Qual a nova regra do salário-maternidade? - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Fri, 17 Oct 2025 18:26:42 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png Qual a nova regra do salário-maternidade? - TV Foco 32 32 Além do FGTS e 13º: Lei trabalhista em vigor garante +1 benefício à lista de mulheres https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-em-vigor-garante-1-beneficio-a-lista-de-mulheres/ Fri, 17 Oct 2025 21:30:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2499535 Lei trabalhista surpreende ao ampliar direitos e incluir mais um benefício exclusivo para mulheres além do FGTS e do 13º salário A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação previdenciária brasileira asseguram às mulheres não apenas o direito ao FGTS e ao décimo terceiro salário, mas também ao salário-maternidade. Porém, esse benefício permite […]

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Lei trabalhista surpreende ao ampliar direitos e incluir mais um benefício exclusivo para mulheres além do FGTS e do 13º salário

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação previdenciária brasileira asseguram às mulheres não apenas o direito ao FGTS e ao décimo terceiro salário, mas também ao salário-maternidade.

Porém, esse benefício permite à mulher afastar-se do trabalho por 120 dias, sem prejuízo ao salário, nos casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Contudo, para que o benefício seja concedido, a segurada deve cumprir determinados requisitos, que variam conforme a forma de relação de trabalho (empregada com carteira assinada, doméstica, contribuinte individual, etc.).

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Salário maternidade (Imagem Reprodução Internet)

Quando ativa sob regime CLT (ou regime similar), a mulher não precisa requerer o benefício ao INSS, cabe à empresa fazer o encaminhamento interno. Além disso, durante os 120 dias (ou mais, em casos específicos), o empregador continua pagando o salário à empregada, e depois compensa esse valor nos recolhimentos previdenciários, excetuando-se os casos previstos em lei.

Contudo, caso a empresa faça parte do Programa Empresa Cidadã, a licença pode se estender para 180 dias, desde que previamente solicitada. Além dos casos de parto e adoção, mulheres que sofrem aborto espontâneo também têm direito ao salário-maternidade, desde que observadas as normas legais específicas.

No caso de guarda judicial para adoção, a decisão judicial concede o benefício. Isso vale inclusive se a mulher estiver desempregada, mas ainda for segurada do INSS ou estiver no período de graça.

Importa destacar que para contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais existe a exigência de carência de 10 meses, salvo exceções legais ou decisões judiciais.

Quanto é o valor do salário-maternidade?

O valor do benefício segue regras definidas na Lei 8.213/91. Para empregadas com carteira assinada, o benefício equivale ao salário integral, conforme o último salário de contribuição, excetuando-se alguns adicionais variáveis.

Contudo, para empregadas domésticas, o valor é igual ao último salário de contribuição, considerando os limites mínimos e máximos fixados pela Previdência.

Além disso, quando houver remuneração variável (com gratificações), a base de cálculo considera a média aritmética simples dos últimos seis salários de contribuição. Porém, excluindo décimo terceiro, adiantamentos e rubricas que a lei define como excluíveis.

Em relação ao décimo terceiro salário, a legislação contempla também a trabalhadora em licença-maternidade. Os meses em que ela estiver afastada devem ser considerados no cálculo proporcional do 13º.

Na prática, a empresa pode pagar parte desse valor e depois compensá-lo nos recolhimentos previdenciários. Ou, dependendo do tipo de vínculo da trabalhadora, o INSS pode pagar esse valor diretamente.

Por fim, a legislação trabalhista e previdenciária brasileira oferece, além do FGTS e do décimo terceiro, o salário-maternidade como benefício essencial voltado às mulheres. Ele assegura proteção financeira durante o afastamento por maternidade, parto, adoção ou aborto. Isso, com regras definidas conforme o tipo de vínculo e a contribuição para o INSS.

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Nova lei em vigor do INSS chega em agosto e traz vitória a lista de trabalhadores em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/nova-lei-em-vigor-do-inss-traz-vitoria-a-lista-de-trabalhadores/ Wed, 06 Aug 2025 12:10:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2467359 Veja o que mudou nas regras do salário-maternidade para autônomas no INSS O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma grande vitória a uma lista de trabalhadoras. Graças a uma nova lei em vigor, agora a liberação do salário-maternidade está mas acessível para algumas mulheres. Acontece que, uma nova regra publicada em julho passou […]

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Veja o que mudou nas regras do salário-maternidade para autônomas no INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma grande vitória a uma lista de trabalhadoras. Graças a uma nova lei em vigor, agora a liberação do salário-maternidade está mas acessível para algumas mulheres.

Acontece que, uma nova regra publicada em julho passou a facilitar o acesso ao salário-maternidade para mulheres que contribuem como autônomas, facultativas, seguradas especiais e MEIs.

Agora, para garantir o benefício, basta ter feito apenas uma contribuição válida antes do parto, adoção ou situação semelhante. A seguir, confira mais detalhes sobre essa vitória cravada pelo INSS.

O que mudou com a nova regra do INSS?

A mudança veio com a Instrução Normativa (IN) nº 188/25. Antes dela, as mulheres autônomas precisavam comprovar pelo menos 10 contribuições mensais ao INSS para ter direito ao salário-maternidade.

Já as trabalhadoras com carteira assinada (CLTs) precisavam apenas estar empregadas no momento do parto. Ademais, agora, o cenário é outro.

Com uma única contribuição anterior ao parto ou a adoção, já é possível ter acesso ao benefício, o que representa um grande avanço para milhares de mulheres que atuam fora do regime CLT.

Quem é beneficiado pela nova regra?

A mudança vale para:

  • Profissionais autônomas
  • Contribuintes facultativas
  • MEIs (Microempreendedoras Individuais)
  • Seguradas especiais, como produtoras rurais

Além disso, quem teve o pedido de salário-maternidade negado entre a decisão do STF e a atualização no sistema do INSS, pode solicitar uma nova análise ou até fazer um novo pedido já com base na regra atual.

Além disso, caso necessário, é possível também entrar com ação judicial.

Como funciona o salário-maternidade?

O benefício é pago pelo INSS por até 120 dias, e é válido nos casos de:

  • Parto
  • Adoção ou guarda judicial com fins de adoção
  • Aborto espontâneo ou previsto em lei
  • Parto de natimorto

O valor e o número de parcelas variam conforme a contribuição feita pela segurada.

Qual o valor dos benefícios do INSS?

Em suma, neste ano de 2025, o valor mínimo dos benefícios do INSS é de R$ 1.518,00 e o teto máximo é de R$ 8.157,41. Anualmente os benefícios passam por um reajuste com base na inflação medida pelo INPC.

Por fim, veja: INSS acaba de confirmar retorno de benefício exclusivo a lista de trabalhadores em agosto

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