58, comenta sobre essa jornada:

“Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de oito (8) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite”.

Mas, a mesma CLT garante que empresas podem exercer jornadas diferentes, desde que seja às 8 horas diárias. Claro, há seguimentos que atuam 12 horas, mas é porque trabalham na escala 14×14.

O que interessa é que de modo geral, a lei flexibiliza as jornadas e por isso permite que os trabalhadores façam menos horas. Por exemplo, tem gente já aderindo a escala 5×2 de forma voluntária.

Quem trabalha em jornada de trabalho menor?

O mais comum são bancários e concursados de modo geral. Tem muitos que trabalham só 30 horas e 5 dias por semana. Outros seguem a escala 3×4, mas com mais horas de trabalho.

Por exemplo, professores universitários em sua maioria trabalham apenas 3 dias na semana, mas, em compensação, eles tendem a trabalhar até 3 turnos por dia.

A lei permite essa flexibilização, sendo assim, caberá de cada empresa escolher o que deseja seguir. A única regra é que não coloque o trabalhador em jornadas exaustivas sem o devido descanso.

A flexibilização existe para que o trabalhador tenha uma melhor condição de vida e assim desfrute de mais tempo com a família e tenha lazer que não é possível na escala 6×1.

Quando a escala 6×1 chegará ao fim?

Conforme informações atuais, já está em discussão para o fim dessa escala e adoção da escala 5×2. Nela, a jornada de trabalho será de 40 horas semanais, com as mesmas 8 horas diárias.

Como está bem avançada no Congresso e há apoio do Governo Federal, todos esperam que ela seja aprovada já no ano seguinte. Claro, isso é apenas uma previsão, mas, todos lutam para que dê certo.

Para os trabalhadores será a chance de mais um dia de descanso. As empresas, restará enquadrar funções nos novos horários.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA SOBRE JORNADA DE TRABALHO

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Adeus às 44 horas semanais: lei trabalhista em vigor libera jornada de apenas 30h para CLTs em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/adeus-as-44-horas-semanais-lei-trabalhista-em-vigor-libera-jornada-de-apenas-30h-para-clts-em-2025/ Tue, 16 Dec 2025 23:30:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2525777 Lei trabalhista em vigor permite carga horária reduzida para parte dos trabalhadores com carteira assinada Atualmente, uma lei trabalhista em vigor define a jornada de trabalho conforme o tempo em que o empregado permanece à disposição do empregador. Esse período segue regras claras previstas na CLT. Inicialmente, a legislação brasileira fixa o limite de 8 […]

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Lei trabalhista em vigor permite carga horária reduzida para parte dos trabalhadores com carteira assinada

Atualmente, uma lei trabalhista em vigor define a jornada de trabalho conforme o tempo em que o empregado permanece à disposição do empregador. Esse período segue regras claras previstas na CLT.

Inicialmente, a legislação brasileira fixa o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Ainda assim, a própria lei trabalhista abre espaço para exceções, conforme a função exercida.

Agora, uma lei trabalhista que já está em vigor chama atenção por autorizar uma carga de apenas 30 horas semanais para categorias específicas.

Como funciona a jornada de trabalho prevista na CLT

Primeiramente, a Consolidação das Leis do Trabalho organiza a jornada em diferentes formatos, conforme o regime adotado.

Atualmente, os principais modelos incluem jornada diária, jornada semanal, jornada mensal, trabalho noturno, tempo integral e tempo parcial.

Nesse cenário, a regra geral segue válida. No entanto, profissões com regulamentação própria escapam do limite tradicional.

Lei trabalhista garante jornada de 30 horas para algumas categorias

Nesse ponto, entram os trabalhadores que já contam com redução legal da carga horária. Entre eles, estão bancários, jornalistas e médicos contratados pela CLT.

No caso dos bancários, a legislação é clara. A jornada padrão é de 6 horas por dia, totalizando 30 horas semanais.

De acordo com o artigo 224 da CLT, essa regra vale para funções internas e sem cargo de confiança, conforme aponta o JusBrasil.

Exceções permitem aumento da jornada em situações específicas

Apesar disso, a lei autoriza exceções. Em determinadas situações, a jornada pode chegar a 8 horas diárias, desde que exista acordo formal e pagamento de horas extras.

Ainda assim, essa ampliação não se aplica a quem ocupa cargos de direção, gerência, chefia ou fiscalização, desde que receba gratificação mínima de um terço do salário.

Ou seja, a redução segue válida para a maioria dos trabalhadores da categoria.

Quais direitos a CLT garante ao trabalhador?

Além da jornada regulamentada, a CLT assegura direitos essenciais como 13º salário, FGTS, seguro-desemprego, licença-maternidade, licença-paternidade e adicional de horas extras.

Com isso, a legislação busca equilibrar produtividade, qualidade de vida e segurança jurídica para quem trabalha com carteira assinada.

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Adeus, trabalho de 8h por dia: Lei trabalhista em vigor em 2025 libera redução de 1h na carga horária à lista de CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-em-vigor-libera-reducao-de-1h-na-carga-horaria-a-lista-de-clts/ Tue, 16 Dec 2025 16:56:33 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2525592 Uma lista de trabalhadores de carteira assinada (CLTs) tem direito a uma hora a menos na carga horária de trabalho; entenda A legislação trabalhista em vigor permite a redução de uma hora na jornada diária de alguns trabalhadores CLTs. Essa vantagem não vale para todos, mas atinge categorias específicas e faz diferença direta na rotina […]

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Uma lista de trabalhadores de carteira assinada (CLTs) tem direito a uma hora a menos na carga horária de trabalho; entenda

A legislação trabalhista em vigor permite a redução de uma hora na jornada diária de alguns trabalhadores CLTs. Essa vantagem não vale para todos, mas atinge categorias específicas e faz diferença direta na rotina de quem trabalha todos os dias.

Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a regra geral continua a mesma. A jornada padrão de trabalho em vigor no Brasil é de até 44 horas por semana, com limite de 8 horas por dia. Isso está previsto no artigo 58 dessa lei.

Mesmo assim, a própria legislação abre espaço para jornadas diferentes, desde que isso esteja definido em convenções ou acordos coletivos. E é justamente aí que entram alguns trabalhadores, como os que atuam em shopping centers.

Jornada de quem trabalha em shopping

De acordo com informações do portal Pontotel, os funcionários de shopping seguem escalas próprias, criadas para acompanhar o horário do comércio. Dependendo da escala adotada, é possível trabalhar menos horas por dia sem ultrapassar o limite semanal permitido pela lei.

Escala 5×1 garante redução de 1 hora por dia

Na escala 5×1, o trabalhador atua por cinco dias seguidos e folga um dia. Ademais, o grande ponto positivo desse modelo é a jornada diária menor. Dessa forma, em vez de 8 horas, o expediente passa a ser de 7 horas por dia.

Além disso, os CLTs que estão nessa escala têm direito a pelo menos um domingo de folga por mês, o que ajuda no descanso e no convívio familiar.

Escala 5×2 mantém jornada maior

Já na escala 5×2, o funcionário trabalha cinco dias e descansa dois. Nesse caso, a carga diária é maior. O expediente chega à 8 horas e 48 minutos por dia para fechar as 44 horas semanais. Apesar das duas folgas, não há redução da jornada diária nesse modelo.

Escala 6×1 segue o padrão tradicional

Na escala 6×1, bastante comum no comércio, o trabalhador atua por seis dias e descansa no sétimo. Aqui, a jornada diária permanece em 8 horas, respeitando o limite de 44 horas semanais previsto na CLT.

Jornada 12×36

Por fim, existe ainda o modelo 12×36, muito usado em plantões. Nele, os CLTs trabalham 12 horas seguidas e depois descansam por 36 horas antes do próximo turno. Ademais, esse tipo de jornada só é permitido quando há acordo coletivo ou previsão específica em lei.

Limite de horas para quem trabalha em shopping

Mesmo com escalas diferentes, a jornada máxima dessa lista de CLTs não pode passar de 44h por semana, contando os sábados. O limite diário segue sendo de até 8h, exceto nos casos previstos em acordo coletivo, como a escala 5×1, que já garante a redução de uma hora no dia a dia.

Quais os principais direitos dos CLTs?

Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.

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Nova lei trabalhista preparada em 2025 traz redução na carga horária aos CLTs https://tvfoco.uai.com.br/nova-lei-preparada-traz-reducao-na-carga-horaria-aos-clts/ Mon, 15 Dec 2025 12:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2525063 Projeto de lei propõe redução na jornada de trabalho do CLT Uma nova proposta de mudança na legislação trabalhista avança no Congresso Nacional e pode transformar a rotina de milhões de trabalhadores com carteira assinada (CLT). A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a […]

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Projeto de lei propõe redução na jornada de trabalho do CLT

Uma nova proposta de mudança na legislação trabalhista avança no Congresso Nacional e pode transformar a rotina de milhões de trabalhadores com carteira assinada (CLT).

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada semanal de trabalho e propõe fim à escala 6×1, seis dias de trabalho para apenas um de descanso.

Atualmente, a jornada máxima permitida é de 44 horas semanais. Porém, com a nova proposta, esse limite será reduzido de forma gradual até chegar a 36 horas por semana, sem qualquer corte nos salários.

Caminho até virar lei

Apesar do avanço, o texto ainda precisa cumprir algumas etapas antes de entrar em vigor, de acordo com informações do portal G1.

A proposta deve ser aprovada pelo plenário de Senado, em seguida, passar por uma análise da Câmara dos Deputados e, por fim, receber a sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Atualmente, exigem duas propostas semelhantes em tramitação: uma no Senado e outra na Câmera.

No entanto, a PEC do Senado está mais avançada no processo legislativo e, por isso, é vista como o caminho mais rápido para a mudança.

Além disso, o governo federal também se posiciona a favor à redução da jornada de trabalho e ao fim da escala 6×1.

Para o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos, a medida vai além da qualidade de vida do trabalhador e da produtividade.

De acordo com Guilherme Boulos, o governo deve apoiar o projeto que tiver mais chances de aprovação rápida.

O que prevê a proposta do Senado

A PEC 148/2025, apresentada pelo senador Paulo Paim, e relatada por Rogério Carvalho, estabelece mudanças significativas:

  • Redução imediata da jornada semanal de 44 horas para 40 horas no primeiro ano após a aprovação
  • Diminuição gradual de uma hora por ano nos quatro anos seguintes, até alcançar 36 horas semanais
  • Limitação da jornada a cinco dias de trabalho por semana, com dois dias de descanso, preferencialmente aos sábados e domingos
  • Garantia de manutenção integral dos salários, mesmo com a redução da carga horário

De acordo com o relator, mais de 150 milhões de brasileiros serão beneficiados de forma direita ou indireta.

Situação da proposta na Câmera

Por fim, na Câmera dos Deputados, tramita a PEC 8/2025, de autoria da deputada Érika Hilton. O texto ganhou grande repercussão, no entanto a proposta está parada em uma subcomissão e ainda não avançou:

  • Redução da jornada máxima para 40 horas semanais, sem corte salarial
  • Restrições ao trabalho aos sábados e domingos, com pagamento em dobro para horas que excedam seis nesses dias
  • Redução de impostos sobre a folha de pagamento para empresas em que os salários representem mais de 30% do faturamento
  • Transição gradual de três anos, com a jornada caindo de 44 horas para 42, depois 41 até chegar a 40 horas semanais

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Fim da rotina exaustiva: Lei trabalhista garante redução de 1 hora na jornada dos CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-garante-reducao-de-1-hora-na-jornada-dos-clts/ Sun, 07 Dec 2025 18:45:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2521671 Fim da rotina puxada, com lei trabalhista garante redução de uma hora na jornada dos trabalhadores CLT A rotina exaustiva do trabalhador virou tema central após empresas adotarem redução de jornada prevista na CLT. A lei fixa jornada de 8 horas por dia e 44 por semana como regra geral. Além disso, acordos coletivos permitem […]

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Fim da rotina puxada, com lei trabalhista garante redução de uma hora na jornada dos trabalhadores CLT

A rotina exaustiva do trabalhador virou tema central após empresas adotarem redução de jornada prevista na CLT. A lei fixa jornada de 8 horas por dia e 44 por semana como regra geral. Além disso, acordos coletivos permitem cortes legais no tempo de trabalho.

Com isso, sindicatos e empresas buscam equilíbrio entre produtividade e saúde. O debate ganhou força em setores pressionados por metas e longas escalas.

A Constituição de 1988 consolidou limites e abriu espaço para negociação coletiva. Desde então o país registra avanços graduais impulsionados por crises e por pautas de bem-estar. Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho reforça que a redução não pode gerar prejuízo ilegal.

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Nova lei aponta para diminuição na jornada de trabalho sem redução no salário (Foto: Governo Federal)

Em paralelo, empresas usam a medida para preservar empregos em cenários econômicos instáveis. Por isso a jornada menor voltou ao centro das negociações em vários setores.

Redução na carga horária

A CLT autoriza o contrato de tempo parcial com até 30 horas semanais. Nesse modelo o empregado não realiza horas extras. Outra opção permite 26 horas com acréscimo legal de até 6 horas extras por semana. Assim, o salário segue proporcional à carga quando comparado ao trabalhador integral. Além disso, a lei garante os mesmos direitos básicos como férias e FGTS.

A legislação também permite reduzir jornada por acordo ou convenção coletiva. Nessas situações as partes registram prazo, regras e critérios de retorno. Além disso, o governo já autorizou ajustes temporários em períodos de crise.

Por isso, as empresas aplicam a redução para manter postos ativos e conter demissões. Porém, a norma exige proporcionalidade clara entre jornada e salário.

Algumas categorias seguem jornadas especiais previstas em lei. Trabalhos insalubres, artísticos e de saúde operam sob regras próprias. Além disso, a escala 12 por 36 ganhou espaço em setores contínuos. A negociação coletiva confirma esse modelo quando a atividade exige continuidade. Assim, o empregado alterna longos turnos com períodos maiores de descanso.

Redução na jornada diminui o salário?

A redução só produz efeito legal quando preserva direitos essenciais. A lei veda diminuição salarial sem base clara em acordo coletivo. Além disso, o empregador deve registrar a mudança nos controles de jornada. O trabalhador mantém férias, 13 salário e FGTS de forma proporcional. Dessa forma, a norma busca impedir perdas disfarçadas durante o ajuste.

Apesar das previsões, a redução não ocorre de forma automática. O empregado precisa aceitar formalmente o novo regime. Além disso, o sindicato costuma participar das negociações em blocos maiores.

Por fim, a CLT oferece caminhos para diminuir a jornada e aliviar a rotina do trabalhador. Ao mesmo tempo, a norma preserva limites para evitar abusos. Além disso, a negociação coletiva segue como principal instrumento de ajuste. O tema avança conforme empresas, sindicatos e governo testam novos formatos.

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Proibição no salário mínimo e redução de pagamento: Lei trabalhista traz 3 alertas importantes a CLTs https://tvfoco.uai.com.br/salario-minimo-lei-trabalhista-traz-3-alertas-a-clts/ Mon, 03 Nov 2025 14:20:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2505115 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz normas envolvendo o salário mínimo A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma série de regras que empregados com carteira assinada precisam conhecer. Entre elas estão normas que tratam de atraso do salário, redução de pagamento e respeito ao valor do salário mínimo. Desse modo, nesta segunda-feira, […]

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Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz normas envolvendo o salário mínimo

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma série de regras que empregados com carteira assinada precisam conhecer. Entre elas estão normas que tratam de atraso do salário, redução de pagamento e respeito ao valor do salário mínimo.

Desse modo, nesta segunda-feira, 03, traremos três leis importantes para o trabalhador CLT envolvendo o salário.

Primeiramente, o atraso no salário pode levar à rescisão indireta, segundo informações do portal JusBrasil.

O atraso constante no pagamento dos salários é considerado uma falta grave por parte do empregador.

Nesses casos, o trabalhador pode pedir a recisão indireta do contrato – uma espécie de “justa causa” ao empregador.

Isso significa que, se o patrão não cumpre suas obrigações, o empregado tem o direito de encerrar o vínculo de trabalho e receber todas as verbas rescisórias, como aviso-prévio, férias, 13º salário e FGTS.

Esse direito está previsto no artigo 483 da CLT.

Empregador não pode reduzir o salário do trabalhador, salvo nas exceções previstas na lei

Além disso, a Constituição Federal, no artigo 7º, inciso VI, garante aos trabalhadores o princípio da irredutibilidade salarial.

Ou seja, a lei impede que o empregador reduza o valor do salário por conta própria.

Por exemplo: quem recebe R$ 2.000 de salário-base não pode passar a receber R$ 1.518 sem acordo formal.

No entanto, há exceções. A redução pode acontecer em situações de dificuldade financeira da empresa, de acordo com informações do portal G1.

Porém, o caso ocorre apenas se houver acordo ou convenção coletiva entre o empregador e o sindicato da categoria.

A lei permite uma redução de até 25% no salário, desde que isso esteja formalmente previsto no acordo coletivo.

Nenhum trabalhador pode receber menos que o salário mínimo

Além disso, o salário de um trabalhador não pode ser inferior ao salário mínimo nacional, conforme o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal.

Ou seja, o trabalhador não pode receber abaixo de R$ 1.518 em 2025. No próximo ano, o valor do salário mínimo pode chegar a R$ 1.631.

A única exceção vale para quem atua em regime de tempo parcial. Nesses casos, o valor é proporcional às horas trabalhadas.

Ou seja, o empregador poderá pagar menos que o salário mínimo integral, desde que corresponda à carga horária reduzida.

Essa regra é reforçada pela Orientação Jurisprudencial nº358 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconhece o pagamento proporcional nesses casos.

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Nem 36, nem 40h: Lei trabalhista comunica quem trabalhará 44h por semana https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-quem-trabalhara-44h-semana/ Sun, 02 Nov 2025 09:30:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2504368 Lei trabalhista brasileira estabelece jornada máxima de 44 horas semanais para empregados CLT; Saiba quem se enquadra De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação brasileira estabelece um limite claro para o tempo que o trabalhador pode permanecer à disposição do empregador. Em suma, a jornada de trabalho padrão para empregados […]

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Lei trabalhista brasileira estabelece jornada máxima de 44 horas semanais para empregados CLT; Saiba quem se enquadra

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação brasileira estabelece um limite claro para o tempo que o trabalhador pode permanecer à disposição do empregador.

Em suma, a jornada de trabalho padrão para empregados com carteira assinada é de 8 horas por dia e 44 horas por semana, conforme o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal e o artigo 58 da CLT.

Essa medida busca equilibrar produtividade e bem-estar, garantindo que o trabalhador tenha tempo para descanso, lazer e convivência familiar, sem prejuízo à eficiência das empresas.

Embora muitos confundam a carga semanal com 36 ou 40 horas, essas configurações só são válidas em casos bem específicos, definidos por convenções coletivas, acordos ou categorias diferenciadas como:

  • Bancários;
  • Operadores de telemarketing;
  • Profissionais da saúde.

Como funciona as 44 horas semanais?

Na prática, o limite de 44 horas é distribuído ao longo da semana, com a possibilidade de pequenas variações na escala, desde que o total semanal não seja ultrapassado.

O formato mais comum é de 8 horas diárias de segunda a sexta-feira e 4 horas no sábado, totalizando 44 horas.

Empresas também podem adotar o sistema de compensação de horas, como o modelo “banco de horas”, que permite ao trabalhador compensar folgas e prorrogações dentro do mês ou do período acordado.

No entanto, qualquer extrapolação deve estar formalizada por acordo coletivo ou individual, respeitando os limites legais.

A CLT ainda determina que o trabalhador tenha direito a:

  • Intervalo intrajornada de, no mínimo, 1 hora para repouso ou alimentação em jornadas superiores a 6 horas;
  • Descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos;
  • Remuneração adicional para qualquer hora excedente à jornada legal.

Quando o empregado realiza horas extras, o empregador deve pagar pelo menos 50% a mais do valor da hora normal, podendo chegar a 100% em domingos e feriados.

Quem tem direito?

Conforme mencionamos, a jornada de 44 horas semanais vale para todos os trabalhadores regidos pela CLT, exceto aqueles com regimes diferenciados por lei ou convenção coletiva. Entre os principais grupos com regras próprias estão:

  • Bancários, cuja jornada é de 6 horas diárias e 30 semanais;
  • Operador de telemarketing, com limite de 36 horas semanais;
  • Profissionais da saúde, como enfermeiros e técnicos de enfermagem, geralmente com jornadas de 36 ou 40 horas;
  • Trabalhadores em regime parcial, cuja carga é inferior a 30 horas semanais.

Para as demais categorias, o limite de 44 horas é a base legal, e qualquer alteração deve estar formalmente registrada em contrato ou acordo coletivo.

MAS ATENÇÃO! Estão isentos do controle de jornada e, portanto, do limite de 44 horas, os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário (como alguns vendedores) e os que ocupam cargos de gestão/confiança com poderes de mando, conforme previsto no Artigo 62 da CLT.

O que acontece se a empresa ultrapassar o limite legal?

Quando o empregador exige ou permite que o trabalhador ultrapasse as 44 horas sem pagar ou compensar devidamente, ele comete infração trabalhista. Nesses casos, as consequências podem incluir:

  • Pagamento retroativo de horas extras: Todas as horas excedentes devem ser remuneradas com o adicional previsto em lei;
  • Multas administrativas: A fiscalização do Ministério do Trabalho pode aplicar penalidades em caso de descumprimento da CLT;
  • Ações trabalhistas: O empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir os valores devidos, com acréscimo de juros e correção;
  • Risco de condenações: O histórico de descumprimento de jornada pode gerar indenizações por dano moral coletivo e aumentar a responsabilidade jurídica da empresa.

Além disso, a manutenção de jornadas acima do limite legal sem o devido controle pode comprometer a saúde e segurança dos trabalhadores, violando normas de medicina e segurança do trabalho.

Por que a jornada de 44 horas é importante?

A limitação semanal foi criada para proteger o trabalhador do excesso de trabalho e da fadiga mental e física. Estudos apontam que jornadas longas reduzem a produtividade e aumentam o risco de adoecimento ocupacional.

A legislação, portanto, não apenas regula o tempo de trabalho, mas garante um equilíbrio essencial entre vida profissional e pessoal.

Empresas que respeitam esse limite tendem a ter equipes mais engajadas, menor rotatividade e menos passivos trabalhistas.

Já o descumprimento da norma coloca o empregador sob risco de sanções e ações judiciais, além de afetar diretamente o ambiente de trabalho e a qualidade de vida dos funcionários. – Para saber mais sobre leis trabalhistas- clique aqui*.

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O que é a nova lei trabalhista dos domingos? Veja o que muda em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/o-que-e-a-nova-lei-trabalhista-dos-domingos-veja-o-que-muda/ Fri, 31 Oct 2025 02:55:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2504205 Lei trabalhista muda o trabalho aos domingos em 2025 e promete transformar a rotina de milhões de brasileiros A nova lei trabalhista que começou a valer em julho de 2025 mudou de forma profunda o funcionamento das empresas em relação ao trabalho aos domingos e feriados. A Portaria nº 3.665, publicada pelo Ministério do Trabalho […]

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Lei trabalhista muda o trabalho aos domingos em 2025 e promete transformar a rotina de milhões de brasileiros

A nova lei trabalhista que começou a valer em julho de 2025 mudou de forma profunda o funcionamento das empresas em relação ao trabalho aos domingos e feriados. A Portaria nº 3.665, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, substituiu regras antigas e alterou práticas que estavam enraizadas em setores como comércio e serviços.

Contudo, antes, muitas empresas podiam escalar funcionários nesses dias com acordos individuais. Agora, essa autonomia acabou. O governo determinou que somente acordos ou convenções coletivas com os sindicatos autorizariam esse tipo de jornada.

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Lei trabalhista – (Foto: Canva/Montagem Sandra)

Porém, a mudança trouxe impacto imediato. Diversas empresas precisaram revisar escalas e rotinas de trabalho. O Ministério do Trabalho deixou claro que qualquer jornada em domingos e feriados deveria ter respaldo formal dos sindicatos.

No entanto, essa exigência aumentou o peso da negociação coletiva e restringiu a liberdade das empresas para definir horários. A medida também reforçou o controle sobre as folgas compensatórias. O descanso semanal remunerado passou a ter ainda mais proteção.

Antes da nova norma, muitos setores funcionavam com base em autorizações simplificadas. Bastava o trabalhador aceitar. Essa prática terminou. A partir de 2025, a Portaria passou a exigir documentação e registro das escalas.

Além disso, as empresas precisaram comprovar que respeitavam o direito ao repouso. Sem isso, corriam risco de autuação. O Ministério avisou que fiscalizaria o cumprimento das novas regras com mais rigor.

O que se manteve com essa nova lei?

Mesmo com as mudanças, alguns direitos se mantiveram intactos. A Lei nº 10.101 de 2000 continuou válida e permitiu o funcionamento do comércio em feriados, desde que houvesse acordo sindical. O pagamento em dobro pelos feriados trabalhados também permaneceu.

As convenções coletivas continuaram prevendo compensações, folgas e acréscimos salariais. Assim, os trabalhadores mantiveram garantias conquistadas há anos.

As empresas tiveram que agir rápido. Muitas iniciaram conversas com os sindicatos ainda no primeiro semestre de 2025. O objetivo foi evitar paralisações e assegurar a continuidade dos serviços. O processo não foi simples. Porém, alguns setores relataram dificuldade para chegar a um consenso. A necessidade de ajustes nos contratos e nas escalas exigiu atenção constante.

Por fim, do lado dos trabalhadores, o sentimento foi de maior segurança. A nova norma garantiu que ninguém seria escalado sem diálogo prévio. Houve relatos de empregados que se sentiram mais protegidos.

Contudo, a formalização das condições de trabalho trouxe previsibilidade e reduziu a sensação de imposição que existia antes.

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Adeus, 5 dias úteis: Lei trabalhista em vigor garante redução da carga horária à lista de CLTs em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/adeus-5-dias-uteis-lei-garante-reducao-da-jornada-a-lista-de-clts/ Fri, 31 Oct 2025 01:41:42 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2504172 Lei trabalhista em vigor confirma redução de carga horária de trabalho para 4 dias na semana à lista de CLTs. Confira Nos últimos anos, muito se fala sobre o fim da tradicional escala 6×1. Mas o que poucos sabem é que já existe uma lei em vigor que permite a redução da carga horária para […]

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Lei trabalhista em vigor confirma redução de carga horária de trabalho para 4 dias na semana à lista de CLTs. Confira

Nos últimos anos, muito se fala sobre o fim da tradicional escala 6×1. Mas o que poucos sabem é que já existe uma lei em vigor que permite a redução da carga horária para uma lista de CLTs. Ou seja, há quem trabalhe apenas quatro dias na semana, com o mesmo salário, e ainda tenha ganhos em produtividade.

Atualmente, a jornada padrão de trabalho no Brasil é a 6×1, ou seja, seis dias de trabalho para um de descanso. No entanto, a legislação permite que as empresas adotem escalas menores, desde que o salário do funcionário não acabe sendo reduzido.

Na prática, isso significa que nada impede uma empresa de adotar um modelo mais flexível, como o 4×3, se assim desejar. Por isso, uma lista de CLTs brasileiros possuem garantidos mais que um ou dois de folga por semana, chegando a três dias de descanso, dando fim aos 5 dias úteis da semana.

Empresas que já aplicam a escala 4×3

Aliás, conforme as informações diugadas pelo portal Pontotel, algumas empresas brasileiras decidiram seguir o modelo de outros países e testaram a escala de quatro dias de trabalho por semana. De acordo com a fonte, o resultado tem sido surpreendente.

A Zee.Dog, empresa do setor de produtos para pets, é um exemplo. Ela escolheu a quarta-feira como dia de folga e, desde então, registrou um aumento de cerca de 20% na produtividade.

Outro caso é o da Crawly, startup de extração de dados de Minas Gerais, que trabalha nesse formato desde 2017. Desde sua fundação, a empresa mantém a jornada de quatro dias e relata ótimos resultados.

Atualmente, mais de 20 empresas no Brasil estão testando o formato 4×3, e os resultados têm sido bastante positivos. Ainda não é uma regra nacional, mas mostra um caminho promissor para o futuro do trabalho no país com uma carga horária de trabalho reduzida e maior produtividade nas atividades.

Quais os principais direitos dos CLTs?

Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.

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Nada 8h diárias: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz 4 atitudes que reduzem carga horária de CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-traz-4-atitudes-que-reduzem-carga-horaria-clts/ Fri, 10 Oct 2025 22:50:23 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2496996 Existem 4 situações que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), podem reduzir a jornada de trabalho dos CLTs. Confira os detalhes A CLT prevê todos os direitos, deveres e obrigações dos trabalhadores de carteira assinada, inclusive no que tange à carga horária de trabalho. Inclusive, a jornada máxima prevista na lei […]

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Existem 4 situações que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), podem reduzir a jornada de trabalho dos CLTs. Confira os detalhes

A CLT prevê todos os direitos, deveres e obrigações dos trabalhadores de carteira assinada, inclusive no que tange à carga horária de trabalho. Inclusive, a jornada máxima prevista na lei é de 8h diárias, podendo chegar a 44h semanais. Contudo, alguns trabalhadores podem ter a carga horária reduzida.

Acontece que quatro situações, conforme a legislação brasileira, podem gerar uma redução da carga horária. Aliás, essa jornada diferenciada visa adaptar as condições de trabalho às necessidades econômicas das empresas, atreladas ao bem-estar dos trabalhadores.

A Constituição Federal, a CLT e a Reforma Trabalhista de 2017 dispõe sobre as formas de redução da jornada de trabalho. A seguir, vamos falar sobre essas possibilidades e quais CLTs podem contar com esse benefício. Fique atento e veja se você tem direito uma carga reduzida.

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm)

Criado durante a pandemia, o programa BEm continua sendo usado na redução da jornada. Ele permite que o trabalhador tenha o tempo de trabalho e o salário reduzidos, com parte da renda compensada pelo governo. Essa medida ajudou a manter empregos e pode ser usada em períodos de dificuldade econômica, com prazo de até 120 dias para ajustes na jornada.

Acordos coletivos e individuais

Outra forma de reduzir as horas de trabalho é por meio de acordos. No caso dos acordos coletivos, a negociação é feita entre empresas e sindicatos da categoria, levando em conta as necessidades de cada setor.

Já os acordos individuais são feitos diretamente entre o empregador e o empregado, respeitando os limites legais. Um exemplo é o banco de horas, que permite compensar o tempo trabalhado dentro de um período de até 6 meses.

Jornada reduzida prevista na CLT

Por fim, a própria CLT também permite que o trabalhador acabe sendo contratado em regime de jornada reduzida. Nessa modalidade, o número de horas semanais é menor, e o salário é proporcional. Assim, essa opção é ideal para quem busca mais flexibilidade ou precisa conciliar o trabalho com estudos e cuidados pessoais.

Quais os principais direitos dos CLTs?

Os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.

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