Primeira parcela 13º salário - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Fri, 28 Nov 2025 16:21:00 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png Primeira parcela 13º salário - TV Foco 32 32 Prazo final: CLTs que não receberem o 13º salário hoje 28/11 devem fazer isso imediatamente https://tvfoco.uai.com.br/clts-que-nao-receberem-o-13o-salario-hoje-28-11-devem-fazer-isso/ Fri, 28 Nov 2025 16:20:56 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2515674 Empresas possuem até dia 28 de novembro para pagar primeira parcela – ou parcela única – do 13º salário Nesta sexta-feira, 28, termina oficialmente o prazo para que empresas paguem a primeira parcela – ou parcela única – do 13º salário ao trabalhador CLT. Porém, quem não receber o depósito até o fim do dia […]

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Empresas possuem até dia 28 de novembro para pagar primeira parcela – ou parcela única – do 13º salário

Nesta sexta-feira, 28, termina oficialmente o prazo para que empresas paguem a primeira parcela – ou parcela única – do 13º salário ao trabalhador CLT. Porém, quem não receber o depósito até o fim do dia pode denunciar a companhia à Superintendência Regional do Trabalho.

Primeiramente, o 13º salário é um direito garantido por lei e costuma ser dividido em duas parcelas:

  • Primeira parcela: paga até 30 de novembro (sem descontos)
  • Segunda parcela: paga até 20 de dezembro (com descontos obrigatórios)

No entanto, como 30 de novembro cairá em um domingo em 2025, os empregadores são obrigados a antecipar o pagamento para o último dia útil do mês.

Desse modo, o descumprimento desses prazos pode gerar multa e outras penalidades para a empresa.

De acordo com informações do portal G1, caso o trabalhador não veja o depósito na conta dentro do período, ele pode registrar uma denúncia no órgão fiscalizador.

Quem tem direito ao 13º salário?

Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores contratado pelo regime CLT, incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos.

Além disso, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o abono extra. Porém, em 2025, o Governo antecipou o pagamento para abril e maio, salvo algumas exceções específicas.

Como é o cálculo do abono?

O cálculo do abono natalino é simples: o valor é proporcional ao tempo de trabalho de cada ano, mas para cada mês entrar na conta, o profissional precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias.

Desse modo, para saber o valor do 13º salário sem descontos, é necessário:

  • Divida o salário bruto por 12, incluindo valores de horas extras e bônus
  • Em seguida, multiplique o valor pelo número de meses trabalhados

A primeira parcela chega sem descontos, porém na segunda parcela há descontos obrigatórios do INSS e Imposto de Renda (quando houver.

Além disso, é importante ressaltar: benefícios como vale-transporte, auxílio-alimentação ou valores indenizatórios não entram no cálculo.

Exemplo

O portal G1 possuí uma calculadora que estimula o valor final do abono com os descontos. Por exemplo, um trabalhador com salário bruto de R$ 3.500 e 12 meses trabalhados, deverá receber:

  • Valor líquido estimado: R$ 3.012,16
  • Primeira parcela: R$ 1.750,00
  • Segunda parcela: R$ 1.262,16
  • Desconto INSS: R$ 420
  • Desconto Imposto de Renda: R$ 67,84

Além disso, um trabalhador com salário bruto de R$ 1.518 e 12 meses trabalhados:

  • Valor líquido estimado: R$ 1.404,15
  • Primeira parcela: R$ 759
  • Segunda parcela: R$ 645,15
  • Desconto INSS: R$ 113,85
  • Desconto Imposto de Renda: R$ 0,00

Demissão

Por fim, a legislação também garante o abono proporcional para quem foi demitido sem justa causa ou pediu demissão.

No entanto, quando o trabalhador for demitido por justa causa, o mesmo perde o direito ao 13º salário e outros benefícios.

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