Lei trabalhista demissão - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Sat, 12 Apr 2025 20:14:48 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png Lei trabalhista demissão - TV Foco 32 32 Adeus, 13º salário: Lei trabalhista em vigor em 2025 confirma 1 atitude que bloqueia pagamento aos CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-confirma-1-atitude-que-bloqueia-13o-salario-dos-clts/ Sat, 12 Apr 2025 20:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2370472 CLT que toma esta decisão específica pode ter o pagamento do 13º salário legalmente bloqueado segundo a lei trabalhista vigente Milhares de trabalhadores com carteira assinada desconhecem um detalhe previsto na legislação que pode impedi-los de receber o 13º salário. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) confirma que uma atitude específica, muitas vezes negligenciada […]

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CLT que toma esta decisão específica pode ter o pagamento do 13º salário legalmente bloqueado segundo a lei trabalhista vigente

Milhares de trabalhadores com carteira assinada desconhecem um detalhe previsto na legislação que pode impedi-los de receber o 13º salário.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) confirma que uma atitude específica, muitas vezes negligenciada ou tomada sem a devida orientação, tem o poder de bloquear o benefício, mesmo que o funcionário tenha atuado por boa parte do ano.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhistas e das informações do site Solides, detalha agora como a demissão por justa causa por lhe custar o seu 13º salário.

Bloqueio do 13º salário

Demissão por justa causa é aquela que acontece em decorrência de comportamento grave do colaborador, dentre uma lista prevista na CLT. 

Ou seja, ela decorre de violações trabalhistas que dão ao empregador o direito de encerrar o contrato, enquanto o colaborador perde uma série de direitos seus.

Ilustração 13º salário (Fotos: Canva)
Ilustração 13º salário (Fotos: Canva)

Segundo Tribunal Superior do Trabalho (TST), trabalhadores dispensados por justa causa não têm direito ao 13º salário proporcional.

Além disso, a decisão baseia-se no artigo 3º da Lei nº 4.090/62, que estabelece o pagamento da gratificação natalina apenas em casos de rescisão sem justa causa.

Exemplos

Em um caso julgado pela 4ª Turma do TST, um auxiliar de serviços gerais, demitido por desídia devido a faltas injustificadas, teve negado o direito ao 13º proporcional.

Porém, o relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, destacou que a legislação vigente não prevê o pagamento da gratificação em situações de dispensa motivada .​

Em outro julgamento, a Terceira Turma do TST isentou uma indústria do pagamento do 13º salário e férias proporcionais a uma funcionária demitida por justa causa.

Demissão por justa causa perde diversos benefícios (Reprodução: Canva)
Demissão por justa causa perde diversos benefícios (Reprodução: Canva)

Contudo, o relator, ministro Alberto Bresciani, ressaltou que, conforme a Súmula 171 do TST, as férias proporcionais não são devidas em casos de dispensa motivada .

Resumo dos principais pontos da lei trabalhista

  • O artigo 3º da Lei nº 4.090/62 estabelece que o 13º salário proporcional é devido apenas em casos de rescisão sem justa causa.​
  • A jurisprudência do TST confirma que a dispensa por justa causa exclui o direito ao 13º proporcional.​
  • A Súmula 171 do TST determina que as férias proporcionais não são devidas em casos de dispensa motivada.​

Essas decisões reforçam a importância de os empregadores seguirem os preceitos legais ao efetuar demissões por justa causa, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados conforme a legislação vigente.​

Lei trabalhista em vigor libera +6 faltas justificáveis - (Foto: Internet)
Lei trabalhista em vigor – (Foto: Internet)

CLT demitido por justa causa tem direito a Seguro desemprego?

Não, trabalhadores demitidos por justa causa não têm direito ao seguro-desemprego.

O empregador concede esse benefício apenas em casos de dispensa sem justa causa ou rescisão indireta. Isso conforme previsto na Lei nº 7.998/1990 e nas diretrizes da Caixa Econômica Federal. Contudo, a demissão por justa causa implica na perda de diversos direitos trabalhistas, incluindo o acesso ao seguro-desemprego .

CONCLUSÃO 

Por fim, a jurisprudência consolidada do TST estabelece que a demissão por justa causa exclui o direito ao 13º salário proporcional e às férias proporcionais.

Porém, essa interpretação visa assegurar que os benefícios trabalhistas sejam concedidos de acordo com as circunstâncias da rescisão contratual. Assim, promovendo justiça e equidade nas relações de trabalho.​

Veja também matéria especial sobre: “A partir do dia 17”: Record confirma decreto do INSS que traz valor da antecipação do 13º salário em 2025.

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Nem Seguro-Desemprego, nem saque do FGTS: 1 atitude corta 2 benefícios dos CLTs por lei em vigor https://tvfoco.uai.com.br/1-atitude-dos-clts-corta-seguro-desemprego-e-saque-do-fgts/ Sat, 05 Apr 2025 17:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2366155 Uma atitude comum entre trabalhadores CLT pode anular o direito ao seguro-desemprego e ao saque do FGTS Milhares de trabalhadores com carteira assinada correm o risco de perder dois dos principais direitos garantidos pela CLT ao tomar uma decisão aparentemente simples. A legislação atual prevê que, ao tomar essa iniciativa, o empregado abre mão automaticamente […]

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Uma atitude comum entre trabalhadores CLT pode anular o direito ao seguro-desemprego e ao saque do FGTS

Milhares de trabalhadores com carteira assinada correm o risco de perder dois dos principais direitos garantidos pela CLT ao tomar uma decisão aparentemente simples.

A legislação atual prevê que, ao tomar essa iniciativa, o empregado abre mão automaticamente do recebimento do seguro-desemprego e do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhistas e das informações do Pontotel, detalha ação que faz CLTs perder esses dois benefícios.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a possibilidade de demissão por justa causa quando o empregado comete faltas graves que tornam insustentável a manutenção do vínculo empregatício.

CLTs ansiosos para que essa lei entre em vigor (Reprodução: Internet)
CLTs precisam estar atentos em todas as leis (Reprodução: Internet)

Porém, dentre essas faltas, a ausência injustificada ao trabalho, especialmente quando recorrente, pode configurar desídia, caracterizada pelo desempenho negligente das funções.

Além disso, essa conduta pode levar o empregador a aplicar a demissão por justa causa. ​

Demissão por justa causa

A desídia engloba comportamentos como atrasos frequentes, baixa produtividade e, principalmente, faltas injustificadas.

A CLT, em seu artigo 482, alínea “e”, especifica que a desídia no desempenho das respectivas funções é motivo para rescisão do contrato por justa causa.

http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Demissão por justa causa de CLTs (Reprodução/Foto: Pronatec)

Portanto, a reincidência em faltas sem justificativa pode ser interpretada como desídia pelo empregador. ​

Ao ser demitido por justa causa devido a faltas injustificadas, o trabalhador perde diversos direitos trabalhistas.

Entre eles, destacam-se:​

  • Aviso prévio;​
  • Férias proporcionais;​
  • Décimo terceiro salário proporcional;​
  • Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);​
  • Multa de 40% sobre o FGTS;​
  • Seguro-desemprego.​

FGTS

O saldo do FGTS permanece na conta vinculada do trabalhador, mas não pode ser sacado imediatamente.

Além disso, o acesso a esses valores só é permitido em situações específicas, como aposentadoria ou aquisição da casa própria. ​

Lei trabalhista em vigor em 2025 libera corte no FGTS - (Montagem / TV FOCO)
Lei trabalhista em vigor em 2025 libera corte no FGTS – (Montagem / TV FOCO)

Para que a demissão por justa causa seja válida, é necessário que o empregador observe alguns requisitos, como a imediatidade na aplicação da penalidade após a falta cometida e a proporcionalidade da punição em relação à gravidade da falta.

Além disso, é recomendável que o empregador adote medidas disciplinares progressivas, como advertências e suspensões, antes de optar pela demissão por justa causa. ​

Qual a diferença entre CLT e PJ?

​A principal diferença entre CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e PJ (Pessoa Jurídica) está na relação de trabalho.

Enquanto o trabalhador CLT possui vínculo empregatício formal com a empresa, garantindo direitos como férias remuneradas, 13º salário e FGTS, o profissional PJ atua como prestador de serviços sem vínculo empregatício, não tendo acesso a esses benefícios, mas com maior flexibilidade e autonomia.

CONCLUSÃO 

Por fim, a ausência injustificada ao trabalho pode resultar em demissão por justa causa, acarretando a perda de importantes direitos trabalhistas, como o saque do FGTS e o seguro-desemprego.

Além disso, é fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes das implicações legais dessa modalidade de rescisão contratual. E que além disso, ajam conforme a legislação vigente para evitar prejuízos e litígios futuros.

Veja também matéria especial sobre: Desconto no salário e corte nas férias: Lei trabalhista revela 1 atitude que reduz 2 direitos dos CLTs.

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Salário extra e até férias: Lei trabalhista em vigor garante 2 direitos a CLTs demitidos por justa causa https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-garante-salario-extra-e-ate-ferias-a-clts-demitidos/ Fri, 24 Jan 2025 22:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2326362 Lei trabalhista em vigor assegura salário extra e férias até para trabalhadores CLTs demitidos por justa causa A legislação trabalhista brasileira assegura direitos que podem surpreender os trabalhadores demitidos por justa causa. Apesar do caráter punitivo dessa modalidade de desligamento, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante benefícios que muitos desconhecem, como o pagamento […]

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Lei trabalhista em vigor assegura salário extra e férias até para trabalhadores CLTs demitidos por justa causa

A legislação trabalhista brasileira assegura direitos que podem surpreender os trabalhadores demitidos por justa causa.

Apesar do caráter punitivo dessa modalidade de desligamento, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante benefícios que muitos desconhecem, como o pagamento de férias proporcionais e o direito a um salário.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhista e das informações do site Pontotel, detalha agora 2 direitos garantidos a quem é demitido por justa causa.

Direitos do CLT

A demissão por justa causa é considerada a penalidade mais severa no âmbito trabalhista brasileiro, aplicada quando o empregado comete faltas graves previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Lei trabalhista em vigor traz 2 vitórias a CLTs - Foto: Internet
Lei trabalhista em vigor traz 2 vitórias a CLTs – Foto: Internet

Nessa modalidade de desligamento, o trabalhador perde diversos direitos que seriam garantidos em uma demissão sem justa causa.

Entre os direitos mantidos, destaca-se o pagamento do saldo salarial, correspondente aos dias trabalhados até a data da demissão. Por exemplo, se o funcionário trabalhou 15 dias no mês de sua dispensa, ele tem direito a receber o valor proporcional a esses dias.

Férias vencidas

Além disso, o empregado tem direito às férias vencidas, acrescidas de um terço do salário.

Isso significa que, caso o trabalhador já tenha completado o período aquisitivo de 12 meses sem ter gozado as férias, ele deve receber o valor correspondente, somado ao adicional constitucional de 1/3.

Demissão por justa causa (Reprodução/Internet)

Salário-família

Outro direito preservado é o salário-família, benefício destinado a trabalhadores de baixa renda com filhos.

Porém, na demissão por justa causa, o empregado tem direito a receber o valor proporcional aos dias trabalhados no mês do desligamento.

Atenção

  • A justa causa exige imediatidade na aplicação da penalidade após a identificação da falta.
  • Devem adequar a punição à gravidade da infração cometida.
  • Além disso, os critérios rigorosos evitam abusos e fortalecem a legalidade da demissão por justa causa.
  • Contudo, empresas precisam documentar adequadamente os fatos para sustentar a justa causa judicialmente.
  • Falhas na observância dos critérios podem gerar questionamentos e anulação da justa causa.
Lei trabalhista, demissão, justa causa (Foto: Reprodução/ Internet)
Lei trabalhista, demissão, justa causa (Foto: Reprodução/ Internet)

O CLT recebe seguro desemprego na justa causa?

Não! O trabalhador demitido por justa causa tem direito apenas ao pagamento do saldo salarial pelos dias efetivamente trabalhados e, se houver, às férias vencidas com acréscimo de 1/3 do valor.

Além disso, os trabalhadores perdem todos os demais benefícios, como o seguro-desemprego, nessa modalidade de desligamento.

CONCLUSÃO 

Por fim, embora a demissão por justa causa resulte na perda de diversos direitos trabalhistas, o empregado ainda mantém o direito ao saldo salarial, às férias vencidas com adicional de 1/3 e ao salário-família proporcional, quando aplicável.

Contudo, é fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes desses direitos e deveres.

Veja também matéria especial sobre: Folga de 3 dias seguidos e sem desconto no salário: Lei trabalhista traz 2 vitórias a CLTs além das férias.

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Demissão por justa causa e 6 anos de prisão: Lei trabalhista em vigor traz 2 punições a CLTs por 1 atitude https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-traz-2-punicoes-a-clts-demissao-e-prisao/ Sat, 18 Jan 2025 18:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2322691 Demissão por justa causa e condenação de 6 anos de prisão mostram como a lei trabalhista pune CLTs por uma única atitude A legislação trabalhista brasileira ganha um novo capítulo com a aplicação rigorosa de medidas que unem o Direito Penal e o Direito do Trabalho, refletindo um alerta importante para os empregados CLT. Uma […]

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Demissão por justa causa e condenação de 6 anos de prisão mostram como a lei trabalhista pune CLTs por uma única atitude

A legislação trabalhista brasileira ganha um novo capítulo com a aplicação rigorosa de medidas que unem o Direito Penal e o Direito do Trabalho, refletindo um alerta importante para os empregados CLT.

Uma atitude considerada grave pode resultar em duas penalidades severas para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): a demissão por justa causa, com impacto imediato na trajetória profissional, e uma condenação que pode chegar a seis anos de prisão.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis e das informações do site solides, detalha agora o risco que os CLT correm ao apresentar atestado médico falso.

Atestado médico falso

  • Aumento das fraudes com atestados médicos no ambiente corporativo brasileiro.
  • Impacto na confiança entre empregador e empregado devido à falsificação de documentos.
  • Consequências legais para os funcionários envolvidos na apresentação de atestados falsos.
  • Dificuldades para as empresas em verificar a veracidade dos atestados médicos apresentados.
  • Medidas que as empresas podem adotar para combater a falsificação de atestados médicos.

Leis do Trabalho (CLT)

De acordo com a legislação trabalhista vigente, a falsificação de documentos, incluindo atestados médicos, configura falta grave.

Lei trabalhista- CLTs - Foto: Internet
Lei trabalhista- CLTs – Foto: Internet

O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a possibilidade de demissão por justa causa em casos de improbidade, ou seja, atos desonestos praticados pelo empregado.

Para que a empresa possa aplicar a justa causa de forma legítima, é fundamental que haja comprovação da fraude.

Entre os sinais que podem levantar suspeitas estão a frequência elevada de atestados apresentados pelo mesmo funcionário, especialmente em dias próximos a finais de semana ou feriados, e a incompatibilidade entre o período de afastamento e a natureza da doença declarada.

Atenção

Ao identificar indícios de falsificação, a empresa deve conduzir uma investigação minuciosa. Isso pode incluir a verificação da autenticidade do atestado junto ao profissional de saúde que o emitiu ou à instituição médica correspondente.

Além disso, é recomendável que a empresa mantenha registros detalhados de todos os atestados recebidos, facilitando a identificação de padrões suspeitos.

Penalidades

É importante ressaltar que a aplicação de uma penalidade tão severa quanto a demissão por justa causa exige cautela.

Lei trabalhista crava presentão a CLTs em 2024 - Foto: Internet
Lei trabalhista crava presentão a CLTs em 2024 – Foto: Internet

Além disso, a empresa deve assegurar que todos os procedimentos legais sejam seguidos, garantindo o direito de defesa do funcionário acusado. A falta de evidências concretas ou a condução inadequada do processo investigativo pode resultar em ações trabalhistas contra a empresa.

Por lei, o trabalhador pode folgar quantos dias?

Por lei, o trabalhador tem direito a um dia de descanso semanal, preferencialmente aos domingos, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além disso, há feriados nacionais e estaduais, que podem ser compensados conforme acordos coletivos ou individuais.

O descanso semanal pode ser concedido em dias alternativos, dependendo das condições de trabalho. A CLT também garante intervalos durante a jornada de trabalho, como o intervalo para refeição.

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As férias é um direito garantido pela CLT (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)

CONCLUSÃO 

Por fim, a apresentação de atestados médicos falsos é uma infração grave que pode justificar a demissão por justa causa.

Contudo, as empresas devem identificar corretamente os sinais de fraude e conduzir uma apuração cuidadosa, assegurando a preservação de seus direitos e garantindo que as medidas disciplinares aplicadas estejam em conformidade com a legislação trabalhista vigente.

Veja também matéria especial sobre: Adeus Seguro-Desemprego e férias: Lei trabalhista em vigor traz 10 atitudes que demitem CLTs por justa causa.

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Adeus Seguro-Desemprego e férias: Lei trabalhista em vigor traz 10 atitudes que demitem CLTs por justa causa https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-traz-10-atitudes-que-demitem-clts-por-justa-causa/ Fri, 17 Jan 2025 16:53:12 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2322266 A lei trabalhista crava 10 atitudes que demitem os trabalhadores CLTs por justa causa e você precisa saber agora mesmo; confira os detalhes Os trabalhadores brasileiros, formais, possuem uma série de direitos garantidos por meio de leis trabalhistas. A existência das normas acaba sendo essencial para que os direitos e deveres, tanto dos trabalhadores como […]

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A lei trabalhista crava 10 atitudes que demitem os trabalhadores CLTs por justa causa e você precisa saber agora mesmo; confira os detalhes

Os trabalhadores brasileiros, formais, possuem uma série de direitos garantidos por meio de leis trabalhistas. A existência das normas acaba sendo essencial para que os direitos e deveres, tanto dos trabalhadores como dos contratantes, sejam claros, não havendo prejuízo para nenhuma das partes.

Todavia, a grande realidade que também ser destacada é que, assim como existe uma série de direitos aos CLTs, há também atitudes que podem ser cruciais de forma negativa aos mesmos. Diante disso, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, expõe uma lei trabalhista em vigor que traz 10 atitudes que demitem CLTs por justa causa.

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa é uma forma da empresa dispensar o colaborador após alguma falta grave. A mesma está prevista na prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 482, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Ela ocasiona nada menos que o rompimento do contrato de confiança e de boa-fé entre empregado e patrão. Vale dizer que, quando a mesma é aplicada, arranca direitos do trabalhador. Sendo assim, é de suma importância estar por dentro de quando a lei permite que ela aconteça.

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Lei trabalhista traz 10 atitudes que demitem CLTs por justa causa (Reprodução: Montagem TV Foco)

10 atitudes cruciais

E por falar nisso, veja a seguir 10 atitudes que podem ocasionar a demissão por justa causa e atente-se o máximo possível:

  1. Ato de improbidade;
  2. Condenação criminal do empregado;
  3. Incontinência de conduta e mau procedimento;
  4. Negociação habitual;
  5. Violação de segredo da empresa;
  6. Desídia;
  7. Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  8. Embriaguez habitual ou em serviço;
  9. Abandono de emprego;
  10. Ofensas físicas.

Adeus benefício

Vale mencionar ainda que, o trabalhador CLT que acaba sendo demitido por justa causa, só possui direito de receber as verbas referentes ao saldo do salário dos dias trabalhados, e férias vencidas, caso tenha, acrescidas de ⅓ do seu valor. Além disso, qualquer outro benefício deixa de ser garantido em casos de demissão por justa causa, até mesmo o seguro desemprego.

Lei trabalhista em vigor em 2025 garante folgas EXTRAS - (Montagem / TV FOCO)
Lei trabalhista em vigor em 2025 – (Montagem / TV FOCO)

Considerações finais

  • A demissão por justa causa ocorre por faltas graves, conforme o artigo 482 da CLT;
  • Ademais, o trabalhador perde direitos, como aviso prévio, 13º salário proporcional, e Seguro-Desemprego, recebendo apenas o saldo de salário e férias vencidas;
  • É essencial para o trabalhador evitar atitudes que possam configurar justa causa, preservando seus direitos.

Veja mais notícias sobre CLTs CLICANDO AQUI.

O que um funcionário CLT tem direito?

Em suma, a legislação trabalhista no Brasil assegura diversos direitos aos trabalhadores contratados sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Além dos benefícios mais conhecidos, como 13º salário, férias e seguro-desemprego, há uma série de outros direitos que os trabalhadores desconhecem.

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