Perda de direitos - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Tue, 02 Sep 2025 22:43:59 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png Perda de direitos - TV Foco 32 32 Lei em vigor confirma demissão com perda de direitos a todos os CLTS https://tvfoco.uai.com.br/lei-em-vigor-confirma-demissao-com-perda-de-direitos-aos-clts/ Mon, 01 Sep 2025 02:10:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2478471 Essa lei em vigor traz demissão com direito a perda de alguns benefícios trabalhistas dos CLTs e ela é um verdadeiro inferno para quem lida Os trabalhadores CLTs podem ser demitidos de forma normal, que é aquela dispensa proposta pela própria empresa e acarreta na saída com direito a tudo que o empregador precisa pagar. […]

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Essa lei em vigor traz demissão com direito a perda de alguns benefícios trabalhistas dos CLTs e ela é um verdadeiro inferno para quem lida

Os trabalhadores CLTs podem ser demitidos de forma normal, que é aquela dispensa proposta pela própria empresa e acarreta na saída com direito a tudo que o empregador precisa pagar.

Contudo, há a temível demissão por justa causa, que é aquela que o empregado faz algo que culmina na sua demissão e costuma ser a mais temida de todas. E hoje vamos falar sobre ela.

A partir de informações coletadas da Consolidação das Leis Trabalhistas, hoje vamos destacar o que garante a lei sobre esse tipo de demissão e os direitos que você perde com ela.

O que diz a lei sobre a demissão por justa causa?

O artigo 482 destaca que essa demissão se configura como a “perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado”.

Então, quando isso ocorre, os trabalhadores perdem alguns direitos. Por exemplo, abaixo temos os benefícios de uma pessoa que saiu sem justa causa:

  • Aviso-prévio;
  • Seguro-desemprego;
  • Férias proporcionais, mais 1/3;
  • FGTS + multa de 40%.

Mas, se você sofre com a justa causa, os valores acima simplesmente deixam de ser pagos. Sendo assim, é um terror na vida de quem sofre com esse tipo de demissão.

O que causa a demissão por justa causa aos CLTs?

Mas, não é por qualquer motivo que você sofre justa causa. Há inúmeros fatores e abaixo destacamos eles:

  1. Ato de improbidade;
  2. Condenação criminal do empregado;
  3. Incontinência de conduta e mau procedimento;
  4. Negociação habitual;
  5. Violação de segredo da empresa;
  6. Desídia;
  7. Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  8. Embriaguez habitual ou em serviço;
  9. Abandono de emprego;
  10. Ofensas físicas;
  11. Prática constante de jogos de azar;
  12. Perda da habilitação;
  13. Atos contra a segurança nacional;
  14. Ofensa moral contra o empregador e colegas.

Eles estão dispostos no artigo 482 da CLT. Dessa maneira, antes de achar que foi injustiça, é bom saber se o que fez não entra nos motivos listados.

E caso tenha certeza que não, encontre um bom advogado e entre com uma ação contra a empresa. Você não pode sofrer perda de direitos por algo que não fez. A lei te protege caso isso ocorra.

Sendo assim, por isso é importante conhecer os 2 lados da história e saber os seus direitos.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSE OUTRO ALERTA QUE ACERTA OS CLTS

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Pesadelo dos CLTS: Lei em vigor crava demissão com perda dos direitos aos trabalhadores https://tvfoco.uai.com.br/pesadelo-dos-clts-lei-crava-demissao-com-perda-dos-direitos/ Sun, 08 Jun 2025 02:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2409024 Graças a essa lei trabalhista em vigor, os trabalhadores podem sofrer com essa demissão que garante a perda de inúmeros benefícios e é um grande terror Para quem não sabe, a demissão por justa causa é o verdadeiro terror dos CLTs. A lei trabalhista permite ela e quem sofre com isso, perde inúmeros direitos trabalhistas […]

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Graças a essa lei trabalhista em vigor, os trabalhadores podem sofrer com essa demissão que garante a perda de inúmeros benefícios e é um grande terror

Para quem não sabe, a demissão por justa causa é o verdadeiro terror dos CLTs. A lei trabalhista permite ela e quem sofre com isso, perde inúmeros direitos trabalhistas e até perde dinheiro.

Mas, é claro que a demissão por justa causa não tem o patrão como vilão. Nesse caso, o grande culpado da situação é exatamente o empregado, que com toda certeza, deu um motivo para ser demitido.

O time de especialistas em leis trabalhistas do TV Foco, a partir de informações coletadas do site Sólides, comenta agora sobre esse tipo de demissão e o que ela acarreta.

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

  • É o grande terror dos CLTs;
  • É muito comum;
  • Tem vários motivos;
  • Veja alguns.

TERROR DOS CLTS

A demissão por justa causa gera perda do aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, saque do FGTS, seguro-desemprego, férias proporcionais com 1/3 e o 13º salário proporcional.

Mas, o trabalhador ainda tem direito a receber o saldo de salário, férias vencidas (se houver) acrescidas de 1/3 e eventuais horas extras ou adicionais não pagos.

Sendo assim, é uma demissão que faz o trabalhador perder dinheiro. Então, é um tipo de rompimento que é interessante evitar a todo custo.

PRINCIPAIS MOTIVOS

  • Ato de improbidade: Desonestidade, má fé, ou atos que violem os princípios éticos e morais da empresa.
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento: Conduta inadequada, imprópria ou que viole o bom ambiente de trabalho.
  • Negociação habitual: Prática de negócios ou atividades que prejudiquem a empresa ou que violem a legislação trabalhista.
  • Condenação criminal: Condenação em caso de crime, com exceção de casos em que a pena seja suspensa.
  • Violação de segredo da empresa: Divulgação de informações confidenciais da empresa.

CONCLUSÕES FINAIS

A demissão por justa causa é um terror para os CLTs e faz com que os trabalhadores percam inúmeros direitos. Dessa maneira, é de extrema importância que eles evitem ela ao máximo.

QUAIS DIREITOS SE PERDE AO SE DEMITIR?

O trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego, à multa de 40% sobre o FGTS e ao saque do FGTS. No entanto, ele tem direito a receber o saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.

ALÉM DISSO, VEJA ESSA OUTRA NOTÍCIA QUE ACERTA OS CLTS EM CHEIO

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