mudanças no salário-maternidade - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Fri, 17 Oct 2025 18:26:42 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png mudanças no salário-maternidade - TV Foco 32 32 Além do FGTS e 13º: Lei trabalhista em vigor garante +1 benefício à lista de mulheres https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-em-vigor-garante-1-beneficio-a-lista-de-mulheres/ Fri, 17 Oct 2025 21:30:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2499535 Lei trabalhista surpreende ao ampliar direitos e incluir mais um benefício exclusivo para mulheres além do FGTS e do 13º salário A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação previdenciária brasileira asseguram às mulheres não apenas o direito ao FGTS e ao décimo terceiro salário, mas também ao salário-maternidade. Porém, esse benefício permite […]

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Lei trabalhista surpreende ao ampliar direitos e incluir mais um benefício exclusivo para mulheres além do FGTS e do 13º salário

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação previdenciária brasileira asseguram às mulheres não apenas o direito ao FGTS e ao décimo terceiro salário, mas também ao salário-maternidade.

Porém, esse benefício permite à mulher afastar-se do trabalho por 120 dias, sem prejuízo ao salário, nos casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Contudo, para que o benefício seja concedido, a segurada deve cumprir determinados requisitos, que variam conforme a forma de relação de trabalho (empregada com carteira assinada, doméstica, contribuinte individual, etc.).

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Salário maternidade (Imagem Reprodução Internet)

Quando ativa sob regime CLT (ou regime similar), a mulher não precisa requerer o benefício ao INSS, cabe à empresa fazer o encaminhamento interno. Além disso, durante os 120 dias (ou mais, em casos específicos), o empregador continua pagando o salário à empregada, e depois compensa esse valor nos recolhimentos previdenciários, excetuando-se os casos previstos em lei.

Contudo, caso a empresa faça parte do Programa Empresa Cidadã, a licença pode se estender para 180 dias, desde que previamente solicitada. Além dos casos de parto e adoção, mulheres que sofrem aborto espontâneo também têm direito ao salário-maternidade, desde que observadas as normas legais específicas.

No caso de guarda judicial para adoção, a decisão judicial concede o benefício. Isso vale inclusive se a mulher estiver desempregada, mas ainda for segurada do INSS ou estiver no período de graça.

Importa destacar que para contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais existe a exigência de carência de 10 meses, salvo exceções legais ou decisões judiciais.

Quanto é o valor do salário-maternidade?

O valor do benefício segue regras definidas na Lei 8.213/91. Para empregadas com carteira assinada, o benefício equivale ao salário integral, conforme o último salário de contribuição, excetuando-se alguns adicionais variáveis.

Contudo, para empregadas domésticas, o valor é igual ao último salário de contribuição, considerando os limites mínimos e máximos fixados pela Previdência.

Além disso, quando houver remuneração variável (com gratificações), a base de cálculo considera a média aritmética simples dos últimos seis salários de contribuição. Porém, excluindo décimo terceiro, adiantamentos e rubricas que a lei define como excluíveis.

Em relação ao décimo terceiro salário, a legislação contempla também a trabalhadora em licença-maternidade. Os meses em que ela estiver afastada devem ser considerados no cálculo proporcional do 13º.

Na prática, a empresa pode pagar parte desse valor e depois compensá-lo nos recolhimentos previdenciários. Ou, dependendo do tipo de vínculo da trabalhadora, o INSS pode pagar esse valor diretamente.

Por fim, a legislação trabalhista e previdenciária brasileira oferece, além do FGTS e do décimo terceiro, o salário-maternidade como benefício essencial voltado às mulheres. Ele assegura proteção financeira durante o afastamento por maternidade, parto, adoção ou aborto. Isso, com regras definidas conforme o tipo de vínculo e a contribuição para o INSS.

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“Mudança”: Ana Paula Araújo para BDBR com nova regra do INSS sobre o salário-maternidade em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/ana-paula-para-bdbr-com-nova-regra-do-salario-maternidade/ Mon, 04 Aug 2025 20:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2466660 Ana Paula Araújo anuncia no Bom Dia Brasil a nova regra do INSS que muda o salário-maternidade em 2025 Durante edição do BDBR de hoje (04), Ana Paula Araújo pegou todos de surpresa ao comunicar uma grande mudança do INSS que afeta principalmente as mulheres. A grande novidade se trata sobre as regras do salário-maternidade […]

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Ana Paula Araújo anuncia no Bom Dia Brasil a nova regra do INSS que muda o salário-maternidade em 2025

Durante edição do BDBR de hoje (04), Ana Paula Araújo pegou todos de surpresa ao comunicar uma grande mudança do INSS que afeta principalmente as mulheres. A grande novidade se trata sobre as regras do salário-maternidade para trabalhadoras autônomas. Antes dessa “mudança, a previdência exigia da mulher contribuição ao INSS de pelo menos 10 meses para a concessão do benefício”, esclareceu a matéria do BDBR. Contudo, agora basta apenas uma contribuição. Vamos lhe explicar melhor.

O Supremo Tribunal Federal virou uma chave que travava a vida de muitas brasileiras. A partir de agora, o INSS não exige mais que trabalhadoras autônomas, facultativas ou do campo tenham feito 10 contribuições mensais para receber o salário-maternidade. Uma só já basta.

Salário-maternidade - INSS (Foto: Reprodução)
Salário-maternidade – INSS (Foto: Reprpdução)

Essa mudança não saiu do nada. Ela veio após um julgamento que correu por anos, até que o STF bateu o martelo e declarou inconstitucional a tal exigência de carência. A decisão apontou o óbvio, que negar o benefício só devido à forma de trabalho da mulher violava direitos fundamentais e reforçava desigualdades históricas.

Contudo, o INSS teve que se adaptar. Em julho de 2025, publicou uma nova instrução normativa, a de número 188, que mudou a regra oficialmente. Ela já vale para todos os pedidos feitos desde 5 de abril de 2024, inclusive para quem ainda não recebeu resposta ou teve o benefício negado nesse intervalo.

Com isso, a autônoma que vende bolo na rua, a agricultora que vive de plantar no interior ou a mulher que contribui como dona de casa sem renda própria agora têm a mesma chance de receber o benefício que uma funcionária com carteira assinada.

Como solicitar o salário-maternidade?

O processo para pedir o benefício não mudou muito. A mulher precisa acessar o portal ou aplicativo Meu INSS, fazer login com sua conta gov.br, ir na opção “salário-maternidade” e enviar os documentos necessários.

Além disso, a certidão de nascimento ou termo de guarda, por exemplo, são obrigatórios. Também precisa ter pelo menos uma contribuição feita antes do nascimento ou adoção. O pedido pode ser feito até 5 anos depois do evento. Sim, cinco anos. Esse detalhe passou despercebido por muita gente.

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