terço das férias - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Tue, 29 Apr 2025 23:28:48 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png terço das férias - TV Foco 32 32 Além do salário e férias: Lei trabalhista garante +1 pagamento aos CLTs durante o descanso em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-traz-1-pagamento-aos-clts-no-descanso-em-2025/ Wed, 30 Apr 2025 00:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2380085 +1 pagamento chega aos CLTs durante o descanso com lei trabalhista em vigor em 2025, além do salário e férias É fato dizer que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma gama de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. As mesmas, vale dizer, são essenciais para manter a ordem e harmonia no ambiente de […]

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+1 pagamento chega aos CLTs durante o descanso com lei trabalhista em vigor em 2025, além do salário e férias

É fato dizer que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma gama de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. As mesmas, vale dizer, são essenciais para manter a ordem e harmonia no ambiente de trabalho para o empregado e empregador.

As normas trabalhistas garantem uma série de benefícios aos trabalhadores, como é o caso do salário e férias. Todavia, +1 pagamento chega aos CLTs durante o descanso em 2025.

Diante disso, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes a respeito do pagamento avassalador durante a folga.

Terço das férias

Em suma, estamos se referindo ao terço das férias. Ele é um pagamento adicional concedido ao trabalhador, equivalente a um terço (1/3) da remuneração mensal.

Ademais, de forma simples, o valor é calculado dividindo o salário por três e adicionando o montante ao valor das férias que o trabalhador possui direito. Mesmo o adicional sendo mais popular atualmente, ele nem sempre existiu.

LEI TRABALHISTA - MONTAGEM: TVFOCO
LEI TRABALHISTA – MONTAGEM: TVFOCO

Implantação do benefício

O 1/3 de férias, apenas a partir da Constituição Federal de 1988, passou a ser implementado de forma obrigatória.

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.”, enfatiza a Constituição Federal de 1988.

Afinal, quando o terço de férias deve ser pago?

Depois de 12 meses de trabalho na mesma empresa, o trabalhador pode receber 30 dias de férias. A mesma regra ainda se aplica ao servidor público, independentemente da autarquia, do regime jurídico, do plano de carreira e da área de atuação.

Ademais, em ambos os casos, a empresa deve pagar o terço de férias juntamente com a remuneração de férias e/ou o abono referente ao mesmo período. Segundo o Artigo 145 da CLT, o pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias.

Vale dizer que, a legislação crava que todo trabalhador que atua na área urbana ou rural, esfera pública ou privada, possui direito às férias e ao adicional associado.

É importante mencionar também que, a empresa só pode conceder o adicional de ⅓ de férias e o período de recesso depois do trabalhador completar o período aquisitivo e o empregador cumprir o período concessivo.

Lei trabalhista chega com +1 benefício aos CLTs - Montagem TVFOCO
Lei trabalhista chega com +1 benefício aos CLTs – Montagem TV FOCO

Considerações finais

  • Trabalhadores CLT têm direito ao terço constitucional de férias desde 1988;
  • Benefício equivale a 1/3 do salário mensal, somado ao valor das férias;
  • Pagamento deve ocorrer até 2 dias antes do início do período de férias (Art. 145 da CLT);
  • Direito vale após 12 meses de trabalho (período aquisitivo) na mesma empresa;
  • Empresas devem respeitar tanto o período aquisitivo quanto concessivo;
  • Servidores públicos também têm direito, independente de regime ou carreira;
  • Constituição Federal de 1988 (Art. 7º, XVII) garante esse direito trabalhista.

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Quais são os direitos de CLT?

Ademais, os direitos dos trabalhadores variam segundo o país e a legislação trabalhista local. Mas, em geral, incluem itens como o salário-mínimo, horas de trabalho regulares, benefícios como férias remuneradas e licença médica, segurança no local de trabalho, proteção contra discriminação e assédio, entre outros

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Nada de 13º e 1/3 das férias: Lei trabalhista crava FIM de 2 benefícios à lista de CLTs que fizerem isso https://tvfoco.uai.com.br/nada-de-13o-e-lei-traz-fim-de-2-beneficios-a-lista-de-clts/ Mon, 31 Mar 2025 03:33:03 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2362393 Alerta aos trabalhadores CLTs! Lei trabalhista em vigor em 2025 traz fim crucial de 2 benefícios por atitude banal A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) é responsável por garantir uma série de benefícios aos trabalhadores. Além disso, ela também exige que os mesmos cumpram suas devidas funções de acordo com o que manda a […]

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Alerta aos trabalhadores CLTs! Lei trabalhista em vigor em 2025 traz fim crucial de 2 benefícios por atitude banal

A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) é responsável por garantir uma série de benefícios aos trabalhadores. Além disso, ela também exige que os mesmos cumpram suas devidas funções de acordo com o que manda a norma para não lidar com consequências mais sérias.

Diante disso, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, expõe detalhes sobre lei trabalhista que crava FIM de 2 benefícios à lista de CLTs que tiverem essa atitude banal.

Lei trabalhista em vigor

Ademais, a lei trabalhista em questão se trata da demissão por justa causa, ou seja, ato grave cometido por alguém, como o descumprimento de determinada obrigação ou acordo, que leva à perda de confiança entre as partes envolvidas.

Vale dizer que, o Artigo 482 da CLT funciona como base para que a empresa tenha em mãos os principais motivos que podem levar a demissão por justa causa. Desse modo, fica mais fácil identificar os atos graves que a lei considera para que a empresa tenha o direito de demitir.

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Demissão por justa causa de CLTs (Reprodução/Foto: Pronatec)

Desse modo, nota-se que a demissão por justa causa ocorre quando um empregado comete algum ato grave dentro da empresa e que motiva a companhia a tomar uma decisão que leva à rescisão contratual.

Motivos da demissão por justa causa

Em suma, os motivos da demissão por justa causa são diversos e estão presentes no Artigo 482. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, as causas principais que podem levar a esse tipo de demissão se tratam de:

“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

  • a) ato de improbidade;
  • b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  • d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • e) desídia no desempenho das respectivas funções;
  • f) embriaguez habitual ou em serviço;
  • g) violação de segredo da empresa;
  • h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • i) abandono de emprego;
  • j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • l) prática constante de jogos de azar.
  • m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
  • Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.”

Quais os direitos perdidos pela demissão por justa-causa?

Alguns direitos acabam sendo cortados por conta de demissão por justa-causa. Ademais, eles se tratam do aviso-précio, 13º férias proporcionais e 1/3 das mesmas, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

Os profissionais demitidos, mesmo que motivados por justa causa, têm direitos garantidos pela lei de férias vencidas, saldo do salário e salário família.

Lei trabalhista em vigor - CLTs - Férias - 13º Salário - Foto: Montagem
Lei trabalhista em vigor – CLTs – Férias – 13º Salário – Foto: Montagem

Considerações finais

  • Em suma, a demissão por justa causa é aplicada em casos graves, conforme o Artigo 482 da CLT;
  • Ademais, ela impacta significativamente os benefícios trabalhistas;
  • O empregador deve comprovar o motivo, e o trabalhador pode contestar judicialmente se houver irregularidades.

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O que é ser um CLT?

Em suma, quando um trabalhador é contratado via CLT, isso quer dizer que o emprego dele será formal, com carteira assinada, e ele terá direito aos principais benefícios da CLT como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.

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