salário-maternidade 2025 - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Fri, 07 Nov 2025 20:54:48 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png salário-maternidade 2025 - TV Foco 32 32 INSS: a “dupla vantagem” do Salário-Maternidade para turbinar a aposentadoria https://tvfoco.uai.com.br/a-dupla-vantagem-do-salario-maternidade-na-aposentadoria/ Fri, 07 Nov 2025 21:30:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2507034 A surpreendente vantagem do salário-maternidade que transforma o benefício do INSS em uma ajuda na aposentadoria Pouca gente sabe, mas o salário-maternidade pode mudar o rumo da aposentadoria do INSS. O benefício não se limita ao período do afastamento, ele também fortalece o histórico previdenciário da mulher. O Instituto Nacional do Seguro Social confirma que […]

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A surpreendente vantagem do salário-maternidade que transforma o benefício do INSS em uma ajuda na aposentadoria

Pouca gente sabe, mas o salário-maternidade pode mudar o rumo da aposentadoria do INSS. O benefício não se limita ao período do afastamento, ele também fortalece o histórico previdenciário da mulher. O Instituto Nacional do Seguro Social confirma que o tempo de recebimento do salário-maternidade conta tanto para a carência quanto para o tempo de contribuição.

Contudo, isso significa que o benefício garante renda durante a licença e ainda acelera o direito de se aposentar.

Idoso feliz e Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) (Fotos: Reproduções / Canva / Globo)
Idoso feliz e Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) (Fotos: Reproduções / Canva / Globo)

Além disso, a carência e o tempo de contribuição são conceitos diferentes, mas ambos essenciais. A carência representa o número mínimo de contribuições necessárias para ter acesso a benefícios. Já o tempo de contribuição soma todo o período efetivamente pago ao INSS.

Porém, quando o salário-maternidade entra na conta das duas exigências, ele cria uma espécie de bônus previdenciário. É um detalhe técnico que muitos ignoram, mas que faz enorme diferença na vida da segurada.

Imagine uma trabalhadora que recebeu o salário-maternidade por quatro meses. Esses meses entram como tempo válido e também completam parte dos 180 meses exigidos de carência. O ganho é duplo. No fim, ela avança mais rápido em direção à aposentadoria. Esse tipo de vantagem reforça o papel das políticas que reconhecem o tempo de cuidado como tempo de trabalho.

Como isso funciona na prática?

Mas para isso funcionar, é preciso atenção. O benefício só vale se as contribuições anteriores estiverem em dia. Se houver atraso ou perda da qualidade de segurado, parte do período pode não contar para carência. Essa é uma confusão comum e que gera frustração quando o trabalhador descobre que o tempo registrado não basta. O INSS alerta que tempo de contribuição não garante automaticamente o cumprimento da carência.

Por isso, especialistas aconselham revisar o extrato do Meu INSS com frequência. O sistema mostra se o salário-maternidade foi computado corretamente. A conferência evita surpresas no futuro. Quem mantém a qualidade de segurado e contribui de forma contínua constrói uma aposentadoria sólida e previsível.

Contudo, além do impacto direto na aposentadoria, o benefício também reforça o vínculo da mulher com o mercado de trabalho. Ele permite que o afastamento aconteça sem prejuízo futuro. É uma forma concreta de o sistema reconhecer a importância da maternidade na trajetória profissional.

Por fim, a verdade é que o salário-maternidade não é apenas um apoio temporário. Ele se transforma em investimento. Cada mês conta duas vezes e melhora o cálculo final da aposentadoria. Essa vantagem mostra como o planejamento previdenciário precisa considerar todos os detalhes, inclusive os períodos de afastamento.

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Além do FGTS e 13º: Lei trabalhista em vigor garante +1 benefício à lista de mulheres https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-em-vigor-garante-1-beneficio-a-lista-de-mulheres/ Fri, 17 Oct 2025 21:30:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2499535 Lei trabalhista surpreende ao ampliar direitos e incluir mais um benefício exclusivo para mulheres além do FGTS e do 13º salário A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação previdenciária brasileira asseguram às mulheres não apenas o direito ao FGTS e ao décimo terceiro salário, mas também ao salário-maternidade. Porém, esse benefício permite […]

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Lei trabalhista surpreende ao ampliar direitos e incluir mais um benefício exclusivo para mulheres além do FGTS e do 13º salário

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação previdenciária brasileira asseguram às mulheres não apenas o direito ao FGTS e ao décimo terceiro salário, mas também ao salário-maternidade.

Porém, esse benefício permite à mulher afastar-se do trabalho por 120 dias, sem prejuízo ao salário, nos casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Contudo, para que o benefício seja concedido, a segurada deve cumprir determinados requisitos, que variam conforme a forma de relação de trabalho (empregada com carteira assinada, doméstica, contribuinte individual, etc.).

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Salário maternidade (Imagem Reprodução Internet)

Quando ativa sob regime CLT (ou regime similar), a mulher não precisa requerer o benefício ao INSS, cabe à empresa fazer o encaminhamento interno. Além disso, durante os 120 dias (ou mais, em casos específicos), o empregador continua pagando o salário à empregada, e depois compensa esse valor nos recolhimentos previdenciários, excetuando-se os casos previstos em lei.

Contudo, caso a empresa faça parte do Programa Empresa Cidadã, a licença pode se estender para 180 dias, desde que previamente solicitada. Além dos casos de parto e adoção, mulheres que sofrem aborto espontâneo também têm direito ao salário-maternidade, desde que observadas as normas legais específicas.

No caso de guarda judicial para adoção, a decisão judicial concede o benefício. Isso vale inclusive se a mulher estiver desempregada, mas ainda for segurada do INSS ou estiver no período de graça.

Importa destacar que para contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais existe a exigência de carência de 10 meses, salvo exceções legais ou decisões judiciais.

Quanto é o valor do salário-maternidade?

O valor do benefício segue regras definidas na Lei 8.213/91. Para empregadas com carteira assinada, o benefício equivale ao salário integral, conforme o último salário de contribuição, excetuando-se alguns adicionais variáveis.

Contudo, para empregadas domésticas, o valor é igual ao último salário de contribuição, considerando os limites mínimos e máximos fixados pela Previdência.

Além disso, quando houver remuneração variável (com gratificações), a base de cálculo considera a média aritmética simples dos últimos seis salários de contribuição. Porém, excluindo décimo terceiro, adiantamentos e rubricas que a lei define como excluíveis.

Em relação ao décimo terceiro salário, a legislação contempla também a trabalhadora em licença-maternidade. Os meses em que ela estiver afastada devem ser considerados no cálculo proporcional do 13º.

Na prática, a empresa pode pagar parte desse valor e depois compensá-lo nos recolhimentos previdenciários. Ou, dependendo do tipo de vínculo da trabalhadora, o INSS pode pagar esse valor diretamente.

Por fim, a legislação trabalhista e previdenciária brasileira oferece, além do FGTS e do décimo terceiro, o salário-maternidade como benefício essencial voltado às mulheres. Ele assegura proteção financeira durante o afastamento por maternidade, parto, adoção ou aborto. Isso, com regras definidas conforme o tipo de vínculo e a contribuição para o INSS.

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“Sancionou”: Bonner informa nova lei de Lula que atinge milhares de mulheres CLTs com aumento https://tvfoco.uai.com.br/bonner-nova-lei-lula-atinge-milhares-mulheres/ Wed, 01 Oct 2025 11:45:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2493261 Nova lei sancionada por Lula atinge milhares de mulheres CLTs ao ampliar direito fundamental; Saiba como funciona, a importância e como garantir o direito Na edição do Jornal Nacional da última terça-feira (30), o jornalista William Bonner destacou uma mudança significativa na legislação trabalhista que afeta diretamente milhares de mulheres CLTs em todo o país […]

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Nova lei sancionada por Lula atinge milhares de mulheres CLTs ao ampliar direito fundamental; Saiba como funciona, a importância e como garantir o direito

Na edição do Jornal Nacional da última terça-feira (30), o jornalista William Bonner destacou uma mudança significativa na legislação trabalhista que afeta diretamente milhares de mulheres CLTs em todo o país com um aumento significativo de dias na licença maternidade.

Em tom enfático, ele anunciou: “O governo federal sancionou uma lei que muda o tempo de licença-maternidade, mas só em situações em que a mãe e o bebê precisarem ficar internados por mais de duas semanas.

Nesses casos, o período de 120 dias vai ser contado só a partir da alta hospitalar e não mais no momento em que a mulher parou de trabalhar”.

Vale destacar que esse período adicional também assegura o pagamento do salário-maternidade, custeado pela Previdência Social, por todo o tempo que ultrapassar o limite anterior.

A medida incorpora à legislação um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2022 e tem origem em projeto apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Por que essa mudança é importante?

Antes da sanção, mulheres que enfrentavam complicações médicas após o parto ou cujos bebês precisavam permanecer internados acabavam perdendo dias de convivência e cuidado efetivo em casa, já que a licença-maternidade corria normalmente.

Agora, essas trabalhadoras terão a garantia de acompanhar de perto a fase mais delicada da saúde do bebê sem abrir mão do período integral de afastamento.

Uma vez que a legislação reconhece que:

  • O descanso pós-parto como essencial para a recuperação física da mãe;
  • Ainda valoriza sua presença direta no fortalecimento do vínculo afetivo.
  • Isso sem falar que esse período é crucial para o desenvolvimento saudável da criança.

Como a trabalhadora pode fazer valer a mudança na licença maternidade?

Para acionar a extensão da licença-maternidade, a internação precisa ter relação direta com o parto e durar mais de duas semanas.

Nesse caso:

  • Comprovação médica – A equipe médica deve emitir laudo ou documento que ateste a necessidade da internação;
  • Comunicação ao empregador – A funcionária deve apresentar o documento à empresa para oficializar o pedido;
  • Registro na Previdência Social – A comprovação médica também precisa ser registrada para garantir o pagamento do salário-maternidade durante todo o período;
  • Fiscalização – Caso a empresa ou a Previdência Social não reconheçam a extensão, a trabalhadora pode recorrer à Justiça do Trabalho.

Por fim, vale frisar que essa medida fortalece a proteção social das trabalhadoras brasileiras, pois:

  • Reduz desigualdades;
  • Garante maior segurança jurídica para empresas;
  • Faz empresas seguirem uma regra clara e consolidada.

Ademais, para as famílias, representa mais tempo de cuidado, proximidade e recuperação em um dos momentos mais delicados da vida. Mas, para saber mais sobre outras leis, clique aqui*

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