mte - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Sun, 23 Nov 2025 22:00:20 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png mte - TV Foco 32 32 Prazo final e valores: Governo informa regras para o pagamento do 13º salário de 2025 aos CLTs https://tvfoco.uai.com.br/governo-informa-regras-pagamento-13o-salario/ Mon, 24 Nov 2025 08:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2512922 MTE reitera os prazos obrigatórios de 2025; Veja como calcular o valor, a incidência de INSS/IR e as regras para garantir seu direito Em época de fim de ano, um dos assuntos mais falados entre trabalhadores CLT é o pagamento do famigerado 13º salário, formalizado pela Lei nº 4.090/62, a qual se encaixa no direito […]

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MTE reitera os prazos obrigatórios de 2025; Veja como calcular o valor, a incidência de INSS/IR e as regras para garantir seu direito

Em época de fim de ano, um dos assuntos mais falados entre trabalhadores CLT é o pagamento do famigerado 13º salário, formalizado pela Lei nº 4.090/62, a qual se encaixa no direito constitucional e representa um dos principais pilares de segurança financeira para o trabalhador brasileiro.

Pensando em sanar as possíveis dúvidas e evitar desinformações, o Governo Federal, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), informou dados cruciais sobre o abono.

Sendo assim, com base nessas informações oficiais, trazemos abaixo:

  • Quais são as principais regras do pagamento?
  • O que acontece com a empresa que desrespeitar as regras?

Prazos legais

O 13º salário divide-se em duas parcelas de natureza distinta, que possuem datas-limite inegociáveis.

Inclusive, o MTE estabelece a seguinte ordem de pagamentos, que o empregador deve respeitar sob pena de sanções:

  • Primeira parcela: O prazo legal para o depósito se estende entre 1º de fevereiro (em caso de antecipação) e 30 de novembro de 2025. O valor deve corresponder a 50% da remuneração bruta.

Lembrando que esta parcela está isenta de qualquer desconto de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária (INSS).

Ou seja, o valor líquido será maior neste primeiro momento.

Inclusive, é permitido solicitar o adiantamento da primeira parcela junto às suas férias, mas é necessário protocolar o pedido por escrito ainda no mês de janeiro do ano vigente.

  • Segunda parcela: Por fim, o último pagamento deve ser realizado até 20 de dezembro de 2025, o que configura também como prazo final.

Esta etapa inclui o valor restante, sofrendo a:

  • Incidência obrigatória dos descontos de INSS;
  • Imposto de Renda retido na fonte (IRPF), calculado sobre o valor total do 13º.

Valores:

O trabalhador determina o valor do seu 13º salário ao calcular a proporção de 1/12 avos da remuneração bruta total para cada mês trabalhado.

Mas essa remuneração deve incluir todas as verbas habituais, garantindo o cálculo correto:

  • Base fixa e variável: A base de cálculo engloba o salário fixo e a média de todas as parcelas variáveis, como horas extras, comissões e adicionais (noturno, insalubridade ou periculosidade), calculadas até o mês de dezembro;
  • Proporção mínima: Além disso, o mês conta para o cálculo se você trabalhou 15 dias ou mais dentro daquele período.

No entanto, a atenção é vital para a segunda parcela, em que o empregador aplica a alíquota do INSS e do IRPF sobre o total, e somente ali é descontado o adiantamento já recebido.

Quem recebe o 13º em situações especiais no cálculo?

O direito ao 13º salário se estende a todos os trabalhadores vinculados pelo regime CLT por mais de 15 dias, além de aposentados e pensionistas do INSS.

Em situações específicas, o cálculo sofre adequações que você deve monitorar:

  • Rescisão contratual: Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe o 13º proporcional na rescisão;
  • Afastamento (doença/maternidade): Durante o afastamento por licença-maternidade ou auxílio-doença (acima de 15 dias), o INSS paga a parcela correspondente ao período, e a empresa paga apenas a diferença proporcional ao tempo trabalhado.

O que acontece com empresas que não cumprirem o prazo do 13º salário?

Você deve saber que o empregador que descumprir o prazo legal de 30 de novembro ou 20 de dezembro está sujeito à aplicação de multas administrativas, impostas pela Superintendência Regional do Trabalho.

MAS ATENÇÃO! O valor da penalidade sofre agravamento em caso de reincidência.

Você tem o poder de denunciar o atraso ou o cálculo incorreto ao:

  • MTE;
  • Sindicato de sua categoria para garantir a aplicação correta da lei.

Mas, para saber mais informações sobre o abono e muito mais, clique aqui*.

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