justa causa - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Thu, 25 Sep 2025 12:00:04 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png justa causa - TV Foco 32 32 Nada de aviso prévio, FGTS ou seguro-desemprego: Demissão além da justa causa traz perda de direitos https://tvfoco.uai.com.br/nada-fgts-demissao-alem-da-justa-causa-traz-perda-de-direitos/ Mon, 29 Sep 2025 01:30:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2491049 Graças a essa demissão, quem trabalha também pode sair sem nenhum direito trabalhista, igual quando trabalha e sofre justa causa; é necessário entender o motivo Todo mundo que é CLT tem medo da demissão por justa causa, afinal, quando ela ocorre, você perde direitos que envolvem o FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego. Mas, ela não […]

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Graças a essa demissão, quem trabalha também pode sair sem nenhum direito trabalhista, igual quando trabalha e sofre justa causa; é necessário entender o motivo

Todo mundo que é CLT tem medo da demissão por justa causa, afinal, quando ela ocorre, você perde direitos que envolvem o FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego. Mas, ela não é a única a assustar.

Além dela, temos a demissão que ocorre durante o contrato de experiência. Algumas empresas, contratam funcionários através de um vínculo de 90 dias e só depois assinam a carteira.

Mas, quando não gostam do trabalho, tendem a demitir antes do prazo encerrar. Saiba que isso pode ocorrer e é um direito da empresa. Apesar de existir um contrato, ele não precisa ser seguido até o final.

Contudo, não é como se o empregado fosse sair sem nenhum direito. Conforme informações dos Contadores, há alguns que a lei garante a essas pessoas.

Quais os direitos que essas pessoas têm?

As empresas precisam respeitar direitos específicos quando demitem funcionários no tempo de experiência como, por exemplo, pagar os 50% do valor dos dias restantes do contrato.

Por exemplo, caso o funcionário seja mandado embora no 80º dia de um contrato de 90 dias, tele terá direito a 50% do salário referente aos 10 dias que faltavam.

Além disso, há outros direitos e eles estão listados abaixo:

  • Pagamento do salário até o último dia trabalhado;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Depósitos de FGTS até a data da rescisão;
  • Indenização de 50% sobre os dias restantes do contrato.

E quais os direitos que eles perdem:

  • Aviso prévio;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Seguro-desemprego;
  • Saque do FGTS.

Sendo assim, se está em um contrato de experiência, é de extrema importância que se atente aos seus direitos e deveres. Na maioria dos casos, os funcionários tendem a ficar após o tempo de experiência.

Contudo, sempre há os casos que as empresas não gostam ou estão fazendo um teste atrás do outro e não ficam com ninguém. É uma prática clássica de algumas empresas.

O que mais faz perder o FGTS?

A nossa temida justa causa, que é uma das que mais assustam os trabalhadores, mas, é também uma das mais difíceis de ocorrer. O erro é literalmente dos funcionários e é por isso, que vai depender muito da situação. É só andar na linha, que nada acontece.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSE COMUNICADO SOBRE FGTS

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Lei trabalhista em vigor em 2025 comunica 13 atitudes que demitem trabalhadores por justa causa https://tvfoco.uai.com.br/13-atitudes-causam-demissao-por-justa-causa/ Tue, 16 Sep 2025 13:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2487589 Descubra as treze situações que podem levar à demissão por justa causa, como a empresa deve aplicar a medida e o que fazer caso você seja desligado de forma injusta Muitos trabalhadores não percebem, mas até mesmo aquelas pequenas atitudes do dia a dia podem resultar em demissão por Justa Causa. Esse tipo de desligamento […]

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Descubra as treze situações que podem levar à demissão por justa causa, como a empresa deve aplicar a medida e o que fazer caso você seja desligado de forma injusta

Muitos trabalhadores não percebem, mas até mesmo aquelas pequenas atitudes do dia a dia podem resultar em demissão por Justa Causa. Esse tipo de desligamento é o mais grave previsto na lei trabalhista e retira direitos importantes, como aviso prévio e multa do FGTS.

Até por isso, conhecer quais condutas podem levar a essa situação é fundamental para preservar o emprego e evitar problemas sérios com a empresa. Sendo assim, com base no que diz a lei, trazemos abaixo as treze atitudes mais comuns que culminam em uma demissão nesses moldes.

Os 13 mandamentos da justa causa:

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência trabalhista estabelecem hipóteses claras que permitem ao empregador aplicar a justa causa. Confira:

  • Ato de improbidade – Qualquer conduta desonesta, como furto, fraude, adulteração de documentos ou abuso de confiança;
  • Negociação habitual – Exercer, sem autorização, atividade que concorra com o empregador ou prejudique o desempenho da função;
  • Condenação criminal – Quando a sentença condenatória transitou em julgado, impossibilitando o trabalhador de exercer suas funções;
  • Desídia – Conjunto de faltas leves repetidas, como atrasos frequentes, ausências injustificadas e baixo rendimento;
  • Embriaguez habitual ou em serviço – Comparecer ao trabalho sob efeito de álcool ou drogas, comprovado por exames ou testemunhas;
  • Violação de segredo da empresa –A famosa espionagem industrial, em que o funcionário decide revelar informações confidenciais a terceiros de forma que cause prejuízo ou risco ao negócio;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação – Desobedecer normas internas ou ordens diretas de superiores;
  • Abandono de emprego – Ausência injustificada por mais de 30 dias, caracterizando desinteresse na manutenção do vínculo;
  • Ofensas físicas – Agressões contra colegas ou superiores dentro do ambiente de trabalho ou relacionadas à atividade laboral;
  • Lesões à honra e à boa fama – Insultos verbais ou gestos que atinjam a dignidade de superiores, colegas ou da própria empresa;
  • Jogos de azar – Prática habitual de jogos de sorte no ambiente de trabalho, prejudicando a disciplina;
  • Atos atentatórios à segurança nacional – condutas reconhecidas por autoridades competentes que comprometam a segurança do país.

Como a justa causa é aplicada?

A justa causa deve ser proporcional e devidamente comprovada. Em casos leves, a empresa costuma aplicar advertências e suspensões antes de chegar à dispensa.

Já em casos graves, como furto ou agressão, a demissão pode ser imediata.

Se a empresa não agir prontamente após o fato, entende-se que houve perdão tácito, o que invalida a justa causa. Além disso, toda medida deve ser formalizada por escrito.

O que fazer em caso de justa causa executada de forma injusta?

Se o trabalhador acreditar que foi demitido injustamente por justa causa, ele pode:

  1. Solicitar esclarecimentos formais sobre o motivo do desligamento;
  2. Buscar apoio no sindicato da categoria, que pode intermediar negociações;
  3. Recorrer à Justiça do Trabalho, em que caberá à empresa apresentar provas sólidas para justificar a demissão.

Por fim, caso a empresa não consiga comprovar a falta grave, a demissão pode ser revertida para sem justa causa, garantindo o pagamento de todos os direitos trabalhistas devidos.

Mas, para saber mais informações sobre as leis trabalhistas, clique aqui*.

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Fim do FGTS, 13° e mais: Atitude comum pode gerar justa causa segundo lei trabalhista https://tvfoco.uai.com.br/fim-fgts-e-atitude-pode-gerar-justa-causa-segundo-lei/ Mon, 18 Aug 2025 10:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2471922 Entenda como uma prática comum pode custar seus direitos trabalhistas, incluindo FGTS e 13º salário, ao gerar justa causa, e veja como se proteger Muitos trabalhadores já cometeram uma atitude comum, o qual pode se tornar um grande problema e até mesmo gerar uma justa causa, fazendo com que eles percam o FGTS, 13º salário […]

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Entenda como uma prática comum pode custar seus direitos trabalhistas, incluindo FGTS e 13º salário, ao gerar justa causa, e veja como se proteger

Muitos trabalhadores já cometeram uma atitude comum, o qual pode se tornar um grande problema e até mesmo gerar uma justa causa, fazendo com que eles percam o FGTS, 13º salário e demais verbas rescisórias.

Trata-se do hábito de não bater ponto ou o registro incorreto de suas jornadas, mas essa atitude comum pode ter consequências sérias. Afinal de contas, esse problema não é apenas burocrático, trata-se de uma obrigação legal que protege tanto o trabalhador quanto a empresa.

Sendo assim, com base no que diz a lei trabalhista, listamos abaixo todos os pontos dessa questão e como evitar problemas maiores.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras claras sobre o controle de jornada:

  • O artigo 74, § 2º, determina que empresas com mais de 20 funcionários devem registrar a hora de entrada e saída, seja por registro manual, mecânico ou eletrônico, incluindo a pré-assinalação do período de repouso;
  • O artigo 2º da CLT reforça que cabe ao empregador dirigir a prestação de serviços de seus empregados, assumindo os riscos da atividade econômica.

O controle do ponto é uma ferramenta fundamental para que o empregador possa:

  • Gerir adequadamente a jornada;
  • Calcular horas extras;
  • Garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Por que a falta de ponto pode gerar justa causa?

Em suma, quando o trabalhador se recusa a registrar corretamente o ponto ou registra e não cumpre a jornada, ele comete indisciplina ou insubordinação, conforme previsto no artigo 482 da CLT, o que pode justificar a demissão por justa causa, com a perda imediata de direitos como FGTS e 13º salário, conforme mencionamos no inicio nesse texto.

No entanto, é crucial entender que a justa causa não é uma medida imediata. Afinal de contas, a lei e a jurisprudência entendem que a empresa deve seguir uma progressão de penalidades, aplicando advertências e suspensões antes de uma demissão.

Ou seja, a justa causa é a “última cartada” e só é válida se o empregador provar que a falta do trabalhador foi grave, intencional e com ciência da regra.

Uma simples omissão ou um esquecimento ocasional, portanto, dificilmente levaria a essa medida extrema.

Lembrando que além da lei, o descumprimento deliberado das regras de ponto prejudica a empresa e configura uma violação do dever de obediência ao empregador.

Por isso, a atitude do trabalhador deve ser sempre de responsabilidade e transparência.

Como evitar problemas com o controle de ponto?

  • Registre seu ponto corretamente: Sempre que entrar ou sair, utilize o sistema disponível de forma precisa;
  • Cumprir integralmente a jornada: Não registrar horários sem trabalhar ou sair antes sem autorização pode gerar problemas graves;
  • Informe alterações ou problemas: Caso precise ajustar horários ou haja falhas no sistema, comunique imediatamente seu superior ou o RH;
  • Acompanhe seus direitos: Monitore seu FGTS, 13º salário e outras verbas para garantir que nenhum erro de registro afete seus benefícios.

Seguindo essas práticas, o trabalhador protege seus direitos, evita conflitos com a empresa e mantém a integridade do registro da jornada, eliminando riscos de penalidades legais.

Mas, para saber mais sobre mais leis trabalhistas e outros direitos CLTs, clique aqui*.

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Adeus, 13º salário: O que suspende o abono a trabalhadores? https://tvfoco.uai.com.br/adeus-13o-salario-o-que-suspende-o-abono-a-trabalhadores/ Sat, 09 Aug 2025 22:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2468782 Descubra em quais situações o trabalhador pode perder o 13º salário. Veja o que diz a lei e como evitar a suspensão do abono Os trabalhadores celetistas são protegidos pelas normas impostas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Contudo, além de resguardar os CLTs, a legislação também define deveres e quado eles não são […]

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Descubra em quais situações o trabalhador pode perder o 13º salário. Veja o que diz a lei e como evitar a suspensão do abono

Os trabalhadores celetistas são protegidos pelas normas impostas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Contudo, além de resguardar os CLTs, a legislação também define deveres e quado eles não são respeitados, quem sai perdendo é justamente o empregado.

Um dos principais benefícios garantidos pela lei é o 13° salário. Esse abono, geralmente pago no fim do ano, é o mais comemorado e esperado pelos trabalhadores. Contudo, sabia que esse pagamento pode acabar sendo suspenso? A seguir, veja mais detalhes.

13° salário pode ser suspenso?

Pago anualmente, o 13° salário também chega para o trabalhador quando o contrato é rescindido. Contudo, quando essa saída ocorre por demissão por justa causa, o CLT perde totalmente o direito de receber o abono.

Acontece que, a demissão por justa causa ocorre quando algo muito grave ocorre. Faltas como furto, desvios, agressões, assédios, entre outras, são razões suficientes para a rescisão. Dessa forma, o trabalhador perde boa parte dos benefícios que receberia normalmente.

De acordo com a lei, o CLT demitido por justa causa tem direito de receber apenas as férias venidas e o saldo do salário. Assim, perdendo: férias proporcionais, 13° salário e multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.

O que o CLT deixa de receber quando a empresa o demite por justa causa?

O trabalhador perde:

  • Aviso prévio (não recebe nem trabalha esse período)
  • Multa de 40% do FGTS
  • 13° salário
  • Saque do FGTS (o saldo fica na conta, mas só pode acabar sendo retirado em hipóteses específicas, como aposentadoria ou compra de imóvel)
  • Seguro-desemprego (não tem direito ao benefício)
  • Indenizações e verbas rescisórias típicas da demissão sem justa causa

O que é a CLT?

Em suma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país. Ela define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.

Ademais, o contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros.

Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador, como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.

Por fim, veja: Fim das férias de 30 dias? O que reduz o descanso de CLTs por lei

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Qual proibição no Vale-Refeição está demitindo CLTs por lei trabalhista? https://tvfoco.uai.com.br/qual-proibicao-vale-refeicao-demite-clts-lei-trabalhista/ Thu, 31 Jul 2025 13:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2462924 Atitude comum envolvendo o vale-refeição pode causar demissão por justa causa; Veja agora o que todo trabalhador CLT precisa saber O vale-alimentação e o vale-refeição representam muito mais do que um benefício extra junto ao salário. Para milhões de trabalhadores com carteira assinada no Brasil, eles garantem dignidade alimentar e são parte essencial da sobrevivência […]

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Atitude comum envolvendo o vale-refeição pode causar demissão por justa causa; Veja agora o que todo trabalhador CLT precisa saber

O vale-alimentação e o vale-refeição representam muito mais do que um benefício extra junto ao salário. Para milhões de trabalhadores com carteira assinada no Brasil, eles garantem dignidade alimentar e são parte essencial da sobrevivência familiar.

No entanto, uma prática cada vez mais comum, e sobretudo ilegal, ameaça diretamente o emprego, uma vez que demite (por justa causa) quem se arrisca a fazer isso. Trata-se da venda desses benefícios.

O que faz tudo ficar pior, uma vez que demissão por justa causa elimina direitos de todo trabalhador demitido, como: FGTS, Seguro-Desemprego, etc.

Quando se caminha pelas grandes cidades brasileiras, é comum encontrar pontos informais de compra e venda de vales.

A prática consiste em trocar o crédito do cartão por dinheiro, com cobrança de uma taxa que pode chegar a 17% sobre o valor.

Por exemplo, se vender R$ 500 de saldo, o trabalhador recebe apenas R$ 415.

Mas, conforme mencionado acima, essa tentação do dinheiro rápido vem com alto risco, além disso, a legislação trabalhista considera essa conduta fraudulenta.

De acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), a venda do vale-alimentação ou refeição configura desvio de finalidade do benefício e, portanto, improbidade administrativa.

A advogada trabalhista Thamires Freitas, do escritório Ferrareze e Freitas Advogados, reforça: “Ao obter vantagem econômica por meio da venda dos vales, o empregado quebra a confiança da relação contratual, dando base legal à demissão por justa causa.”

Quais são os principais pontos que podem levar à demissão por justa causa nesse contexto?

  • Venda direta dos vales em estabelecimentos não autorizados: A troca do benefício por dinheiro, mesmo com desconto, configura uso indevido. Os cartões são isentos de encargos justamente por terem finalidade específica: alimentação.
  • Fraude ao desviar o propósito do benefício: Juridicamente, a venda é interpretada como fraude, pois o benefício deixa de cumprir sua função original. Além disso, o empregador pode ser penalizado pelas administradoras caso a irregularidade envolva um número alto de funcionários.
  • Denúncia ou auditoria interna: Na maioria dos casos, as demissões ocorrem após denúncia ou auditoria interna da empresa. A legislação não obriga o empregador a aplicar advertência prévia, embora muitos adotem essa medida como precaução antes da punição definitiva.

Empresas fornecedoras dos cartões de benefício também adotam medidas preventivas.

De acordo com a ABBT, o estabelecimento que for flagrado comprando vales de forma indevida pode ser descredenciado e impedido de operar com o sistema de benefícios, o que afeta diretamente seu faturamento.

Como recorrer em caso de demissão injusta?

Se o trabalhador for demitido por justa causa sob acusação de venda de benefícios, mas considerar a acusação infundada ou sem provas concretas, ele pode adotar os seguintes caminhos:

  • Solicitar formalmente o motivo da demissão por escrito, exigindo os documentos que justifiquem a penalidade;
  • Procurar orientação jurídica com um advogado trabalhista ou com sindicatos da categoria;
  • Registrar denúncia no Ministério do Trabalho ou pela plataforma online ;
  • Ingressar com ação judicial trabalhista, se houver indícios de abuso, falta de provas ou irregularidade na demissão.

É importante lembrar que, em processos trabalhistas, o ônus da prova sobre a justa causa cabe à empresa. Sem evidências claras e documentadas, a reversão da demissão pode ser possível.

Evitar a comercialização dos benefícios e usar os vales exclusivamente para a finalidade prevista em contrato é a forma mais segura de manter seus direitos intactos e sua reputação profissional preservada.

Mas, para saber sobre mais leis e novidades sobre os CLTs, clique aqui*.

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Adeus, justa causa: Lei trabalhista traz 4 atitudes infalíveis para fugir de demissão e perda de direitos https://tvfoco.uai.com.br/adeus-justa-causa-lei-traz-4-atitudes-para-fugir-de-demissao/ Tue, 15 Apr 2025 19:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2372078 CLT deve ter atenção a quatro atitudes para evitar a demissão por justa causa Quem trabalha com carteira assinada tem uma série de garantias previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, também existem situações em que esses direitos podem ser perdidos — como nos casos de demissão por justa causa. Esse tipo […]

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CLT deve ter atenção a quatro atitudes para evitar a demissão por justa causa

Quem trabalha com carteira assinada tem uma série de garantias previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No entanto, também existem situações em que esses direitos podem ser perdidos — como nos casos de demissão por justa causa.

Esse tipo de desligamento pode fazer o trabalhador abrir mão de benefícios importantes, como aviso prévio, saque do FGTS e seguro-desemprego.

Mas, o que muitos não sabem é que existem quatro atitudes fundamentais que ajudam a evitar esse tipo de demissão e proteger os direitos garantidos por lei.

Mas, afinal, o que é a demissão por justa causa?

Primeiramente, a demissão por justa causa está prevista no Artigo 482 da CLT.

Ela acontece quando o empregado comete uma falta considerada grave o suficiente para quebrar a confiança da empresa.

De acordo com o portal Pontotel, essa medida é tomada quando a conduta do trabalhador vai contra as regras da empresa.

Motivos que podem levar à justa causa

O Artigo 482 da CLT lista os comportamentos que podem justificar esse tipo de demissão. Os principais são:

  • Ato de improbidade (como roubo ou fraude);
  • Mau comportamento ou conduta inadequada;
  • Comércio ou negociações pessoais dentro do ambiente de trabalho sem permissão;
  • Condenação criminal definitiva;
  • Desempenho negligente ou relaxado das funções;
  • Embriaguez frequente ou durante o trabalho;
  • Vazamento de informações sigilosas da empresa;
  • Desobediência ou desrespeito a ordens superiores;
  • Abandono do trabalho sem justificativa;
  • Ofensas físicas ou morais dentro do ambiente de trabalho, contra colegas ou clientes;
  • Agressões ou insultos contra empregadores ou superiores;
  • Participação frequente em jogos de azar;
  • Ações que ameacem a segurança nacional;
  • Perda da habilitação profissional necessária para o exercício da função.
Ilustração má conduta no trabalho (Foto: Canva)
Ilustração má conduta no trabalho (Foto: Canva)

Obrigações da empresas

Porém, a empresa não pode agir de forma impulsiva. Demitir alguém por justa causa exige provas concretas e respeito a procedimentos legais.

Desse modo, o setor de Recursos Humanos (RH) deve estar preparado para conduzir esse processo com responsabilidade e empatia.

Mesmo quando há motivos claros para a dispensa, é essencial que a demissão aconteça de forma humanizada, preservando os direitos e a dignidade do colaborador.

Como evitar

Para se manter protegido e longe desse tipo de desligamento, é fundamental adotar algumas atitudes no ambiente de trabalho.

O portal Pontotel destaca quatro comportamentos essenciais que ajudam o trabalhador a manter sua boa conduta e evitar problemas:

  • Cumprir com responsabilidade suas tarefas e prazos;
  • Respeitar colegas, superiores e regras internas da empresa;
  • Manter postura ética e profissional em todas as situações;
  • Evitar faltas sem justificativa e manter uma comunicação clara com a liderança.
Ilustração trabalhador CLT (Foto: Reprodução / Canva)
Ilustração trabalhador CLT (Foto: Reprodução / Canva)

O que o trabalhador perde com a justa causa?

Por fim, quem é demitido por justa causa perde diversos direitos, como:

  • Aviso-prévio (não recebe nem trabalha);
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais (apenas as vencidas são pagas);
  • Direito ao saque do FGTS e à multa de 40% sobre o saldo.

Além disso, não tem acesso ao seguro-desemprego e só poderá usar o saldo do FGTS em situações específicas previstas em lei, como compra de imóvel ou aposentadoria.

Porém, o trabalhador ainda possuí alguns direitos como:

  • Férias vencidas (se houver), com o adicional de 1/3;
  • Saldo de salário, ou seja, os dias efetivamente trabalhados no mês da demissão.

Considerações finais

Em resumo, é fundamental que o trabalhador conheça seus deveres dentro da empresa e evite atitudes que possam levar à demissão por justa causa.

Veja mais informações sobre a CLT clicando aqui.

http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Carteira de trabalho e homem assinando documento (Foto: Reprodução / Freepik)

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Lula ciente: Lei trabalhista crava FIM do Seguro-Desemprego e +3 benefícios aos CLTs por 1 atitude https://tvfoco.uai.com.br/lei-crava-fim-do-seguro-desemprego-e-3-beneficios-aos-clts/ Fri, 11 Apr 2025 22:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2369971 Atual regra em vigor suspende uma série de direitos trabalhistas nos casos de demissão por justa causa, incluindo as parcelas do benefício que ampara desempregados Pela lei, os trabalhadores CLT têm direito ao Seguro-Desemprego quando são demitidos sem justa causa. O benefício é pago em até 5 parcelas, com valor máximo de R$ 2.424 por […]

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Atual regra em vigor suspende uma série de direitos trabalhistas nos casos de demissão por justa causa, incluindo as parcelas do benefício que ampara desempregados

Pela lei, os trabalhadores CLT têm direito ao Seguro-Desemprego quando são demitidos sem justa causa. O benefício é pago em até 5 parcelas, com valor máximo de R$ 2.424 por mês, acompanhando o valor do salário mínimo.

Desde 1986, o pagamento serve como uma forma de amparo para os cidadãos que perderam o trabalho formal. No entanto, o benefício tem liberação somente se a demissão não for por justa causa. O mesmo vale para outros pagamentos, como o FGTS.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma conta poupança criada pelos empregadores para os colaboradores, com o objetivo de protegê-los em caso de demissão sem justa causa.

A CLT estabelece 14 ações que podem levar à demissão por justa causa, previstas no artigo 482. Nesse caso, o trabalhador perde o direito ao Seguro-Desemprego e ao FGTS. Para que isso ocorra, é necessário que haja prova judicial de quebra de confiança e má-fé.

De acordo com o IBGE, cerca de 38 milhões de pessoas estão trabalhando formalmente no país este ano, sendo uma das conquistas do atual Governo Lula, do PT. O restante da população adulta, porém, tem se dedicado às funções informais, como os motoristas de aplicativo. Neste caso, não são aplicadas as regras.

Seguro-Desemprego, FGTS, Salário Mínimo, Bolsa Família
Seguro-Desemprego, pago em até 5 parcelas, acompanha valor do salário mínimo (Foto: Agência Brasil)

Afinal, quais motivos causam uma demissão por justa causa?

  • Ato de improbidade
  • Condenação criminal do empregado
  • Incontinência de conduta e mau procedimento
  • Negociação habitual
  • Violação de segredo da empresa
  • Desídia
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação
  • Embriaguez habitual ou em serviço
  • Abandono de emprego 
  • Ofensas físicas
  • Prática constante de jogos de azar
  • Perda da habilitação
  • Atos contra a segurança nacional
  • Ofensa moral contra o empregador e colegas
FGTS, Salário Mínimo, CLT, Nota Fiscal, INSS
FGTS vale aos trabalhadores CLT, mas somente nos casos de demissão sem justa causa (Foto: Divulgação)

O que perde um trabalhador demitido por justa causa?

  • Seguro-Desemprego;
  • Aviso-prévio;
  • Férias proporcionais, mais ⅓;
  • FGTS.
CLT, Lula
Caso haja comprovação, a lei não perdoa os trabalhadores CLT e retira benefícios (Foto: Agência Brasil)

onclusão

  • Em resumo, a CLT prevê uma lista de proibições no mercado de trabalho;
  • Elas podem causar a demissão do cidadão por justa causa, retirando uma série de direitos;
  • Entre os benefícios perdidos, aparece Seguro-Desemprego, pago em 5 parcelas;
  • O FGTS, o valor das férias proporcionais e o aviso-prévio também são retirados;
  • No entanto, a empresa ainda precisa comprovar judicialmente que o colaborador agiu de má-fé.

+ Contudo, veja ainda outros benefícios, notícias e curiosidades sobre direitos dos trabalhadores CLT!

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Demissão por justa causa: Lei em vigor traz maior terror aos CLTs por 1 atitude no trabalho em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/demissao-justa-causa-1-atitude-dos-clts/ Thu, 10 Apr 2025 11:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2368904 Uma lei que está em vigor confirma demissão por justa causa por conta de 1 atitude dos CLTs durante o seu trabalho Todos os CLTs precisam ficar por dentro das leis que estão em vigor para não acabarem demitidos por justa causa. Portanto, evite fazer uma atitude que pode levar a esse desfecho e perder […]

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Uma lei que está em vigor confirma demissão por justa causa por conta de 1 atitude dos CLTs durante o seu trabalho

Todos os CLTs precisam ficar por dentro das leis que estão em vigor para não acabarem demitidos por justa causa.

Portanto, evite fazer uma atitude que pode levar a esse desfecho e perder vários direitos, como o saque do FGTS.

O time do TV Foco especializado em Legislação, a partir de informações do portal ‘Consultor Jurídico’, traz à tona uma lei trabalhista que está em vigor.

Ela discorre sobre a declaração de horas, quando o funcionário vai para algum hospital de acompanhante ou faz algum exame.

Afinal, o que o CLT recebe em caso de demissão por justa causa?

  • Saldo do salário dos dias trabalhados;
  • Férias vencidas, com possibilidade de acrescentar 1/3 do valor;
  • O trabalhador perde completamente o direito de sacar o saldo que tem disponível no FGTS;
  • Além disso não tem direito a qualquer outro benefício referente ao seu antigo emprego.

Declaração de horas

De acordo com o portal ‘Consultor Jurídico’, a empresa tem o direito de demitir por justa causa o seu funcionário em diversas situações.

Uma delas tem ligação com a declaração de horas, quando o funcionário vai ao hospital, já que não tem o mesmo peso que um atestado médico.

Isso porque o CLT pode apresentar a declaração de horas para justificar a sua ausência durante aquele período, e não pelo dia inteiro.

Portanto, se ele vai ao hospital pela manhã, precisa retornar ao trabalho assim que estiver liberado, já que o papel não o isenta de trabalhar durante o dia inteiro.

O funcionário que repetir a atitude de faltar o dia inteiro de trabalho, apresentando apenas a declaração de horas, pode ser demitido por justa causa.

Um modelo de declaração de horas (Reprodução: Internet)
Um modelo de declaração de horas (Reprodução: Internet)

Advertências e punições antes da demissão

Ainda segundo o site, uma empresa de design, em 2024, viveu uma situação como esta com um de seus funcionários.

Na primeira vez em que faltou, apresentando apenas a declaração de horas, recebeu uma advertência por parte da empresa.

O caso se repetiu e na segunda vez teve que lidar com uma suspensão por alguns dias de seu trabalho.

Por fim, na terceira vez, a empresa dispensou o seu funcionário por justa causa, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3° Região.

Demissão por justa causa perde diversos benefícios (Reprodução: Canva)
Demissão por justa causa perde diversos benefícios (Reprodução: Canva)

Conclusões finais

A declaração de horas não serve para justificar um dia inteiro de ausência no trabalho e a empresa pode dar justa causa no funcionário.

Mas, antes de chegar nesse limite, há advertências e suspensões aplicadas ao CLT que praticarem essa atitude.

Veja mais matérias de leis trabalhistas

Quais os elementos que levam a demissão por justa causa?

Para se caracterizar justa causa, a empresa precisa justificar a atualidade; gravidade e desde que não tenha acarretado outra punição.

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13º salário e +1 pelos ares: Lei trabalhista crava FIM de 2 benefícios à lista de CLTs por 14 atitudes https://tvfoco.uai.com.br/13o-salario-e-1-lei-crava-fim-de-2-beneficios-a-lista-de-clts/ Fri, 28 Mar 2025 23:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2361423 Nos casos de demissão por justa causa, as empresas podem dispensar os funcionários, sem pagar pelos direitos, como prevê o Artigo 482 O 13º salário, sem sombra de dúvidas, está entre os pagamentos mais aguardados dos trabalhadores CLT no fim de ano. No entanto, há possibilidade de o adicional ser cancelado pelo patrão, se houver […]

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Nos casos de demissão por justa causa, as empresas podem dispensar os funcionários, sem pagar pelos direitos, como prevê o Artigo 482

O 13º salário, sem sombra de dúvidas, está entre os pagamentos mais aguardados dos trabalhadores CLT no fim de ano. No entanto, há possibilidade de o adicional ser cancelado pelo patrão, se houver problemas com o colaborador.

Isso porque existe uma lista com 14 ações expressamente proibidas, previstas no Artigo 482, que detalha o que pode fazer a empresa demitir seu funcionário, retirando os direitos. Isso inclui também o benefício natalino, normalmente pago entre outubro e dezembro.

Mas, o 13º não é o único derrubado nos casos de demissão por justa causa! Por exemplo, os cidadãos que atuam dentro do regime CLT têm direito ao Seguro-Desemprego quando são demitidos. Ele é pago em 5 parcelas, acompanhando o valor do salário mínimo, de R$ 1.518, com teto de R$ 2.424.

Porém, ele vale apenas para aqueles que deixaram o serviço de forma amigável, sem justa causa. Em contrapartida, caso aconteça esse tipo de demissão, a empresa terá que provar judicialmente que houve quebra de confiança e má-fé do contratado, uma vez que o processo também pode mudar de lado.

Segundo o IBGE, mais de 38 milhões de brasileiros estão trabalhando formalmente no país, com a carteira assinada. O restante da população adulta, fora dos números, se dedica às outras funções informais, como os motoristas de aplicativo, empreendedores, entre outros dos quais não se aplicam as regras.

CLT, Salário Mínimo, FGTS, Pis/Pasep, INSS
CLT exige disciplina no mercado de trabalho para evitar demissões por justa causa (Foto: Divulgação)

Afinal, quais os motivos que causam uma demissão por justa causa?

  • Ato de improbidade
  • Condenação criminal do empregado
  • Incontinência de conduta e mau procedimento
  • Negociação habitual
  • Violação de segredo da empresa
  • Desídia
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação
  • Embriaguez habitual ou em serviço
  • Abandono de emprego 
  • Ofensas físicas
  • Prática constante de jogos de azar
  • Perda da habilitação
  • Atos contra a segurança nacional
  • Ofensa moral contra o empregador e colegas
Salário Mínimo, CLT, Feriado
Trabalhador demitido por justa causa perde o 13º salário e o Seguro-Desemprego (Foto: Divulgação)

Conclusão

  • Em resumo, a CLT prevê uma lista de proibições no mercado de trabalho;
  • Elas podem causar a demissão do cidadão por justa causa, retirando uma série de direitos;
  • Entre os benefícios perdidos, aparece o 13º salário e o Seguro-Desemprego;
  • No entanto, a empresa ainda precisa comprovar judicialmente que o colaborador agiu de má-fé.

+ Contudo, veja ainda outros benefícios, notícias e curiosidades sobre direitos dos trabalhadores CLT!

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FIM do emprego: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz 1 única atitude comum que acaba a carteira assinada https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-traz-1-unica-atitude-que-acaba-a-carteira-assinada/ Sun, 23 Mar 2025 18:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2357548 Lei Trabalhista revoluciona o mercado de trabalho e acaba com a carteira assinada ao estabelecer mudança crucial nas relações de emprego Em 2025, uma lei trabalhista em vigor, vem alterando profundamente o cenário do emprego formal no Brasil. A principal mudança está na supressão de um conceito que parecia irreversível. O TV Foco, a partir […]

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Lei Trabalhista revoluciona o mercado de trabalho e acaba com a carteira assinada ao estabelecer mudança crucial nas relações de emprego

Em 2025, uma lei trabalhista em vigor, vem alterando profundamente o cenário do emprego formal no Brasil.

A principal mudança está na supressão de um conceito que parecia irreversível.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhistas e das informações da CLT, detalha agora sobre demissão por justa causa por chegar atrasado no trabalho.

Lei trabalhista

Chegar atrasado ao trabalho é uma infração que, dependendo da frequência e das circunstâncias, pode levar à demissão por justa causa.

Lei trabalhista (Foto: Reprodução/ Internet)
Lei trabalhista (Foto: Reprodução/ Internet)

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que atrasos reiterados, sem justificativa, configuram desídia, caracterizando falta grave. ​

O que determina a CLT

  • A CLT permite variações no registro de ponto de até 5 minutos sem desconto.
  • A tolerância para variações diárias de ponto pode atingir até 10 minutos.
  • Atrasos recorrentes além desse limite são considerados desídia.
  • Desídia é uma falta de empenho ou negligência do empregado.
  • A frequência de atrasos pode levar a medidas disciplinares por parte do empregador.

Para configurar a desídia, é necessário que os atrasos se repitam e não tenham justificativa plausível.

Trabalhadores sob regime CLT precisam se atentar no que a lei diz sobre a demissão por justa causa (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Freepik/Canva)
Trabalhadores sob regime CLT precisam se atentar no que a lei diz sobre a demissão por justa causa (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Freepik/Canva)

Contudo, a lei não especifica um número mínimo de atrasos; a empresa deve analisar cada caso individualmente, considerando fatores como tempo de serviço, impacto dos atrasos e comportamento do empregado.

Ações que podem ser feitas

Antes de aplicar a demissão por justa causa devido a atrasos, é recomendável que o empregador siga uma sequência de advertências: verbal, escrita e, se necessário, suspensão.

Porem, essa abordagem visa garantir que o empregado tenha a oportunidade de corrigir seu comportamento. ​

Além disso, é importante notar que a simples ocorrência de um atraso isolado, sem histórico de reincidência, dificilmente justificará a demissão por justa causa.

No entanto, a continuidade e a ausência de justificativas são elementos-chave na avaliação dessa infração. ​

CLT
CLT (Foto: Divulgação)

Além disso, o empregador deve ter provas consistentes dos atrasos e das medidas disciplinares aplicadas antes da demissão. Sem evidências claras, a parte envolvida pode contestar judicialmente a justa causa, o que resultará em sua anulação.

CLT demitido por justa causa recebe FGTS?

​Na demissão por justa causa, o trabalhador não pode sacar o saldo do FGTS nem recebe a multa de 40% sobre o montante acumulado.

Contudo, a conta vinculada mantém o saldo, e ele pode ser acessado em situações específicas, como:

  • Falência do empregador
  • Compra da casa própria
  • Aposentadoria
  • Falecimento do trabalhador
  • Três anos sem vínculo empregatício registrado

CONCLUSÃO 

Contudo, embora atrasos frequentes e não justificados possam levar à demissão por justa causa, é essencial que empregadores adotem uma abordagem gradual e documentada.

Por fim, assegure-se de que todas as etapas previstas na CLT cumpram-se antes de tomar essa medida extrema.

Veja também matéria especial sobre: 60 dias de férias e EXTRA no salário: Lei trabalhista em vigor chega com 2 sentenças aos CLTs em 2025.

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