Sobreaviso - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Fri, 28 Mar 2025 14:57:58 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png Sobreaviso - TV Foco 32 32 Nada de trabalhar na folga: Lei trabalhista em vigor libera 1 atitude que proíbe o sobreaviso a CLTs em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/fim-do-trabalho-na-folga-1-atitude-que-proibe-o-sobreaviso-a-clts/ Fri, 28 Mar 2025 17:10:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2361294 CLT traz proibição para empresa ao exigir o sobreaviso Nesta sexta-feira, 28, vamos explicar todos os detalhes sobre uma importante lei trabalhista que está em vigor e traz uma proibição envolvendo o sobreaviso para trabalhadores CLT. Primeiramente, é importante entender o que é o regime de sobreaviso. Ele ocorre quando o funcionário, mesmo fora do […]

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CLT traz proibição para empresa ao exigir o sobreaviso

Nesta sexta-feira, 28, vamos explicar todos os detalhes sobre uma importante lei trabalhista que está em vigor e traz uma proibição envolvendo o sobreaviso para trabalhadores CLT.

Primeiramente, é importante entender o que é o regime de sobreaviso. Ele ocorre quando o funcionário, mesmo fora do expediente e em seu período de descanso, precisa estar disponível para atender a chamadas da empresa, caso seja necessário.

No entanto, muitos trabalhadores com contrato CLT ainda têm dúvidas sobre como as regras do sobreaviso funcionam.

Mas, o que diz a lei?

O regime de sobreaviso foi incluído pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na seção referente ao serviço ferroviário, no artigo 244, que estipula:

“Art. 244. As estradas de ferro poderão ter empregados extranumerários, de sobreaviso e de prontidão, para executarem serviços imprevistos ou para substituições de outros empregados que faltem à escala organizada.”

Em 2012, a súmula 428 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) complementou a interpretação da lei, de acordo com o portal Pontotel.

O TST decretou que o regime de sobreaviso ocorre quando o trabalhador, mesmo distante da empresa e em seu período de descanso, permanece sob controle da empresa e pode ser chamado a qualquer momento.

Esse entendimento da súmula elimina a exigência de o trabalhador estar fisicamente em casa, uma vez que hoje existem dispositivos capazes de contatá-lo instantaneamente, independentemente de sua localização.

Trabalhador em casa (Foto: Canva)
Trabalhador em casa (Foto: Canva)

Erro ao falar sobre o sobreaviso

Porém, há uma ideia equivocada de que o simples uso de dispositivos tecnológicos, como celulares e computadores, já caracteriza o sobreaviso.

Isso porque a súmula esclarece que:

“I – O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.”

Proibição

Desse modo, para que o regime de sobreaviso seja de fato reconhecido, ele precisa ser claramente especificado no contrato de trabalho.

Além disso, a empresa deve deixar explícita essa possibilidade já na descrição da vaga.

Em alguns casos, esse regime pode ser formalizado por meio de um acordo coletivo. Caso contrário, deve estar detalhado no contrato individual de trabalho.

Caso a empresa não tenha formalizado esse regime e obrigue o colaborador a permanecer disponível para resolver questões fora do horário de expediente, isso pode gerar um processo trabalhista no futuro.

http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Carteira de trabalho e homem assinando documento (Foto: Reprodução / Freepik)

Quantas horas de sobreaviso são permitidas?

Por fim, a legislação estabelece que o período máximo para o regime de sobreaviso é de 24 horas consecutivas.

Considerações finais

Em resumo, a lei proíbe que empresas exijam o regime de sobreaviso sem que haja um acordo coletivo da categoria ou uma cláusula específica no contrato de trabalho.

Veja mais informações sobre leis trabalhistas clicando aqui.

Ilustração sobreaviso (Foto: Canva)
Ilustração sobreaviso (Foto: Canva)

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Adeus, sobreaviso: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz proibição que abala patrões por 1 atitude https://tvfoco.uai.com.br/fim-do-sobreaviso-lei-trabalhista-traz-proibicao-a-patroes/ Wed, 05 Mar 2025 20:35:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2347007 Lei trabalhista traz proibição para empresas envolvendo o sobreaviso Nesta quarta-feira, 5, iremos mostrar detalhes uma importante lei trabalhista em vigor em 2025, que trata do regime de sobreaviso. Essa legislação inclui uma proibição que atinge os empregadores devido a uma prática específica. Mas, afinal, o que é o sobreaviso? Primeiramente, o regime de sobreaviso […]

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Lei trabalhista traz proibição para empresas envolvendo o sobreaviso

Nesta quarta-feira, 5, iremos mostrar detalhes uma importante lei trabalhista em vigor em 2025, que trata do regime de sobreaviso.

Essa legislação inclui uma proibição que atinge os empregadores devido a uma prática específica.

Mas, afinal, o que é o sobreaviso?

Primeiramente, o regime de sobreaviso é uma modalidade de trabalho na qual o funcionário, mesmo fora do expediente e em seu período de descanso, permanece disponível para atender a eventuais chamadas da empresa.

Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre o funcionamento desse regime, principalmente por ele pode ser confundido com o sistema de prontidão.

No regime de prontidão, o colaborador deve permanecer fisicamente na empresa, pronto para atender a qualquer necessidade.

Já no sobreaviso, o trabalhador pode estar em qualquer local, mas deve estar acessível para responder a um chamado quando necessário.

Remuneração

De acordo com informações do portal Pontotel, há diferenças na remuneração entre os regimes de prontidão e sobreaviso. Confira:

Horas de prontidão: Equivale a 2/3 do valor da hora normal do trabalhador;
Sobreaviso: Equivale a 1/3 do valor da hora normal do colaborador.

CLT e regulamentação

O regime de sobreaviso foi incorporado à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por meio do artigo 244, que estabelece:

“Art. 244. As estradas de ferro poderão ter empregados extranumerários, de sobreaviso e de prontidão, para executarem serviços imprevistos ou para substituições de outros empregados que faltem à escala organizada“, diz a lei.

Além disso, a Súmula 428 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) define que um funcionário está em sobreaviso quando, mesmo em período de folga e fora da empresa, continua sob o controle do empregador e pode ser acionado a qualquer momento.

http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Carteira de trabalho e homem assinando documento (Foto: Reprodução / Freepik)

Impacto para os empregadores

Para que o regime de sobreaviso seja válido, a empresa deve especificá-lo no contrato de trabalho do empregado.

Outra alternativa é incluir essa condição em um acordo coletivo da categoria.

Desse modo, caso a empresa não formalize essa exigência e, ainda assim, exija que o funcionário fique disponível fora do horário de trabalho, a mesma poderá enfrentar processos trabalhistas.

Ilustração sobreaviso (Foto: Canva)
Ilustração sobreaviso (Foto: Canva)

Quantas horas o colaborador pode ficar em sobreaviso?

A legislação determina que a escala de sobreaviso pode durar, no máximo, 24 horas consecutivas. Esse período não pode ser ultrapassado pela empresa.

Considerações finais

Em resumo, empresas estão proibidas de exigir o sobreaviso sem o acordo coletivo da categoria ou no contrato de trabalho.

Desse modo, é essencial que as empresas formalizem essa exigência para evitar conflitos e estarem de acordo com a legislação trabalhista vigente.

Veja mais informações sobre lei trabalhista clicando aqui.

Trabalhador em casa (Foto: Canva)
Trabalhador em casa (Foto: Canva)

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