seguridade social - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Fri, 24 Oct 2025 04:06:43 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png seguridade social - TV Foco 32 32 Vou perder o benefício? Regra do INSS revela o que acontecerá com os idosos que não fizerem a biometria https://tvfoco.uai.com.br/o-que-acontecera-idosos-nao-fizerem-biometria/ Fri, 24 Oct 2025 07:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2501596 Biometria do INSS será obrigatória a partir de novembro de 2025 para novos beneficiários e saiba o que acontece se recusar Já não é mais novidade que o governo decidiu dar um novo passo na digitalização dos serviços públicos. A partir de 21 de novembro de 2025, a biometria passará a ser obrigatória para quem […]

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Biometria do INSS será obrigatória a partir de novembro de 2025 para novos beneficiários e saiba o que acontece se recusar

Já não é mais novidade que o governo decidiu dar um novo passo na digitalização dos serviços públicos. A partir de 21 de novembro de 2025, a biometria passará a ser obrigatória para quem for solicitar novos benefícios do INSS e ainda não tiver o cadastro feito em nenhuma base oficial.

Entretanto, essa medida, prevista no Decreto nº 12.561/2025, levantou dúvidas em todo o país, principalmente entre idosos. Afinal, quem se recusar a fazer a biometria pode perder o benefício?

A resposta é não, ninguém que já recebe aposentadoria, pensão, BPC/LOAS ou Bolsa Família terá o pagamento suspenso por falta de biometria neste momento.

Essa exigência vale apenas para novos beneficiários que ainda não possuem registro biométrico em bases oficiais do governo.

Mas é preciso se manter em alerta! E isso vale tanto para entender o que muda quanto para evitar cair em golpes.

Sendo assim, com base em informações oficiais do governo e da autarquia, trazemos abaixo tudo o que você deve saber sobre o assunto.

O que muda com a nova exigência?

Conforme dito acima, o cadastro biométrico passa a integrar o processo de concessão de novos benefícios da seguridade social. O objetivo do governo é reforçar a segurança, evitar fraudes e simplificar o acesso a serviços públicos.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), a mudança faz parte de um plano mais amplo de modernização.

Atualmente, mais de 150 milhões de brasileiros já possuem biometria registrada, o que cobre a maioria dos cidadãos atendidos por programas sociais.

Quem já tem biometria vinculada a documentos oficiais, como o Título de Eleitor, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou passaporte emitido pela Polícia Federal, não precisará fazer novo cadastro.

Isso porque os sistemas serão integrados automaticamente.

Como fazer o cadastro biométrico?

O Instituto de Identificação dos estados ou do Distrito Federal realizará o cadastro biométrico por meio da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o novo documento de identidade emitido em todo o país.

O processo não cobra taxa e o cidadão deve realizá-lo pessoalmente

Durante a emissão, o cidadão fornece impressões digitais e uma foto facial, que passam a integrar a base de dados nacional.

Essa integração permitirá que o governo confirme a identidade do beneficiário em qualquer serviço federal, sem necessidade de múltiplos cadastros.

Como coleta?

Além disso, para coletar a biometria do INSS, você pode usar o aplicativo Meu INSS para fazer o reconhecimento facial, desde que seu cadastro Gov.br esteja em nível prata ou ouro. 

Alternativamente, pode ir presencialmente a uma agência do INSS, CRAS ou banco conveniado.

E se a biometria falhar?

Falhas na leitura biométrica podem ocorrer, especialmente entre idosos, pessoas com deficiência ou com desgaste nas digitais.

Nesses casos, o cidadão deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou uma agência do INSS para registrar a dificuldade e solicitar a validação por outro meio.

Mas o governo ressalta que nenhum benefício pode ser cancelado automaticamente por erro de leitura ou ausência de cadastro biométrico, sem que o beneficiário tenha a oportunidade de se regularizar.

MAS ATENÇÃO!

A coleta de dados biométricos é inteiramente gratuita e deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais dos governos federal e estaduais.

O Decreto nº 12.561/2025 e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) garantem que essas informações não podem ser compartilhadas com terceiros.

O MDS alerta: nenhum servidor entra em contato por telefone, e-mail ou mensagem pedindo fotos, senhas, dados bancários ou transferências.

Qualquer oferta de “ajuda para fazer o cadastro” fora dos canais oficiais é tentativa de fraude. Mas, para mais informações da autarquia, clique aqui*.

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É possível receber dois benefícios ao mesmo tempo? O que o INSS tem a dizer https://tvfoco.uai.com.br/o-que-inss-receber-2-beneficios-mesmo-tempo/ Fri, 18 Jul 2025 13:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2450255 Idosos podem receber dois benefícios do INSS? Entenda o que diz a lei, quais as exceções e como solicitar esse recurso corretamente Em meio a regras complexas e mudanças frequentes, uma dúvida recorrente entre aposentados e pensionistas do INSS volta à tona: Afinal de contas, é possível receber dois benefícios do INSS ao mesmo tempo?O […]

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Idosos podem receber dois benefícios do INSS? Entenda o que diz a lei, quais as exceções e como solicitar esse recurso corretamente

Em meio a regras complexas e mudanças frequentes, uma dúvida recorrente entre aposentados e pensionistas do INSS volta à tona:

Afinal de contas, é possível receber dois benefícios do INSS ao mesmo tempo?O que a autarquia tem a dizer sobre isso?

Apesar de parecer algo proibido pela legislação, a resposta exige atenção aos detalhes.

Embora a regra geral proíba o acúmulo de benefícios, existem exceções legais que permitem a concessão de dois pagamentos simultâneos a determinados segurados, especialmente em situações específicas.

O INSS reafirma que a acumulação do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) com aposentadorias ou pensões não é permitida, mas há exceções já previstas em lei que garantem esse direito em circunstâncias particulares.

O que diz a legislação?

A legislação brasileira é clara:

  • O BPC não pode ser acumulado com nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial da seguridade social;
  • Essa regra está prevista no artigo 20, parágrafo 4º da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social).

Isso significa que uma pessoa que recebe o BPC não pode acumular esse valor com aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença ou qualquer outro benefício do INSS.

Caso isso ocorra, o benefício assistencial é automaticamente cancelado.

Quando é possível acumular dois benefícios do INSS?

Apesar da proibição geral, há exceções previstas na própria legislação.

O acúmulo é permitido quando o segundo benefício tem natureza indenizatória ou assistencial diferente da previdenciária. Veja os principais exemplos:

  • Pensões especiais de natureza indenizatória, como as concedidas por leis específicas ou decisões judiciais;
  • Assistência médica ou reembolso de despesas de saúde que não substituam renda;
  • Programas sociais de transferência de renda, como o Bolsa Família;
  • Pensão alimentícia, que não integra o sistema da seguridade social;
  • Bolsas de estágio ou de aprendizagem, desde que não configuradas como renda habitual.

O que acontece se o beneficiário começar a receber aposentadoria do INSS?

Caso um beneficiário do BPC passe a receber aposentadoria, o sistema do INSS realiza a suspensão automática do benefício assistencial.

Nesses casos, o segurado deverá optar por apenas um dos benefícios, mesmo que o valor de ambos seja semelhante.

Mas, a escolha exige análise detalhada de cada situação, considerando:

  • Valor da aposentadoria em comparação com o BPC;
  • Composição familiar;
  • Manutenção ou atualização do Cadastro Único (CadÚnico), exigido para o BPC.

Os benefícios de outros membros da família interferem?

Não há impedimento legal para que outros membros da família recebam benefícios previdenciários ou assistenciais, mesmo que residam no mesmo domicílio do titular do BPC.

No entanto, os valores recebidos por esses familiares podem ser considerados no cálculo da renda familiar per capita, que é um dos critérios para a concessão do BPC.

A exceção ocorre quando o outro membro da família, com deficiência ou com mais de 65 anos, recebe benefício de até um salário mínimo.

Nesses casos, a renda é desconsiderada para efeito de cálculo, conforme entendimento consolidado em decisões judiciais e normativas do próprio INSS.

Como solicitar o BPC?

O BPC é um benefício assistencial, não contributivo, voltado a idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

Para solicitar, siga o passo a passo abaixo:

  • Atualize o CadÚnico: Compareça ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo e atualize os dados familiares. O cadastro precisa estar atualizado nos últimos dois anos.
  • Acesse o sistema do INSS: Faça o requerimento pelo site ou aplicativo Meu INSS, na opção “Agendamentos/Requerimentos”.
  • Anexe a documentação obrigatória: CPF, comprovante de residência, documentos de identidade e laudos médicos atualizados (no caso de pessoa com deficiência).
  • Aguarde a análise do pedido: O INSS possui prazo médio de 45 dias para responder, podendo variar conforme a demanda e a complexidade do caso.

Conclusão:

Em suma, a legislação previdenciária proíbe o acúmulo do BPC com outros benefícios pagos pela seguridade social, mas reconhece exceções importantes.

Pensões indenizatórias, auxílios emergenciais e programas sociais podem ser somados ao BPC, desde que atendidos os critérios legais.

Além disso, o cuidado com o CadÚnico, a documentação e a análise da renda familiar são fatores decisivos para evitar indeferimentos.

Sendo assim, entender as regras e procurar orientação adequada é essencial para garantir seus direitos sem correr riscos de cancelamento.

Mas, para saber mais informações do INSSclique aqui. *

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