programas habitacionais para idosos - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Thu, 09 Oct 2025 01:46:51 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png programas habitacionais para idosos - TV Foco 32 32 Aluguel, IPVA ou IPTU? Informe revela a conta que lista de aposentados do INSS pode deixar de pagar https://tvfoco.uai.com.br/qual-conta-lista-aposentados-inss-nao-pagam/ Thu, 09 Oct 2025 07:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2496246 Saiba em quais casos existe isenção para aposentados do INSS, como pedir o benefício e quais programas ajudam ainda mais os idosos no país Muitos aposentados do INSS, especialmente os que recebem benefícios em valores menos substanciais, costumam se perguntar se têm algum direito a isenções, ainda mais quando o orçamento aperta com contas básicas […]

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Saiba em quais casos existe isenção para aposentados do INSS, como pedir o benefício e quais programas ajudam ainda mais os idosos no país

Muitos aposentados do INSS, especialmente os que recebem benefícios em valores menos substanciais, costumam se perguntar se têm algum direito a isenções, ainda mais quando o orçamento aperta com contas básicas como aluguel, IPTU e até mesmo o IPVA.

E essa dúvida é compreensível, afinal de contas, depois de anos de contribuição, é natural querer entender se a lei oferece algum alívio financeiro.

Mas, entre mitos e desinformações, o que realmente é garantido por lei? Existem, de fato, isenções para aposentados? E, se sim, como solicitá-las corretamente?

Com base em dados oficiais, separamos abaixo um informe para você entender, ponto a ponto de:

  • Quais isenções existem?
  • Como funcionam nos principais estados e municípios?
  • Quais programas habitacionais podem beneficiar idosos?

IPTU:

A isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) realmente existe, mas não é automática nem universal.

Ela depende de leis municipais, já que o IPTU é um tributo local. Ou seja, cada cidade define seus próprios critérios para conceder o benefício.

Em geral, os municípios exigem que o aposentado ou pensionista:

  • Seja proprietário de um único imóvel e resida nele;
  • Tenha renda limitada (em muitos casos, até três salários mínimos);
  • Mantenha o imóvel em uso residencial, sem destinação comercial;
  • Esteja com o cadastro atualizado junto à prefeitura.

Em São Paulo, por exemplo, a Lei 11.614/1994 garante isenção total para aposentados e pensionistas que atendam às condições de renda e de propriedade única.

Já no Distrito Federal, o governo concede isenção de IPTU e TLP para aposentados com mais de 60 anos, renda de até dois salários mínimos e imóvel de até 120 metros quadrados.

Outras cidades, como Vitória (ES), adotam reduções parciais: o desconto pode chegar a 75% do valor do imposto para quem tem mais de 60 anos e renda familiar de até cinco salários mínimos.

Em municípios menores, como Dois Córregos (SP), a isenção total é concedida a idosos com mais de 65 anos que possuam apenas um imóvel e morem nele.

Para solicitar o benefício, o aposentado deve procurar a Secretaria Municipal de Fazenda (ou órgão equivalente) e apresentar documentos como:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de renda e matrícula do imóvel.
  • Cada cidade tem prazos específicos, geralmente concentrados no primeiro semestre do ano.

IPVA:

Diferentemente do IPTU, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um tributo estadual e a possível isenção para aposentados não existe apenas por idade.

Ela só é concedida em casos específicos, principalmente quando o proprietário é pessoa com deficiência (PcD), física, visual, mental ou autista, e utiliza o veículo para transporte próprio.

Alguns estados ampliam o benefício para veículos adaptados ou de baixa cilindrada usados por PCD, mas o fator “aposentadoria” por si só não é motivo de isenção.

Por isso, o aposentado que deseja solicitar o benefício deve verificar se se enquadra como PcD conforme as regras da Secretaria da Fazenda estadual e apresentar laudos médicos, comprovantes de propriedade e documentos do veículo.

Ou seja, a aposentadoria não gera isenção de IPVA, mas condições específicas de saúde podem garantir o direito ao benefício.

E o aluguel? É possível aposentados conseguirem isenção na moradia?

Não! Não existe um direito ao aluguel gratuito. No entanto, há programas públicos de habitação para idosos que oferecem condições facilitadas de moradia, subsídios e prioridade em seleções habitacionais.

Alguns exemplos reais:

  • Programa Vida Longa (SP): Coordenado pela CDHU, oferece moradias adaptadas e de baixo custo para idosos com mais de 60 anos e renda de até dois salários mínimos. O foco é garantir segurança, acessibilidade e convivência comunitária;
  • Casa Fácil Paraná Terceira Idade (PR): concede subsídios de até R$ 80 mil para idosos usarem como entrada na compra de um imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal. O benefício é destinado a quem tem renda de até quatro salários mínimos e não possui casa própria;
  • Minha Casa, Minha Vida / Casa Verde e Amarela (programa federal): mantém prioridade de atendimento para famílias com idosos. Em muitas cidades, os idosos de baixa renda inscritos no CadÚnico ou no BPC (Benefício de Prestação Continuada) têm acesso preferencial a unidades habitacionais subsidiadas.

Esses programas não substituem o pagamento de aluguel de forma direta, mas funcionam como porta de entrada para uma moradia definitiva e própria, sem custo de locação e com subsídio público.

Para participar, o interessado deve se cadastrar no CadÚnico e acompanhar os editais das prefeituras, governos estaduais ou da Caixa Econômica Federal.

Por fim, o aposentado que busca reduzir despesas deve se informar junto aos órgãos oficiais da sua cidade e do seu estado, evitando intermediários ou promessas de facilitação.

A legislação muda conforme o município e o tipo de benefício, mas a informação correta continua sendo o melhor instrumento de proteção tanto contra abusos quanto contra expectativas irreais.

Mas, para saber sobre outras isenções, clique aqui*

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