Pensão por morte - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Mon, 03 Nov 2025 01:51:05 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png Pensão por morte - TV Foco 32 32 Benefício blindado: Regra informa 5 situações em que o INSS não pode cortar os pagamentos https://tvfoco.uai.com.br/inss-5-casos-beneficio-nao-pode-ser-cortado/ Mon, 03 Nov 2025 07:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2504956 Mesmo com o pente-fino, há benefícios que o INSS não pode suspender; Veja quais são e o que fazer se o seu for cortado Em meio às operações de pente-fino do INSS, milhões de beneficiários vivem com uma dúvida que domina as filas e os grupos de aposentados: “Será que eu posso perder meu benefício […]

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Mesmo com o pente-fino, há benefícios que o INSS não pode suspender; Veja quais são e o que fazer se o seu for cortado

Em meio às operações de pente-fino do INSS, milhões de beneficiários vivem com uma dúvida que domina as filas e os grupos de aposentados: “Será que eu posso perder meu benefício de um dia para o outro?”

Essa resposta é mais complexa do que parece. Isso ocorre porque, assim como o INSS tem o direito e até o dever de suspender pagamentos em algumas situações, a lei “blinda” o benefício em outros casos e simplesmente proíbe o corte

Saber a diferença entre uma coisa e outra é o que separa o susto injustificado da perda definitiva da renda.

Benefícios que o INSS não pode cortar

Conforme citamos acima e, de acordo com as regras oficiais da autarquia, determinadas situações estão protegidas pela legislação previdenciária.

Nessas hipóteses, mesmo que o INSS convoque o segurado para revisão, ele não pode suspender o pagamento:

Auxílio-acidente:

  • O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago a quem sofre um acidente e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho;
  • Como tem caráter compensatório e não substitui o salário, ele continua sendo pago mesmo se o beneficiário voltar ao mercado de trabalho. O retorno à atividade não cancela o direito.

Pensão por morte:

  • A pensão por morte não pode ser cortada se o beneficiário casar novamente ou se aposentar. Esses eventos não configuram perda de dependência nem cessação do direito;
  • O valor do benefício pode ser ajustado, conforme as regras de acumulação criadas pela Reforma da Previdência, mas o pagamento continua garantido.

Aposentadoria por incapacidade permanente (A partir dos 60 anos):

  • O INSS pode chamar quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) para perícia periódica;
  • Contudo, após os 60 anos de idade, o aposentado não pode ter o benefício cancelado. A legislação reconhece a dificuldade de reintegração profissional e assegura estabilidade financeira a esse grupo.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS):

  • O BPC/LOAS, pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, também possui proteção específica;
  • O INSS não pode cortar o benefício de um membro da família apenas porque outro já recebe. A lei permite que duas pessoas na mesma residência acumulem o BPC, desde que cada uma atenda aos critérios individuais de renda e condição.

Quando o INSS pode cortar o benefício?

Apesar das garantias, há situações em que o corte é legítimo. O INSS tem respaldo legal para suspender pagamentos quando há irregularidades, fraudes ou perda dos requisitos exigidos por lei.

Entre os principais motivos de cessação estão:

  • Morte do beneficiário: O falecimento encerra automaticamente o direito ao benefício;
  • Fraude comprovada: Uso de documentos falsos, declarações inverídicas ou qualquer tentativa de obter vantagem indevida;
  • Melhora da condição de saúde: No caso de auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade, o INSS pode cancelar o benefício se a perícia comprovar a recuperação da capacidade laboral antes dos 60 anos;
  • Aumento de renda familiar (BPC/LOAS): A renda per capita da família não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo (salvo exceções judiciais). Se o limite for superado de forma estável, o benefício pode ser suspenso;
  • Falta de atualização cadastral: Ausência na prova de vida, não comparecimento a convocações ou não apresentação de documentos obrigatórios podem levar à suspensão temporária;
  • Acúmulo indevido de benefícios: Quando o segurado recebe dois benefícios incompatíveis, como duas aposentadorias pelo mesmo regime ou aposentadoria e seguro-desemprego simultaneamente;

O INSS verifica essas hipóteses nas operações de revisão conhecidas como “pente-fino”, as quais corrigem distorções e, consequentemente, garantem o uso regular dos recursos públicos.

O que fazer se o benefício do INSS for cortado indevidamente?

Se o INSS suspender o benefício sem motivo previsto em lei, o segurado deve reagir rapidamente.

Primeiramente, você deve acessar o Meu INSS (clicando aqui*) ou ligar para a Central 135 e verificar o motivo do bloqueio.

Caso o segurado considere o corte indevido, ele pode entrar com um recurso administrativo dentro do próprio portal.

MAS ATENÇÃO! O segurado deve protocolar esse recurso em até 30 dias após a notificação, e ele precisa apresentar documentos e laudos que comprovem a manutenção do direito.

Se o INSS negar o pedido, o segurado ainda pode recorrer à Justiça Federal, com o apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Afinal de contas, as decisões judiciais costumam restabelecer pagamentos cancelados de forma irregular e determinar o ressarcimento retroativo das parcelas.

MAS FIQUE ATENTO!

Durante períodos de revisão, golpistas costumam agir se passando por servidores do INSS:

  • O órgão não envia links por WhatsApp, SMS ou e-mail para confirmação de dados.
  • Toda comunicação oficial acontece somente pelo portal Meu INSS ou pela Central 135.
  • O segurado deve ignorar e denunciar qualquer mensagem que prometa “evitar cortes” mediante pagamento ou cadastro.

Mas, para saber mais informações sobre o benefício, clique aqui*.

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Além do salário: Informe sobre o INSS traz +1 saque extra à lista de idosos https://tvfoco.uai.com.br/informe-sobre-o-inss-traz-1-saque-extra-a-lista/ Sun, 02 Nov 2025 09:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2504371 INSS confirma novo saque em novembro que será pago junto com o benefício mensal; Veja quem recebe e como consultar Neste mês de novembro, além do salário regular dos benefícios, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou um novo saque para uma lista de aposentados e pensionistas. Essa medida garante um reforço na renda […]

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INSS confirma novo saque em novembro que será pago junto com o benefício mensal; Veja quem recebe e como consultar

Neste mês de novembro, além do salário regular dos benefícios, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou um novo saque para uma lista de aposentados e pensionistas.

Essa medida garante um reforço na renda de quem passou a receber benefícios após a antecipação das parcelas no primeiro semestre.

Quem tem direito ao novo saque?

Conforme dados oficiais, o INSS destina o 13º salário a todos os segurados que recebem benefícios previdenciários, como:

  • Aposentadoria;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário-maternidade

Porém, neste mês de novembro de 2025, somente os beneficiários que começaram a receber a partir de junho terão direito ao pagamento, já que o governo antecipou as duas primeiras parcelas do abono já no primeiro semestre.

Os novos beneficiários, portanto, receberão agora a parcela integral do 13º salário, proporcional ao tempo de recebimento durante o ano.

Como é feito o cálculo do 13º do INSS?

O valor do 13º salário do INSS é calculado com base na quantia mensal recebida pelo segurado. O cálculo segue uma fórmula simples:

  • Divide-se o valor mensal do benefício por 12;
  • Multiplica-se o resultado pelo número de meses em que o beneficiário recebeu o pagamento no ano;

Por exemplo, quem passou a receber o benefício em julho terá direito a seis doze avos do valor total, equivalente a metade do benefício mensal.

Calendário de pagamento do 13º salário e benefícios de novembro:

Conforme mencionamos acima, o órgão responsável fará o pagamento em parcela única, junto com o depósito mensal de novembro.

O cronograma segue o número final do cartão de benefício, sem considerar o dígito verificador após o traço.

Para quem recebe até um salário mínimo:

  • Final 1: 24/11/2025;
  • Final 2: 25/11/2025;
  • Final 3: 26/11/2025;
  • Final 4: 27/11/2025;
  • Final 5: 28/11/2025;
  • Final 6: 01/12/2025;
  • Final 7: 02/12/2025;
  • Final 8: 03/12/2025;
  • Final 9: 04/12/2025;
  • Final 0: 05/12/2025.

Para quem recebe acima de um salário mínimo:

  • Cartão final 1 e 6: pagamento em 3/11;
  • Cartão final 2 e 7: pagamento em 4/11;
  • Cartão final 3 e 8: pagamento em 5/11;
  • Cartão final 4 e 9: pagamento em 6/11;
  • Cartão final 5 e 0: pagamento em 7/11.

Como consultar o valor e a data do depósito do INSS?

Os aposentados e pensionistas podem consultar os valores e o cronograma de pagamentos de novembro e do 13º diretamente no aplicativo “Meu INSS”, disponível para Android e iOS, ou pelo site oficial.

O acesso é feito com CPF e senha da conta Gov.br.

Além disso, para quem prefere ligar, existe a Central 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, para confirmar as informações.

Importância do pagamento e impacto na economia:

O pagamento do 13º do INSS injeta bilhões de reais na economia, movimentando o comércio e fortalecendo o consumo de fim de ano.

Em especial, idosos e pensionistas de baixa renda usam o valor para quitar dívidas, reforçar o orçamento doméstico e garantir mais segurança financeira durante as festas de fim de ano.

Por fim, o abono natalino representa uma das principais fontes de renda complementar para mais de 37 milhões de brasileiros que dependem mensalmente dos repasses da Previdência Social.

MAS ATENÇÃO!

O INSS reforça que não envia mensagens por WhatsApp, SMS, e-mail ou redes sociais solicitando dados pessoais ou bancários.

As informações oficiais sobre pagamentos e consultas estão disponíveis apenas pelos canais oficiais.

Ou seja, qualquer contato fora desses canais deve ser considerado golpe. Mas, para saber mais sobre os pagamentos do INSS, clique aqui*.

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Só metade do benefício? Informe do INSS traz situação que NÃO paga o valor total da pensão por morte https://tvfoco.uai.com.br/inss-comunica-situacao-que-nao-paga-valor-da-pensao-por-morte/ Thu, 23 Oct 2025 03:14:09 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2501289 Comunicado aos brasileiros que recebem pensão por morte chega com notícia de situação que garante benefício pela metade A pensão por morte, para aqueles que não sabe, se trata de um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O mesmo, é destinado a dependentes de um segurado que faleceu ou teve a […]

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Comunicado aos brasileiros que recebem pensão por morte chega com notícia de situação que garante benefício pela metade

A pensão por morte, para aqueles que não sabe, se trata de um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O mesmo, é destinado a dependentes de um segurado que faleceu ou teve a morte declarada pela Justiça.

Ademais, o seu objetivo é garantir uma renda mensal para ajudar no sustento da família depois da perda do responsável. E falando no benefício, um informe da autarquia chega com situação que NÃO paga o valor total da pensão.

Dependentes da pensão por morte

Em suma, para fins de análise do benefício, consideram-se dependentes do segurado, conforme a ordem de prioridade das classes:

1ª classe – cônjuge, companheira ou o companheiro e o filho não emancipado;
2ª classe – os pais;
3ª classe – o irmão não emancipado, de qualquer condição.

Valor pela metade

Ademais, o benefício pode ser pago pela metade diante de uma situação específica. Veja a seguir:

  • pensão por morte de companheiro ou cônjuge poderá ser acumulada (receber ao mesmo tempo) com a pensão por morte de filho;
  • A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em partes iguais.
  • Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime;
  • Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário.

Afinal, quem pode usar a pensão por morte?

Os dependentes que comprovarem que o falecido possuía qualidade de segurado do INSS na data do óbito estão aptos a receberem o pagamento. Ademais, os dependentes terão que comprovar:

  • Para cônjuge ou companheira: o casamento ou a união estável na data em que o segurado faleceu;
  • Para filhos e equiparados: a condição de filho ou equiparado a filho com idade inferior a 21 anos , salvo se for inválido ou com deficiência, hipótese em que a idade não se limita a 21 anos;
  • Para os pais: a condição de pais e a dependência econômica;
  • Para os irmãos: a dependência econômica e a condição de irmão com idade inferior a 21 anos, salvo se for inválido ou com deficiência, hipótese em que a idade não se limita a 21 anos.

Por fim, veja mais notícias sobre o INSS CLICANDO AQUI.

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Além da aposentadoria: 8 auxílios do INSS que muitos não conhecem https://tvfoco.uai.com.br/auxilios-do-inss-que-nem-todos-sabem/ Sun, 12 Oct 2025 09:45:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2497057 Descubra oito auxílios do INSS que poucos conhecem, saiba como solicitá-los de forma segura e garanta os seus direitos Além das aposentadorias tradicionais, o INSS garante oito tipos de auxílios que poucos brasileiros conhecem. Esses benefícios apoiam trabalhadores e dependentes em momentos críticos, como doenças, acidentes, maternidade ou, até mesmo, reclusão, oferecendo proteção financeira e […]

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Descubra oito auxílios do INSS que poucos conhecem, saiba como solicitá-los de forma segura e garanta os seus direitos

Além das aposentadorias tradicionais, o INSS garante oito tipos de auxílios que poucos brasileiros conhecem. Esses benefícios apoiam trabalhadores e dependentes em momentos críticos, como doenças, acidentes, maternidade ou, até mesmo, reclusão, oferecendo proteção financeira e estabilidade quando mais se precisa.

Sendo assim, conhecer a fundo esses auxílios ajuda a acessar direitos que muitas vezes passam despercebidos e evita longos períodos sem suporte.

Pensando nisso, com base em informações oficiais, trazemos abaixo como funciona cada um deles:

1. Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária):

Em suma, este benefício mantém a sua renda quando uma doença ou acidente impede você de trabalhar por um tempo. Para isso, você precisa:

  1. Reunir os laudos, exames e documentos médicos;
  2. Agendar a perícia médica pelo Meu INSS (ou ligue para o 135);
  3. Comparecer à perícia na data e hora marcadas para a avaliação;
  4. Acompanhar o resultado do pedido pelo aplicativo.

2. Auxílio-Acidente:

Este auxílio paga uma indenização quando um acidente deixa você com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.

Inclusive, você pode acumular este benefício com outros, desde que NÃO seja uma aposentadoria. Para isso, basta:

  1. Separar os laudos médicos que comprovem a sequela definitiva.
  2. Requisitar o benefício (agende a perícia) pelo Meu INSS.
  3. Aguardar uma convocação para uma perícia para avaliar a redução da sua capacidade;
  4. Por fim, receba o valor como complemento da sua renda.

3. Auxílio-Reclusão:

Este benefício protege os dependentes (família) de trabalhadores de baixa renda presos em regime fechado.

MAS ATENÇÃO! A lei atual não cobre presos em regime semiaberto ou aberto, exceto para casos de prisão ocorrida antes de janeiro de 2019:

  1. Os dependentes providenciam a certidão de reclusão.
  2. Em seguida, comprovam a baixa renda do segurado preso na data da prisão.
  3. Por fim, solicitam o benefício.
  4. Lembrando que o INSS paga o benefício, desde que o segurado não receba salário ou outro auxílio.

4. Pensão por Morte:

Essa pensão garante renda aos dependentes de um segurado que faleceu:

  1. Os dependentes apresentam a Certidão de Óbito.
  2. Eles devem também juntar todos os documentos que comprovem o vínculo (casamento, união estável, filhos) e, principalmente, a dependência econômica.
  3. Os dependentes pedem a pensão pelo Meu INSS.
  4. Por fim, o INSS analisa o tempo de duração do benefício e libera o pagamento.

5. Salário-maternidade:

Este benefício assegura renda à segurada (mãe ou adotante) durante o período de licença após parto, adoção ou guarda judicial.

Passo a Passo Ativo:

  1. A segurada apresenta a Certidão de Nascimento (ou termo de adoção/guarda).
  2. Em seguida, faz o requerimento do benefício.
  3. O INSS avalia a carência (se for segurada facultativa ou contribuinte individual) e libera o pagamento.

6. Salário-Família:

Este auxílio paga um valor adicional ao trabalhador de baixa renda que possui filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade:

  1. O trabalhador confere se sua renda está no limite definido pelo INSS.
  2. Em seguida, comprova o vínculo familiar e a idade dos filhos.
  3. A empresa (ou o próprio INSS, se for aposentado) inclui o valor no pagamento mensal.

7. Seguro-Defeso do Pescador Artesanal:

O seguro-defeso garante renda ao pescador profissional durante o período em que a pesca é proibida (o defeso), para proteger as espécies.

  1. O pescador apresenta a documentação que comprova a atividade pesqueira regular.
  2. Solicita o benefício ao INSS.
  3. Com tudo encaminhado e aprovado, o INSS paga o auxílio durante o período de defeso na região.

MAS ATENÇÃO!

Jamais compartilhe dados pessoais ou senhas com terceiros. Use apenas o portal Meu INSS, o aplicativo oficial ou o telefone 135 para solicitar e acompanhar seus benefícios. O cuidado com suas informações garante que seus auxílios sejam concedidos de forma segura.

Mas, para saber sobre outras isenções, clique aqui*

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Pagamento duplo? Regra do INSS revela 3 benefícios que podem ser acumulados com o BPC https://tvfoco.uai.com.br/regra-inss-3-beneficios-podem-acumular-bpc/ Tue, 07 Oct 2025 07:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2495065 BPC pode ser acumulado com outros benefícios? Entenda o que diz a lei, quem tem direito e como solicitar com segurança O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), do INSS, é uma das principais garantias de renda mínima no Brasil. Ele assegura um salário mínimo mensal a pessoas […]

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BPC pode ser acumulado com outros benefícios? Entenda o que diz a lei, quem tem direito e como solicitar com segurança

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), do INSS, é uma das principais garantias de renda mínima no Brasil. Ele assegura um salário mínimo mensal a pessoas idosas, com 65 anos ou mais, e a pessoas com deficiência de baixa renda.

No entanto, justamente por ter o caráter de auxílio essencial à subsistência de milhões de famílias, uma dúvida recorrente permanece entre beneficiários e profissionais do direito previdenciário:

Será que é possível acumular o BPC com aposentadorias, pensões ou outros benefícios pagos pelo INSS? Em outras palavras: “É possível receber um pagamento duplo?”

A resposta exige atenção, pois a lei é clara quanto à regra geral, mas também revela algumas exceções possíveis.

Sendo assim, com base em informações oficiais da autarquia, trazemos a seguir de forma detalhada:

  • Como funciona o BPC?
  • Quem tem direito?
  • O que diz a legislação sobre acumulação de benefícios?
  • Como solicitar o auxílio de forma segura?

Pode ou não pode?

De acordo com o artigo 20, § 4º da Lei nº 8.742/1993, o BPC não pode ser acumulado com nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial, seja aposentadoria, pensão ou auxílio.

Essa vedação inclui também benefícios de outros regimes, salvo os de natureza médica, indenizatória ou transferências de renda previstas na Constituição Federal.

Ou seja, quem recebe o BPC não pode receber ao mesmo tempo aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença ou qualquer outro benefício previdenciário, ainda que o valor somado não ultrapasse um salário mínimo.

Como funcionam as exceções?

Sim, a lei admite exceções específicas e limitadas.

Elas se aplicam a benefícios que não substituem renda do trabalho e não têm caráter contributivo.

Entre as situações em que é possível acumular o BPC, estão:

  • Pensões especiais de natureza indenizatória, como aquelas concedidas a vítimas de eventos específicos previstos em lei ou decisão judicial;
  • Benefícios de assistência médica, que não são considerados rendimentos;
  • Indenizações judiciais por danos morais ou materiais;
  • Programas de transferência de renda, como o Bolsa Família;
  • Pensão alimentícia.

Além disso, rendimentos como auxílio financeiro temporário, bolsas de estágio supervisionado ou aprendiz também podem ser mantidos sem interferir no recebimento do BPC.

O que acontece se o beneficiário do BPC começar a receber aposentadoria?

Caso o titular do BPC venha a se aposentar, o pagamento do benefício assistencial será encerrado automaticamente, conforme determina a legislação.

Isso ocorre porque a aposentadoria tem caráter contributivo e substitui a renda do trabalho, o que impede a acumulação.

Nesse caso, o beneficiário deve optar entre manter o BPC ou receber a aposentadoria, considerando o valor e as condições de cada benefício.

E quando outro membro da família recebe um benefício?

Outro ponto importante é que não há impedimento para que outro integrante da família receba um benefício previdenciário ou assistencial.

Entretanto, na maioria dos casos, o órgão computa esse valor na renda familiar per capita, critério que usa para avaliar o direito ao BPC.

MAS ATENÇÃO! Se o membro da família que recebe até um salário mínimo for idoso (acima de 65 anos) ou pessoa com deficiência, o órgão não inclui o valor no cálculo da renda familiar.

Quem pode solicitar o BPC?

O BPC é destinado a dois grupos principais:

  • Idosos com 65 anos ou mais, brasileiros natos ou naturalizados, que comprovem renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo;
  • Pessoas com deficiência, de qualquer idade, que apresentem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e que estejam em situação de vulnerabilidade social.

Em ambos os casos, não é necessário ter contribuído ao INSS, já que o benefício é de natureza assistencial.

Como solicitar o BPC?

Para solicitar o BPC, o interessado deve:

  1. Primeiramente, estar inscrito no CadÚnico e com os dados atualizados nos últimos dois anos;
  2. Em seguida, acesse o portal Meu INSS ou o aplicativo no celular;
  3. Fazer login com CPF e senha gov.br;
  4. Selecionar a opção “Agendar Benefício Assistencial”;
  5. Por fim, envie os documentos exigidos e acompanhar o andamento pela aba “Meus Pedidos”.

Durante a análise, o INSS pode solicitar complementação de documentos ou avaliação social e médica, dependendo do tipo de benefício solicitado.

MAS CUIDADO!

É fundamental lembrar que o BPC não é aposentadoria, e sua concessão depende da comprovação de baixa renda e vulnerabilidade.

Além disso:

  • Nenhum servidor do INSS entra em contato pedindo senhas, códigos ou dados bancários;
  • Pedidos devem ser feitos exclusivamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS;
  • Evite intermediários não autorizados e procure orientação jurídica em caso de dúvida ou negativa.

Mas, para saber mais informações sobre o INSS, clique aqui*.

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Atenção, segurados: 3 benefícios do INSS que não exigem carência e você precisa saber https://tvfoco.uai.com.br/3-beneficios-inss-nao-exigem-carencia-voce-tem-saber/ Tue, 30 Sep 2025 11:45:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2492878 Descubra os 3 benefícios do INSS que não exigem carência: pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente; Veja quem tem direito e como solicitar O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante diversos benefícios aos trabalhadores brasileiros, normalmente condicionados ao cumprimento de um período mínimo de contribuições, chamado de carência. Porém, a lei previdenciária abre exceções […]

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Descubra os 3 benefícios do INSS que não exigem carência: pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente; Veja quem tem direito e como solicitar

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante diversos benefícios aos trabalhadores brasileiros, normalmente condicionados ao cumprimento de um período mínimo de contribuições, chamado de carência.

Porém, a lei previdenciária abre exceções relevantes, uma vez que três benefícios se destacam por dispensar esse requisito, permitindo que segurados ou dependentes acessem o direito de forma imediata.

Sendo assim, com base em informações do Blog da Ingrácio Advogados, trazemos abaixo como cada um funciona nesse caso:

1. Pensão por morte:

A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado que falece, seja aposentado ou não. O benefício não exige carência, bastando comprovar o vínculo com o segurado e a dependência econômica.

Quem tem direito?

  • Cônjuge ou companheiro;
  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos;
  • Pais que dependiam economicamente do segurado;
  • Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

Como solicitar?
O pedido deve ser feito pelo portal Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente nas agências, mediante agendamento.

É necessário apresentar documentos de identificação do segurado e dos dependentes, certidão de óbito e provas de dependência, quando for o caso.

2. Salário-família:

O salário-família é um benefício pago a trabalhadores de baixa renda que possuem filhos de até 14 anos ou inválidos de qualquer idade. Ele também não exige carência, ou seja, o trabalhador pode solicitá-lo assim que estabelece o vínculo de trabalho.

Quem tem direito?

  • Trabalhadores com remuneração mensal dentro do limite definido pelo governo;
  • Segurados empregados, incluindo domésticos, e trabalhadores avulsos.

Como solicitar?
O pedido é feito diretamente ao empregador, que repassa o valor junto ao salário. Além disso, é necessário apresentar certidão de nascimento dos filhos e comprovante de frequência escolar a partir dos 7 anos.

Mas, no caso de filhos inválidos, o INSS exige laudo médico pericial.

3. Auxílio-acidente:

O auxílio-acidente é uma indenização paga ao segurado que sofre acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. O benefício é de caráter indenizatório, cumulativo com o salário, e também não exige carência.

Quem tem direito?

  • Segurados que comprovam redução permanente da capacidade laboral após acidente de qualquer natureza;
  • Trabalhadores urbanos e rurais, desde que comprovada a relação entre o acidente e a limitação funcional.

Como solicitar?
Em suma, o pedido deve ser feito no Meu INSS ou pela Central 135. No entanto, é obrigatória a realização de perícia médica, que avaliará a extensão da sequela e sua relação com o acidente.

MAS ATENÇÃO!

O segurado deve realizar todo procedimento exclusivamente pelos canais oficiais ou presencialmente nas agências do instituto. Consultar intermediários ou sites não autorizados pode expor seus dados a fraudes.

Mas, para saber mais informações sobre o INSS, clique aqui*.

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Beneficiários do BPC podem receber pensão por morte do INSS? https://tvfoco.uai.com.br/beneficiarios-do-bpc-podem-receber-pensao-por-morte-do-inss/ Sat, 27 Sep 2025 20:05:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2491983 Não é possível receber o BPC e pensão por morte do INSS O beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que se torne dependente de um segurado falecido o INSS não poderá receber os benefícios simultaneamente. Mas, muitos cidadãos ainda possuem dúvida sobre o assunto. De acordo com o manual do BPC, do Governo Federal, […]

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Não é possível receber o BPC e pensão por morte do INSS

O beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que se torne dependente de um segurado falecido o INSS não poderá receber os benefícios simultaneamente. Mas, muitos cidadãos ainda possuem dúvida sobre o assunto.

De acordo com o manual do BPC, do Governo Federal, o beneficiário não pode acumular o BPC com outro benefício pago pelo INSS (como, por exemplo, seguro desemprego, aposentadoria e pensão).

“Só é permitido receber junto com o BPC a assistência médica, as pensões especiais de natureza indenizatória e o contrato de aprendizagem”, diz o documento.

A pensão especial de natureza indenizatória é um benefício financeiro concedido pelo Estado que sofrem danos graves, deformidades ou violações de direitos, decorrentes de atos ou de falhas do pode público.

O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

Primeiramente, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante o pagamento de um salário mínimo – atualmente em R$ 1.518 – por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

No caso de pessoas com deficiência, a condição deverá gerar limitações físicas, mentais ou intelectuais de longo prazo que dificultem ou impeçam a participação na sociedade.

O BPC não é uma aposentadoria, ou seja, não é necessário contribuir ao INSS para receber o benefício, que não garante o 13º salário e não deixa pensão por morte.

Além disso, além das regras citadas acima, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo (atualmente em R$ 379,50).

Pessoas com deficiência também passam por avaliações médicas e sociais no INSS. O benefício, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).

Quem possuí direito a pensão por morte do INSS?

A pensão por morte é um benefício do INSS pago mensalmente aos dependentes do segurado que morreu.

Porém, a pensão por morte é destinada para três grupos dependentes do segurado, de acordo com informações do portal do governo:

  • 1ª classe – o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
  • 2ª classe – os pais;
  • 3ª classe – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.

Além disso, a duração do benefício varia de acordo com a idade e o tipo de beneficiário.

1ª classe:

  • Duração será de 4 meses se o falecimento ocorrer sem 18 contribuições mensais à Previdência;
  • Duração de 4 meses se o casamento ou união estável tiver duração inferior a 2 anos antes do falecimento do segurado.

1ª classe: Para óbito ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2021, depois de 18 contribuições mensais do segurado, pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável e se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza:

  • Menos de 22 anos: 3 anos
  • Entre 22 e 27 anos: 6 anos
  • Entre 28 e 30 anos: 10 anos
  • Entre 31 e 41 anos: 15 anos
  • Entre 42 e 44 anos: 20 anos
  • A partir de 45 anos: Vitalício

No caso do cônjuge com invalidez ou deficiência, o benefício será pago enquanto persistir essa condição e respeitando os prazos citados acima.

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Lei do INSS comunica o que está cancelando a pensão por morte https://tvfoco.uai.com.br/lei-do-inss-comunica-o-que-esta-cancelando-a-pensao-por-morte/ Sat, 20 Sep 2025 21:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2487285 INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) comunica o que ocasiona no bloqueio do benefício da pensão por morte dos beneficiários e traz um alerta O INSS trouxe um alerta importante a respeito do que ocasiona a perda da pensão por morte. Primeiramente, é importante saber que tem direito ao benefício, quem era dependente do falecido. […]

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INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) comunica o que ocasiona no bloqueio do benefício da pensão por morte dos beneficiários e traz um alerta

O INSS trouxe um alerta importante a respeito do que ocasiona a perda da pensão por morte. Primeiramente, é importante saber que tem direito ao benefício, quem era dependente do falecido.

Além disso, a pessoa que morreu precisaria receber algum benefício do INSS. Então, já sabendo disso, é interessante saber que a pensão pode não ser para sempre em alguns casos e é preciso entender essa diferença.

E um dos casos que ocasiona o cancelamento é exatamente quando se excede o tempo de direito ao benefício. E a partir de informações do site JusBrasil vamos expor esse caso e os demais.

O que ocasiona bloqueio na pensão por morte?

  • Idade limite de recebimento: Dependendo da idade que começou a receber, o beneficiário tem um limite de anos para ter acesso e depois, automaticamente, acaba;
  • Nova pensão por morte: Além disso, o dependente poderá receber a pensão ainda que se case novamente. E em caso de nova morte, poderá ser beneficiário novamente;
  • Filho do segurado completar 21 anos: Ao completar 21 anos, o filho do segurado terá a pensão cancelada. Se houver incapacidade, o auxílio poderá ser mantido e se tornar vitalício;
  • Segurado retornar: Se houver morte presumida (desaparecimento da pessoa ou do corpo), os dependentes receberão a pensão. Mas, caso ele retorne, o benefício acaba imediatamente.

Além disso, abaixo destacamos o tempo que cada pessoa recebe a pensão por morte de acordo com a sua idade:

  • Beneficiários de 22 até 27 anos: Média de 3 anos de duração;
  • Beneficiários de 28 até 30 anos: Média de 6 anos de duração;
  • Beneficiários de 31 até 41 anos: Média de 10 anos de duração;
  • Beneficiários de 41 até 44 anos: Média de 20 anos de duração;
  • Beneficiários de 45 anos ou mais: A pensão será vitalícia.

Quem tem direito a pensão por morte?

  • Cônjuge: mediante comprovação de casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte. Cônjuge o divorciado ou separado judicialmente com pensão alimentícia tem direito.
  • Filhos e equiparados: Se tiver menos de 21 anos. Caso o filho tenha uma incapacidade ou alguma deficiência, não há limite de idade.
  • Pais: possuem direito se comprovada a dependência econômica em relação ao filho.
  • Irmãos: também é necessária a comprovação da dependência econômica em relação ao irmão. Também recebe até os 21 anos de idade, exceto em casos de invalidez ou deficiência.

ALÉM DISSO, VEJA ESSA OUTRA NOTÍCIA SOBRE PENSÃO POR MORTE

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INSS informa idosos que não têm direito a pensão por morte https://tvfoco.uai.com.br/inss-informa-idosos-que-nao-tem-direito-a-pensao-por-morte/ Sun, 14 Sep 2025 02:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2483764 Esse benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não garante pensão por morte e por esse motivo, necessita de atenção dos beneficiários Alguns beneficiários do INSS, após morrerem, podem deixar pensão por morte, para os cônjuges, por exemplo. Mas, hoje vamos comentar sobre um benefício que não garante pensão por morte. Trata-se do Benefício […]

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Esse benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não garante pensão por morte e por esse motivo, necessita de atenção dos beneficiários

Alguns beneficiários do INSS, após morrerem, podem deixar pensão por morte, para os cônjuges, por exemplo. Mas, hoje vamos comentar sobre um benefício que não garante pensão por morte.

Trata-se do Benefício Assistencial ao Idoso (BPC/LOAS), que é para quem é deficiente e também idosos de baixa renda. Ele é concedido aos idosos após o 65 anos. Tem alguns critérios para solicitar.

A partir de informações coletadas do site oficial do governo, vamos detalhar mais a respeito desse benefício e também, alguns detalhes que poucos desconhecem.

O que é o BPC do INS?

O Benefício de Prestação Continuada é para aqueles idosos de baixa renda, que passam a ganhar um salário mínimo por mês. Para ter acesso, não precisa ter contribuído para o INSS.

Mas, é importante saber que não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte. Então, a pessoa casada com esse idoso, não ganha direito de receber qualquer valor após a morte.

Além disso, é bom saber que o pedido é realizado totalmente pela internet, então, é necessário ir ao INSS. Os critérios básicos para ter acesso estão expostos abaixo:

  • tiver 65 anos ou mais;
  • for brasileiro nato ou naturalizado;
  • tiver nacionalidade portuguesa;
  • tiver renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.

Como solicitar?

  • Entre no Meu INSS
  • Informe seu CPF e senha
  • Siga para Do que você precisa?
  • Digite: Benefício assistencial ao idoso
  • Escolha o benefício e
  • Avance conforme as orientações

Após isso, basta esperar a resposta e se aprovado, passará a ser beneficiado com um salário por mês. Além disso, se você já recebe, abaixo temos o calendário de quem recebe até um salário mínimo.

  • Final 1: 25/09
  • Final 2: 26/09
  • Final 3: 29/09
  • Final 4: 30/09
  • Final 5: 01/10
  • Final 6: 02/10
  • Final 7: 03/10
  • Final 8: 06/10
  • Final 9: 07/10
  • Final 0: 08/10

Hoje o BPC é pago a mais de 6,7 milhões de brasileiros, e desse montante, 2,7 milhões são pessoas idosas. Sendo assim, é um benefício que já acerta milhões de pessoas em todo o país.

Isso ressalta a importância dele e dessa maneira, é importante entender os detalhes que o cerca. E o não pagamento de pensão é um deles.

ALÉM DISSO, VEJA ESSA OUTRA NOTÍCIA DO INSS

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Adeus, pensão por morte: Lei do INSS comunica o que corta o benefício https://tvfoco.uai.com.br/adeus-pensao-por-morte-lei-do-inss-comunica-o-que-corta/ Sat, 06 Sep 2025 12:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2480282 INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) confirmou um alerta para quem tem direito a receber pensão por morte pelo órgão e trouxe um comunicado O INSS confirmou que todos que terá direito a pensão por morte, aqueles beneficiários que forem dependentes de quem é segurado do INSS. Então, a partir disso trouxe um comunicado importante. […]

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INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) confirmou um alerta para quem tem direito a receber pensão por morte pelo órgão e trouxe um comunicado

O INSS confirmou que todos que terá direito a pensão por morte, aqueles beneficiários que forem dependentes de quem é segurado do INSS. Então, a partir disso trouxe um comunicado importante.

O órgão informou que se classifica como segurado, aquele contribui ou está no ‘chamado ‘período de graça’. Então, receberá o benefício quem perdeu o segurado quando ele estava recebendo benefício ou possui direito adquirido a benefício.

Através dos canais oficiais, o próprio INSS confirmou sobre essa situação. Muitos beneficiários às vezes não sabem que tem direito ou se confundem achando que tem.

Até quando vale a pensão por morte do INSS?

Além disso, além de ter direito, é importante destacar que em alguns casos, há uma duração para se receber. O próprio INSS destaca que depende da idade do conjugue para ter direito.

Então, abaixo listamos o tempo de duração conforme a idade do conjugue dependente do segurado:

  • Entre 28 e 30 anos de idade: A pensão dura 10 anos.
  • Entre 31 e 41 anos de idade: A pensão dura 15 anos.
  • Entre 42 e 44 anos de idade: A pensão dura 20 anos.
  • A partir de 45 anos de idade: A pensão é vitalícia.

Aliás, em casos onde a pessoa é menor de idade, a pensão é até os 21 anos. E vale tanto para filhos biológico, como para enteados. Basta comprovar a dependência e terá acesso.

Qual o valor da pensão por morte?

Por lei, o beneficiário dependente tem direito a 50% da aposentadoria do INSS mais um acréscimo de 10% por dependente. Então, vamos a um exemplo prático para que entenda como o feito o cálculo.

Por exemplo, um homem morreu e deixou apenas a sua mulher, viúva sem filhos, como dependente. Ela terá direito aos 50% da aposentadoria do marido mais 10% por ser a dependente.

Em resumo, será 50% mais os 10% por ser 1 dependente. Sendo assim, a aposentadoria será de R$ 2400, que representa, 60% do valor da aposentadoria dele. Além disso, dependendo da idade, ela será vitalícia.

Essa mesma viúva, só que com 2 filhos, receberá R$ 3200. Por quê? Em resumo, será 50% da pensão, mais 30% por serem 3 dependentes, totalizando 80% dos R$ 4000, que dar ao final os R$ 3200.

ALÉM DISSO, VEJA ESSA OUTRA NOTÍCIA DO INSS

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