Quem não recebe 13º salário - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Tue, 18 Nov 2025 21:37:54 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png Quem não recebe 13º salário - TV Foco 32 32 Saldo zerado? Lei trabalhista revela se quem pediu demissão recebe o 13º salário em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/lei-revela-se-quem-pediu-demissao-recebe-o-13o-salario-em-2025/ Wed, 19 Nov 2025 02:40:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2511420 Lei trabalhista expõe se quem pediu demissão pode receber o 13º salário em 2025 e deixa milhões atentos ao resultado O fim do ano sempre pressiona o orçamento e muita gente olha o extrato com receio enquanto espera o 13º salário. Porém, esse movimento cresce ainda mais entre quem pediu demissão e tenta entender se […]

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Lei trabalhista expõe se quem pediu demissão pode receber o 13º salário em 2025 e deixa milhões atentos ao resultado

O fim do ano sempre pressiona o orçamento e muita gente olha o extrato com receio enquanto espera o 13º salário. Porém, esse movimento cresce ainda mais entre quem pediu demissão e tenta entender se recebe algo.

Contudo, a legislação responde de forma clara e segue o mesmo princípio desde a criação do benefício. A regra vale para contratos ativos e também para quem já deixou a empresa. Além disso, o cálculo permanece simples, mesmo quando o trabalhador saiu antes de dezembro.

13º salário 2025 (Foto: Reprodução)
13º salário 2025 (Foto: Reprodução)

A lei que criou o 13º salário continua válida e garante o pagamento proporcional a qualquer pessoa que trabalhou ao menos quinze dias em um mês. Isso também vale para quem pediu demissão.

Porém, quando o próprio funcionário encerra o vínculo, a empresa precisa calcular o valor proporcional e incluir tudo nas verbas rescisórias. Essa determinação evita perdas e mantém a padronização entre diferentes tipos de desligamento. Ainda assim, muitos trabalhadores só percebem esse direito quando recebem a rescisão.

Além disso, o cálculo não muda e segue uma fórmula conhecida. O empregador divide o salário bruto por doze e depois multiplica pelos meses completos do ano. O mês só entra na conta quando o período trabalhado ultrapassa quinze dias. Essa regra existe para padronizar o cálculo e reduzir dúvidas. Várias empresas explicam isso no ato da rescisão para evitar questionamentos posteriores.

Perco o 13º salário se eu for demitido sem justa causa?

Quando o funcionário é demitido sem justa causa, o direito também permanece. O pagamento acontece no momento da rescisão porque a empresa deve quitar tudo dentro do prazo de dez dias. Esse limite ajuda a evitar atrasos e garante que o trabalhador receba o benefício ainda em um período financeiro sensível. Caso exista justa causa, o trabalhador perde o direito ao valor proporcional.

Além disso, as datas de 2025 já estão definidas. A primeira parcela será paga até vinte e oito de novembro porque o prazo original caiu em um domingo. A segunda parcela deve ser paga até dezenove de dezembro, já que o calendário também exigiu antecipação. Essas mudanças acontecem sempre que as datas tradicionais caem em finais de semana.

Esses prazos influenciam o planejamento financeiro do fim de ano. Muitas famílias ajustam contas e organizam compras com base nesse dinheiro. Por isso a confirmação antecipada das datas cria uma sensação maior de controle.

Por fim, mesmo quem deixou o emprego precisa conferir se a empresa incluiu o valor proporcional na rescisão. Esse cuidado reduz erros e impede que o trabalhador abra mão de um direito garantido. Além disso, várias entidades trabalhistas orientam que o empregado busque esclarecimentos sempre que notar qualquer inconsistência.

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13º salário 2025: Lei informa quais trabalhadores não receberão o benefício https://tvfoco.uai.com.br/13o-salario-2025-lei-mostra-quais-trabalhadores-nao-receberao/ Tue, 18 Nov 2025 02:55:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2511117 Normas nesse ano definem quem perde o direito ao décimo terceiro salário e movimentam a preocupação entre trabalhadores Muita gente imagina que o 13º salário seja um direito universal, contudo, a verdade de 2025 é bem diferente. Há grupos expressivos que simplesmente não têm direito a esse “extra” de fim de ano. Saber quem está […]

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Normas nesse ano definem quem perde o direito ao décimo terceiro salário e movimentam a preocupação entre trabalhadores

Muita gente imagina que o 13º salário seja um direito universal, contudo, a verdade de 2025 é bem diferente. Há grupos expressivos que simplesmente não têm direito a esse “extra” de fim de ano. Saber quem está de fora ajuda a evitar expectativas frustradas.

Para começar, os estagiários estão entre os mais comuns nessa lista. Apesar de muitas empresas tratarem o estágio como emprego, a lei brasileira (Lei nº 11.788/2008) deixa claro que estágio não gera vínculo de emprego sob a CLT, logo o estagiário não tem direito ao décimo terceiro. Mesmo se a bolsa for paga mensalmente, ela só substitui parte dos benefícios formais, não inclui gratificação natalina.

13º salário (Foto: Reprodução)
13º salário (Foto: Reprodução)

Além disso, também não entram no décimo terceiro os autônomos ou quem presta serviço como pessoa jurídica (PJ). Esses trabalhadores não têm relação empregatícia tradicional com o contratante. Por isso, a gratificação natalina, ligada à consolidação das leis trabalhistas, não se aplica.

O 13º pressupõe vínculo formal que justifique esse pagamento extra, e autônomos simplesmente não preenchem esse requisito.

Outro grupo de destaque é o dos beneficiários do BPC/LOAS, o Benefício de Prestação Continuada. Esse auxílio assistencial é pago a idosos ou pessoas com deficiência, mas não exige contribuição ao INSS. Por ter natureza assistencial e não previdenciária, o BPC não gera direito ao décimo terceiro.

BPC recebe 13º salário?

Algumas pessoas ainda esperam mudanças legislativas. Por exemplo, projetos de lei como o PL 4439/2020 propõem conceder um abono natalino para beneficiários do BPC, mas até agora o governo não implementou nada efetivo.

Também há quem confunda, “trabalhador informal” não é automaticamente elegível ao décimo terceiro. Se uma pessoa não tem carteira assinada, não contribui para Previdência por meio de regime formal, ou não tem vínculo contínuo, pode simplesmente não ter direito à gratificação proporcional.

Contudo, não se deve confundir décimo terceiro com salário de contribuição ou base de cálculo de benefício previdenciário. Embora o 13º integre a remuneração, ele não entra no cálculo de salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social.

Em síntese, quem não recebe 13º em 2025 inclui estagiários, autônomos sem vínculo formal e beneficiários do BPC. Contudo, esses grupos ficam de fora porque a gratificação está ligada a regimes formais ou previdenciários, o que não se aplica a todo mundo.

Por fim, se você ou alguém que você conhece está em uma dessas situações, vale a pena tirar dúvidas. Consulte um advogado trabalhista ou especialista previdenciário, para avaliar se há possibilidade de reivindicar algo ou de acompanhar projetos que visam mudar essa realidade.

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