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Conforme lei trabalhista em vigor, há algo que os CLTs jamais podem fazer e seus empregadores precisam ter máxima consciência disso em 2025

Graças a essa lei trabalhista em vigor, os CLTs não podem ultrapassar a sua jornada de trabalho semanal. O máximo que se pode fazer é 44 horas, sendo que há até limite de hora extra.

Hoje é comum milhares de CLTs serem expostos à jornada excessivas de trabalho e isso faz com que fiquem doentes. Muitos deles nem sabem dos seus direitos, dessa maneira, atenção.

O time de especialistas em leis trabalhistas do TV Foco, a partir de informações coletadas do site JusBrasil, traz hoje os detalhes sobre o que diz a lei sobre jornada de trabalho.

JORNADA DE 8H

  • O mais comum é uma jornada de 8 horas por dia, no máximo 44 horas semanais;
  • Mais que isso, merece hora extra;
  • Além disso, há algo que impede o pagamento de horas extras;
  • Dessa maneira, veja a real de lei.

O QUE DIZ A CLT?

A Consolidação das Leis Trabalhistas destaca que a soma das horas de cada semana trabalhada não pode ultrapassar 44 horas. Sendo assim, os empregadores devem respeitar.

Além disso, no quesito horas extras, você não pode fazer mais que 2 horas por dia. Aliás, a legislação estabelece que essas horas extras sejam pagas com valor adicional de pelo menos 50% da hora normal.

Contudo, algumas empresas optam pelo famoso banco de horas e dessa maneira, não é todo mundo que tem acesso a valores, mas, em contrapartida, ganham tempo extra.

E para completar, as horas extras noturnas acrescenta-se 20% de adicional. Quem trabalha aos sábados e domingos, precisam receber com adicional de 100% da hora normal.

Dessa maneira, se seu empregador não está respeitando, cabe um processo na justiça. A CLT é bem clara sobre a jornada de trabalho e sendo assim, todos devem seguir.

CONCLUSÕES FINAIS

CLTS são proibidos por lei de exercerem uma carga horário maior do que o estipulado pelas leis trabalhistas. Dessa maneira, caso façam você ultrapassar os limites, saiba que pode entrar com uma ação na justiça.

O QUE A LEI TRABALHISTA DIZ SOBRE O BANCO DE HORAS?

No inciso II do art. 59 da CLT, estabelece o seguinte:

“Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias”.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA QUENTINHA SOBRE HORAS

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