Período de Graça - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Mon, 04 Aug 2025 07:17:00 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png Período de Graça - TV Foco 32 32 Estou sem contribuir a um ano, ainda tenho direito a aposentadoria? O que o INSS diz https://tvfoco.uai.com.br/nao-contribuo-1-ano-posso-aposentar-o-que-inss-diz/ Mon, 04 Aug 2025 07:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2466249 Se eu ficar um ano sem contribuir com o INSS, ainda posso me aposentar? Entenda como funciona o “período de graça” e quem pode solicitar Uma das dúvidas mais comuns, ainda mais entre aqueles que estão perto de se aposentar é: “Estou sem contribuir a um ano, ainda tenho direito a aposentadoria pelo INSS?” A […]

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Se eu ficar um ano sem contribuir com o INSS, ainda posso me aposentar? Entenda como funciona o “período de graça” e quem pode solicitar

Uma das dúvidas mais comuns, ainda mais entre aqueles que estão perto de se aposentar é: “Estou sem contribuir a um ano, ainda tenho direito a aposentadoria pelo INSS?” A resposta é sim, porém com algumas ressalvas.

Isso porque a legislação previdenciária estabelece um intervalo chamado período de graça, que permite ao segurado manter o direito aos benefícios mesmo sem estar contribuindo ativamente.

Essa regra é crucial para quem enfrenta momentos de instabilidade, como perda do emprego ou afastamento por motivo de saúde.

A seguir, com base em dados oficiais e informações do Viva Advogados, explicamos:

  • O que é o período de graça?
  • Quem tem direito?
  • Quanto tempo ele dura?
  • Como acompanhar sua situação no sistema do INSS.

O que é o período de graça do INSS?

O período de graça é um intervalo em que o segurado mantém sua qualidade de segurado, ou seja, continua coberto pelo INSS, mesmo sem realizar novas contribuições.

Durante esse tempo, ele ainda pode solicitar benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte ou salário-maternidade. A regra existe justamente para evitar que o trabalhador perca imediatamente seus direitos em caso de interrupção nos pagamentos.

Quem tem direito ao período de graça?

Em suma, todos os segurados do INSS que já contribuíram regularmente têm direito ao período de graça, desde que se enquadrem em determinadas condições; Veja os principais casos:

  • Quem perdeu o vínculo empregatício (demissão, fim de contrato etc.) ;
  • Quem contribuiu por pelo menos 12 meses antes da interrupção;
  • Quem já tem mais de 10 anos de contribuição ao INSS;
  • Quem se afastou por motivo de doença grave, licença-maternidade ou serviço militar;
  • Segurados especiais (como trabalhadores rurais e pescadores artesanais).

Quanto tempo dura o período de graça?

O tempo também varia conforme o perfil do segurado:

  • Empregado com carteira assinada: 12 meses após a demissão;
  • Quem já contribuiu por mais de 10 anos: Até 36 meses;
  • Desempregados que recebem seguro-desemprego: Prazo estendido em 12 meses;
  • Segurado facultativo (sem vínculo formal): Até 6 meses após a última contribuição;
  • Militares: Até 3 meses após o fim do serviço;
  • Casos de doença grave ou acidente: O prazo pode ser prorrogado enquanto durar a condição.

Exemplo prático: Imagine a seguinte situação, uma pessoa foi demitida e não voltou a contribuir, ela pode ficar até 12 meses sem recolher e ainda manter os direitos. Se já tiver 10 anos de contribuição e estiver desempregada, esse prazo pode chegar a 36 meses.

O que pode interromper o período de graça?

No entanto, é preciso se manter em alerta, uma vez que o segurado perde esse direito nos seguintes casos:

  • Se ultrapassar o limite do período de graça sem retomar as contribuições;
  • Se mudar de categoria de segurado e não cumprir os critérios exigidos;
  • Se tiver um benefício negado e não recorrer;
  • Se não formalizar o afastamento por motivo de saúde ou outro fator previsto em lei.

Nessas situações, é preciso voltar a contribuir para recuperar a qualidade de segurado.

É possível prorrogar o período de graça do INSS?

Sim, o período pode ser prorrogado nos seguintes casos:

  • Quem contribuiu por mais de 10 anos tem até 24 meses adicionais;
  • Quem está desempregado e comprova a situação pelo SINE ou seguro-desemprego tem mais 12 meses;
  • Quem está em tratamento de saúde grave pode ter o prazo estendido enquanto durar a incapacidade;
  • Mulheres em licença-maternidade também podem manter o direito sem precisar contribuir nesse período.

Período de graça acabou e agora?

Se o prazo terminar e o segurado não voltar a contribuir, ele perde a qualidade de segurado e não poderá acessar benefícios, exceto aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, desde que preencha os requisitos legais.

Para recuperar o direito a outros benefícios, é preciso:

  • Voltar a contribuir por pelo menos uma vez por mês durante 6 meses, no caso de auxílio-doença e salário-maternidade;
  • A depender dos casos, iniciar novas contribuições já restabelece a cobertura.

Qual é a diferença entre período de graça e qualidade de segurado?

  • Qualidade de segurado: É a condição que permite ao cidadão acessar os benefícios do INSS. Quem está pagando regularmente tem essa qualidade.
  • Período de graça: É o tempo após o fim das contribuições durante o qual o segurado ainda mantém seus direitos.

Quando o período de graça termina e não há novas contribuições, a qualidade de segurado se perde.

Como acompanhar suas contribuições no INSS?

Para verificar se você ainda está no período de graça ou se mantém a qualidade de segurado:

  1. Primeiramente, acesse o portal Meu INSS;
  2. Em seguida, faça login com seu CPF e senha do gov.br;
  3. Vá até “Extrato de Contribuição (CNIS)”;
  4. Confira os meses em que houve recolhimento;
  5. Analise as datas da última contribuição e veja se o período de graça ainda está válido;
  6. Por fim, em caso de dúvidas, agende atendimento pelo site ou app Meu INSS.

Mas, para saber mais informações do INSS, clique aqui. *

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