Reconhecimento de firma - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Fri, 31 Jan 2025 01:53:07 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png Reconhecimento de firma - TV Foco 32 32 Adeus, cartórios: Lei que está em vigor em 2025 traz substituto para reconhecer firma e autenticar documentos https://tvfoco.uai.com.br/adeus-cartorios-lei-traz-substituto-pra-reconhecer-firma/ Fri, 31 Jan 2025 02:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2329645 Legislação imposta traz consigo mudanças no reconhecimento de firma e autenticação de documentos nos cartórios; veja mais detalhes Para quem não sabe, o reconhecimento de firma não é nada mais nada menos do que um procedimento legal que testa a autenticidade de um assinatura. Em termos claros, isso significa que é possível ter certeza sobre […]

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Legislação imposta traz consigo mudanças no reconhecimento de firma e autenticação de documentos nos cartórios; veja mais detalhes

Para quem não sabe, o reconhecimento de firma não é nada mais nada menos do que um procedimento legal que testa a autenticidade de um assinatura. Em termos claros, isso significa que é possível ter certeza sobre a assinatura que o garantiu ao registrar seu nome, assim, evitando casos como fraudes.

Todavia, o país está sempre sendo regidos por leis que vez ou outra mudam as circunstâncias. Dessa vez, por exemplo, falaremos sobre uma legislação que traz substituto para reconhecer firma e autenticar documentos.

Legislação

De acordo com o time do TV FOCO, a partir de dados divulgados no portal ‘curtamais’ a Lei nº13.726, acabou sendo criada para simplificar a vida de milhares de cidadãos em relação aos órgãos públicos..

Isso porque, anteriormente era necessário ir ao cartório reconhecer firma ou autenticar cópias de documentos, permitindo que o indivíduo perdesse tempo e dinheiro.

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Martelo batido – (Foto: Reprodução / Internet)

Agora, isso será evitado. Veja mais logo a seguir:

Reconhecimento de firma: não é mais necessário ir ao cartório para confirmar a autenticidade da sua assinatura. Os servidores públicos podem atestar a autenticidade se comparando com um documento de identidade.

Autenticação de cópias: também não é mais necessário. O servidor público pode comparar a cópia com o original no momento do atendimento.

Ademais, essa mudança se aplica exclusivamente a documentos apresentados a órgãos governamentais. Mas, por outro lado, as transações entre empresas provadas, a necessidade de autenticar cópias e reconhecer firmas pode ainda ser exigidas.

Benefícios

A lei nº 13.726/2018 trouxe inúmeros benefícios para o cidadão brasileiro. Isso porque, será reduzido a burocracia, economia e diminuição de papelada

Em contrapartida, a legislação também prevê que o reconhecimento e valorização de servidores públicos que adotem praticas mais eficientes e simplificadas em seu trabalho diário.

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Cartório (Reprodução: Internet)

Considerações finais

  • Em suma, não será mais necessário ir ao cartório reconhecer firma ou autenticar cópias de documentos;
  • Isso pois, os servidores públicos podem atestar a autenticidade se comparando com um documento de identidade na hora do reconhecimento;
  • Além disso, no caso de reconhecimento de cópias, o servidor público pode comparar a cópia com o original no momento do atendimento.

Por fim, confira mais notícia sobre leis CLICANDO AQUI

Quantos cartórios tem no Brasil?

De acordo com as informações divulgada pelo portal ‘Gov.Br’, em fevereiro deste ano, o Brasil possuía mais de 15 mil cartórios de registros e tabelionatos de notas e protestos.

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Já pode ir se despedindo dos cartórios: Novo decreto em vigor no Governo Lula traz substituto a motoristas https://tvfoco.uai.com.br/novo-decreto-vigor-substituto-cartorios-a-motoristas/ Tue, 13 Aug 2024 14:59:32 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2027612 Motoristas se livram de mais uma burocracia com substituto digital e procedimento popular fica mais descomplicado em todo o país após a chegada do novo sistema E motoristas em todo país respiram aliviados com a chegada de mais uma facilidade, cuja qual irá viabilizar de uma forma muito mais rápida um dos procedimentos mais procurados, […]

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E motoristas em todo país respiram aliviados com a chegada de mais uma facilidade, cuja qual irá viabilizar de uma forma muito mais rápida um dos procedimentos mais procurados, até então realizados em cartórios em todo o Brasil.

Isso porque agora, ao vender um carro usado, esses mesmos motoristas irão conseguir fazer a transferência de forma totalmente eletrônica, dando um adeus definitivo na necessidade de se dirigir a um cartório para o devido reconhecimento de firma e para as dores de cabeça que muitas vezes essas burocracias causam.

Isso porque, de acordo com o portal Auto Esporte, em meio a esse novo mandato de Lula na presidência, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) autorizou os cartórios de registro civil a atuarem como postos online para efetivarem eletronicamente a transferência veicular.

Conforme despacho do ministro Luis Felipe Salomão, cujo qual foi nomeado ainda na antiga gestão, a geração da assinatura eletrônica será feita por meio do Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN).

Dessa forma, ficará garantida a identificação do assinante com o cruzamento de dados biográficos e biométricos do registro civil, em âmbito nacional, por meio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) e pelo Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (On-RCPN).

Um incômodo a menos

O Ministério dos Transportes vai chamar esse serviço de Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital, o ATPV-e, que como mencionamos, trará um grande alívio no tempo perdido com as burocracias.

Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), essa mudança vai permitir que os serviços públicos de trânsito sejam otimizados, ampliando os canais de atendimento ao cidadão. Entretanto, por ora, não foi divulgado o prazo para que o serviço fique de fato disponível.

Agora, os cartórios poderão utilizar as credenciais fornecidas pelo órgão de trânsito, inclusive no que diz respeito ao seu sistema eletrônico. Fora isso, a assinatura avançada do registro civil também será utilizada para concluir a transferência veicular também.

Vale frisar que a transferência online já pode ser feita desde o ano de 2021. Porém, a mesma só valia para veículos que saíram de fábrica ou transferidos a partir de 4 de janeiro de 2021.

Já a decisão da CNJ, por outro lado, não restringe o ano do carro e vale em todo território nacional.

MAS ATENÇÃO! Isso não quer dizer que o reconhecimento de firma em cartório perde sua validade e sim porque, ao contrário de antes, ele deixa de ser algo obrigatório e passa a ser um serviço opcional a fim de oferecer uma camada a mais de confiabilidade ao processo.

O processo da transferência pode ser realizado pelo site do Detran ou através do aplicativo do Poupatempo.

Nestes sistemas também é possível emitir a ATPV-e, o documento que comunica a intenção de venda de um automóvel, e apresenta as assinaturas do vendedor e comprador do carro.

Como funciona o processo de transferência online?

O uso do sistema funciona da seguinte maneira:

  • O responsável pela venda do veículo deve efetuar login no site do Detran ou app do Poupatempo;
  • A intenção de venda deve ser devidamente preenchida com os dados do comprador;
  • Após impressão, o documento deve ser devidamente assinado de forma online pelo vendedor e comprador do veículo através de aplicativos de cartório online. Com isso, firma reconhecida presencialmente não é mais necessária;

Já com as assinaturas, a via do ATPV-e deve ser entregue em uma unidade de atendimento do Detran.

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