Receita Federal 2025 - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Tue, 11 Nov 2025 20:56:33 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png Receita Federal 2025 - TV Foco 32 32 Informe da Receita Federal chega a MEIs e PJS hoje 11/11 com ação necessária https://tvfoco.uai.com.br/informe-da-receita-federal-chega-a-meis-e-pjs-hoje-11-11/ Tue, 11 Nov 2025 23:45:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2508889 Alerta urgente sobre a Receita Federal chega agora em novembro e exige resposta rápida de MEIs e pessoas jurídicas A Receita Federal do Brasil comunicou que prorrogou o prazo de adesão aos editais de transação tributária até 30 de dezembro de 2025. Contudo, a mudança segue a publicação da Portaria RFB nº 600/2025, datada de […]

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Alerta urgente sobre a Receita Federal chega agora em novembro e exige resposta rápida de MEIs e pessoas jurídicas

A Receita Federal do Brasil comunicou que prorrogou o prazo de adesão aos editais de transação tributária até 30 de dezembro de 2025. Contudo, a mudança segue a publicação da Portaria RFB nº 600/2025, datada de 3 de novembro, e visa dar mais tempo aos contribuintes com débitos em contencioso administrativo fiscal para renegociar suas dívidas.

A iniciativa chega em momento oportuno para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, além de empresas maiores que disputam créditos tributários. Além disso, a transação agora abre forte janela de oportunidade para quem deseja regularizar pendências fiscais em condições diferenciadas.

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Receita Federal (Reprodução: Receita Federal/Divulgação)

Para o edital Edital de Transação RFB nº 4/2025, a Receita Federal liberou acordo para débitos de até 60 salários-mínimos. Porém, aquele mecanismo atende pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas.

Além disso, ele permite desconto de até 50% sobre o montante da dívida. Incluindo principal, juros e multas. Além de parcelamento em até 55 vezes com entrada facilitada.

Já o Edital de Transação RFB nº 5/2025 destina-se a créditos mais altos, de até R$ 50 milhões, em contencioso administrativo fiscal. Ele garante prazo de pagamento de até 135 meses e aceita uso de prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL para amortizar valores, com descontos variáveis conforme recuperabilidade do crédito.

Quem recebeu carta ou comunicação da Receita Federal deve entender que o prazo agora se estende até o final de dezembro. Porém, mesmo que tivesse sido notificado com urgência, o contribuinte ganha mais margem para tomar uma decisão. A notificação é um alerta e a transação se mostra como alternativa concreta para regularização. A urgência existe porque o prazo não vai se estender indefinidamente.

Por que a Receita Federal fez essa mudança?

A transação tributária promove benefícios claros. Ela evita que juros e multas cresçam descontroladamente, traz previsibilidade para o contribuinte e reduz o risco de litígios prolongados.

Porém, conforme o comunicado oficial “a prorrogação do prazo é uma ótima oportunidade para pessoas físicas e jurídicas regularizarem seus débitos no contencioso administrativo fiscal, com condições especiais de pagamento e incentivos relevantes”.

Do ponto de vista da administração tributária, essa medida também fortalece o cumprimento voluntário e diminui a carga sobre os processos de fiscalização e cobrança.

Para aderir ao edital 4/2025, o caminho é pelo portal e-CAC. O contribuinte deve acessar “Pagamentos e Parcelamentos” e depois “Parcelamento Solicitar e Acompanhar”.

No entanto, para o edital 5/2025, o procedimento exige abertura de processo digital, em “Legislação e Processo” > “Requerimentos Web”, também via e-CAC. Além disso, é importante que o contribuinte ou empresa reúna documentos, certidões, e confirme a elegibilidade antes de submeter o requerimento.

Por fim, vale destacar que a portaria 600/2025 não mudou as condições dos editais, ela apenas estendeu o prazo. Portanto, todos os demais critérios permanecem válidos: valor máximo da dívida, perfil do contribuinte, percentuais de desconto, parcelamento. Quem se encaixa no perfil e age rápido terá vantagem. Quem adiar, poderá perder benefícios.

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Melhor que o 14º salário: Receita Federal confirma pagamento mais esperado pra salvar idosos 60+ em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/melhor-que-o-14o-receita-federal-confirma-pagamento-em-2025/ Sat, 15 Mar 2025 20:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2352933 Receita Federal confirma pagamento mais esperado para salvar idosos 60+ em 2025, superando o sonhado 14º salário Receita Federal anunciou a liberação de um pagamento que promete impactar diretamente a vida daqueles que enfrentam dificuldades econômicas, superando até mesmo a ideia de um 14º salário. Esse auxílio, esperado por muitos, chega com a promessa de […]

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Receita Federal confirma pagamento mais esperado para salvar idosos 60+ em 2025, superando o sonhado 14º salário

Receita Federal anunciou a liberação de um pagamento que promete impactar diretamente a vida daqueles que enfrentam dificuldades econômicas, superando até mesmo a ideia de um 14º salário.

Esse auxílio, esperado por muitos, chega com a promessa de proporcionar maior estabilidade e dignidade financeira aos brasileiros mais velhos, em um momento crucial para suas necessidades.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em finanças e das informações divulgadas pelo G1 da Globo, detalha agora o calendário dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2025, divulgados pelo Receita Federal.

Receita Federal

A Receita Federal divulgou o calendário de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para o ano de 2025.

Ilustração Imposto de Renda (Foto: Reprodução / Internet)
Ilustração Imposto de Renda (Foto: Reprodução / Internet)

Os pagamentos serão efetuados em cinco lotes, conforme as datas abaixo:

  • Primeiro lote: 30 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 29 de agosto
  • Quinto e último lote: 30 de setembro

Prioridade

A prioridade no recebimento das restituições seguirá a ordem estabelecida por lei, que considera:

  1. Contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos;
  2. Contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
  3. Professores, desde que a maior fonte de renda seja o magistério;
  4. Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix;
  5. Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via Pix;
  6. E pro fim, demais contribuintes.
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Portal de serviços e-CAC (Reprodução: Internet)

Porém, uma novidade para 2025 é que aqueles que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e escolherem o Pix para recebimento terão prioridade sobre os que optarem por apenas uma dessas facilidades.

Atenção

O pagamento das restituições será realizado diretamente na conta bancária informada na declaração, podendo ser uma conta corrente ou poupança, inclusive por meio de chave Pix.

Contudo, é fundamental que os contribuintes fiquem atentos ao prazo de envio das declarações, que vai de 17 de março a 30 de maio de 2025. A antecipação na entrega pode garantir uma restituição mais rápida, conforme a ordem de prioridade estabelecida.

Quais são as principais mudanças no Importo de Renda em 2025?

  • Faixa de isenção aumentada: Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 exigem declaração.
  • Declaração pré-preenchida: Disponível a partir de 1º de abril, facilita o preenchimento.
  • Novos limites para obrigatoriedade: Rendimentos isentos acima de R$ 200.000 também obrigam a declarar.
  • Programas atualizados: Além disso, ferramentas para computador e dispositivos móveis estarão disponíveis para auxiliar no processo.
Aplicativo da Receita Federal (Foto: Reprodução/ Internet)
Aplicativo da Receita Federal (Foto: Reprodução/ Internet)

CONCLUSÃO 

Por fim, o planejamento e a atenção aos prazos e critérios de prioridade são essenciais para assegurar o recebimento da restituição do Imposto de Renda de forma eficiente.

Veja também matéria especial sobre: De olho no Imposto de Renda: Receita Federal traz 7 alertas para CPFs não caírem na malha fina em 2025.

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Receita federal traz aviso crucial para declaração pré-preenchida e confirma calendário de restituição em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/receita-federal-faz-aviso-sobre-declaracao-pre-preenchida-e-data/ Thu, 13 Mar 2025 00:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2351080 Receita Federal emite aviso crucial sobre declaração pré-preenchida e confirma calendário de restituição para 2025 com novidades importantes para os contribuintes Todos que estavam ligados hoje(12) no Jornal Nacional, foram pegos de surpresa com a divulgação das novas regras da Regras da Receita Federal. “A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras do Imposto de Renda […]

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Receita Federal emite aviso crucial sobre declaração pré-preenchida e confirma calendário de restituição para 2025 com novidades importantes para os contribuintes

Todos que estavam ligados hoje(12) no Jornal Nacional, foram pegos de surpresa com a divulgação das novas regras da Regras da Receita Federal.

“A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras do Imposto de Renda de 2025”, comentou Renata Vasconcellos.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em finanças e das informações divulgadas no Jornal Nacional, detalha agora as mudanças na Receita Federal em 2025.

Regras da Receita Federal em 2025

A Receita Federal anunciou as novas diretrizes para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente aos rendimentos de 2024.

Aplicativo da Receita Federal (Foto: Reprodução/ Internet)
Aplicativo da Receita Federal (Foto: Reprodução/ Internet)

O período de entrega das declarações será de 17 de março a 30 de maio deste ano.

Entre as principais mudanças, destaca-se o aumento na faixa de isenção. Agora, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 está obrigado a declarar, um valor superior aos R$ 30.639,90 exigidos no ano anterior.

Além disso, a Receita Federal atualizou os limites para outras situações. Por exemplo, contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000 também devem apresentar a declaração.

Declaração pré-preenchida

Para facilitar o preenchimento, a declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril.

Este recurso permite que informações de instituições financeiras, empregadores, planos de previdência e serviços de saúde sejam automaticamente inseridas no formulário, agilizando o processo para o contribuinte.

Ilustração Imposto de Renda (Foto: Reprodução / Internet)
Ilustração Imposto de Renda (Foto: Reprodução / Internet)

Além disso, o programa para preenchimento da declaração poderá ser baixado a partir de 13 de março, diretamente no site da Receita Federal.

Contudo, além da versão para computadores, haverá um aplicativo para dispositivos móveis, disponível a partir de 1º de abril, que permitirá o preenchimento e envio da declaração pelo celular.

“A pré-preenchida, a gente pega as informações que recebemos de você e passamos para que você decida se vale a pena utilizá-la ou não. Ninguém é obrigado a usar a pré-preenchida.” Afirmou José Carlos Fonseca, Supervisor Nacional do Imposto de Renda.

Em seguida ele explicou o uso dela. “ Não é porque a informação está na pré-preenchida que ela está certa. Você precisa ter os comprovantes. Você precisa ter uma forma de comprovar aquilo ali. Primeiro junta os comprovantes, se aparecer na pré-preenchida alguma coisa que você não tem como comprovar, melhor tirar. Se você tem algo como comprovar que não está pré-preenchida, é melhor você inserir. A declaração que vai entregar tem que ser respaldada por documentos. Disse por fim,

Cronograma

  • 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
  • 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
  • 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
  • 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.
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Portal de serviços e-CAC (Reprodução: Internet)

Restituições

As restituições serão pagas nas seguintes datas:

  • Primeiro lote: 30 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 29 de agosto;
  • E por fim, quinto e último lote: 30 de setembro.

Atenção

É importante destacar que a Receita Federal recomenda que os contribuintes não deixem para última hora o envio da declaração.

A entrega antecipada pode facilitar o processamento e a eventual liberação de restituições. Além disso, evita-se o risco de enfrentar congestionamentos no sistema nos últimos dias do prazo.

Quais são as principais mudanças no Importo de Renda em 2025?

  • Faixa de isenção aumentada: Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 exigem declaração.
  • Declaração pré-preenchida: Disponível a partir de 1º de abril, facilita o preenchimento.
  • Novos limites para obrigatoriedade: Rendimentos isentos acima de R$ 200.000 também obrigam a declarar.
  • Programas atualizados: Ferramentas para computador e dispositivos móveis estarão disponíveis para auxiliar no processo.

CONCLUSÃO 

Por fim, as alterações nas regras do Imposto de Renda 2025 exigem atenção redobrada dos contribuintes.

Além disso, e fundamental estar atento aos novos limites e prazos para evitar multas e juros.

Contudo, utilizar os recursos disponibilizados pela Receita Federal, como a declaração pré-preenchida e os aplicativos móveis, pode tornar o processo mais ágil e menos propenso a erros.

Veja também matéria especial sobre: INSS faz comunicado crucial junto a Receita Federal hoje (21/02) e revela o que 23 milhões terão que fazer agora.

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