Jornada de trabalho - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Mon, 03 Nov 2025 13:32:39 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png Jornada de trabalho - TV Foco 32 32 Proibição no salário mínimo e redução de pagamento: Lei trabalhista traz 3 alertas importantes a CLTs https://tvfoco.uai.com.br/salario-minimo-lei-trabalhista-traz-3-alertas-a-clts/ Mon, 03 Nov 2025 14:20:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2505115 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz normas envolvendo o salário mínimo A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma série de regras que empregados com carteira assinada precisam conhecer. Entre elas estão normas que tratam de atraso do salário, redução de pagamento e respeito ao valor do salário mínimo. Desse modo, nesta segunda-feira, […]

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Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz normas envolvendo o salário mínimo

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma série de regras que empregados com carteira assinada precisam conhecer. Entre elas estão normas que tratam de atraso do salário, redução de pagamento e respeito ao valor do salário mínimo.

Desse modo, nesta segunda-feira, 03, traremos três leis importantes para o trabalhador CLT envolvendo o salário.

Primeiramente, o atraso no salário pode levar à rescisão indireta, segundo informações do portal JusBrasil.

O atraso constante no pagamento dos salários é considerado uma falta grave por parte do empregador.

Nesses casos, o trabalhador pode pedir a recisão indireta do contrato – uma espécie de “justa causa” ao empregador.

Isso significa que, se o patrão não cumpre suas obrigações, o empregado tem o direito de encerrar o vínculo de trabalho e receber todas as verbas rescisórias, como aviso-prévio, férias, 13º salário e FGTS.

Esse direito está previsto no artigo 483 da CLT.

Empregador não pode reduzir o salário do trabalhador, salvo nas exceções previstas na lei

Além disso, a Constituição Federal, no artigo 7º, inciso VI, garante aos trabalhadores o princípio da irredutibilidade salarial.

Ou seja, a lei impede que o empregador reduza o valor do salário por conta própria.

Por exemplo: quem recebe R$ 2.000 de salário-base não pode passar a receber R$ 1.518 sem acordo formal.

No entanto, há exceções. A redução pode acontecer em situações de dificuldade financeira da empresa, de acordo com informações do portal G1.

Porém, o caso ocorre apenas se houver acordo ou convenção coletiva entre o empregador e o sindicato da categoria.

A lei permite uma redução de até 25% no salário, desde que isso esteja formalmente previsto no acordo coletivo.

Nenhum trabalhador pode receber menos que o salário mínimo

Além disso, o salário de um trabalhador não pode ser inferior ao salário mínimo nacional, conforme o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal.

Ou seja, o trabalhador não pode receber abaixo de R$ 1.518 em 2025. No próximo ano, o valor do salário mínimo pode chegar a R$ 1.631.

A única exceção vale para quem atua em regime de tempo parcial. Nesses casos, o valor é proporcional às horas trabalhadas.

Ou seja, o empregador poderá pagar menos que o salário mínimo integral, desde que corresponda à carga horária reduzida.

Essa regra é reforçada pela Orientação Jurisprudencial nº358 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconhece o pagamento proporcional nesses casos.

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Nem 36, nem 40h: Lei trabalhista comunica quem trabalhará 44h por semana https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-quem-trabalhara-44h-semana/ Sun, 02 Nov 2025 09:30:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2504368 Lei trabalhista brasileira estabelece jornada máxima de 44 horas semanais para empregados CLT; Saiba quem se enquadra De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação brasileira estabelece um limite claro para o tempo que o trabalhador pode permanecer à disposição do empregador. Em suma, a jornada de trabalho padrão para empregados […]

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Lei trabalhista brasileira estabelece jornada máxima de 44 horas semanais para empregados CLT; Saiba quem se enquadra

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação brasileira estabelece um limite claro para o tempo que o trabalhador pode permanecer à disposição do empregador.

Em suma, a jornada de trabalho padrão para empregados com carteira assinada é de 8 horas por dia e 44 horas por semana, conforme o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal e o artigo 58 da CLT.

Essa medida busca equilibrar produtividade e bem-estar, garantindo que o trabalhador tenha tempo para descanso, lazer e convivência familiar, sem prejuízo à eficiência das empresas.

Embora muitos confundam a carga semanal com 36 ou 40 horas, essas configurações só são válidas em casos bem específicos, definidos por convenções coletivas, acordos ou categorias diferenciadas como:

  • Bancários;
  • Operadores de telemarketing;
  • Profissionais da saúde.

Como funciona as 44 horas semanais?

Na prática, o limite de 44 horas é distribuído ao longo da semana, com a possibilidade de pequenas variações na escala, desde que o total semanal não seja ultrapassado.

O formato mais comum é de 8 horas diárias de segunda a sexta-feira e 4 horas no sábado, totalizando 44 horas.

Empresas também podem adotar o sistema de compensação de horas, como o modelo “banco de horas”, que permite ao trabalhador compensar folgas e prorrogações dentro do mês ou do período acordado.

No entanto, qualquer extrapolação deve estar formalizada por acordo coletivo ou individual, respeitando os limites legais.

A CLT ainda determina que o trabalhador tenha direito a:

  • Intervalo intrajornada de, no mínimo, 1 hora para repouso ou alimentação em jornadas superiores a 6 horas;
  • Descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos;
  • Remuneração adicional para qualquer hora excedente à jornada legal.

Quando o empregado realiza horas extras, o empregador deve pagar pelo menos 50% a mais do valor da hora normal, podendo chegar a 100% em domingos e feriados.

Quem tem direito?

Conforme mencionamos, a jornada de 44 horas semanais vale para todos os trabalhadores regidos pela CLT, exceto aqueles com regimes diferenciados por lei ou convenção coletiva. Entre os principais grupos com regras próprias estão:

  • Bancários, cuja jornada é de 6 horas diárias e 30 semanais;
  • Operador de telemarketing, com limite de 36 horas semanais;
  • Profissionais da saúde, como enfermeiros e técnicos de enfermagem, geralmente com jornadas de 36 ou 40 horas;
  • Trabalhadores em regime parcial, cuja carga é inferior a 30 horas semanais.

Para as demais categorias, o limite de 44 horas é a base legal, e qualquer alteração deve estar formalmente registrada em contrato ou acordo coletivo.

MAS ATENÇÃO! Estão isentos do controle de jornada e, portanto, do limite de 44 horas, os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário (como alguns vendedores) e os que ocupam cargos de gestão/confiança com poderes de mando, conforme previsto no Artigo 62 da CLT.

O que acontece se a empresa ultrapassar o limite legal?

Quando o empregador exige ou permite que o trabalhador ultrapasse as 44 horas sem pagar ou compensar devidamente, ele comete infração trabalhista. Nesses casos, as consequências podem incluir:

  • Pagamento retroativo de horas extras: Todas as horas excedentes devem ser remuneradas com o adicional previsto em lei;
  • Multas administrativas: A fiscalização do Ministério do Trabalho pode aplicar penalidades em caso de descumprimento da CLT;
  • Ações trabalhistas: O empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir os valores devidos, com acréscimo de juros e correção;
  • Risco de condenações: O histórico de descumprimento de jornada pode gerar indenizações por dano moral coletivo e aumentar a responsabilidade jurídica da empresa.

Além disso, a manutenção de jornadas acima do limite legal sem o devido controle pode comprometer a saúde e segurança dos trabalhadores, violando normas de medicina e segurança do trabalho.

Por que a jornada de 44 horas é importante?

A limitação semanal foi criada para proteger o trabalhador do excesso de trabalho e da fadiga mental e física. Estudos apontam que jornadas longas reduzem a produtividade e aumentam o risco de adoecimento ocupacional.

A legislação, portanto, não apenas regula o tempo de trabalho, mas garante um equilíbrio essencial entre vida profissional e pessoal.

Empresas que respeitam esse limite tendem a ter equipes mais engajadas, menor rotatividade e menos passivos trabalhistas.

Já o descumprimento da norma coloca o empregador sob risco de sanções e ações judiciais, além de afetar diretamente o ambiente de trabalho e a qualidade de vida dos funcionários. – Para saber mais sobre leis trabalhistas- clique aqui*.

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O que é a nova lei trabalhista dos domingos? Veja o que muda em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/o-que-e-a-nova-lei-trabalhista-dos-domingos-veja-o-que-muda/ Fri, 31 Oct 2025 02:55:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2504205 Lei trabalhista muda o trabalho aos domingos em 2025 e promete transformar a rotina de milhões de brasileiros A nova lei trabalhista que começou a valer em julho de 2025 mudou de forma profunda o funcionamento das empresas em relação ao trabalho aos domingos e feriados. A Portaria nº 3.665, publicada pelo Ministério do Trabalho […]

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Lei trabalhista muda o trabalho aos domingos em 2025 e promete transformar a rotina de milhões de brasileiros

A nova lei trabalhista que começou a valer em julho de 2025 mudou de forma profunda o funcionamento das empresas em relação ao trabalho aos domingos e feriados. A Portaria nº 3.665, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, substituiu regras antigas e alterou práticas que estavam enraizadas em setores como comércio e serviços.

Contudo, antes, muitas empresas podiam escalar funcionários nesses dias com acordos individuais. Agora, essa autonomia acabou. O governo determinou que somente acordos ou convenções coletivas com os sindicatos autorizariam esse tipo de jornada.

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Lei trabalhista – (Foto: Canva/Montagem Sandra)

Porém, a mudança trouxe impacto imediato. Diversas empresas precisaram revisar escalas e rotinas de trabalho. O Ministério do Trabalho deixou claro que qualquer jornada em domingos e feriados deveria ter respaldo formal dos sindicatos.

No entanto, essa exigência aumentou o peso da negociação coletiva e restringiu a liberdade das empresas para definir horários. A medida também reforçou o controle sobre as folgas compensatórias. O descanso semanal remunerado passou a ter ainda mais proteção.

Antes da nova norma, muitos setores funcionavam com base em autorizações simplificadas. Bastava o trabalhador aceitar. Essa prática terminou. A partir de 2025, a Portaria passou a exigir documentação e registro das escalas.

Além disso, as empresas precisaram comprovar que respeitavam o direito ao repouso. Sem isso, corriam risco de autuação. O Ministério avisou que fiscalizaria o cumprimento das novas regras com mais rigor.

O que se manteve com essa nova lei?

Mesmo com as mudanças, alguns direitos se mantiveram intactos. A Lei nº 10.101 de 2000 continuou válida e permitiu o funcionamento do comércio em feriados, desde que houvesse acordo sindical. O pagamento em dobro pelos feriados trabalhados também permaneceu.

As convenções coletivas continuaram prevendo compensações, folgas e acréscimos salariais. Assim, os trabalhadores mantiveram garantias conquistadas há anos.

As empresas tiveram que agir rápido. Muitas iniciaram conversas com os sindicatos ainda no primeiro semestre de 2025. O objetivo foi evitar paralisações e assegurar a continuidade dos serviços. O processo não foi simples. Porém, alguns setores relataram dificuldade para chegar a um consenso. A necessidade de ajustes nos contratos e nas escalas exigiu atenção constante.

Por fim, do lado dos trabalhadores, o sentimento foi de maior segurança. A nova norma garantiu que ninguém seria escalado sem diálogo prévio. Houve relatos de empregados que se sentiram mais protegidos.

Contudo, a formalização das condições de trabalho trouxe previsibilidade e reduziu a sensação de imposição que existia antes.

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Adeus, 5 dias úteis: Lei trabalhista em vigor garante redução da carga horária à lista de CLTs em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/adeus-5-dias-uteis-lei-garante-reducao-da-jornada-a-lista-de-clts/ Fri, 31 Oct 2025 01:41:42 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2504172 Lei trabalhista em vigor confirma redução de carga horária de trabalho para 4 dias na semana à lista de CLTs. Confira Nos últimos anos, muito se fala sobre o fim da tradicional escala 6×1. Mas o que poucos sabem é que já existe uma lei em vigor que permite a redução da carga horária para […]

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Lei trabalhista em vigor confirma redução de carga horária de trabalho para 4 dias na semana à lista de CLTs. Confira

Nos últimos anos, muito se fala sobre o fim da tradicional escala 6×1. Mas o que poucos sabem é que já existe uma lei em vigor que permite a redução da carga horária para uma lista de CLTs. Ou seja, há quem trabalhe apenas quatro dias na semana, com o mesmo salário, e ainda tenha ganhos em produtividade.

Atualmente, a jornada padrão de trabalho no Brasil é a 6×1, ou seja, seis dias de trabalho para um de descanso. No entanto, a legislação permite que as empresas adotem escalas menores, desde que o salário do funcionário não acabe sendo reduzido.

Na prática, isso significa que nada impede uma empresa de adotar um modelo mais flexível, como o 4×3, se assim desejar. Por isso, uma lista de CLTs brasileiros possuem garantidos mais que um ou dois de folga por semana, chegando a três dias de descanso, dando fim aos 5 dias úteis da semana.

Empresas que já aplicam a escala 4×3

Aliás, conforme as informações diugadas pelo portal Pontotel, algumas empresas brasileiras decidiram seguir o modelo de outros países e testaram a escala de quatro dias de trabalho por semana. De acordo com a fonte, o resultado tem sido surpreendente.

A Zee.Dog, empresa do setor de produtos para pets, é um exemplo. Ela escolheu a quarta-feira como dia de folga e, desde então, registrou um aumento de cerca de 20% na produtividade.

Outro caso é o da Crawly, startup de extração de dados de Minas Gerais, que trabalha nesse formato desde 2017. Desde sua fundação, a empresa mantém a jornada de quatro dias e relata ótimos resultados.

Atualmente, mais de 20 empresas no Brasil estão testando o formato 4×3, e os resultados têm sido bastante positivos. Ainda não é uma regra nacional, mas mostra um caminho promissor para o futuro do trabalho no país com uma carga horária de trabalho reduzida e maior produtividade nas atividades.

Quais os principais direitos dos CLTs?

Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.

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Nada 8h diárias: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz 4 atitudes que reduzem carga horária de CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-traz-4-atitudes-que-reduzem-carga-horaria-clts/ Fri, 10 Oct 2025 22:50:23 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2496996 Existem 4 situações que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), podem reduzir a jornada de trabalho dos CLTs. Confira os detalhes A CLT prevê todos os direitos, deveres e obrigações dos trabalhadores de carteira assinada, inclusive no que tange à carga horária de trabalho. Inclusive, a jornada máxima prevista na lei […]

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Existem 4 situações que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), podem reduzir a jornada de trabalho dos CLTs. Confira os detalhes

A CLT prevê todos os direitos, deveres e obrigações dos trabalhadores de carteira assinada, inclusive no que tange à carga horária de trabalho. Inclusive, a jornada máxima prevista na lei é de 8h diárias, podendo chegar a 44h semanais. Contudo, alguns trabalhadores podem ter a carga horária reduzida.

Acontece que quatro situações, conforme a legislação brasileira, podem gerar uma redução da carga horária. Aliás, essa jornada diferenciada visa adaptar as condições de trabalho às necessidades econômicas das empresas, atreladas ao bem-estar dos trabalhadores.

A Constituição Federal, a CLT e a Reforma Trabalhista de 2017 dispõe sobre as formas de redução da jornada de trabalho. A seguir, vamos falar sobre essas possibilidades e quais CLTs podem contar com esse benefício. Fique atento e veja se você tem direito uma carga reduzida.

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm)

Criado durante a pandemia, o programa BEm continua sendo usado na redução da jornada. Ele permite que o trabalhador tenha o tempo de trabalho e o salário reduzidos, com parte da renda compensada pelo governo. Essa medida ajudou a manter empregos e pode ser usada em períodos de dificuldade econômica, com prazo de até 120 dias para ajustes na jornada.

Acordos coletivos e individuais

Outra forma de reduzir as horas de trabalho é por meio de acordos. No caso dos acordos coletivos, a negociação é feita entre empresas e sindicatos da categoria, levando em conta as necessidades de cada setor.

Já os acordos individuais são feitos diretamente entre o empregador e o empregado, respeitando os limites legais. Um exemplo é o banco de horas, que permite compensar o tempo trabalhado dentro de um período de até 6 meses.

Jornada reduzida prevista na CLT

Por fim, a própria CLT também permite que o trabalhador acabe sendo contratado em regime de jornada reduzida. Nessa modalidade, o número de horas semanais é menor, e o salário é proporcional. Assim, essa opção é ideal para quem busca mais flexibilidade ou precisa conciliar o trabalho com estudos e cuidados pessoais.

Quais os principais direitos dos CLTs?

Os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.

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Nada de 44h semanais: Lei trabalhista em vigor libera carga de só 30h à lista de CLTs em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/nada-de-44h-semanais-lei-trabalhista-libera-carga-de-30h-a-clts/ Thu, 09 Oct 2025 02:29:59 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2496341 A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante que uma lista de trabalhadores trabalhem com uma jornada de apenas 30h semanais. Confira todos os detalhes Para quem não sabe, a CLT é o conjunto de regras que rege as relações entre os trabalhadores de carteira assinada (CLTs) e os empregadores no nosso país. Sancionada em […]

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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante que uma lista de trabalhadores trabalhem com uma jornada de apenas 30h semanais. Confira todos os detalhes

Para quem não sabe, a CLT é o conjunto de regras que rege as relações entre os trabalhadores de carteira assinada (CLTs) e os empregadores no nosso país. Sancionada em 1943, ela segue em vigor até hoje, em 2025, e continua sendo a base que garante os direitos dos trabalhadores brasileiros.

Inclusive, no que se trata da jornada de trabalho, a CLT regulamenta as principais cargas horárias disponíveis para os trabalhadores. Atualmente, a lei define que a jornada padrão pode ter, no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Contudo, existem exceções previstas na Consolidação.

De acordo com a legislação brasileira, uma lista de CLTs podem atuar em uma jornada de trabalho reduzida, de apenas 30 horas semanais. A seguir, confira todos os detalhes sobre essa carga e veja quais são os trabalhadores que podem trabalhar menos durante a semana.

Jornada de trabalho de 30h à lista de CLTs

De acordo com a CLT, existem algumas principais jornadas de trabalho no Brasil, que podem variar da seguinte forma:

  • Jornada diária: limite de 8 horas por dia;
  • Jornada semanal: limite de 44 horas semanais;
  • Jornada mensal: máximo de 220 horas mensais, com base na média semanal de 44 horas;
  • Jornada noturna: ocorre entre 22h e 5h, sendo acrescida de um adicional noturno;
  • Jornada integral: refere-se ao cumprimento da carga completa de 44 horas semanais;
  • Jornada de tempo parcial: carga reduzida, inferior a 44 horas semanais.

Contudo, existe uma lista de CLTs que possuem uma jornada diferente, dependendo de algumas regulamentações específicas. Bancários, jornalistas e médicos contratados no regime celetista podem ter uma jornada de trabalho bastante reduzida.

De acordo com o artigo 224 da CLT, os trabalhadores bancários, por exemplo, possuem uma jornada reduzida de seis horas diárias, atingindo apenas 30 horas semanais. Ademais, essa previsão também se aplica a funções internas e sem cargos de confiança, segundo o JusBrasil.

Embora a lei crave o limite de 6h, a jornada pode ser estendida para 8 mediante acordo, com pagamento de horas extras. No entanto, essa regra não vale para quem ocupa cargos de chefia, direção, gerência ou fiscalização, desde que recebam pelo menos 1/3 de gratificação sobre o salário do cargo efetivo.

Quais os principais direitos dos CLTs?

Os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

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Nada de 1h de almoço e 8h de trabalho: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz 2 sentenças aos CLTs https://tvfoco.uai.com.br/nada-de-1h-de-almoco-e-1-lei-trabalhista-traz-2-regras-aos-clts/ Wed, 08 Oct 2025 21:30:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2496181 A CLT fixa todas as regras trabalhistas no Brasil. Aliás, duas sentenças envolvendo o horário de almoço e jornada de trabalho atinge os CLTs A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o conjunto de normas que regulamenta as relações entre trabalhadores de carteira assinada (CLTs) e os patrões no Brasil. Criada em 1943, ela […]

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A CLT fixa todas as regras trabalhistas no Brasil. Aliás, duas sentenças envolvendo o horário de almoço e jornada de trabalho atinge os CLTs

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o conjunto de normas que regulamenta as relações entre trabalhadores de carteira assinada (CLTs) e os patrões no Brasil. Criada em 1943, ela segue em vigor até hoje, em 2025, e segue sendo a base que garante os direitos e deveres dos trabalhadores.

Mesmo após diversas atualizações, a lei ainda causa muitas dúvidas. Inclusive, pontos sobre o horários de almoço e a jornada de trabalho são duas questões que chamam a atenção de milhares de CLTs. Acontece que muitos trabalhadores não possuem as 1h de pausa e também devem ter a jornada de trabalho reduzida.

A seguir, confira tudo em detalhes e fique por dentro das regras e direitos que os trabalhadores brasileiros possuem garantidos pela CLT. Veja se você está cumprindo os requisitos e se está perdendo algum direito no seu trabalho.

O que diz a CLT sobre o horário de almoço?

De acordo com o artigo 71 da CLT, todo trabalhador que cumpre jornada superior a 4 horas diárias tem direito a um intervalo. No caso de quem trabalha mais de 6 horas por dia, o intervalo deve ser de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas. Já os profissionais com jornada entre 4 e 6 horas diárias têm direito a uma pausa de 15 minutos.

Porém, a Reforma Trabalhista de 2017, estabelecida pela Lei Federal nº 13.467/17, trouxe uma possibilidade de flexibilização. Ela permite que o tempo de almoço seja reduzido para 30 minutos, desde que essa mudança seja formalmente negociada entre empresa e sindicato, por meio de acordo ou convenção coletiva.

Ou seja, não é que o trabalhador perdeu o direito ao intervalo, mas sim que o tempo mínimo pode ser reduzido, desde que exista um consenso formal. Essa regra foi criada para adequar a rotina de alguns setores que preferem encurtar o almoço em troca de sair mais cedo, por exemplo.

Jornada de 8 horas nem sempre é obrigatória

Outro ponto que gera dúvidas é a jornada de 8 horas diárias, padrão adotado pela maioria dos contratos CLT. A lei, entretanto, abre exceções para algumas categorias e horários de trabalho, especialmente os trabalhadores noturnos.

O trabalho noturno é aquele realizado em horários específicos, definidos de acordo com a atividade:

  • Atividades urbanas: das 22h às 5h (7 horas de trabalho)
  • Atividades rurais de lavoura: das 21h às 5h (8 horas)
  • Atividades rurais de pecuária: das 20h às 4h (8 horas)

Nesses casos, mesmo com jornada reduzida, o empregado recebe o mesmo salário de quem trabalha 8 horas durante o dia, além de um adicional noturno, que compensa o esforço e o desgaste físico e mental do trabalho em horários de descanso.

Profissões como porteiros, vigilantes, médicos, policiais e bombeiros são exemplos de categorias que podem receber esse benefício, desde que cumpram as horas dentro do período considerado noturno.

Quais os principais direitos dos trabalhadores de carteira assinada?

Os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.

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Demissão proibida: Lei trabalhista garante estabilidade aos CLTs que passarem por isso https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-estabilidade-clts-passarem-isso/ Tue, 16 Sep 2025 10:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2487496 Descubra quando a empresa fica proibida de demitir após acidente de trabalho, entenda o direito à estabilidade e como agir se a empresa se recusar a cumprir a lei Você sabia que, em algumas situações, a empresa fica proibida de demitir um trabalhador sem justa causa? Muitos não têm conhecimento, mas a lei brasileira garante […]

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Descubra quando a empresa fica proibida de demitir após acidente de trabalho, entenda o direito à estabilidade e como agir se a empresa se recusar a cumprir a lei

Você sabia que, em algumas situações, a empresa fica proibida de demitir um trabalhador sem justa causa? Muitos não têm conhecimento, mas a lei brasileira garante estabilidade provisória no emprego em casos de acidente de trabalho, proporcionando proteção e segurança financeira durante o período de recuperação.

Entender como esse direito funciona é essencial para todos os colaboradores, especialmente aqueles que enfrentam um acidente no trajeto ou no ambiente de trabalho, pois a lei o equipara para fins de benefícios.

Sendo assim, com base no que diz a lei, trazemos abaixo todas as informações sobre a lei e como os funcionários podem fazer valer esse direito.

O que diz a lei trabalhista sobre acidente de trabalho?

O direito à estabilidade após acidente de trabalho está previsto principalmente na Lei nº 8.213/91, que trata dos benefícios previdenciários.

A legislação equipara o acidente de trajeto ao acidente de trabalho para fins de concessão de benefícios previdenciários, assegurando que o empregado mantenha o vínculo empregatício.

É importante notar que a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) alterou a lei para que o tempo de trajeto não seja mais considerado parte da jornada de trabalho.

De acordo com a legislação, o empregado que se afasta por mais de 15 dias por motivo de doença ou acidente de trabalho e recebe o auxílio-doença acidentário (B-91) do INSS tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.

Durante esse período, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa, garantindo segurança financeira e tranquilidade para se recuperar plenamente.

Para quem vale esse direito?

A estabilidade se aplica a todos os trabalhadores com carteira assinada que sofrem um acidente de trabalho ou trajeto, incluindo:

  • Acidentes ocorridos no ambiente da empresa;
  • Acidentes durante o deslocamento entre casa e trabalho (trajeto habitual);
  • Acidentes ocorridos durante atividades autorizadas pelo empregador.

É importante destacar que trabalhadores sem vínculo empregatício, como estagiários, não têm direito à estabilidade prevista nessa lei.

Como solicitar e garantir seus direitos após um acidente de trabalho?

Quando ocorre um acidente de trabalho ou trajeto, o primeiro passo é emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A responsabilidade de emitir a CAT é da empresa, geralmente pelo setor de Recursos Humanos (RH).

Esse documento formaliza o acidente junto ao INSS e é essencial para garantir benefícios como:

  • Auxílio-doença acidentário: Garante renda durante o afastamento;
  • Estabilidade de 12 meses: Impede demissão sem justa causa após o retorno ao trabalho;
  • Depósitos do FGTS: Continuam sendo feitos durante o afastamento;
  • Aposentadoria por invalidez (em caso de incapacidade permanente);
  • Pensão por morte (em caso de falecimento).

Se a empresa se recusar a emitir a CAT ou não respeitar a estabilidade, o trabalhador pode:

  • Solicitar o apoio do sindicato da categoria;
  • Ingressar com ação na Justiça do Trabalho, que pode determinar o cumprimento da legislação, indenizações por descumprimento ou a rescisão indireta do contrato de trabalho.

MAS ATENÇÃO!

Embora a lei assegure estabilidade, existem algumas exceções. A demissão por justa causa ainda pode ocorrer caso haja conduta grave do trabalhador que justifique a rescisão.

Além disso, trabalhadores sem vínculo formal, como estagiários, não têm direito à estabilidade.

Por fim, outro ponto importante é que a estabilidade não impede que o empregado solicite desligamento voluntário; ela apenas protege contra demissão sem justa causa.

Mas,para saber mais informações sobre os CLTs, clique aqui*.

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Isso o RH não te conta: Lei trabalhista prevê aumento de até 100% no salário de CLTs que aceitam fazer isso https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-preve-aumento-100-no-salario-clts/ Mon, 15 Sep 2025 10:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2486523 Descubra o que pode aumentar seu salário em até 100%, entenda a lei que protege esse direito e saiba como garantir pagamento correto de forma legal Você já deve ter ouvido alguém dizer que algumas atitudes podem trazer um certo complemento financeiro no salário, não é mesmo? A verdade é que existe, sim, uma situação […]

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Você já deve ter ouvido alguém dizer que algumas atitudes podem trazer um certo complemento financeiro no salário, não é mesmo? A verdade é que existe, sim, uma situação que muitos RHs não divulgam, mas que pode adicionar até 50% ou até 100% ao salário de trabalhadores CLT que realizam horas extras.

E entender como funciona esse direito e como aplicá-lo pode fazer uma grande diferença no seu orçamento mensal. Sendo assim, com base no que diz a legislação e suas atualizações, trazemos abaixo como elas funcionam.

O que são horas extras?

Em suma, as horas extras se resumem ao tempo de trabalho além da jornada diária prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, trabalhou mais de 8 horas? Esse período extra é hora extra

O melhor disso, é que esse tempo extra não é pago como hora comum. A lei garante um pagamento adicional que valoriza o esforço extra do trabalhador.

A CLT determina que cada hora extra deve ter um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Por exemplo, se sua hora regular vale R$10, a hora extra mínima deve ser paga a R$15.

Agora, em domingos ou feriados, o trabalho vale o dobro, ou seja, cada hora trabalhada custa R$20. O adicional é de 100%.

É um reconhecimento legal pelo sacrifício de abrir mão de um dia de descanso.

Por que a lei exige esse pagamento?

O pagamento das horas extras não é apenas uma questão financeira. Ele serve para:

  • Proteger a saúde do trabalhador;
  • Evitar jornadas exaustivas;
  • Assegure a justa recompensa pelo esforço adicional.

A legislação define esses percentuais para coibir abusos e assegurar equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.

A CLT também limita a quantidade de horas extras a no máximo duas horas por dia, evitando sobrecarga.

Ou seja, qualquer exigência além desse limite é ilegal, e o trabalhador tem respaldo legal para se recusar ou buscar a compensação judicial.

Como calcular as horas extras?

Calcular horas extras é simples e direto:

  • Aplique o adicional: Para 50%, multiplique a hora normal por 1,5. Resultado: R$9,09 × 1,5 = R$13,63 por hora extra.
  • Some o total de horas extras: Se você fez 10 horas extras, receberá R$136,30 a mais naquele mês.

Em domingos ou feriados, o valor da hora normal dobra, pois o cálculo usa o adicional de 100% nas horas trabalhadas.

E se a empresa exigir mais que duas horas extras?

Quando uma empresa exige horas extras acima do limite diário, o trabalhador pode registrar a situação e recorrer à Justiça do Trabalho. A CLT assegura que:

  • O pagamento seja feito corretamente com os acréscimos devidos;
  • O empregador possa ser penalizado por descumprir a lei;
  • O trabalhador possa exigir compensação por horas não pagas.

É recomendável manter um controle de ponto rigoroso e guardar comprovantes de jornada, como folhas de ponto ou registros eletrônicos.

MAS ATENÇÃO! Em muitos casos, as empresas não pagam horas extras em dinheiro, mas as compensam com folgas em outro momento

Esse sistema precisa ser previsto em acordo ou convenção coletiva. Se for o seu caso, a empresa não está “roubando” o seu direito, mas sim compensando-o de outra forma, conforme acordado.

Mudanças na lei:

Além disso, é crucial notar que uma mudança recente na legislação afeta diretamente o trabalho em domingos e feriados.

A Portaria nº 3.665 do Ministério do Trabalho e Emprego, que entra em vigor em 1º de julho de 2025, estabelece que a permissão para trabalhar nessas datas não pode mais ser baseada em um simples acordo individual.

A partir de agora, para que empresas possam funcionar nesses dias, a possibilidade de trabalho em domingos e feriados deve estar expressamente prevista na convenção coletiva de trabalho da categoria, garantindo que a decisão seja fruto de uma negociação sindical, e não apenas de um acordo direto entre empregado e empregadorConforme podem ver por aqui*.

Como fazer valer os seus direitos de hora extra?

Para garantir que você receba corretamente pelas horas extras:

  1. Registre sua jornada: Utilize ponto eletrônico ou diário de horas;
  2. Verifique o contrato e convenção coletiva: Certifique-se das regras específicas da sua categoria;
  3. Solicite pagamento formal: Em caso de divergência, faça requerimento por escrito à empresa;
  4. Procure apoio legal: Se a empresa descumprir, acione sindicato ou advogado especializado em Direito Trabalhista.

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Lei trabalhista informa proibição que acerta as horas extras dos CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-proibicao-acerta-horas-extras-clts/ Sun, 14 Sep 2025 09:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2485992 Descubra os direitos do trabalhador sobre determinadas situações; Saiba que o que as regras da CLT permitem, por que a lei estabelece esse limite e como agir se a empresa exigir mais A legislação trabalhista brasileira está sempre estabelecendo as regras, da forma mais clara possível, sobre a jornada de trabalho, incluindo limites rigorosos quanto […]

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Descubra os direitos do trabalhador sobre determinadas situações; Saiba que o que as regras da CLT permitem, por que a lei estabelece esse limite e como agir se a empresa exigir mais

A legislação trabalhista brasileira está sempre estabelecendo as regras, da forma mais clara possível, sobre a jornada de trabalho, incluindo limites rigorosos quanto às horas extras.

Aliás, muitos trabalhadores desconhecem, mas a lei proíbe que eles realizem horas extras além de um determinado limite diário, o que protege sua saúde, segurança e garante o direito ao descanso.

E a lei atinge diretamente quem depende de remuneração extra, pois define que apenas duas horas extras podem ser exigidas por dia, independentemente da vontade do empregador.

O que diz a lei?

Segundo o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho é de até oito horas diárias e 44 horas semanais.

Caso haja necessidade de horas adicionais, estas podem ser realizadas:

  • Mas com limites estritos;
  • Uma vez que o trabalhador pode exceder a jornada apenas por até duas horas por dia.

Mas isso, desde que o empregador pague o adicional correspondente, que normalmente é de 50% a mais sobre a hora normal.

No entanto, é bom frisar que pode chegar a percentuais maiores dependendo de acordos ou convenções coletivas.

A lei proíbe mais de duas horas extras por dia por motivos de saúde e segurança. Estudos mostram que jornadas prolongadas aumentam o risco de acidentes, desgaste físico e mental, além de prejudicar a produtividade no longo prazo.

A CLT, portanto, protege o trabalhador contra abusos, equilibrando a necessidade de produtividade das empresas com o direito ao descanso do empregado.

O que fazer se a empresa exigir mais de duas horas extras?

Quando o empregador exige mais de duas horas extras por dia, o trabalhador está dentro do seu direito de recusar.

Além disso, caso a empresa insista, é possível registrar a situação formalmente. A recomendação é seguir três passos:

  • Documentação: Registrar todas as horas trabalhadas além do limite de duas horas diárias, seja por meio de ponto eletrônico, registros manuais ou e-mails que comprovem a exigência da empresa;
  • Comunicação Interna: Informar ao setor de Recursos Humanos ou ao gestor imediato sobre a impossibilidade legal de cumprir as horas adicionais, apresentando a legislação como base;
  • Medidas Legais: Caso a empresa continue a exigir horas extras acima do permitido, o trabalhador pode recorrer ao Ministério do Trabalho ou ingressar com ação judicial para garantir seus direitos, incluindo pagamento de horas extras não autorizadas, multas e possíveis danos decorrentes do excesso de jornada.

Inclusive, é bom deixar claro que os acordos individuais ou pressão informal da empresa não podem alterar o limite legal.

Somente convenções ou acordos coletivos, dentro das regras da CLT, podem estabelecer condições específicas, sempre respeitando o teto de duas horas extras diárias.

Quais impactos as horas extras causam na vida dos trabalhadores?

Trabalhadores que realizam horas extras regularmente devem monitorar o impacto disso na saúde e na qualidade de vida.

Jornadas prolongadas podem resultar em:

  • Estresse crônico;
  • Fadiga;
  • Problemas cardiovasculares;
  • Outros riscos sérios, reforçando o propósito da lei em limitar a sobrecarga.

Ou seja, o cumprimento da legislação beneficia tanto o trabalhador quanto a empresa.

Para o empregado, ficam garantidos a segurança, remuneração adequada e direito ao descanso.

Para a empresa, evita-se passivos trabalhistas, ações judiciais e multas, além de manter o ambiente de trabalho dentro das normas de segurança e saúde ocupacional.

Mas, para saber sobre mais leis e novidades sobre os CLTs, clique aqui.

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