o seguro-desemprego vai acabar? - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Mon, 06 Jan 2025 21:30:54 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png o seguro-desemprego vai acabar? - TV Foco 32 32 Fim do Seguro-Desemprego: Lei trabalhista em vigor em 2025 crava 3 alertas que SUSPENDEM pagamento aos CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-crava-3-alertas-sobre-fim-do-seguro-desemprego/ Mon, 06 Jan 2025 21:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2315951 Lei Trabalhista em vigor estabelece três alertas que suspendem o pagamento do Seguro-Desemprego aos trabalhadores CLTs A legislação trabalhista, em vigor nesse ano de 2025, trouxe mudanças significativas para os trabalhadores brasileiros, especialmente no que diz respeito ao seguro-desemprego. Três situações específicas podem suspender o pagamento do benefício, gerando preocupação entre os profissionais celetistas. O […]

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Lei Trabalhista em vigor estabelece três alertas que suspendem o pagamento do Seguro-Desemprego aos trabalhadores CLTs

A legislação trabalhista, em vigor nesse ano de 2025, trouxe mudanças significativas para os trabalhadores brasileiros, especialmente no que diz respeito ao seguro-desemprego.

Três situações específicas podem suspender o pagamento do benefício, gerando preocupação entre os profissionais celetistas.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis e das informações do Ministério do Trabalho, detalha agora os motivos que podem levar a suspensão do Seguro-Desemprego.

Suspensão do Seguro-Desemprego

  • O Seguro-Desemprego pode ser suspenso se o trabalhador conseguir um novo emprego formal durante o recebimento do benefício.
  • A suspensão ocorre caso o trabalhador passe a receber algum benefício previdenciário de prestação continuada, como aposentadoria.
  • O Seguro-Desemprego é suspenso se o beneficiário se recusar a aceitar uma vaga de emprego compatível com o seu perfil profissional.
  • A recusa de participação em cursos de qualificação profissional indicados pelo programa também pode suspender o benefício.
  • O benefício pode ser interrompido se forem identificadas irregularidades ou fraudes no requerimento ou recebimento.
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Receber outra remuneração 

Uma das condições para a suspensão do pagamento ocorre quando o trabalhador, enquanto recebe o Seguro-Desemprego, obtém outra remuneração proveniente de vínculo empregatício, seja formal ou informal.

Contudo, essa medida visa evitar o acúmulo indevido de rendimentos e garantir que o benefício seja destinado apenas a quem realmente necessita.

Novo emprego

Além disso, a admissão do trabalhador em um novo emprego resulta na suspensão imediata do benefício.

Ao ingressar novamente no mercado de trabalho, o indivíduo deixa de atender aos requisitos para continuar recebendo o Seguro-Desemprego, uma vez que o objetivo do programa é auxiliar durante a busca por uma nova colocação profissional.

Seguro-Desemprego, FGTS, Lula
Projeto de Lei propõe mudança no Seguro-Desemprego (Foto: Agência Brasil)

Recebimento de outro benefício

Outra situação que leva à suspensão do pagamento é o início da percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.

Porém, nesses casos, entende-se que o trabalhador já possui uma fonte de renda, tornando desnecessário o recebimento simultâneo do Seguro-Desemprego.

Atenção

Se o trabalhador admitir um novo emprego e o dispensarem novamente sem justa causa, ele poderá retomar as parcelas restantes do benefício, desde que correspondam ao mesmo período aquisitivo.

Essa possibilidade assegura que o mercado de trabalho em situações de instabilidade não prejudique o trabalhador.

O cancelamento definitivo do Seguro-Desemprego pode ocorrer em casos específicos, como a recusa de outro emprego condizente com a qualificação e remuneração anterior, comprovação de falsidade nas informações fornecidas para habilitação, fraude visando à obtenção indevida do benefício ou falecimento do segurado.

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Seguro-Desemprego é um dos auxílios aos desempregados (Reprodução: Internet)

Essas medidas mantêm a integridade do programa e asseguram que os recursos beneficiem quem realmente necessita.

Quem tem direito ao Seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício destinado a trabalhadores que foram dispensados sem justa causa.

Contudo, para ter direito, é necessário estar desempregado no momento da solicitação, não possuir renda própria suficiente para o sustento familiar e não estar recebendo benefícios da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Além disso, o trabalhador deve ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada nos meses anteriores à demissão. Isso conforme os critérios estabelecidos para a primeira, segunda ou demais solicitações.

CONCLUSÃO 

Em conclusão, o Seguro-Desemprego desempenha um papel fundamental na proteção dos trabalhadores brasileiros em situação de desemprego involuntário.

Contudo, é essencial que os beneficiários estejam cientes das condições que podem levar à suspensão ou cancelamento do pagamento. Por fim, garantindo o uso correto e justo desse importante recurso social.

Veja também matéria especial sobre: Adeus FGTS e Seguro-Desemprego: Lei trabalhista traz 6 atitudes que causam demissão por justa causa a CLTs.

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Para salvar o bolso em 2025: Revisão do Seguro-Desemprego está disponível a CLTs em apenas 5 passos https://tvfoco.uai.com.br/revisao-do-seguro-desemprego-esta-disponivel-a-clts/ Wed, 01 Jan 2025 17:40:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2313397 Revisão do Seguro-Desemprego já está disponível aos trabalhadores CLTs para economizar dinheiro em 2025 com apenas 5 passos Os trabalhadores que buscam maximizar seus direitos em tempos de economia instável encontram uma nova oportunidade com a revisão do seguro-desemprego. Disponível para quem atua no regime CLT, o processo, agora simplificado em apenas cinco passos, promete […]

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Revisão do Seguro-Desemprego já está disponível aos trabalhadores CLTs para economizar dinheiro em 2025 com apenas 5 passos

Os trabalhadores que buscam maximizar seus direitos em tempos de economia instável encontram uma nova oportunidade com a revisão do seguro-desemprego.

Disponível para quem atua no regime CLT, o processo, agora simplificado em apenas cinco passos, promete aliviar o impacto financeiro de quem está em busca de recolocação no mercado.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas e das informações do R7 da Record, detalha agora como pedir revisão do Seguro-Desemprego.

Milhares de brasileiros dependem do seguro-desemprego para garantir o sustento após a perda de um emprego formal.

No entanto, nem sempre o benefício é aprovado de imediato. Quando isso ocorre, o trabalhador pode e deve solicitar a revisão do pedido para assegurar seus direitos. A recusa pode ocorrer devido a erros no cadastro, divergências de informações ou falhas na comprovação dos requisitos exigidos.

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Negativação

Especialistas recomendam que, antes de buscar a revisão, o trabalhador verifique a causa da negativa. O Ministério do Trabalho disponibiliza canais digitais, como o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, onde é possível checar o status do pedido e a justificativa apresentada.

Além disso, o interessado deve reunir todos os documentos necessários, como rescisão contratual, comprovantes de vínculo empregatício e extratos do FGTS.

Se a negativa persistir, o trabalhador pode apresentar um recurso administrativo. Esse processo exige a entrega de uma solicitação formal acompanhada dos documentos que comprovem o cumprimento das regras para receber o benefício.

Normalmente, a pessoa deve fazer o recurso diretamente em uma unidade do Ministério do Trabalho ou pelos canais digitais oficiais.

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Alerta envolvendo o Seguro-Desemprego (Foto: Montagem)

Entrar com recurso

Para solicitar a revisão do seguro-desemprego pelo portal gov.br/trabalho e seguir esses 5 passos:

  • 1 – acesse o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
  • 2 – clique na aba “Benefícios”, na parte inferior da tela;
  • 3 – escolha a opção Seguro-Desemprego/Consultar;
  • 4 – clique sobre o número do requerimento de seguro-desemprego. O aplicativo mostrará todas as opções referentes ao pedido e, entre elas, a de “Recurso”;

Algumas situações comuns que levam à recusa incluem demissão por justa causa, falta de tempo mínimo de registro em carteira ou inconsistências nas informações prestadas pelo empregador.

O trabalhador pode resolver rapidamente essas pendências, desde que apresente os documentos corretos e atualizados.

Atenção

O prazo para solicitar a revisão também deve ser observado com atenção. Após a negativa, o trabalhador tem até 30 dias para recorrer. Caso o prazo expire, a chance de reverter a situação diminui consideravelmente. Por isso, agir com agilidade e atenção aos detalhes é fundamental.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício destinado a trabalhadores formais demitidos sem justa causa, incluindo empregados domésticos, pescadores profissionais durante o período de defeso e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.

Contudo, o trabalhador precisa cumprir um período mínimo de trabalho determinado pela lei, não pode possuir outra renda e não deve estar recebendo benefícios previdenciários, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

CONCLUSÃO

Por fim, conseguir reverter a negativa do seguro-desemprego exige atenção, organização e conhecimento das regras.

Além disso, garantir a revisão é um direito de todos os trabalhadores que cumprem os requisitos, e insistir nesse processo pode fazer a diferença em momentos de dificuldade financeira.

Veja também matéria especial sobre: Revisão no FGTS e aumento no Seguro-Desemprego: 2 vitórias são projetadas aos CLTs para salvar 2025.

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Fim do Seguro-Desemprego: Lei que está em vigor traz 4 alertas que fazem CLTs perderem o benefício https://tvfoco.uai.com.br/fim-do-seguro-desemprego-lei-traz-4-alertas-aos-clts/ Tue, 31 Dec 2024 15:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2312925 Lei em Vigor impõe novas condições e alerta para quatro situações que podem fazer CLTs perderem o seguro-desemprego O fim do Seguro-Desemprego tem gerado preocupações entre trabalhadores contratados sob o regime CLT, especialmente após a entrada em vigor de uma nova lei que altera regras importantes para a concessão do benefício. Com ela, quatro alertas […]

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Lei em Vigor impõe novas condições e alerta para quatro situações que podem fazer CLTs perderem o seguro-desemprego

O fim do Seguro-Desemprego tem gerado preocupações entre trabalhadores contratados sob o regime CLT, especialmente após a entrada em vigor de uma nova lei que altera regras importantes para a concessão do benefício.

Com ela, quatro alertas específicos têm feito com que muitos trabalhadores percam a possibilidade de acessar esse auxílio em caso de demissão.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis e das informações do Blog do Banco Mercantil, detalha agora 4 ações que podem fazer você perder o seu seguro-desemprego.

Perda do seguro-desemprego

  • O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores formais demitidos sem justa causa.
  • Ele oferece suporte financeiro temporário durante a busca por um novo emprego.
  • O benefício pode ser perdido se o trabalhador se recusar a aceitar oferta de emprego adequada.
  • Trabalhadores que pedirem demissão ou forem demitidos por justa causa não têm direito ao seguro-desemprego.
  • A falta de atualização de dados e o não cumprimento dos requisitos também podem resultar na perda do benefício.
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Trabalhadores CLTs podem ter carga horária reduzida graças a uma lei armada (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva/Gov)

Admissão em um novo emprego

Uma das principais causas para a perda do seguro-desemprego é a admissão em um novo emprego.

Assim que o trabalhador é registrado em carteira em uma nova empresa, o benefício é automaticamente suspenso.

Se o trabalhador permanecer sem emprego por pelo menos 30 dias após a demissão anterior, ele poderá retomar o recebimento das parcelas restantes do seguro-desemprego.

Benefício previdenciário contínuo

Outra situação que pode resultar na perda do benefício é o recebimento de um benefício previdenciário contínuo, como aposentadoria, auxílio-doença ou pensão por morte.

A legislação proíbe a acumulação do seguro-desemprego com esses benefícios, exceto nos casos de auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-suplementar.

Seguro-Desemprego - Foto: Internet
Seguro-Desemprego aumenta com o salário mínimo – Foto: Internet

Fraudes

Fraudes e informações incorretas também são motivos para o cancelamento do seguro-desemprego.

Se o trabalhador fornecer dados falsos ou omitir informações relevantes durante o processo de solicitação, o órgão responsável poderá penalizá-lo suspendendo o benefício e, em casos mais graves, exigindo a devolução dos valores recebidos indevidamente.

Recusa de empego

A recusa de uma oferta de emprego adequada também pode levar à perda do seguro-desemprego. Se o trabalhador recusar uma vaga compatível com suas qualificações e remuneração anteriores, o governo poderá cancelar o benefício.

É importante que o trabalhador justifique por escrito as razões da recusa durante a entrevista, para que o seguro-desemprego continue sendo pago, caso não haja outra oferta de emprego compatível.

Atenção

Além disso, o trabalhador não pode receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal enquanto estiver recebendo o seguro-desemprego. A identificação de qualquer fonte de renda adicional pode resultar na suspensão do benefício.

CLT
Entenda mudança sobre a CLT (Foto: Divulgação)

Então, por fim, é fundamental que o trabalhador mantenha atualizadas as informações fornecidas ao Ministério do Trabalho e à Caixa Econômica Federal, evitando omissões ou declarações falsas que possam comprometer o recebimento do benefício.

Por lei, o trabalhador pode folgar quantos dias?

Por lei, o trabalhador tem direito a um dia de descanso semanal, preferencialmente aos domingos, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além disso, empregadores e empregados podem compensar os feriados nacionais e estaduais conforme acordos coletivos ou individuais.

No entanto, o empregador pode conceder o descanso semanal em dias alternativos, dependendo das condições de trabalho. A CLT também garante intervalos durante a jornada de trabalho, como o intervalo para refeição.

CONCLUSÃO

Contudo, para garantir a continuidade do seguro-desemprego, é essencial que o trabalhador não aceite novo emprego, não receba benefícios previdenciários contínuos. Além disso, forneça informações verídicas durante o processo de solicitação e aceite ofertas de emprego compatíveis com suas qualificações e remuneração anteriores.

Por fim, o cumprimento dessas condições assegura o recebimento do benefício sem interrupções.

Veja também matéria especial sobre: Lei trabalhista em vigor crava valor EXTRA no salário pra salvar CLTs em 2025.

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Fim do seguro-desemprego: Lei trabalhista em vigor em 2024 traz virada pra quem pede demissão nas férias https://tvfoco.uai.com.br/fim-do-seguro-desemprego-lei-pra-quem-se-demite-nas-ferias/ Tue, 17 Dec 2024 16:50:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2305530 Fique por dentro de uma lei trabalhista com uma virada pra quem pede demissão nas férias, além do fim do seguro-desemprego Desta vez, uma nova lei trabalhista em vigor trouxe uma grande virada para os trabalhadores de todo o país. O alerta é algo crucial para aqueles que pedem demissão no período de férias, com […]

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Fique por dentro de uma lei trabalhista com uma virada pra quem pede demissão nas férias, além do fim do seguro-desemprego

Desta vez, uma nova lei trabalhista em vigor trouxe uma grande virada para os trabalhadores de todo o país. O alerta é algo crucial para aqueles que pedem demissão no período de férias, com o seguro-desemprego podendo ter o seu fim decretado de vez.

As informações são exclusivas do portal Pontotel, que divulgou a notícia no dia 12 deste mês. Agora, o time de especialistas no TV Foco traz os detalhes. Tudo de acordo com o que foi informado pelo portal. Além disso, com a sua própria redação.

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Seguro-Desemprego liberado ao trabalhador demitido, sem justa causa, em até 5 parcelas (Foto: Divulgação)

Desse modo, é importante ressaltar que a legislação trabalhista brasileira não impede que um funcionário peça demissão nas férias. Ou seja, não há restrições que impeçam essa ação da pessoa, que pode realizar o ato a qualquer momento em que não estiver trabalhando.

Entretanto, isso pode comprometer o recebimento de certos serviços essenciais, como o aviso-prévio e as férias proporcionais, o que pode ser algo bastante prejudicial ao trabalhador.

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Seguro-desemprego de 2024 (Reprodução/Internet)

Nesse caso, o funcionário também não terá direito ao seguro-desemprego e a multa de 40% sobre o FGTS depositado. Isso acontece após a solicitação de demissão durante as férias.

Dessa forma, a empresa tem o dever de acatar o pedido de demissão e realizar todos os processos necessários, como o cálculo das verbas rescisórias, férias proporcionais, 13º salário e saldo de salário.

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Seguro-Desemprego tem um valor base no salário mínimo (Reprodução: Internet)

Clique aqui para saber mais a respeito de leis trabalhistas envolvendo o direito e notícias relacionadas.

Quanto tempo é preciso trabalhar para receber o benefício?

De acordo com o portal Mobills é necessário estar trabalhando por um período determinado para contar com o benefício. Desse modo, o site deu mais detalhes sobre o direito, dizendo:

“Se é sua primeira vez, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses com carteira assinada. Caso seja sua segunda vez, é necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses. E se é a sua terceira ou mais vez recebendo, é necessário ter trabalhado pelo menos 6 meses”, afirmou o portal.

Conclusões finais

Por fim, é bastante importante que você saiba sobre os seus direitos e deveres na hora de solicitar a sua demissão durante as férias. Assim, você fica mais seguro e não corre o risco de perder o seguro-desemprego, que é algo extremamente necessário.

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Comunicado oficial crava verdade sobre fim do seguro-desemprego no Governo Lula https://tvfoco.uai.com.br/comunicado-oficial-crava-a-real-sobre-fim-do-seguro-desemprego/ Sat, 02 Nov 2024 03:37:04 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2279571 A Governo trouxe um comunicado que surpreendeu o povo brasileiro. A notícia afirma a real verdade sobre o fim do seguro-desemprego O Seguro-Desemprego, para quem não sabe, se trata de um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa) das suas atividades […]

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A Governo trouxe um comunicado que surpreendeu o povo brasileiro. A notícia afirma a real verdade sobre o fim do seguro-desemprego

O Seguro-Desemprego, para quem não sabe, se trata de um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa) das suas atividades laborais.

Para o trabalhador, ele é se trata de um benefício muito importante, visto que vai garantir a proteção do empregado diante de uma possível demissão.

Inclusive, por ter um grau de importância altíssimo, um assunto trouxe muita preocupação aos CLT’s, pois informações divulgadas há algumas semana firmavam o fim do benefício.

Assim, muitas dúvidas entre a população aconteceram. No entanto, um comunicado oficial crava a verdade sobre o fim do seguro-desemprego no Governo Lula.

Seguro-Desemprego – Foto: Internet

O que aconteceu?

De acordo com apurações do time do TV FOCO, por meio de dados do portal ‘jornaljf’, um rumor surgido nas redes sociais afirmava que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria decretado o fim do seguro-desemprego.

A decisão teria partido devido elevados custos estimados para 2024, que estariam sendo cotados em mais de R$ 52 bilhões.

A verdade

A real situação por trás disto tudo desmente totalmente que haverá o fim do seguro-desemprego. Ainda segundo a fonte, o governo busca melhorias, com foco total em reduzir os gastos públicos mas não deixando de cumprir com seus deveres com os cidadãos.

Ou seja, o comunicado traz que, mesmo que haja a intenção de economizar, isso não significaria que o seguro-desemprego estaria extinto, ele prosseguirá atendendo a necessidade do trabalhador. O objetivo é “revisar e possivelmente ajustar algumas das diretrizes do programa para torná-lo mais eficaz”.

Novas regras para receber o seguro-desemprego

Para solicitar o Seguro-Desemprego pela primeira vez é necessário que o profissional tenha exercido sua função na empresa por pelo menos 12 meses com carteira assinada. Na segunda solicitação, são obrigatórios apenas 9 meses trabalhados, e na terceira e subsequentes, no mínimo 6 meses.

Quem pode receber o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é destinado para empregados que acabaram sendo demitidos sem justa causa. Ele também engloba trabalhadores que foram desligado do cargo por ‘dispensa indireta’, o que significa que falta grave cometida pelo CLT.

Veja outros casos que também recebem o seguro-desemprego:

  • Trabalhadores que tiveram o contrato suspenso para participar em programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador;
  • Pescadores profissionais durante o período do defeso;
  • Trabalhadores resgatados de situações análogas à escravidão.

Considerações finais

  • Notícias circulam na internet alegando que o o Governo dará fim ao seguro-desemprego para reduzir os gastos;
  • A informação se trata de uma fake news e portanto, o Governo afirma que nunca houve a intenção de acabar com o benefícios.

Confira mais notícias sobre o seguro-desemprego CLICANDO AQUI

Como solicitar o saque aniversário do FGTS?

De acordo com o portal ‘O Antagonista’, para receber a quantia disponível no fundo de garantia, o trabalhador necessita solicitar o saque por meio do:

  • Aplicativo do FGTS;
  • Site ou internet banking da Caixa Econômica Federal;
  • Diretamente em uma agência bancária
  • O valor do saque é depositado diretamente na conta poupança digital Caixa Tem;
  • Mas existe a opção de transferência para outra conta, se assim preferir o beneficiário.

É imprescindível fazer o saque dentro do prazo. Assim, por sua vez, se estende até o último dia útil do segundo mês subsequente ao mês de aniversário.

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