prorrogação auxílio-doença - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Mon, 10 Nov 2025 03:22:42 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png prorrogação auxílio-doença - TV Foco 32 32 É vitalício? Regra do INSS define por quando tempo o trabalhador pode receber o auxílio doença https://tvfoco.uai.com.br/inss-quanto-tempo-trabalhador-recebe-auxilio-doenca/ Mon, 10 Nov 2025 07:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2507511 O auxílio-doença é vitalício? Descubra a regra que define por quanto tempo o INSS paga o benefício, como funciona a prorrogação e a conversão para aposentadoria Conforme muitos aqui já sabem, o auxílio-doença (atualmente chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária) garante proteção financeira a milhões de brasileiros que se encontram temporariamente incapazes para o exercício […]

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O auxílio-doença é vitalício? Descubra a regra que define por quanto tempo o INSS paga o benefício, como funciona a prorrogação e a conversão para aposentadoria

Conforme muitos aqui já sabem, o auxílio-doença (atualmente chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária) garante proteção financeira a milhões de brasileiros que se encontram temporariamente incapazes para o exercício das atividades laborais.

Entretanto, quando se fala do benefício, milhares de brasileiros se perguntam se a Previdência estende o auxílio indefinidamente: “Afinal, será que o benefício é vitalício?”

Com base nos dados e regras oficiais do INSS, respondemos a essa pergunta e trazemos abaixo todos os meios para que você solicite o auxílio com segurança.

Quem recebe o Auxílio-Doença?

Como citado acima, o INSS paga o auxílio-doença apenas aos trabalhadores que comprovem incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Em suma, o trabalhador recebe o mesmo enquanto a incapacidade persistir, porém, para ter direito, o segurado deve cumprir três requisitos básicos:

  • Comprovar incapacidade temporária para o trabalho;
  • Ter contribuído por um período mínimo de 12 meses para a Previdência Social (a carência), exceto nos casos em que a lei dispensa o período mínimo;
  • Manter a qualidade de segurado (estar contribuindo, recebendo outro benefício previdenciário ou gozando do período de graça).

O próprio INSS comprova a incapacidade por meio de exames e avaliações médicas.

Duas modalidades:

É bom frisar que o benefício por incapacidade temporária também se divide em duas categorias principais, as quais o INSS codifica como B31 e B91:

  • B31 – Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário (Comum): O benefício é concedido quando a incapacidade decorre de doença comum ou de acidente NÃO relacionado ao trabalho. Exige a carência mínima de 12 meses, salvo exceções;
  • B91 – Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário (Acidente de Trabalho): O benefício é concedido quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, acidente de trajeto (ida ou volta) ou doença ocupacional. Esta modalidade dispensa a carência mínima de 12 meses.

Saber a diferença entre as duas modalidades tem suma importância.

Mesmo porque o benefício concedido no código B91 (Acidentário) garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno às atividades laborais, garantia que o benefício concedido no código B31 (Comum) não oferece.

Doenças graves dispensam a carência

Lembrando que a Portaria Interministerial MTP/MS n.º 22/2022 isenta a carência mínima de 12 meses para fins de concessão de benefícios por incapacidade em casos de doenças graves.

E a portaria revogou a antiga Portaria Interministerial MPAS/MS N. 2.998/2001, atualizando a lista de doenças.

São exemplos de doenças que dispensam carência:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • AIDS;
  • Entre outras.

Como funciona a prorrogação?

Apesar de o auxílio-doença, por definição, ser um benefício temporário e não permanente, a lei não estabelece um limite fixo de vezes para solicitar a prorrogação.

O segurado que está em gozo do benefício e considera-se sem condições de retornar ao trabalho ao final do auxílio-doença pode solicitar a prorrogação.

O requerimento deve ocorrer nos últimos 15 dias do auxílio-doença, por meio do telefone 135 ou pelo aplicativo “Meu INSS”.

Após a solicitação da prorrogação, o INSS poderá analisar:

  • A continuação do benefício por incapacidade temporária;
  • A transformação para benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez); ou
  • A concessão do Auxílio-Acidente (benefício para quem sofreu um acidente e apresenta sequelas definitivas que diminuam a capacidade para o trabalho).

MAS ATENÇÃO! Se o INSS concedeu o pedido de auxílio-doença por análise documental, o segurado não pode prorrogar o auxílio-doença utilizando o mesmo atestado médico. O segurado precisará solicitar um novo benefício caso o prazo concedido na análise documental se encerre.

Conversão:

O auxílio-doença se torna permanente quando a incapacidade do segurado deixa de ser temporária e passa a ser definitiva, ou seja, sem previsão de recuperação ou sem possibilidade de reabilitação para outra função.

Nessa situação, o INSS converte o benefício em aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente). Esta transformação não ocorre de forma automática.

Para que a conversão ocorra, o beneficiário deve preencher os critérios:

  1. Estar incapaz de forma permanente e total para o trabalho;
  2. Haver a impossibilidade de reabilitação em uma nova profissão;
  3. Cumprir os demais requisitos de carência e qualidade de segurado.

Como funciona a perícia do INSS?

O perito, após avaliar as condições clínicas e físicas do segurado e a capacidade para o trabalho, poderá:

  • Identificar e sugerir a aposentadoria por invalidez;
  • Determinar a continuação do auxílio por incapacidade temporária.

A perícia avalia diversos critérios para determinar a incapacidade, como:

Lembrando que pode haver exames complementares (caso o perito entenda que eles são necessários para a formação da convicção quanto à incapacidade).

Após reunir toda documentação necessária (médica e pessoal), o segurado precisa agendar uma perícia médica no INSS:

  • Pelo telefone 135;
  • Pelo aplicativo Meu INSS (clicando em “benefício por incapacidade”).

MAS ATENÇÃO! O INSS e o CRAS orientam gratuitamente sobre os benefícios. Jamais o órgão público liga ou envia mensagens solicitando dados pessoais ou pagamentos para agilizar processos. Recuse e denuncie quem solicita pagamentos ou aceite promessas de aposentadoria garantida.

Ademais, para saber mais informações sobre o INSS, clique aqui*.

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Quem tem direito ao auxílio-doença? Veja os requisitos do INSS em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/quem-direito-auxilio-doenca-veja-requisitos-inss/ Fri, 08 Aug 2025 07:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2468107 Saiba quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária, o chamado auxílio-doença, do INSS e como solicitar O auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, desempenha papel essencial na proteção dos trabalhadores que, por motivos de saúde, se veem impossibilitados de exercer suas funções. Mas, mesmo sendo um direito garantido, muitos segurados ainda têm dúvidas […]

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Saiba quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária, o chamado auxílio-doença, do INSS e como solicitar

O auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, desempenha papel essencial na proteção dos trabalhadores que, por motivos de saúde, se veem impossibilitados de exercer suas funções.

Mas, mesmo sendo um direito garantido, muitos segurados ainda têm dúvidas sobre quem pode receber, quais documentos são exigidos e como fazer o pedido corretamente.

Em suma, o benefício atende os segurados do INSS que comprovam, por perícia médica oficial, estarem temporariamente incapazes de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.

Essa comprovação deve ocorrer por meio de agendamento junto à Perícia Médica Federal.

Sendo assim, com base em dados oficiais da autarquia, separamos abaixo um guia para que você possa se informar e ir atrás dos seus direitos:

  • Quem pode receber o benefício?
  • Como solicitar?
  • Como funciona a perícia médica?
  • Quanto tempo leva para ser aprovado pelo INSS?
  • Como prorrogar o benefício?
  • O que fazer em caso de negativa da autarquia?

Quem pode receber o auxílio por incapacidade temporária?

Diante dessa situação, o trabalhador precisa cumprir três condições básicas para receber:

  • Possuir qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça);
  • Comprovar incapacidade temporária por mais de 15 dias consecutivos, por meio de perícia médica oficial;
  • Ter ao menos 12 contribuições mensais pagas, exceto em casos de isenção de carência.

MAS ATENÇÃO! A legislação dispensa a carência mínima de contribuições nos seguintes casos:

  • Acidente de qualquer natureza ou causa;

Doenças debilitantes: Embora a legislação brasileira não apresente uma lista taxativa, há doenças que, pela sua gravidade, permitem a concessão do benefício sem a exigência de carência mínima de contribuições, conforme o artigo 151 da Lei nº 8.213/91; Entre as principais estão:

  • Cegueira total;
  • Hanseníase (lepra);
  • Esclerose múltipla;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson em estágio avançado;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave (insuficiência renal crônica);
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Câncer (neoplasia maligna) em estágio avançado ou com metástase;
  • Tuberculose ativa.

Além disso, a isenção de carência é avaliada diretamente pela perícia médica do INSS. Lembrando que doenças psicológicas como burnout e ansiedade também pode dar esse direito, desde que siga algumas diretrizes, conforme podem ver por aqui*.

Como solicitar o auxílio por incapacidade temporária?

Agora que você já sabe quem tem direito, é bom saber quem pode fazer o pedido exclusivamente pela plataforma Meu INSS (site ou aplicativo).

Veja o passo a passo:

  1. Primeiramente, acesse Meu INSS com seu login gov.br;
  2. Em seguida, clique em “Novo Pedido”;
  3. Digite no campo “Do que você precisa?” a palavra “incapacidade”;
  4. Escolha a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  5. Anexe documentos médicos originais (exames, laudos e atestados);
  6. Anexe também documentos pessoais com foto e CPF;
  7. Por fim, acompanhe o andamento na opção “Consultar Pedidos”.

No entanto, caso o trabalhador não possa comparecer presencialmente por internação ou restrição ao leito, um representante pode apresentar os documentos para solicitação de perícia médica hospitalar ou domiciliar.

Como funciona a perícia médica?

Em suma, a regra geral é o agendamento de perícia presencial. Nessa consulta, o segurado entrega os documentos médicos e é examinado por um perito do INSS.

Em algumas situações, quando não há vagas presenciais em até 30 dias ou em regiões com alta demanda, o segurado pode solicitar a análise documental pelo AtestMed.

Nessa modalidade, basta enviar os laudos médicos digitalizados via Meu INSS.

Quanto tempo leva para o INSS aprovar o pedido?

Geralmente, a análise do benefício costuma levar de 30 a 45 dias úteis, podendo variar conforme a localidade e a agenda da perícia médica.

O prazo começa a contar após a realização da perícia ou após a entrega da documentação completa.

Como prorrogar o benefício?

Nos últimos 15 dias do auxílio concedido, o segurado pode solicitar prorrogação, caso ainda esteja incapacitado.

Inclusive, o pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pela Central 135.

A ausência de solicitação no prazo implicará no encerramento automático do benefício.

O que fazer em caso de negativa?

Se o INSS negar o benefício ou interromper o pagamento, o segurado pode:

  • Entrar com recurso administrativo via Meu INSS;
  • Fazer novo requerimento após 30 dias, se não desejar recorrer;
  • Por fim, agendar atendimento presencial para orientação na agência, via Central 135.

Mas, para saber mais informações do INSS, clique aqui. *

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