rescisão contratual - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Tue, 16 Sep 2025 11:47:15 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png rescisão contratual - TV Foco 32 32 Lei trabalhista em vigor em 2025 comunica 13 atitudes que demitem trabalhadores por justa causa https://tvfoco.uai.com.br/13-atitudes-causam-demissao-por-justa-causa/ Tue, 16 Sep 2025 13:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2487589 Descubra as treze situações que podem levar à demissão por justa causa, como a empresa deve aplicar a medida e o que fazer caso você seja desligado de forma injusta Muitos trabalhadores não percebem, mas até mesmo aquelas pequenas atitudes do dia a dia podem resultar em demissão por Justa Causa. Esse tipo de desligamento […]

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Descubra as treze situações que podem levar à demissão por justa causa, como a empresa deve aplicar a medida e o que fazer caso você seja desligado de forma injusta

Muitos trabalhadores não percebem, mas até mesmo aquelas pequenas atitudes do dia a dia podem resultar em demissão por Justa Causa. Esse tipo de desligamento é o mais grave previsto na lei trabalhista e retira direitos importantes, como aviso prévio e multa do FGTS.

Até por isso, conhecer quais condutas podem levar a essa situação é fundamental para preservar o emprego e evitar problemas sérios com a empresa. Sendo assim, com base no que diz a lei, trazemos abaixo as treze atitudes mais comuns que culminam em uma demissão nesses moldes.

Os 13 mandamentos da justa causa:

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência trabalhista estabelecem hipóteses claras que permitem ao empregador aplicar a justa causa. Confira:

  • Ato de improbidade – Qualquer conduta desonesta, como furto, fraude, adulteração de documentos ou abuso de confiança;
  • Negociação habitual – Exercer, sem autorização, atividade que concorra com o empregador ou prejudique o desempenho da função;
  • Condenação criminal – Quando a sentença condenatória transitou em julgado, impossibilitando o trabalhador de exercer suas funções;
  • Desídia – Conjunto de faltas leves repetidas, como atrasos frequentes, ausências injustificadas e baixo rendimento;
  • Embriaguez habitual ou em serviço – Comparecer ao trabalho sob efeito de álcool ou drogas, comprovado por exames ou testemunhas;
  • Violação de segredo da empresa –A famosa espionagem industrial, em que o funcionário decide revelar informações confidenciais a terceiros de forma que cause prejuízo ou risco ao negócio;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação – Desobedecer normas internas ou ordens diretas de superiores;
  • Abandono de emprego – Ausência injustificada por mais de 30 dias, caracterizando desinteresse na manutenção do vínculo;
  • Ofensas físicas – Agressões contra colegas ou superiores dentro do ambiente de trabalho ou relacionadas à atividade laboral;
  • Lesões à honra e à boa fama – Insultos verbais ou gestos que atinjam a dignidade de superiores, colegas ou da própria empresa;
  • Jogos de azar – Prática habitual de jogos de sorte no ambiente de trabalho, prejudicando a disciplina;
  • Atos atentatórios à segurança nacional – condutas reconhecidas por autoridades competentes que comprometam a segurança do país.

Como a justa causa é aplicada?

A justa causa deve ser proporcional e devidamente comprovada. Em casos leves, a empresa costuma aplicar advertências e suspensões antes de chegar à dispensa.

Já em casos graves, como furto ou agressão, a demissão pode ser imediata.

Se a empresa não agir prontamente após o fato, entende-se que houve perdão tácito, o que invalida a justa causa. Além disso, toda medida deve ser formalizada por escrito.

O que fazer em caso de justa causa executada de forma injusta?

Se o trabalhador acreditar que foi demitido injustamente por justa causa, ele pode:

  1. Solicitar esclarecimentos formais sobre o motivo do desligamento;
  2. Buscar apoio no sindicato da categoria, que pode intermediar negociações;
  3. Recorrer à Justiça do Trabalho, em que caberá à empresa apresentar provas sólidas para justificar a demissão.

Por fim, caso a empresa não consiga comprovar a falta grave, a demissão pode ser revertida para sem justa causa, garantindo o pagamento de todos os direitos trabalhistas devidos.

Mas, para saber mais informações sobre as leis trabalhistas, clique aqui*.

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Lei trabalhista traz alerta importante sobre demissão de CLTs durante as férias em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-alerta-demissao-clts-durante-ferias/ Tue, 19 Aug 2025 09:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2472378 Descubra o que a lei diz sobre a demissão no período de férias, quais são as consequências para a empresa e como garantir seus direitos trabalhistas Muitos trabalhadores não fazem nem ideia, mas a legislação trabalhista traz um alerta importante envolvendo as demissões de CLTs durante o período em que esses trabalhadores estão de férias, […]

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Descubra o que a lei diz sobre a demissão no período de férias, quais são as consequências para a empresa e como garantir seus direitos trabalhistas

Muitos trabalhadores não fazem nem ideia, mas a legislação trabalhista traz um alerta importante envolvendo as demissões de CLTs durante o período em que esses trabalhadores estão de férias, também neste ano de 2025.

Em suma, o empregador não pode demitir o empregado no período mencionado. Essa proteção garante que o trabalhador usufrua do período de descanso sem sofrer prejuízos no emprego ou em seus direitos trabalhistas.

Mais que isso, de acordo com o artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato de trabalho é suspenso durante as férias, o que significa que, mesmo existindo vínculo empregatício, as obrigações do empregado e do empregador ficam temporariamente interrompidas.

Por esse motivo, qualquer tentativa de demissão nesse período é considerada ilegal e nula.

O que acontece com a empresa que manda o empregado embora durante as férias?

Se o empregador desrespeitar essa regra e demitir o empregado durante as férias, estará sujeito à responsabilização legal.

O trabalhador poderá exigir o pagamento integral das verbas rescisórias devidas, incluindo:

  • O saldo de salário;
  • 13º proporcional;
  • Férias proporcionais acrescidas de um terço;
  • Além de poder pleitear indenização por danos morais, dependendo do caso.

Qual é a importância das férias para o trabalhador e a empresa?

É bom ter ciência de que o período de férias não é apenas um direito do trabalhador, mas também um instrumento essencial de proteção à saúde física e mental.

Esse período permite descanso, recuperação do cansaço acumulado e redução do estresse, promovendo maior disposição e motivação ao retornar às atividades.

Para a empresa, garantir que o empregado usufrua corretamente das férias resulta em melhor produtividade, diminuição de erros e menor índice de absenteísmo.

Mesmo porque, funcionários descansados apresentam desempenho mais consistente, criatividade e engajamento maiores, beneficiando o clima organizacional.

O respeito ao período de descanso é, portanto, estratégico para manter o equilíbrio entre o bem-estar do trabalhador e a eficiência empresarial.

E ao voltar das férias? O CLT pode ser demitido?

Quando o empregado retorna das férias, a empresa até pode rescindir o contrato normalmente, desde que respeite todas as obrigações legais.

Nesse caso, aplica-se a modalidade de demissão que corresponda à situação, seja sem justa causa, com justa causa (em situações previstas pela lei) ou por acordo mútuo.

Além disso, o pagamento correto das verbas rescisórias e o cumprimento do aviso prévio continuam obrigatórios.

Sendo assim, para não enfrentar complicações legais, o empregador deve planejar cuidadosamente a demissão de funcionários, garantindo que não ocorra durante o período de férias.

O empregado, por sua vez, precisa conhecer seus direitos e, se houver irregularidades, procurar orientação jurídica ou acionar a Justiça do Trabalho para assegurar a proteção de seus direitos.

Mas, para saber sobre mais leis e novidades sobre os CLTs, clique aqui.

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