Rescisão trabalhista - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Fri, 15 Aug 2025 03:36:21 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png Rescisão trabalhista - TV Foco 32 32 Lei trabalhista comunica pagamento de um salário a mais para CLTs que sofrerem com esse atraso https://tvfoco.uai.com.br/clts-sofrem-esse-atraso-receber-um-salario-a-mais/ Fri, 15 Aug 2025 09:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2470827 Descubra os direitos do trabalhador sobre atrasos em um pagamento crucial e o valor da multa que chega a um salário Muitos trabalhadores não fazem nem ideia, mas a lei trabalhista comunica um direito, pouco falado, o qual, diante do atraso do pagamento das verbas rescisórias, obriga a empresa a pagar uma multa que equivale […]

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Descubra os direitos do trabalhador sobre atrasos em um pagamento crucial e o valor da multa que chega a um salário

Muitos trabalhadores não fazem nem ideia, mas a lei trabalhista comunica um direito, pouco falado, o qual, diante do atraso do pagamento das verbas rescisórias, obriga a empresa a pagar uma multa que equivale ao valor de um salário a mais.

Afinal de contas, quando o vínculo de trabalho chega ao fim, esses atrasos no pagamento das verbas rescisórias podem fazer os mesmos sofrerem com dificuldades financeiras. Sendo assim, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define prazos claros e estabelece penalidades para proteger os empregados.

Conforme dita a lei, o empregador deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias corridos a partir do término do contrato, independentemente de o aviso prévio ter sido trabalhado ou indenizado.

Antes da Reforma Trabalhista de 2017, o prazo variava conforme o tipo de aviso, mas a Lei nº 13.467/2017 unificou a regra no art. 477, § 6º da CLT, garantindo mais previsibilidade ao trabalhador.

Como funciona o prazo?

O início do prazo depende do tipo de aviso prévio:

  • Aviso prévio indenizado: O prazo começa na data da comunicação da dispensa.
  • Aviso prévio trabalhado: O prazo inicia no último dia efetivamente trabalhado, mesmo quando o empregado opta por faltar nos últimos sete dias, conforme o art. 488, parágrafo único, da CLT.

Se o décimo dia cair em feriado ou final de semana, a data de pagamento se prorroga para o próximo dia útil, garantindo o cumprimento da lei sem prejuízo ao trabalhador.

A multa:

Conforme mencionamos no início desse texto, a CLT estabelece, no art. 477, § 8º, que o empregador que não efetua o pagamento no prazo legal deve pagar multa equivalente a um salário mínimo do empregado.

Inclusive, essa regra vale para todas as formas de rescisão, incluindo demissão por justa causa.

Essa penalidade visa proteger o trabalhador e incentivar o cumprimento dos prazos, evitando conflitos e garantindo que o pagamento das verbas rescisórias seja tratado com prioridade pelo empregador.

Como fazer valer o direito ao pagamento mediante os atrasos da rescisão?

Para fazer valer os seus direitos, o trabalhador deve reunir documentos que comprovem a rescisão e a falta de pagamento, como:

  • O termo de rescisão;
  • Recibos;
  • Registros do aviso prévio.

Caso o empregador não realize o pagamento, o empregado pode acionar a Justiça do Trabalho para exigir o recebimento das verbas e da multa legal.

Exemplos práticos de contagem do prazo:

  • Último dia de trabalho em 2/05: pagamento deve ocorrer até 12/05.
  • Último dia recai em sábado: pagamento é prorrogado para a segunda-feira seguinte.
  • Aviso prévio trabalhado com faltas nos últimos sete dias: o prazo começa a contar a partir do término completo do aviso.

Lembrando que o cumprimento rigoroso desses prazos garante uma segurança financeira ao trabalhador e também evita passivos legais ao empregador, tornando o processo de rescisão mais transparente e eficiente.

Mas, para saber mais sobre mais leis trabalhistas e outros direitos CLTs, clique aqui*.

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Além do salário: Lei trabalhista comunica CLTs com direito a pagamento em dobro em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-clts-direito-pagamento-dobro/ Thu, 14 Aug 2025 10:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2470380 Saiba em que situação a lei trabalhista prevê pagamento em dobro e como fazer valer seu direito na rescisão ou na rotina da empresa Você sabia que, se não conseguir tirar suas férias dentro de 12 meses após completar o período concessivo, poderá receber, além do salário, um pagamento em dobro e por lei? Pois […]

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Saiba em que situação a lei trabalhista prevê pagamento em dobro e como fazer valer seu direito na rescisão ou na rotina da empresa

Você sabia que, se não conseguir tirar suas férias dentro de 12 meses após completar o período concessivo, poderá receber, além do salário, um pagamento em dobro e por lei?

Pois é, conforme a lei trabalhista comunica, o artigo 137 da CLT determina que o empregador que não conceder as férias no prazo legal deve pagar em dobro, incluindo o adicional de 1/3.

Essa regra protege os profissionais e garante que períodos de descanso não sejam perdidos.

Sendo assim, com base nesses dados da lei, explicamos abaixo como a mesma funciona e como fazer valer o seu direito.

O que são férias vencidas?

Em suma, as férias vencidas acontecem quando o trabalhador não usufrui do período de descanso dentro do prazo legal.

  • O período aquisitivo dura 12 meses, durante os quais o colaborador adquire o direito a 30 dias de férias remuneradas.

Porém, se o empregador não conceder as férias em um prazo de dois anos, elas vencem e o pagamento em dobro se torna obrigatório.

Como calcular?

  • Salário base: Considera-se o salário mensal do trabalhador.
  • Adicional de 1/3: Aplica-se sobre o salário base.
  • Pagamento em dobro: Multiplica-se o total de férias + 1/3 por 2 em caso de período vencido.

Exemplo prático – Um período vencido:

  • Salário: R$ 3.000;
  • Adicional de 1/3: R$ 1.000;
  • Total normal: R$ 4.000;
  • Pagamento em dobro: R$ 8.000.

Exemplo prático – Dois períodos vencidos:

  • Valor do período em dobro: R$ 8.000;
  • Multiplica por 2 períodos: R$ 16.000.

Quais são os riscos de não tirar férias no prazo?

Para a empresa:

  • O primeiro risco é o pagamento das férias em dobro, afinal de contas, pode gerar custos extras;
  • Além disso, essa falta pode causar multas administrativas;
  • Isso sem falar nas ações trabalhistas.

Para o trabalhador:

  • Já para quem trabalha, essa falta pode causar o comprometimento da saúde física e mental;
  • A perda de planejamento financeiro e familiar.
  • Além do possível prejuízo em caso de demissão.

Como funcionam as férias vencidas na rescisão do contrato?

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe férias vencidas + proporcionais + 1/3. Agora, se você pedir pela sua demissão, recebe férias vencidas + proporcionais.

No entanto, o direito às férias vencidas (aquelas que o empregador não concedeu no prazo) é garantido em qualquer tipo de rescisão, incluindo pedido de demissão ou demissão por justa causa.

Veja os outros casos de rescisão:

  • Término de contrato por prazo determinado: Recebe férias vencidas + proporcionais + 1/3.
  • Demissão por justa causa: Perde férias proporcionais, mas mantém direito às vencidas + 1/3.

Como fazer valer seu direito?

Agora que você já sabe como funciona, siga o passo a passo abaixo:

  • Verifique datas: Primeiramente, confira período aquisitivo e concessivo;
  • Converse com o RH: Além disso, solicite formalmente o agendamento das férias;
  • Organize documentos: Leve contrato, holerites e registros de ponto;
  • Proponha datas: Divida férias em até 3 blocos (um deles com um mínimo de 14 dias corridos e os outros dois com um mínimo de 5 dias corridos cada);
  • Evite acumular dois períodos: risco de saúde e ações trabalhistas aumentam;
  • Busque apoio jurídico: Por fim, caso o RH não resolva, contate o sindicato ou advogado especializado.

Mas, para saber sobre mais leis e novidades sobre os CLTs, clique aqui*.

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