previdência social 2025 - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Sat, 04 Oct 2025 21:41:59 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png previdência social 2025 - TV Foco 32 32 INSS comunica quem está liberado a aposentar aos 55 e como solicitar em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/inss-comunica-esta-liberado-aposentar-aos-55/ Sun, 05 Oct 2025 08:30:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2494428 INSS libera aposentadoria aos 55 anos em 2025; Saiba quem tem direito, como funciona e como solicitar esse tipo de recurso pela autarquia E o INSS, por meio do seu portal oficial, anunciou quem são os trabalhadores que podem, sim, se aposentar a partir dos 55 anos em 2025, mesmo após a Reforma da Previdência, […]

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INSS libera aposentadoria aos 55 anos em 2025; Saiba quem tem direito, como funciona e como solicitar esse tipo de recurso pela autarquia

E o INSS, por meio do seu portal oficial, anunciou quem são os trabalhadores que podem, sim, se aposentar a partir dos 55 anos em 2025, mesmo após a Reforma da Previdência, em vigor desde 2019.

Essa medida inclui tanto a aposentadoria especial, voltada a profissionais expostos a agentes nocivos, quanto a aposentadoria rural, destinada a trabalhadores do campo, pescadores artesanais e indígenas.

Essa “antecipação do benefício”, por assim dizer, permite que segurados em condições diferenciadas encerrem a vida laboral sem precisar atingir a idade mínima convencional.

Como funciona a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial contempla trabalhadores que comprovam exposição habitual e permanente a riscos físicos, químicos ou biológicos.

Mas o tempo de contribuição varia conforme o nível de risco:

  • 15 anos para atividades de risco extremo;
  • 20 anos para risco médio;
  • 25 anos para risco leve ou moderado.

MAS ATENÇÃO! A idade mínima de 55 anos aplica-se apenas a quem completa 15 anos de atividade de risco extremo, como mineiros de subsolo.

Para outros profissionais, a idade mínima é maior:

Para isso, o trabalhador deve apresentar documentos como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que comprovem a nocividade.

Entre as profissões contempladas estão:

  • Enfermeiros;
  • Técnicos de enfermagem;
  • Eletricistas;
  • Motoristas de caminhão pesado;
  • Vigilantes armados;
  • Operários da construção civil;
  • Operadores de raio-X, médicos;
  • Dentistas, químicos;
  • Soldadores;
  • Pescadores.

Observação importante:

No entanto, vale destacar também que para quem já contribuía para o INSS antes de novembro de 2019, mas ainda não tinha o tempo de exposição necessário, existe a Regra de Transição por Pontuação (soma da idade e do tempo de contribuição):

  • 66 pontos para 15 anos de atividade especial;
  • 76 pontos para 20 anos de atividade especial;
  • 86 pontos para 25 anos de atividade especial.

Além disso, o cálculo do benefício mudou:

O valor inicial corresponde a 60% da média de todas as contribuições, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder:

  • 20 anos de contribuição para homens;
  • 15 anos de contribuição para mulheres.

Como funciona a aposentadoria rural?

Já a aposentadoria por idade rural permite que trabalhadores do campo, pescadores artesanais e indígenas solicitem o benefício com menor idade que a exigida para urbanos. As regras são:

  • Mulheres: idade mínima de 55 anos;
  • Homens: idade mínima de 60 anos;
  • Tempo mínimo de atividade rural: 180 meses (15 anos).

O benefício também é válido para empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais que comprovem ter exercido toda a atividade na condição de trabalhador rural.

Caso o tempo mínimo não seja alcançado, é possível somar períodos de trabalho urbano e rural, mas a aposentadoria será concedida na idade mínima urbana (60 anos para mulheres e 65 para homens).

Como solicitar a aposentadoria rural e a especial pelo INSS?

Qualquer segurado que cumpra os requisitos legais pode solicitar a aposentadoria especial ou rural.

O pedido deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem necessidade de deslocamento presencial.

O segurado deve:

  1. Primeiramente, entre na plataforma com CPF e senha;
  2. Em seguida, insira o tipo de aposentadoria (especial ou rural);
  3. Ademais, anexe os documentos exigidos, incluindo PPP e LTCAT para aposentadoria especial;
  4. Por fim, acompanhe a análise do INSS, que costuma levar de 5 a 6 meses.

MAS ATENÇÃO!

A fim de evitar fraudes e atrasos, todos os pedidos devem ser realizados somente pelos canais oficiais do INSS.

Além disso, manter os documentos organizados, cadastro atualizado e dados corretos garante maior agilidade na análise e reduz riscos de indeferimento do benefício. Para mais informações sobre a autarquia, suas aposentadorias e benefícios, clique aqui*.

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Regra do INSS revela se dependentes desses trabalhadores podem receber pensão por morte em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/pensao-morte-inss-veja-esses-dependentes-tem-direito/ Fri, 03 Oct 2025 07:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2493850 Entenda o que diz a lei sobre a pensão por porte do INSS, quem pode receber e como os dependentes podem solicitar o benefício A pensão por morte é um dos benefícios mais relevantes do INSS, pois garante amparo financeiro aos dependentes quando o segurado falece. E, neste ano de 2025, uma das principais dúvidas […]

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Entenda o que diz a lei sobre a pensão por porte do INSS, quem pode receber e como os dependentes podem solicitar o benefício

A pensão por morte é um dos benefícios mais relevantes do INSS, pois garante amparo financeiro aos dependentes quando o segurado falece. E, neste ano de 2025, uma das principais dúvidas é se os familiares de microempreendedores individuais (MEIs) têm direito ao benefício, especialmente após tantas mudanças nas regras previdenciárias.

Bem, conforme diz a legislação, fica assegurado que dependentes de MEI também possuem o direito à pensão por morte, mesmo sem carência mínima.

Ou seja, o benefício pode ser concedido independentemente do tempo de contribuição do segurado.

No entanto, para que o pagamento seja feito por período mais longo, o MEI precisa ter contribuído por pelo menos 18 meses.

Se o falecimento ocorrer antes desse prazo ou se o casamento/união estável tiver duração inferior a dois anos, a pensão será paga por um período reduzido, geralmente de quatro meses.

Quais são os dependentes incluídos?

Os dependentes habilitados incluem:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filhos até 21 anos ou inválidos;
  • Filhos com deficiência grave, que podem receber mesmo após a maioridade;
  • Pais ou irmãos, desde que comprovem dependência econômica e inexistência de dependentes prioritários.

Quem pode requerer e como funciona o pagamento?

O valor da pensão é calculado a partir das contribuições feitas pelo MEI ao INSS, podendo somar também períodos anteriores como empregado CLT ou contribuinte individual.

A duração varia conforme a idade do dependente e o tempo de contribuição do segurado:

  • Se o MEI cumpriu os requisitos de 18 contribuições e união de dois anos, o cônjuge pode receber a pensão por prazo estendido ou vitalício;
  • Sem o cumprimento desses requisitos, a pensão tem duração limitada.

Como solicitar a pensão por morte pelo INSS?

Para fazer a solicitação, basta seguir o passo a passo abaixo:

  • Reúna os documentos: certidão de óbito, documentos pessoais do segurado e dos dependentes, certidão de casamento ou prova de união estável, além dos comprovantes de contribuição;
  • Faça o requerimento no portal ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência;
  • Anexe os documentos digitalizados ou apresente-os na unidade física, conforme solicitado.
  • Acompanhe o processo regularmente até a conclusão da análise.

MAS ATENÇÃO!

O INSS não solicita dados por aplicativos de mensagem ou redes sociais.

Qualquer comunicação oficial ocorre apenas pelos canais oficiais do INSS, como os mencionados nesse texto.

Para evitar fraudes, não compartilhe informações pessoais com terceiros e desconfie de promessas de “liberação imediata” mediante pagamento.

Ademais, para saber mais informações do INSS, clique aqui. *

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