Penhora de salário - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Thu, 28 Aug 2025 02:56:05 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png Penhora de salário - TV Foco 32 32 CLTs podem ter o salário penhorado para cobrir dívidas? Descobrimos a verdade https://tvfoco.uai.com.br/clts-ter-salario-penhorado-dividas-saiba-verdade/ Thu, 28 Aug 2025 10:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2478643 Descubra quando e como parte do salário pode ser penhorada no Brasil, quais limites a lei estabelece para proteger trabalhadores CLT e como contestar Muitos brasileiros, principalmente trabalhadores com carteira assinada, os chamados CLTs, se perguntam se a dívida pode resultar na penhora do salário. Embora a lei proteja a remuneração, decisões recentes mostram que, […]

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Descubra quando e como parte do salário pode ser penhorada no Brasil, quais limites a lei estabelece para proteger trabalhadores CLT e como contestar

Muitos brasileiros, principalmente trabalhadores com carteira assinada, os chamados CLTs, se perguntam se a dívida pode resultar na penhora do salário. Embora a lei proteja a remuneração, decisões recentes mostram que, em determinadas situações, parte do salário pode ser penhorada.

Com base em dados oficiais do Código de Processo Civil (CPC) e em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), descobrimos a verdade e mostramos abaixo como é possível entender quando essa medida é aplicada e como se proteger.

A lei e a flexibilização da impenhorabilidade

De acordo com o artigo 833 do CPC, salários, vencimentos e demais valores destinados ao sustento do trabalhador e de sua família são impenhoráveis.

Originalmente, isso incluía trabalhadores CLT, autônomos e profissionais liberais.

No entanto, em maio de 2023, a Corte Especial do STJ decidiu que, em último caso, juízes podem autorizar a penhora de parte do salário para quitar dívidas não alimentares, respeitando limites que preservem a subsistência do devedor e sua família.

Entre as dívidas, temos: Empréstimos, financiamentos, contratos ou cobranças civis.

Antes dessa decisão, apenas duas situações permitiam a penhora de salários:

  • Pagamento de pensão alimentícia;
  • Salários superiores a 50 salários mínimos mensais para dívidas não alimentares.

Como funciona a penhora de salários?

  • O credor entra com uma ação de execução e pede a penhora;
  • O juiz avalia a situação e decide se é cabível;
  • Se autorizado, o bloqueio pode ser feito diretamente pelo sistema BacenJud/Sisbajud (que conecta os bancos à Justiça) ou comunicado ao empregador para desconto em folha;
  • O percentual bloqueado costuma variar entre 20% e 30% do salário, mas, conforme destacamos acima, nunca pode inviabilizar a vida digna do trabalhador.

Ou seja, a penhora não é automática e só ocorre mediante pedido judicial e análise criteriosa, sempre como último recurso quando não há outros bens para saldar a dívida.

Como contestar uma penhora salarial injusta?

Agora, se o trabalhador considerar que a penhora compromete sua subsistência ou não respeita os limites legais, ele pode contestar judicialmente.

Para isso, deve:

  • Primeiramente, o funcionário deve reunir documentação comprovando renda e despesas essenciais;
  • Em seguida, apresentar defesa formal ao juiz responsável pelo processo;
  • Por fim, solicitar revisão do percentual penhorado ou suspensão da execução.

A contestação garante que a penhora respeite a legislação em casos de arbitrariedade. Mas, para mais dicas e informações sobre os direitos trabalhistas, clique aqui*.

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ALERTA: Serasa emite notícia reveladora sobre penhora de salário por dívidas e você tem que saber tudo https://tvfoco.uai.com.br/alerta-serasa-emite-noticia-sobre-penhora-de-salario-por-dividas/ Sat, 30 Mar 2024 00:39:02 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=1935491 Serasa dá notícia sobre penhora de salário devido dívidas A Serasa é uma marca brasileira de análises e informações para decisões de crédito e apoio a negócios. Hoje vamos falar sobre uma notícia revelada pela empresa, através do seu portal de notícias, para informar aos clientes que utilizam dos seus serviços, o que é a […]

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Serasa dá notícia sobre penhora de salário devido dívidas

A Serasa é uma marca brasileira de análises e informações para decisões de crédito e apoio a negócios. Hoje vamos falar sobre uma notícia revelada pela empresa, através do seu portal de notícias, para informar aos clientes que utilizam dos seus serviços, o que é a penhora do salário para quitamento de dívidas.

Em 19 de abril de 2023, o Superior Tribunal de Justiça relativizou o entendimento sobre a penhora de salário de devedores. Entretanto, apesar disso, é exigido que preserve valor que assegure a subsistência digna para a pessoa e sua família. Ou seja, isso não pode acabar com a dignidade da pessoa.

Suponhamos que um cidadão tenha uma dívida de 6 mil reais e ele receba um salário de 1.500 reais por mês. Eles não podem abater a dívida da pessoa mensalmente e impedir que ela sobreviva sem algum salário. Isso estaria ferindo a dignidade humana do individuo. A penhora, no caso, é um bloqueio de parte do salário para honrar compromisso com o credor.

SERASA emite alerta importante aos brasileiros com dívidas (Foto: Internet)

O entendimento adotado pelo STJ reforça que eventual penhora de parte do salário só pode ocorrer por meio de decisão judicial e somente em casos considerados excepcionais pelo Poder Judiciário, ou seja, será analisado cada caso concreto. Dessa forma, vale dizer que não é todo e qualquer salário que corre o risco de ser penhorado.

Até o julgamento realizado pelo STJ em 19 de abril de 2023, o texto explicitava a penhora somente para pagamentos de pensão alimentícia ou quando o devedor recebesse mais de 50 salários-mínimos por mês.

A nova interpretação do STJ alterou esse entendimento, e qualquer devedor assalariado poderá ser judicialmente questionado para pagamento de dívida por penhora de salário.

Penhora de salário (Foto: Reprodução/ Internet)
Penhora de salário (Foto: Reprodução/ Internet)

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Comunicado bombástico do Serasa: Batido o martelo se envidados terão o salário penhorado definitivamente https://tvfoco.uai.com.br/serasa-alerta-endividados-terao-penhora-salario/ Fri, 09 Jun 2023 15:30:29 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=1721843 Serasa emite comunicado a respeito da decisão de penhorar o salário de endividados De acordo com o que foi divulgado no site oficial da Serasa, em um julgamento que foi realizado no dia 19 de abril de 2023, o STF colocou em pauta a importância em penhorar o salário de devedores, porém, mantendo a preservação […]

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Serasa emite comunicado a respeito da decisão de penhorar o salário de endividados

De acordo com o que foi divulgado no site oficial da Serasa, em um julgamento que foi realizado no dia 19 de abril de 2023, o STF colocou em pauta a importância em penhorar o salário de devedores, porém, mantendo a preservação do valor que assegure a subsistência digna para a pessoa bem como sua família

Mas você deve estar se perguntando: “Como assim penhora do meu salário?”… Calma que é bem simples de entender.

Entendendo melhor sobre o assunto

Esse bloqueio proposto visa apenas reter parte do salário da pessoa endividada afim de honrar o compromisso com o credor.

Porém, essa medida adotada pelo STJ só pode ser feita por meio de decisão judicial e somente em casos específicos pelo Poder Judiciário, ou seja, será analisado minuciosamente cada caso.

Antes do julgamento, o texto do artigo 833 do CPC permitia a penhora somente para pagamentos de pensão alimentícia ou quando o devedor recebesse mais de 50 salários-mínimos por mês.

Serasa emite comunicado aonde expõe decisão do STJ quanto a penhora de salário para pagar dívidas (Foto Reprodução/Internet)

Atualmente a jurisprudência firmada pelo STJ entendeu que a impenhorabilidade comporta exceção nas seguintes hipóteses:

Para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto.

Para o pagamento de prestação alimentícia de qualquer origem, independentemente do valor da remuneração recebida.

Porém, como mencionamos, essa medida só pode ser tomada desde que não prejudique a subsistência do devedor bem como da sua família, independente da natureza da dívida ou dos rendimentos do executado.

Sendo assim, agora, qualquer devedor assalariado poderá ser judicialmente questionado para pagamento de dívida por penhora de salário.

Segundo o que foi proposto pelo STF, a penhora poderá ser executada desde que não prejudique a subsistência do devedor (Foto Reprodução/Carta Capital)

Segundo o que foi proposto pelo STF, a penhora poderá ser executada desde que não prejudique a subsistência do devedor (Foto Reprodução/Carta Capital)

Como é feito essa penhora do salário?

Ainda de acordo com a Serasa, antes de chegar a esse ponto, o credor terá que esgotar TODAS as tentativas de recebimento e acordo amigável da dívida, como por meio de negociação extrajudicial ou de protesto de dívidas.

Caso nenhuma tentativa tenha efeito,  poderá ingressar com ação judicial e requerer a eventual penhora de bens e de salário do devedor.

A penhora indicará o bloqueio de bens do devedor para que possam ser vendidos ou leiloados e o valor obtido utilizado para extinguir a dívida ou, no bloqueio de parte do salário, para pagamento de parcelas do saldo em aberto até a quitação.

Segue abaixo os credores aptos a cobrar na Justiça os valores devidos pelos consumidores:

  • ●     Instituições financeiras: bancos, financeiras e cooperativas de crédito com contratos de empréstimo, financiamento, cartão de crédito e outras operações financeiras não pagas pelos clientes.
  • ●     Fornecedores: empresas prestadoras de serviços ou fornecedora de produtos a outras empresas ou consumidores no caso de não receberem pelo que foi contratado.
  • ●     Condomínios: quando um proprietário tiver dívidas referentes às taxas condominiais de imóveis por um longo período, o condomínio pode cobrar judicialmente a penhora do bem.
  • ●     Pessoas físicas com dívida de pensão alimentícia: se o devedor não paga a pensão alimentícia, o credor pode ingressar com ação judicial e requerer a penhora de bens do devedor, incluindo a penhora de salário, para garantir o pagamento devido.
  • ●      Órgãos públicos (União, estados e municípios): se o devedor não paga os tributos a que está obrigado, a Receita Federal ou outro órgão fiscalizador pode ingressar com ação judicial e requerer a penhora de bens do devedor, incluindo eventualmente a penhora de salário, como forma de garantir o pagamento dos tributos devidos.

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