pagamento 13º dezembro - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Thu, 27 Nov 2025 00:10:34 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png pagamento 13º dezembro - TV Foco 32 32 13º salário 2025: Globo comunica prazo final para pagamento e como calcular o valor que receberá https://tvfoco.uai.com.br/13o-salario-2025-globo-comunica-prazo-final-para-pagamento/ Thu, 27 Nov 2025 00:30:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2514989 Globo confirma o encerramento do prazo de pagamento e mostra como calcular quanto ainda será pago O 13º salário segue como uma das parcelas mais esperadas do ano e o assunto volta com força quando novembro chega e começa a contagem para os pagamentos. Porém, muitos trabalhadores querem saber como calcular esse valor e, por […]

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Globo confirma o encerramento do prazo de pagamento e mostra como calcular quanto ainda será pago

O 13º salário segue como uma das parcelas mais esperadas do ano e o assunto volta com força quando novembro chega e começa a contagem para os pagamentos. Porém, muitos trabalhadores querem saber como calcular esse valor e, por isso, entender a fórmula se torna essencial para evitar dúvidas no fim do ano.

Segundo o G1 da Globo, o benefício funciona como uma gratificação anual que soma ao orçamento e ajuda muita gente a fechar contas ou planejar gastos de Natal e Ano Novo. Além disso, ele corresponde ao valor da última remuneração do ano para quem trabalhou os 12 meses completos dentro do mesmo emprego.

13º salário 2025 (Foto: Reprodução)
13º salário 2025 (Foto: Reprodução)

O cálculo geralmente apresenta dinâmica simples e direta. Quem esteve contratado durante 12 meses recebe o valor igual ao salário bruto de dezembro, sem grandes mistérios. Quando o trabalhador atuou por menos de 12 meses, a conta muda e passa a exigir atenção ao tempo de serviço.

Cada mês vale 1 doze avos do salário e só entra no cálculo quando houve pelo menos 15 dias de atividade dentro dele. Assim, o pagamento cresce proporcionalmente e reflete o período efetivamente trabalhado.

A fórmula segue uma linha conhecida no meio trabalhista e aparece em explicações de especialistas. Salário bruto dividido por 12 vezes a quantidade de meses trabalhados fornece o valor do 13º. Quem recebe comissões ou adicionais precisa considerar a média dessas verbas no ano para que o cálculo não ignore ganhos variáveis.

Isso significa que o trabalhador com pagamento oscilante pode ver um 13º maior que o salário fixo, caso tenha vendido muito ou feito muitas horas extras ao longo dos meses.

Quando o 13º salário vai ser pago em 2025?

O depósito acontece em duas partes e respeita o calendário oficial. A primeira parcela costuma chegar até o fim de novembro e sai sem descontos sobre o valor. Os empregadores devem pagar a segunda parcela até 20 de dezembro e já aplicam os descontos legais como INSS e Imposto de Renda quando houver tributação aplicável.

Muita gente se surpreende ao perceber que o valor recebido na segunda parte pode ser menor que o da primeira por causa dessas retenções.

Até quando devo receber a primeira parcela? Esse ano, até sexta-feira, 28/11. Então, em dezembro, empregados começarão a receber a segunda parcela, até 20 de dezembro, segundo a legislação vigente.

A legislação prevê o benefício para empregados registrados sob regime CLT, além de trabalhadores domésticos formalizados e empregados rurais e urbanos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o 13º, o que amplia o impacto financeiro do benefício no país. Isso ajuda a movimentar o comércio no fim do ano e sustenta parte significativa do fluxo de consumo no período de festas.

Por fim, para calcular sem erro, o trabalhador confere o salário bruto, verifica o número de meses trabalhados e soma médias de adicionais quando existirem. Essa prática evita surpresas e garante que o valor final chegue corretamente ao bolso antes das festas.

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Prazo final e valores: Governo informa regras para o pagamento do 13º salário de 2025 aos CLTs https://tvfoco.uai.com.br/governo-informa-regras-pagamento-13o-salario/ Mon, 24 Nov 2025 08:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2512922 MTE reitera os prazos obrigatórios de 2025; Veja como calcular o valor, a incidência de INSS/IR e as regras para garantir seu direito Em época de fim de ano, um dos assuntos mais falados entre trabalhadores CLT é o pagamento do famigerado 13º salário, formalizado pela Lei nº 4.090/62, a qual se encaixa no direito […]

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MTE reitera os prazos obrigatórios de 2025; Veja como calcular o valor, a incidência de INSS/IR e as regras para garantir seu direito

Em época de fim de ano, um dos assuntos mais falados entre trabalhadores CLT é o pagamento do famigerado 13º salário, formalizado pela Lei nº 4.090/62, a qual se encaixa no direito constitucional e representa um dos principais pilares de segurança financeira para o trabalhador brasileiro.

Pensando em sanar as possíveis dúvidas e evitar desinformações, o Governo Federal, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), informou dados cruciais sobre o abono.

Sendo assim, com base nessas informações oficiais, trazemos abaixo:

  • Quais são as principais regras do pagamento?
  • O que acontece com a empresa que desrespeitar as regras?

Prazos legais

O 13º salário divide-se em duas parcelas de natureza distinta, que possuem datas-limite inegociáveis.

Inclusive, o MTE estabelece a seguinte ordem de pagamentos, que o empregador deve respeitar sob pena de sanções:

  • Primeira parcela: O prazo legal para o depósito se estende entre 1º de fevereiro (em caso de antecipação) e 30 de novembro de 2025. O valor deve corresponder a 50% da remuneração bruta.

Lembrando que esta parcela está isenta de qualquer desconto de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária (INSS).

Ou seja, o valor líquido será maior neste primeiro momento.

Inclusive, é permitido solicitar o adiantamento da primeira parcela junto às suas férias, mas é necessário protocolar o pedido por escrito ainda no mês de janeiro do ano vigente.

  • Segunda parcela: Por fim, o último pagamento deve ser realizado até 20 de dezembro de 2025, o que configura também como prazo final.

Esta etapa inclui o valor restante, sofrendo a:

  • Incidência obrigatória dos descontos de INSS;
  • Imposto de Renda retido na fonte (IRPF), calculado sobre o valor total do 13º.

Valores:

O trabalhador determina o valor do seu 13º salário ao calcular a proporção de 1/12 avos da remuneração bruta total para cada mês trabalhado.

Mas essa remuneração deve incluir todas as verbas habituais, garantindo o cálculo correto:

  • Base fixa e variável: A base de cálculo engloba o salário fixo e a média de todas as parcelas variáveis, como horas extras, comissões e adicionais (noturno, insalubridade ou periculosidade), calculadas até o mês de dezembro;
  • Proporção mínima: Além disso, o mês conta para o cálculo se você trabalhou 15 dias ou mais dentro daquele período.

No entanto, a atenção é vital para a segunda parcela, em que o empregador aplica a alíquota do INSS e do IRPF sobre o total, e somente ali é descontado o adiantamento já recebido.

Quem recebe o 13º em situações especiais no cálculo?

O direito ao 13º salário se estende a todos os trabalhadores vinculados pelo regime CLT por mais de 15 dias, além de aposentados e pensionistas do INSS.

Em situações específicas, o cálculo sofre adequações que você deve monitorar:

  • Rescisão contratual: Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe o 13º proporcional na rescisão;
  • Afastamento (doença/maternidade): Durante o afastamento por licença-maternidade ou auxílio-doença (acima de 15 dias), o INSS paga a parcela correspondente ao período, e a empresa paga apenas a diferença proporcional ao tempo trabalhado.

O que acontece com empresas que não cumprirem o prazo do 13º salário?

Você deve saber que o empregador que descumprir o prazo legal de 30 de novembro ou 20 de dezembro está sujeito à aplicação de multas administrativas, impostas pela Superintendência Regional do Trabalho.

MAS ATENÇÃO! O valor da penalidade sofre agravamento em caso de reincidência.

Você tem o poder de denunciar o atraso ou o cálculo incorreto ao:

  • MTE;
  • Sindicato de sua categoria para garantir a aplicação correta da lei.

Mas, para saber mais informações sobre o abono e muito mais, clique aqui*.

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