leis dos supermercados - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Thu, 16 Jan 2025 14:58:07 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png leis dos supermercados - TV Foco 32 32 Carrefour, Assaí e mais: Lei dos supermercados em vigor em SP traz proibição que atinge bananas e+ populares https://tvfoco.uai.com.br/lei-supermercados-sp-proibicao-e-atinge-bananas-e/ Thu, 16 Jan 2025 18:20:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2321530 Lei em vigor de São Paulo atinge frutas e verduras populares nos principais supermercados como Carrefour, Assaí e mais; Entenda o que está acontecendo Muitos não fazem nem ideia, mas existe uma lei estadual de São Paulo, em vigor desde 2014, que impacta diretamente a venda de produtos de hortifrúti, como a banana e demais […]

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Lei em vigor de São Paulo atinge frutas e verduras populares nos principais supermercados como Carrefour, Assaí e mais; Entenda o que está acontecendo

Muitos não fazem nem ideia, mas existe uma lei estadual de São Paulo, em vigor desde 2014, que impacta diretamente a venda de produtos de hortifrúti, como a banana e demais populares, em supermercados como Carrefour, Assaí e outros no estado:

  • Trata-se da Lei nº 15.361, sancionada no dia 18 de março de 2014, a qual determina que produtos orgânicos sejam expostos em espaços exclusivos e identificados especificamente nos estabelecimentos comerciais.
  • Ou seja, esses produtos ficaram proibidos de serem expostos em qualquer prateleira.

No entanto, somente em novembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a constitucionalidade dessa norma.

A decisão unânime dos ministros, liderados pelo relator Gilmar Mendes, entendeu que a lei protege consumidores, facilitando localização e consumo de produtos orgânicos.

Diante disso e para lhe manter ainda mais informado sobre a lei e suas implicações, a partir de dados expostos pelo portal Migalhas, a equipe especializada em legislação do TV Foco traz todos esses detalhes.

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Assaí, Carrefour e outros supermercados de SP passaram a seguir às regras (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)

Oposição

Vale dizer que houve uma ação contra a lei, movida pela Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), alegando invasão de competência legislativa federal e afronta ao princípio da livre iniciativa.

  • De acordo com a ABRAS, a União deveria regulamentar a forma como os produtos são oferecidos a preços baixos nas gôndolas.
  • Além disso, a entidade argumentou que a norma viola princípios de razoabilidade e proporcionalidade, pois já existe regulamentação federal (Decreto 6.323/07 e Lei 10.831/03).

Até por isso, a ABRAS pleiteava a declaração de inconstitucionalidade da norma paulista.

O STF a favor do consumidor

No entanto, ao analisar o caso, o relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que a legislação estadual não violava os princípios constitucionais da livre iniciativa ou da proporcionalidade.

Pelo contrário, pois promoveu o direito do consumidor à informação e facilitou o acesso a produtos orgânicos com a legítima norma.

Segundo Mendes, a lei paulista não interferiu de maneira grave na atividade dos comerciantes.

Ele também enfatizou que a norma está em consonância com os limites constitucionais de proteção ao consumidor, garantindo maior transparência e estimulando a escolha informada.

“Não se trata de violação à livre iniciativa, mas sim de segurança o cumprimento do dever de informar o consumidor, princípio igualmente essencial para a garantia da ordem econômica”.

orgânicos ou não ajuda o cliente a identificar os produtos, o que estimula o consumo (Foto Reprodução/Ricardo Chicarelli)
orgânicos ou não ajuda o cliente a identificar os produtos, o que estimula o consumo (Foto Reprodução/Naked Nuts)

Consenso:

Por fim, a decisão do STF foi unânime. Os ministros acompanharam o voto do relator e enfatizaram a importância de uma interpretação cooperativa das competências legislativas no federalismo brasileiro.

O ministro Edson Fachin reforçou que a norma respeita o equilíbrio entre os entes federativos e maximiza a efetividade das competências estaduais.

A decisão do STF garantiu a manutenção da norma paulista, que continua a exigir que supermercados e outros estabelecimentos comerciais destinem áreas exclusivas para produtos orgânicos, fortalecendo a proteção ao consumidor e incentivando práticas de consumo mais conscientes.

Produtos orgânicos são mais saudáveis (Foto Reprodução/Internet)

Mas, o que implica a Lei nº 15.361/14?

Para que você entenda, após a lei vigorar, supermercados como Carrefour, Assaí e outros que atuam em São Paulo tiveram que readequar os espaços internos para atender à exigência de segregação e identificação dos produtos orgânicos.

Isso se deu com o objetivo principal de garantir a transparência e estimular o consumo de produtos orgânicos, alinhado a uma tendência global de alimentação mais saudável.

O lado dos supermercados:

Ainda que a decisão tenha consolidado a constitucionalidade da lei, o setor supermercadista expressou preocupações em relação aos custos operacionais para implementar as mudanças oportunas.

Representantes do setor argumentaram que a obrigatoriedade de segregação poderia impactar níveis pequenos e médios de comerciantes, que possuem espaços mais limitados.

Por outro lado, organizações de defesa do consumidor e entidades específicas para a produção orgânica comemoraram a decisão, destacando que a medida favorece a sustentabilidade e o acesso às informações essenciais sobre os produtos.

Conforme exposto por essas organizações, a iniciativa paulista poderia servir como modelo para outros estados brasileiros.

O que difere os produtos orgânicos dos demais?

Em suma, os agricultores produzem produtos orgânicos sem utilizar agrotóxicos, fertilizantes químicos, sementes transgênicas e drogas veterinárias.

Além disso, esses alimentos não sofrem irradiação e não contêm aditivos químicos sintéticos.

Ou seja, são produzidos de forma a respeitar o meio ambiente e a saúde dos trabalhadores e consumidores. 

É possível identificar esses dados através dos rótulos e saquinhos que embalam esses mesmos produtos.

Os produtos orgânicos, com aparência mais natural, são considerados mais saudáveis em comparação aos tratados com agrotóxicos.

Considerações finais:

Em suma, uma lei em vigor, válida em São Paulo, obriga supermercados em São Paulo a separar e identificar claramente os produtos orgânicos.

Essa medida, aprovada em 2014 e confirmada pelo STF em 2020, visa:

  • Proteger o consumidor;
  • Incentivar a produção orgânica;
  • Garantir a transparência.

Mas, para saber sobre mais leis como essa e outras medidas, clique aqui*.

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Atacadão, Assaí e mais: Nova lei dos supermercados traz proibição e prazo final até abril de 2025 a gigantes https://tvfoco.uai.com.br/assai-e-nova-lei-proibicao-gigantes-prazo-04-25/ Tue, 14 Jan 2025 18:20:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2320242 Nova lei atinge em cheio os principais supermercados, como Atacadão e Assaí, e dá um prazo para que gigantes se adaptem às novas regras em cidade brasileira E uma nova lei municipal em Bagé, proposta pelo vereador Marlon Monteiro (PT), acaba de entrar em vigor e afeta os grandes supermercados da região, incluindo Atacadão, Assaí […]

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Nova lei atinge em cheio os principais supermercados, como Atacadão e Assaí, e dá um prazo para que gigantes se adaptem às novas regras em cidade brasileira

E uma nova lei municipal em Bagé, proposta pelo vereador Marlon Monteiro (PT), acaba de entrar em vigor e afeta os grandes supermercados da região, incluindo Atacadão, Assaí e demais.

Sendo assim, a partir de informações oficiais da Prefeitura de Bagé, bem como do site de notícias Jornal Minuano, a equipe especializada em legislação traz mais dados sobre essas novas regras e como e quando elas deverão ser aplicadas.

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Nova lei afeta grandes supermercados como Assaí e Atacadão em Bagé (Foto: Reprodução/ Internet)

Entenda a nova lei

A nova lei, em vigor desde 13 de janeiro de 2025, exige que supermercados e hipermercados com área de vendas superior a 800 m² disponibilizem, no mínimo, três carrinhos de compras adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, como cadeirantes:

  • Os estabelecimentos terão até abril de 2025 para se adaptarem às novas exigências;

Sanções em caso de descumprimento:

  • Primeira infração: Advertência por escrito, com prazo para cumprimento das exigências.
  • Reincidência: Multa equivalente a cinco Unidades de Referência Padrão (URPs) do município, podendo ultrapassar R$ 7 mil.

MAS ATENÇÃO! Caso o erro seja recorrente, o valor da multa será dobrado a cada nova ocorrência.

Vereador Marlon Monteiro, do PT (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Bagé 24h)
Vereador Marlon Monteiro, do PT (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Bagé 24h)

Qual a importância de ter carrinhos de supermercado adaptados?

A medida visa promover a acessibilidade e inclusão social, garantindo que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam realizar suas compras com maior autonomia e conforto.

Além disso, a iniciativa reflete uma tendência observada em outras regiões do país:

  • Em julho de 2024, o governo potiguar obrigou os supermercados a adaptar 10% dos carrinhos de compras para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Vale destacar que a implementação dessa lei em Bagé representa um avanço significativo na promoção da igualdade de direitos e na melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, incentivando outros municípios a adotarem medidas semelhantes em prol da acessibilidade.

Exemplos de carrinhos adaptáveis (Foto: Reprodução/Internet)
Exemplos de carrinhos adaptáveis (Foto: Reprodução/Internet)

Qual a diferença entre MP e lei?

Muitos se perguntam se há diferença entre Medida Provisória (MP) e uma lei sancionada. Apesar de similares na prática, as suas aplicações funcionam de forma diferente.

Enquanto uma MP é um instrumento com força de lei, a lei é uma norma criada pelo Poder Legislativo. 

Além disso, o presidente da República edita a medida provisória em situações de urgência, enquanto os parlamentares propõem as leis; Veja as principais características abaixo:

Medida Provisória (MP)

  • A medida provisória entra em vigor assim que é publicada no Diário Oficial.
  • Tem um prazo de vigência de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período;
  • Uma comissão mista do Congresso Nacional analisa a medida provisória;
  • O Congresso Nacional converte a medida provisória em lei, após aprovação da Câmara e do Senado.

Lei

  • É uma norma criada pelo Poder Legislativo; 
  • O presidente da República cria uma medida provisória para propor uma nova lei ou alterar uma existente;
  • Parlamentares, o Poder Executivo, o Poder Judiciário e outros podem propor uma lei.

Considerações finais:

Em suma, uma nova lei em Bagé obriga supermercados com mais de 800m² a oferecerem carrinhos adaptados para pessoas com deficiência:

  • A medida, que entrou em vigor em janeiro de 2025, visa promover a inclusão e a acessibilidade.
  • Os estabelecimentos têm até abril para se adequarem, sob pena de multa.
  • Essa iniciativa se soma a outras no país que buscam garantir os direitos das pessoas com mobilidade reduzida.

Mas, para saber sobre outras leis, em vigor ou não, clique aqui.*

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