Justiça do Trabalho - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Mon, 29 Sep 2025 12:12:00 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png Justiça do Trabalho - TV Foco 32 32 Lei trabalhista em vigor traz alerta sobre demissão de CLTs no período das férias em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-alerta-demissao-clts-periodo-ferias/ Mon, 29 Sep 2025 13:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2492512 Trabalhadores CLT podem ser demitidos durante as férias em 2025? Entenda o que a lei determina e como agir em caso de irregularidade Com a reta final de 2025 se aproximando, milhares de trabalhadores CLT já planejam como aproveitar suas férias, uma vez que grande parte deles consegue agendar aqueles 30 dias de descanso merecido […]

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Trabalhadores CLT podem ser demitidos durante as férias em 2025? Entenda o que a lei determina e como agir em caso de irregularidade

Com a reta final de 2025 se aproximando, milhares de trabalhadores CLT já planejam como aproveitar suas férias, uma vez que grande parte deles consegue agendar aqueles 30 dias de descanso merecido nesta época do ano.

No entanto, o trabalhador precisa conhecer algumas regras da legislação trabalhista, ainda mais porque ela faz alertas cruciais quanto a demissões desse período, as quais são proibidas.

A regra protege o descanso do empregado e impede que o empregador o surpreenda com a perda do trabalho durante um momento de afastamento.

Não pode!

De acordo com o portal JusBrasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 129, determina que o contrato de trabalho fica suspenso durante as férias.

Ou seja, mesmo que ainda haja o vínculo empregatício ativo, as obrigações tanto do empregador quanto do empregado ficam interrompidas.

Sendo assim, neste contexto, a empresa não pode realizar a rescisão contratual durante o período de férias do trabalhador.

Inclusive, a lei considera ilegal e nula qualquer tentativa nesse sentido e abre espaço para o trabalhador contestar judicialmente.

O que acontece se a empresa descumprir a regra?

Se o empregador demitir o funcionário durante as férias, a Justiça pode responsabilizar o empregador judicialmente.

O trabalhador terá direito a receber todas as verbas rescisórias cabíveis, incluindo:

  • Saldo de salário;
  • 13º proporcional;
  • Férias proporcionais acrescidas de um terço;
  • Indenizações adicionais, como danos morais, dependendo do caso.

Essa postura irregular também pode manchar a reputação da empresa e gerar processos trabalhistas com custos extras.

E, após o retorno das férias, posso ser demitido?

Quando o trabalhador retorna do período de descanso, a empresa pode realizar a demissão, desde que siga os procedimentos legais.

Nesse caso, aplicam-se as modalidades previstas pela legislação:

  • Sem justa causa;
  • Com justa causa (apenas em situações específicas);
  • Por acordo mútuo.

MAS ATENÇÃO! Em qualquer hipótese, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer dentro do prazo legal, assim como o cumprimento do aviso prévio, quando exigido.

Por que a lei protege o período de férias?

Em suma, as férias cumprem um papel essencial, que é preservar a saúde física e mental do trabalhador. O descanso reduz estresse, melhora a produtividade e fortalece o vínculo entre empregado e empregador.

Para a empresa, permitir que o trabalhador retorne descansado também significa ganho de eficiência, redução de erros e maior engajamento.

Por isso, a lei trata as férias como um direito fundamental e impede que a rescisão contratual aconteça nesse período.

O que fazer se for demitido de forma equivocada?

Se o empregador surpreender um trabalhador com demissão durante as férias, o trabalhador deve buscar orientação jurídica imediatamente.

O caminho é acionar a Justiça do Trabalho, que pode declarar a nulidade da dispensa e garantir o pagamento de todos os direitos violados.

Ademais, o trabalhador deve conhecer essas regras para evitar abusos e assegurar que o empregador respeite integralmente o descanso previsto em lei.

Mas, para saber mais sobre mais leis trabalhistas e outros direitos CLTs, clique aqui*.

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Isso o RH não te conta: Lei trabalhista prevê aumento de até 100% no salário de CLTs que aceitam fazer isso https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-preve-aumento-100-no-salario-clts/ Mon, 15 Sep 2025 10:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2486523 Descubra o que pode aumentar seu salário em até 100%, entenda a lei que protege esse direito e saiba como garantir pagamento correto de forma legal Você já deve ter ouvido alguém dizer que algumas atitudes podem trazer um certo complemento financeiro no salário, não é mesmo? A verdade é que existe, sim, uma situação […]

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Você já deve ter ouvido alguém dizer que algumas atitudes podem trazer um certo complemento financeiro no salário, não é mesmo? A verdade é que existe, sim, uma situação que muitos RHs não divulgam, mas que pode adicionar até 50% ou até 100% ao salário de trabalhadores CLT que realizam horas extras.

E entender como funciona esse direito e como aplicá-lo pode fazer uma grande diferença no seu orçamento mensal. Sendo assim, com base no que diz a legislação e suas atualizações, trazemos abaixo como elas funcionam.

O que são horas extras?

Em suma, as horas extras se resumem ao tempo de trabalho além da jornada diária prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, trabalhou mais de 8 horas? Esse período extra é hora extra

O melhor disso, é que esse tempo extra não é pago como hora comum. A lei garante um pagamento adicional que valoriza o esforço extra do trabalhador.

A CLT determina que cada hora extra deve ter um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Por exemplo, se sua hora regular vale R$10, a hora extra mínima deve ser paga a R$15.

Agora, em domingos ou feriados, o trabalho vale o dobro, ou seja, cada hora trabalhada custa R$20. O adicional é de 100%.

É um reconhecimento legal pelo sacrifício de abrir mão de um dia de descanso.

Por que a lei exige esse pagamento?

O pagamento das horas extras não é apenas uma questão financeira. Ele serve para:

  • Proteger a saúde do trabalhador;
  • Evitar jornadas exaustivas;
  • Assegure a justa recompensa pelo esforço adicional.

A legislação define esses percentuais para coibir abusos e assegurar equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.

A CLT também limita a quantidade de horas extras a no máximo duas horas por dia, evitando sobrecarga.

Ou seja, qualquer exigência além desse limite é ilegal, e o trabalhador tem respaldo legal para se recusar ou buscar a compensação judicial.

Como calcular as horas extras?

Calcular horas extras é simples e direto:

  • Aplique o adicional: Para 50%, multiplique a hora normal por 1,5. Resultado: R$9,09 × 1,5 = R$13,63 por hora extra.
  • Some o total de horas extras: Se você fez 10 horas extras, receberá R$136,30 a mais naquele mês.

Em domingos ou feriados, o valor da hora normal dobra, pois o cálculo usa o adicional de 100% nas horas trabalhadas.

E se a empresa exigir mais que duas horas extras?

Quando uma empresa exige horas extras acima do limite diário, o trabalhador pode registrar a situação e recorrer à Justiça do Trabalho. A CLT assegura que:

  • O pagamento seja feito corretamente com os acréscimos devidos;
  • O empregador possa ser penalizado por descumprir a lei;
  • O trabalhador possa exigir compensação por horas não pagas.

É recomendável manter um controle de ponto rigoroso e guardar comprovantes de jornada, como folhas de ponto ou registros eletrônicos.

MAS ATENÇÃO! Em muitos casos, as empresas não pagam horas extras em dinheiro, mas as compensam com folgas em outro momento

Esse sistema precisa ser previsto em acordo ou convenção coletiva. Se for o seu caso, a empresa não está “roubando” o seu direito, mas sim compensando-o de outra forma, conforme acordado.

Mudanças na lei:

Além disso, é crucial notar que uma mudança recente na legislação afeta diretamente o trabalho em domingos e feriados.

A Portaria nº 3.665 do Ministério do Trabalho e Emprego, que entra em vigor em 1º de julho de 2025, estabelece que a permissão para trabalhar nessas datas não pode mais ser baseada em um simples acordo individual.

A partir de agora, para que empresas possam funcionar nesses dias, a possibilidade de trabalho em domingos e feriados deve estar expressamente prevista na convenção coletiva de trabalho da categoria, garantindo que a decisão seja fruto de uma negociação sindical, e não apenas de um acordo direto entre empregado e empregadorConforme podem ver por aqui*.

Como fazer valer os seus direitos de hora extra?

Para garantir que você receba corretamente pelas horas extras:

  1. Registre sua jornada: Utilize ponto eletrônico ou diário de horas;
  2. Verifique o contrato e convenção coletiva: Certifique-se das regras específicas da sua categoria;
  3. Solicite pagamento formal: Em caso de divergência, faça requerimento por escrito à empresa;
  4. Procure apoio legal: Se a empresa descumprir, acione sindicato ou advogado especializado em Direito Trabalhista.

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Lei trabalhista comunica pagamento de um salário a mais para CLTs que sofrerem com esse atraso https://tvfoco.uai.com.br/clts-sofrem-esse-atraso-receber-um-salario-a-mais/ Fri, 15 Aug 2025 09:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2470827 Descubra os direitos do trabalhador sobre atrasos em um pagamento crucial e o valor da multa que chega a um salário Muitos trabalhadores não fazem nem ideia, mas a lei trabalhista comunica um direito, pouco falado, o qual, diante do atraso do pagamento das verbas rescisórias, obriga a empresa a pagar uma multa que equivale […]

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Descubra os direitos do trabalhador sobre atrasos em um pagamento crucial e o valor da multa que chega a um salário

Muitos trabalhadores não fazem nem ideia, mas a lei trabalhista comunica um direito, pouco falado, o qual, diante do atraso do pagamento das verbas rescisórias, obriga a empresa a pagar uma multa que equivale ao valor de um salário a mais.

Afinal de contas, quando o vínculo de trabalho chega ao fim, esses atrasos no pagamento das verbas rescisórias podem fazer os mesmos sofrerem com dificuldades financeiras. Sendo assim, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define prazos claros e estabelece penalidades para proteger os empregados.

Conforme dita a lei, o empregador deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias corridos a partir do término do contrato, independentemente de o aviso prévio ter sido trabalhado ou indenizado.

Antes da Reforma Trabalhista de 2017, o prazo variava conforme o tipo de aviso, mas a Lei nº 13.467/2017 unificou a regra no art. 477, § 6º da CLT, garantindo mais previsibilidade ao trabalhador.

Como funciona o prazo?

O início do prazo depende do tipo de aviso prévio:

  • Aviso prévio indenizado: O prazo começa na data da comunicação da dispensa.
  • Aviso prévio trabalhado: O prazo inicia no último dia efetivamente trabalhado, mesmo quando o empregado opta por faltar nos últimos sete dias, conforme o art. 488, parágrafo único, da CLT.

Se o décimo dia cair em feriado ou final de semana, a data de pagamento se prorroga para o próximo dia útil, garantindo o cumprimento da lei sem prejuízo ao trabalhador.

A multa:

Conforme mencionamos no início desse texto, a CLT estabelece, no art. 477, § 8º, que o empregador que não efetua o pagamento no prazo legal deve pagar multa equivalente a um salário mínimo do empregado.

Inclusive, essa regra vale para todas as formas de rescisão, incluindo demissão por justa causa.

Essa penalidade visa proteger o trabalhador e incentivar o cumprimento dos prazos, evitando conflitos e garantindo que o pagamento das verbas rescisórias seja tratado com prioridade pelo empregador.

Como fazer valer o direito ao pagamento mediante os atrasos da rescisão?

Para fazer valer os seus direitos, o trabalhador deve reunir documentos que comprovem a rescisão e a falta de pagamento, como:

  • O termo de rescisão;
  • Recibos;
  • Registros do aviso prévio.

Caso o empregador não realize o pagamento, o empregado pode acionar a Justiça do Trabalho para exigir o recebimento das verbas e da multa legal.

Exemplos práticos de contagem do prazo:

  • Último dia de trabalho em 2/05: pagamento deve ocorrer até 12/05.
  • Último dia recai em sábado: pagamento é prorrogado para a segunda-feira seguinte.
  • Aviso prévio trabalhado com faltas nos últimos sete dias: o prazo começa a contar a partir do término completo do aviso.

Lembrando que o cumprimento rigoroso desses prazos garante uma segurança financeira ao trabalhador e também evita passivos legais ao empregador, tornando o processo de rescisão mais transparente e eficiente.

Mas, para saber mais sobre mais leis trabalhistas e outros direitos CLTs, clique aqui*.

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Saque imediato do FGTS, 13º e férias: Lei trabalhista comunica quem pode liberar 3 benefícios hoje 12/8 https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-pode-liberar-fgts-mais-2-beneficios/ Tue, 12 Aug 2025 10:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2469585 Saiba como garantir seus direitos trabalhistas em casos de atraso de salário, entre outras consequências, das quais milhares não fazem nem ideia Você sabia que uma lei trabalhista brasileira oferece uma proteção importante para trabalhadores que enfrentam atrasos no salário, assédio ou irregularidades? Pois é, muitos trabalhadores nem sabem, mas nesses casos, eles podem pedir […]

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Saiba como garantir seus direitos trabalhistas em casos de atraso de salário, entre outras consequências, das quais milhares não fazem nem ideia

Você sabia que uma lei trabalhista brasileira oferece uma proteção importante para trabalhadores que enfrentam atrasos no salário, assédio ou irregularidades? Pois é, muitos trabalhadores nem sabem, mas nesses casos, eles podem pedir a chamada rescisão indireta.

Através dela, eles possuem uma liberação imediata de três benefícios e mais, como: O saque do FGTS, o 13º salário, as férias proporcionais e outros benefícios, mesmo sem a demissão formal pela empresa.

Pensando em esclarecer esse tema pouco divulgado, e baseados em fontes oficiais, preparamos um guia completo, nesta terça-feira (12), que explica, de forma simples e prática:

  • O que é a rescisão indireta?
  • Quando ela pode ser aplicada?
  • Como você pode fazer valer esse direito diante da Justiça do Trabalho?

Sendo assim, caso você esteja passando por dificuldades no emprego ou quer entender melhor seus direitos, este texto é para você.

O que é rescisão indireta?

Em suma, e conforme explicamos acima, a rescisão indireta ocorre quando o empregador descumpre obrigações legais ou contratuais, tornando insustentável a continuidade do trabalho.

É como se o trabalhador “se demitisse”, mas recebesse os mesmos direitos de quem é dispensado sem justa causa.

  • Exemplo prático: Imagine que seu salário atrasou por vários meses, você tentou conversar com o chefe, mas nada mudou. Nesse caso, a lei permite que você peça a rescisão indireta, garantindo receber o FGTS, 13º salário proporcional, férias proporcionais e a multa de 40% sobre o FGTS.

Como funciona a rescisão indireta segundo o artigo 483 da CLT?

De acordo com o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as situações que autorizam o pedido de rescisão indireta são:

  • Atraso recorrente no pagamento do salário;
  • Falta de recolhimento do FGTS;
  • Assédio moral ou sexual;
  • Alterações unilaterais no contrato de trabalho;
  • Condições de trabalho inseguras ou degradantes.

Outro exemplo prático: Se seu empregador mudou sua função sem aviso e passou a exigir tarefas que não correspondem ao contrato, você também pode solicitar a rescisão indireta por quebra do acordo firmado.

Como fazer o pedido de rescisão indireta?

  • Reúna provas: Primeiramente, guarde contracheques, mensagens, e-mails, testemunhas e qualquer registro que comprove o problema;
  • Notifique o empregador: Envie uma comunicação formal, preferencialmente por escrito (e-mail ou carta registrada);
  • Procure a Justiça do Trabalho: Com a ajuda de um advogado ou defensor público, entre com a ação judicial;
  • Aguarde a decisão: Por fim, o juiz analisará as provas e decidirá se reconhece a rescisão indireta.

O que o trabalhador ganha com a rescisão indireta?

Se a Justiça aceitar seu pedido, além dos três benefícios citados, você também receberá:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Direito ao seguro-desemprego (se cumprir os requisitos).

Perguntas extras:

  • Quais riscos corro ao pedir rescisão indireta? Se faltar prova, você pode perder a ação e continuar sem receber os salários atrasados.
  • O que perco se a rescisão não for reconhecida? Você não terá direito aos benefícios rescisórios nem ao seguro-desemprego.

Quais são as consequências para a empresa em caso de rescisão indireta?

Além de pagar todos os direitos trabalhistas, a empresa pode ser condenada a indenizar por danos morais e materiais, dependendo do caso. Afinal de contas, irregularidades graves podem levar a multas e fiscalização.

Mas, para saber sobre mais leis e novidades sobre os CLTs, clique aqui*.

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