Lei trabalhista trabalhadores - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Sat, 28 Dec 2024 17:06:12 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png Lei trabalhista trabalhadores - TV Foco 32 32 R$700 extras: Lei trabalhista em vigor em 2024 traz vitória no salário de CLTs por 1 única atitude https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-em-vigor-em-2024-traz-vitoria-no-salario-de-clts/ Sat, 28 Dec 2024 17:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2311515 Lei trabalhista em vigor em 2024 garante R$700 extras no salário de CLTs que adotarem uma única atitude Em 2024, uma mudança na legislação trabalhista promete beneficiar diretamente os trabalhadores registrados sob o regime CLT. Com uma única atitude, os empregados podem garantir um acréscimo significativo de R$700 em seus salários, consolidando um avanço que […]

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Lei trabalhista em vigor em 2024 garante R$700 extras no salário de CLTs que adotarem uma única atitude

Em 2024, uma mudança na legislação trabalhista promete beneficiar diretamente os trabalhadores registrados sob o regime CLT.

Com uma única atitude, os empregados podem garantir um acréscimo significativo de R$700 em seus salários, consolidando um avanço que já está sendo chamado de vitória para a classe trabalhadora.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis e das informações do Pontotel, detalha agora lei que garante extra para trabalhadores CLT.

Aumento no adicional noturno

  • O adicional noturno no Brasil passou de 20% da hora trabalhada para 50% do salário mínimo em 2024.
  • A nova regra do adicional noturno começou a valer em 1º de janeiro de 2024.
  • Essa alteração significativa foi implementada nas leis trabalhistas brasileiras.
  • A mudança beneficia trabalhadores que atuam entre 22h e 5h, horário do adicional noturno.
  • O objetivo da mudança foi valorizar o trabalho realizado em turnos noturnos.
CLT
Entenda mudança sobre a CLT (Foto: Divulgação)

O cálculo do adicional noturno baseia-se no valor da hora de trabalho normal do empregado, aplicado às horas trabalhadas entre 22h e 5h da manhã.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define esse período para os trabalhadores urbanos. Vale notar que se computa a hora noturna como 52 minutos e 30 segundos, enquanto a hora diurna possui 60 minutos.

Exemplo

Para exemplificar, considere um trabalhador com salário mensal de R$ 2.000,00 e uma jornada de 220 horas mensais. O valor da hora trabalhada seria aproximadamente R$ 9,09.

Com o adicional noturno de 50%, cada hora noturna passaria a valer cerca de R$ 13,64. Se esse trabalhador cumprir uma jornada noturna completa, o adicional mensal seria significativo, aumentando sua remuneração proporcionalmente às horas noturnas trabalhadas.

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Trabalhadores CLTs podem ter carga horária reduzida graças a uma lei armada (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva/Gov)

Essa mudança visa compensar o desgaste maior enfrentado por trabalhadores noturnos, reconhecendo os desafios à saúde e ao bem-estar associados a esse período de trabalho.

Estudos indicam que o trabalho noturno pode afetar o ritmo circadiano e o humor dos indivíduos, justificando a necessidade de uma remuneração adicional.

Atenção

Empregadores devem estar atentos a essa alteração para garantir o cumprimento da legislação vigente. O não pagamento correto do adicional noturno pode resultar em passivos trabalhistas e ações judiciais.

Portanto, é essencial que as empresas ajustem seus sistemas de folha de pagamento e orientem seus departamentos de recursos humanos sobre as novas regras.

Além disso, é fundamental que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos para assegurar o recebimento adequado do adicional noturno.

O conhecimento das mudanças na legislação permite que os empregados verifiquem se estão sendo remunerados corretamente e busquem orientação jurídica caso identifiquem irregularidades.

CLT
Entenda quais são as regras da CLT (Foto: Divulgação)

Por lei, o trabalhador pode folgar quantos dias?

Por lei, o trabalhador tem direito a um dia de descanso semanal, preferencialmente aos domingos, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além disso, as pessoas podem compensar os feriados nacionais e estaduais conforme acordos coletivos ou individuais.

Porém, a empresa pode conceder o descanso semanal em dias alternativos, dependendo das condições de trabalho. Além disso, a CLT também garante intervalos durante a jornada de trabalho, como o intervalo para refeição.

CONCLUSÃO

Por fim, o aumento do adicional noturno para 50% do salário mínimo representa um avanço na valorização dos trabalhadores que desempenham suas funções no período noturno.

Contudo, essa medida busca equilibrar as condições laborais e reconhecer os desafios específicos enfrentados por esses profissionais, promovendo maior justiça e equidade nas relações de trabalho.

Veja também matéria especial sobre: Salário mínimo de R$1733 é aprovado no fim de 2024 e lista de CLTs aptos a receber chega nesta sexta.

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Além das férias: Lei trabalhista em vigor traz 3 dias de folga consecutivos sem desconto no salário de CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-em-vigor-traz-3-dias-de-folga-sem-desconto-no-salario/ Sat, 28 Dec 2024 02:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2311389 Uma lei trabalhista em vigor promete mexer com o descanso dos CLTs. Isso porque ela vem com 3 dias de folga consecutivos e sem desconto no salário Não precisa ser um grande especialista no assunto para descobrir que todos os trabalhadores brasileiros possuem uma série de direitos garantidos por meio de leis trabalhistas. A existência das […]

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Uma lei trabalhista em vigor promete mexer com o descanso dos CLTs. Isso porque ela vem com 3 dias de folga consecutivos e sem desconto no salário

Não precisa ser um grande especialista no assunto para descobrir que todos os trabalhadores brasileiros possuem uma série de direitos garantidos por meio de leis trabalhistas.

A existência das leis trabalhistas é essencial para que os direitos e deveres tanto dos trabalhadores como dos contratantes sejam claros, não havendo prejuízo para nenhuma das partes.

Nessa matéria, por exemplo, falaremos de uma lei trabalhista em vigor que traz 3 dias de folga consecutivos e sem desconto no salário dos CLTs. Ou seja, um grande presente.

CLT
Entenda quais são as regras da CLT (Foto: Divulgação)

Lei trabalhista com presente

  • As leis trabalhistas servem para ajudar os CLTs;
  • Dessa vez, falaremos de uma lei em vigor;
  • Ela lei veio para presentear os trabalhadores;
  • Pois, garante 3 dias de folgas sem perder direitos.

Para quem não sabe, estamos falando de uma licença remunerada, ou seja, quando o colaborador se afasta do trabalho, mas permanece com a sua remuneração e sem descontos.

Dessa vez, falaremos na matéria da licença casamento ou licença de gala. Nesse caso, a CLT prevê a ausência do trabalho sem perder a remuneração por até 3 dias consecutivos.

Se o funcionário trabalha apenas de segunda a sexta, o fim de semana não conta como parte da licença. Só contará nos casos em que o colaborador tiver jornada de trabalho nesses dias.

Lei trabalhista - Montagem: TVFOCO
Lei trabalhista – Montagem: TVFOCO

Já no caso dos professores, o artigo 320 da CLT garante que eles podem deixar de comparecer ao serviço sem afetar sua remuneração por até 9 dias. Uma extensão de dias maior ainda.

Considerações finais

Os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos por lei. Nessa matéria, por exemplo, citamos uma licença em especial que garante 3 dias de folga ao trabalhador sem nenhum desconto no salário. Ou seja, uma grande presente.

Quais as mudanças na licença-maternidade?

A licença-maternidade foi ampliada de 120 para 180 dias. Mas, essa mudança oferece mais tempo para as mães cuidarem de seus filhos recém-nascidos.

Além disso, as novas opções permitem diferentes modelos de licença. As mães podem escolher entre:

  • 180 dias com salário integral;
  • 120 dias com salário integral e 60 dias com salário-maternidade reduzido pela metade;
  • 60 dias com salário integral e 120 dias com salário-maternidade reduzido pela metade.

Em casos de parto prematuro ou nascimento de criança com deficiência, a licença pode ser estendida. Mães que adotarem crianças menores de 1 ano também têm direito a 120 dias de licença.

Confira mais matérias que interessam aos CLTs clicando aqui.

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