segurança no trabalho - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Mon, 15 Sep 2025 04:03:42 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png segurança no trabalho - TV Foco 32 32 Isso o RH não te conta: Lei trabalhista prevê aumento de até 100% no salário de CLTs que aceitam fazer isso https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-preve-aumento-100-no-salario-clts/ Mon, 15 Sep 2025 10:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2486523 Descubra o que pode aumentar seu salário em até 100%, entenda a lei que protege esse direito e saiba como garantir pagamento correto de forma legal Você já deve ter ouvido alguém dizer que algumas atitudes podem trazer um certo complemento financeiro no salário, não é mesmo? A verdade é que existe, sim, uma situação […]

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Você já deve ter ouvido alguém dizer que algumas atitudes podem trazer um certo complemento financeiro no salário, não é mesmo? A verdade é que existe, sim, uma situação que muitos RHs não divulgam, mas que pode adicionar até 50% ou até 100% ao salário de trabalhadores CLT que realizam horas extras.

E entender como funciona esse direito e como aplicá-lo pode fazer uma grande diferença no seu orçamento mensal. Sendo assim, com base no que diz a legislação e suas atualizações, trazemos abaixo como elas funcionam.

O que são horas extras?

Em suma, as horas extras se resumem ao tempo de trabalho além da jornada diária prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, trabalhou mais de 8 horas? Esse período extra é hora extra

O melhor disso, é que esse tempo extra não é pago como hora comum. A lei garante um pagamento adicional que valoriza o esforço extra do trabalhador.

A CLT determina que cada hora extra deve ter um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Por exemplo, se sua hora regular vale R$10, a hora extra mínima deve ser paga a R$15.

Agora, em domingos ou feriados, o trabalho vale o dobro, ou seja, cada hora trabalhada custa R$20. O adicional é de 100%.

É um reconhecimento legal pelo sacrifício de abrir mão de um dia de descanso.

Por que a lei exige esse pagamento?

O pagamento das horas extras não é apenas uma questão financeira. Ele serve para:

  • Proteger a saúde do trabalhador;
  • Evitar jornadas exaustivas;
  • Assegure a justa recompensa pelo esforço adicional.

A legislação define esses percentuais para coibir abusos e assegurar equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.

A CLT também limita a quantidade de horas extras a no máximo duas horas por dia, evitando sobrecarga.

Ou seja, qualquer exigência além desse limite é ilegal, e o trabalhador tem respaldo legal para se recusar ou buscar a compensação judicial.

Como calcular as horas extras?

Calcular horas extras é simples e direto:

  • Aplique o adicional: Para 50%, multiplique a hora normal por 1,5. Resultado: R$9,09 × 1,5 = R$13,63 por hora extra.
  • Some o total de horas extras: Se você fez 10 horas extras, receberá R$136,30 a mais naquele mês.

Em domingos ou feriados, o valor da hora normal dobra, pois o cálculo usa o adicional de 100% nas horas trabalhadas.

E se a empresa exigir mais que duas horas extras?

Quando uma empresa exige horas extras acima do limite diário, o trabalhador pode registrar a situação e recorrer à Justiça do Trabalho. A CLT assegura que:

  • O pagamento seja feito corretamente com os acréscimos devidos;
  • O empregador possa ser penalizado por descumprir a lei;
  • O trabalhador possa exigir compensação por horas não pagas.

É recomendável manter um controle de ponto rigoroso e guardar comprovantes de jornada, como folhas de ponto ou registros eletrônicos.

MAS ATENÇÃO! Em muitos casos, as empresas não pagam horas extras em dinheiro, mas as compensam com folgas em outro momento

Esse sistema precisa ser previsto em acordo ou convenção coletiva. Se for o seu caso, a empresa não está “roubando” o seu direito, mas sim compensando-o de outra forma, conforme acordado.

Mudanças na lei:

Além disso, é crucial notar que uma mudança recente na legislação afeta diretamente o trabalho em domingos e feriados.

A Portaria nº 3.665 do Ministério do Trabalho e Emprego, que entra em vigor em 1º de julho de 2025, estabelece que a permissão para trabalhar nessas datas não pode mais ser baseada em um simples acordo individual.

A partir de agora, para que empresas possam funcionar nesses dias, a possibilidade de trabalho em domingos e feriados deve estar expressamente prevista na convenção coletiva de trabalho da categoria, garantindo que a decisão seja fruto de uma negociação sindical, e não apenas de um acordo direto entre empregado e empregadorConforme podem ver por aqui*.

Como fazer valer os seus direitos de hora extra?

Para garantir que você receba corretamente pelas horas extras:

  1. Registre sua jornada: Utilize ponto eletrônico ou diário de horas;
  2. Verifique o contrato e convenção coletiva: Certifique-se das regras específicas da sua categoria;
  3. Solicite pagamento formal: Em caso de divergência, faça requerimento por escrito à empresa;
  4. Procure apoio legal: Se a empresa descumprir, acione sindicato ou advogado especializado em Direito Trabalhista.

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Qual proibição no Vale-Refeição está demitindo CLTs por lei trabalhista? https://tvfoco.uai.com.br/qual-proibicao-vale-refeicao-demite-clts-lei-trabalhista/ Thu, 31 Jul 2025 13:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2462924 Atitude comum envolvendo o vale-refeição pode causar demissão por justa causa; Veja agora o que todo trabalhador CLT precisa saber O vale-alimentação e o vale-refeição representam muito mais do que um benefício extra junto ao salário. Para milhões de trabalhadores com carteira assinada no Brasil, eles garantem dignidade alimentar e são parte essencial da sobrevivência […]

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Atitude comum envolvendo o vale-refeição pode causar demissão por justa causa; Veja agora o que todo trabalhador CLT precisa saber

O vale-alimentação e o vale-refeição representam muito mais do que um benefício extra junto ao salário. Para milhões de trabalhadores com carteira assinada no Brasil, eles garantem dignidade alimentar e são parte essencial da sobrevivência familiar.

No entanto, uma prática cada vez mais comum, e sobretudo ilegal, ameaça diretamente o emprego, uma vez que demite (por justa causa) quem se arrisca a fazer isso. Trata-se da venda desses benefícios.

O que faz tudo ficar pior, uma vez que demissão por justa causa elimina direitos de todo trabalhador demitido, como: FGTS, Seguro-Desemprego, etc.

Quando se caminha pelas grandes cidades brasileiras, é comum encontrar pontos informais de compra e venda de vales.

A prática consiste em trocar o crédito do cartão por dinheiro, com cobrança de uma taxa que pode chegar a 17% sobre o valor.

Por exemplo, se vender R$ 500 de saldo, o trabalhador recebe apenas R$ 415.

Mas, conforme mencionado acima, essa tentação do dinheiro rápido vem com alto risco, além disso, a legislação trabalhista considera essa conduta fraudulenta.

De acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), a venda do vale-alimentação ou refeição configura desvio de finalidade do benefício e, portanto, improbidade administrativa.

A advogada trabalhista Thamires Freitas, do escritório Ferrareze e Freitas Advogados, reforça: “Ao obter vantagem econômica por meio da venda dos vales, o empregado quebra a confiança da relação contratual, dando base legal à demissão por justa causa.”

Quais são os principais pontos que podem levar à demissão por justa causa nesse contexto?

  • Venda direta dos vales em estabelecimentos não autorizados: A troca do benefício por dinheiro, mesmo com desconto, configura uso indevido. Os cartões são isentos de encargos justamente por terem finalidade específica: alimentação.
  • Fraude ao desviar o propósito do benefício: Juridicamente, a venda é interpretada como fraude, pois o benefício deixa de cumprir sua função original. Além disso, o empregador pode ser penalizado pelas administradoras caso a irregularidade envolva um número alto de funcionários.
  • Denúncia ou auditoria interna: Na maioria dos casos, as demissões ocorrem após denúncia ou auditoria interna da empresa. A legislação não obriga o empregador a aplicar advertência prévia, embora muitos adotem essa medida como precaução antes da punição definitiva.

Empresas fornecedoras dos cartões de benefício também adotam medidas preventivas.

De acordo com a ABBT, o estabelecimento que for flagrado comprando vales de forma indevida pode ser descredenciado e impedido de operar com o sistema de benefícios, o que afeta diretamente seu faturamento.

Como recorrer em caso de demissão injusta?

Se o trabalhador for demitido por justa causa sob acusação de venda de benefícios, mas considerar a acusação infundada ou sem provas concretas, ele pode adotar os seguintes caminhos:

  • Solicitar formalmente o motivo da demissão por escrito, exigindo os documentos que justifiquem a penalidade;
  • Procurar orientação jurídica com um advogado trabalhista ou com sindicatos da categoria;
  • Registrar denúncia no Ministério do Trabalho ou pela plataforma online ;
  • Ingressar com ação judicial trabalhista, se houver indícios de abuso, falta de provas ou irregularidade na demissão.

É importante lembrar que, em processos trabalhistas, o ônus da prova sobre a justa causa cabe à empresa. Sem evidências claras e documentadas, a reversão da demissão pode ser possível.

Evitar a comercialização dos benefícios e usar os vales exclusivamente para a finalidade prevista em contrato é a forma mais segura de manter seus direitos intactos e sua reputação profissional preservada.

Mas, para saber sobre mais leis e novidades sobre os CLTs, clique aqui*.

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